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A pensão pode ser reduzida por ter uma nova família?

Quer saber se ter uma nova família influencia na pensão alimentícia? Descubra quando é possível a diminuição do valor e os requisitos exigidos.

Pensão reduzida por ter nova família
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Ter uma nova família frequentemente traz alegria, esperança e novos compromissos — mas também gera dúvidas sobre obrigações já assumidas, especialmente no contexto da pensão alimentícia.

Quantos não se perguntam: será que posso reduzir a pensão se formar uma nova família? Ou será que esse novo compromisso interfere no direito de quem recebe? É comum haver medo de processos judiciais, de penalidades ou até de perder a guarda de filhos.

Neste artigo, vamos confrontar essas incertezas com clareza e profundidade. Você verá, de modo objetivo e técnico:

  • Em que situações a formação de uma nova família pode justificar a redução da pensão;
  • Quais os limites impostos pelo ordenamento jurídico — e quando mesmo com nova família o pedido pode ser negado;
  • Como funciona, passo a passo, o processo para revisão de alimentos;
  • O papel essencial de um advogado de família nesse contexto;
  • Perguntas frequentes que auxiliam a esclarecer suas dúvidas mais comuns.

Se você está pensando em reconstruir sua vida com uma nova família, mas teme as consequências da pensão alimentícia — este artigo é seu guia.

A leitura pode representar economia de tempo, de insegurança emocional e, sobretudo, evitar decisões precipitadas. Ao final, você saberá se a nova família representa, legalmente, fundamento para revisão e como fazer isso da forma correta.

Vamos começar.

marcela EC

A pensão pode ser reduzida por ter uma nova família?

A pergunta central que muitos me apresentam é direta: a pensão pode ser reduzida por ter uma nova família? A resposta não é automática — mas é possível. Formar uma nova família, por si só, não gera o direito à diminuição da pensão. No entanto, o ordenamento jurídico admite que mudanças concretas na vida — como a constituição de nova família e o aumento de encargos — permitam a revisão de alimentos, desde que haja comprovação de modificação da capacidade financeira ou da proporção entre renda e obrigações.

Quando se assume uma nova família, surgem novas responsabilidades: novo cônjuge ou companheiro(a), filhos, moradia, educação, saúde, alimentação, transporte — compromissos que podem alterar drasticamente o orçamento familiar. Se a pensão estabelecida anteriormente passou a representar carga excessiva diante dessa nova realidade, há espaço para pleitear uma readequação.

Por outro lado, a formação da nova família não pode ser usada como pretexto apenas para reduzir custos: a justiça analisa de forma equilibrada a situação financeira do pagador, as necessidades de quem recebe e os princípios da solidariedade, da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade. A pensão visa assegurar condições dignas de vida ao alimentando, e esse direito não desaparece com o surgimento de novos vínculos afetivos.

Portanto, a pensão pode ser reduzida por ter uma nova família — desde que demonstrado que a obrigação vigente se tornou excessivamente onerosa, sem prejuízo dos direitos do beneficiário. A nova família, nesse contexto, actua como circunstância fática relevante.

Em quais casos a nova família permite redução da pensão?

A nova família pode fundamentar a revisão da pensão alimentícia quando evidenciada uma modificação concreta e relevante nas circunstâncias pessoais e financeiras do alimentante. A seguir, listo os principais cenários aceitos pela doutrina e pela jurisprudência:

  1. Novo casamento ou união estável com dependentes e obrigações financeiras

Quando o alimentante forma uma nova família — por casamento ou união estável — e assume obrigações de sustento, moradia, alimentação e saúde para cônjuge/companheiro(a) e possíveis filhos, isso altera drasticamente sua carga de responsabilidade. A nova família, nesse caso, representa uma ampliação de obrigações, o que, se combinado com renda limitada, pode tornar inviável manter a pensão nos mesmos valores.

  1. Nascimento de novos filhos na nova união

Filhos de nova união representam despesas fixas e significativas: educação, saúde, alimentação, moradia, vestuário, transporte. Esse acréscimo de dependentes reforça o argumento de desequilíbrio entre a pensão em curso e as despesas totais. A nova família, somada aos filhos anteriores, pode sobrecarregar o orçamento, justificando revisão.

  1. Redução ou instabilidade da renda do alimentante

Se, no momento da fixação da pensão, o alimentante tinha renda maior — e agora, com a nova família, passou por demissão, recolocação com salário menor ou instabilidade —, a nova situação econômica configura modificação fática relevante. A nova família só reforça o pedido, evidenciando a necessidade de adequar a pensão à nova capacidade financeira.

  1. Aumento substancial das despesas com moradia e manutenção da nova família

Mudança para imóvel maior, mudança de cidade, custos com condomínio, contas de luz, água, educação, transporte, lazer, saúde — todos podem elevar expressivamente o custo de vida do novo núcleo familiar. Se a pensão consome parcela significativa dos rendimentos, a nova família pode justificar a revisão com base no desequilíbrio econômico.

  1. Desequilíbrio entre necessidade do alimentando e capacidade do alimentante

Quando a pensão foi fixada com base em uma realidade antiga — sem considerar novas responsabilidades do alimentante — e essas responsabilidades agora comprometem sua capacidade de prover para a nova família sem prejuízo próprio. A jurisprudência aceita a revisão nesses casos, priorizando o princípio da razoabilidade.

A justiça pode negar redução da pensão mesmo com nova família?

Formar uma nova família não garante redução automática — e há casos em que o pedido será indeferido. Veja os principais motivos que podem levar à manutenção da pensão, mesmo com nova família:

‑ Capacidade financeira ainda compatível

Se demonstrado que o alimentante continua tendo renda suficiente, mesmo com a nova família, para arcar com a pensão sem prejuízo do sustento da nova família ou da própria pessoa, o juiz pode entender que não há desequilíbrio. A simples coexistência de nova família não basta; o que conta é a proporcionalidade entre renda, despesas e obrigação alimentar.

‑ Prejuízo ao alimentando (filho / ex-cônjuge)

O direito do beneficiário da pensão — geralmente filho ou ex-cônjuge — tem prioridade. Se a redução significar risco à alimentação, educação, saúde ou dignidade da pessoa, o juiz tende a negar. A nova família não pode comprometer direitos fundamentais do alimentando.

‑ Falta de comprovação documental das novas despesas

Sem documentos que demonstrem o nascimento de novos filhos, certidões de casamento ou união estável, comprovantes de moradia, escola, saúde e outras despesas, o pedido carece de base concreta. A mera alegação unilateral de nova família e encargos não é suficiente.

‑ Tentativa de mudança de padrão de vida ou economia de custos

Se o pedido for motivado apenas pelo desejo de gastar menos, reorganizar finanças ou facilitar nova vida sem maior ônus — sem comprovação concreta de desequilíbrio —, o juiz pode entender que a nova família não representa circunstância excepcional. A redução pode ser negada.

‑ O beneficiário se opõe à redução

Se a parte beneficiária da pensão contestar o pedido, demonstrando que a redução causa prejuízo a seus direitos, a nova família pode não ser suficiente para convencer o magistrado. A proteção ao alimentando é prioridade.

Jurisprudência restritiva em certos tribunais

Algumas cortes estaduais e federais têm entendimento mais conservador em relação à revisão de pensão fundadas em nova família, exigindo prova robusta de queda de renda ou aumento excessivo de gastos. Nesses casos, mesmo com nova família e novos filhos, é necessário demonstrar desequilíbrio evidente.

Assim, a nova família não representa garantia de êxito: a análise será individual, preservando os direitos do alimentando e respeitando os limites da razoabilidade.

marcela FA

Como funciona esse processo?

Quando a nova família fundamenta o pedido de revisão, o processo judicial deve ser conduzido de forma técnica, organizada e fundamentada. A seguir, explico detalhadamente como funciona esse procedimento:

  1. Petição inicial de revisão de alimentos
    O primeiro passo é apresentar uma petição inicial direcionada ao juízo competente, geralmente da Vara de Família, relatando a mudança de circunstâncias — a formação da nova família, o nascimento de novos dependentes, a realidade financeira e os gastos assumidos. A nova família deve ser descrita com clareza, mostrando como alterou o orçamento.
  2. Prova documental robusta
    São necessários documentos: certidão de casamento ou declaração de união estável, certidões de nascimento de novos filhos, comprovantes de despesas mensais da nova família (aluguel, condomínio, prestação de imóvel, escola, mensalidade, planos de saúde, recibos, faturas), holerites ou extratos bancários recentes, imposto de renda, contrato de trabalho, demonstração de encargos trabalhistas, extratos de financiamento, despesas médicas, entre outros. Essa documentação sustenta a alegação de que a nova família representa uma carga real e atual.
  3. Citação do alimentando e possibilidade de impugnação
    Após a distribuição, o alimentando (beneficiário) será citado para manifestar-se se deseja concordar com a revisão ou impugná-la, apresentando eventual contraprova, demonstrando necessidades próprias ou também situação financeira.
  4. Audiência de conciliação ou tentativa de acordo
    Em muitos casos, o juiz designa uma audiência de conciliação, propondo às partes a negociação de um novo valor — de forma amigável, com base na realidade da nova família e das necessidades do alimentando. A nova família, bem demonstrada, pode ser fator decisivo para chegar a um consenso.
  5. Fase probatória (se houver impugnação ou dúvida)
    Caso a parte contestante impugne, pode haver produção de provas como perícia econômica, planilha de despesas, cálculo de custo mensal da nova família, demonstração de renda líquida do alimentante, comparação entre renda e despesa e eventual demonstração de superendividamento. Esse momento é essencial para quantificar o desequilíbrio com a nova família.
  6. Sentença judicial
    Depois da análise, o juiz decide: pode homologar acordo, decretar a revisão com novo valor ou manter a pensão no patamar original. A decisão considerará: capacidade de pagamento, necessidade do alimentando, princípios da proporcionalidade e da dignidade humana.
  7. Possibilidade de cláusula revisional ou reavaliação periódica
    Em algumas decisões, o magistrado estabelece cláusula de reavaliação da pensão em caso de nova mudança de circunstâncias — como nascimento de mais filhos, nova redução de renda, aumento de despesas da nova família ou variação da inflação. Isso garante flexibilidade diante da realidade dinâmica da nova família.
  8. Cumprimento e adaptação
    Caso a pensão seja reduzida, a nova obrigação passa a valer a partir da data fixada na sentença ou acordo. É importante manter os pagamentos no novo valor e evitar atrasos, sob pena de execução judicial, juros e multa — sobretudo para preservar a nova família.

Em todo esse percurso, a nova família funciona como fundamento factual essencial: demonstra que a realidade mudou e que a obrigação originalmente assumida se tornou desproporcional.

Passo a passo para entender seus direitos

Para quem constitui ou pretende constituir uma nova família e pensa em revisar a pensão alimentícia, segue um roteiro prático e estratégico para organizar o processo:

  • Passo 1 – Diagnosticar a situação financeira atual
    Liste todas as receitas: salário líquido, renda extra, aluguéis, comissões. Em seguida, liste todas as despesas fixas e variáveis da nova família: moradia, condomínio, financiamento, escola, transporte, saúde, alimentação, lazer, vestuário, filhos, cônjuge. Compare esse total com a pensão que você já paga. Se a pensão ocupa parcela significativa (por exemplo, mais de 30–40%) da renda líquida, há indícios de desequilíbrio.
  • Passo 2 – Reunir documentação
    Providencie certidões de casamento ou da união estável, certidões de nascimento dos novos filhos, comprovantes de despesas mensais, recibos de mensalidades escolares, gastos com saúde, extratos bancários, holerites, contratos, comprovantes de aluguel ou financiamento, despesas de moradia e demais custos da nova família. Quanto mais organizada e documental a prova, maior a chance de êxito.
  • Passo 3 – Consultar um advogado especialista em Direito de Família
    A atuação técnica de um advogado faz diferença: ele avalia a viabilidade da revisão, monta o plano de provas, prepara a petição e orienta sobre riscos — especialmente evitando a redução unilateral da pensão, o que pode gerar execução e penalidades.
  • Passo 4 – Decidir entre acordo amigável ou judicialização
    Com a nova família bem estruturada, às vezes a negociação extrajudicial — diretamente com o beneficiário — permite fixar um valor justo, sem desgaste. Se não for possível, parte-se para ação judicial.
  • Passo 5 – Acompanhar o processo e apresentar provas
    Se houver impugnação, prepare planilha de gastos da nova família, demonstrando custo efetivo. A perícia econômica ou a planilha de despesas será decisiva.
  • Passo 6 – Respeitar eventual decisão judicial e manter pagamentos conforme ajustado
    Uma vez concedida a revisão, cumpra rigorosamente o valor definido. A nova família será preservada — mas apenas se a decisão estiver formalizada.
  • Passo 7 – Revisar novamente em caso de nova mudança de circunstâncias
    Caso haja nova modificação — aumento de renda, nova união, mais filhos, mudança no padrão de vida — o processo de revisão pode ser renovado. A nova família continua sendo fundamento central.

Seguindo esses passos, você preserva seus direitos e responsabilidades, sem comprometer sua nova família nem o beneficiário da pensão.

De que forma um advogado de família atua nesses casos?

Quando a questão envolve pensão alimentícia, nova família e revisão de valores, a atuação de um advogado especializado em Direito de Família é não apenas recomendável — é essencial. Veja como esse profissional age:

  • Análise da viabilidade jurídica

O advogado avalia se a formação da nova família e as modificações ocorridas configuram uma modificação superveniente que justifica revisão, à luz dos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, bem como do princípio da modificação de circunstâncias (rebus sic stantibus), usado pela jurisprudência para flexibilizar obrigações alimentares diante de nova realidade.

  • Estruturação da prova documental

Ele orienta sobre todos os documentos necessários: certidões, comprovantes, recibos, extratos, planilhas de gastos da nova família, contratos de aluguel (ou financiamento), comprovantes de despesas com novos filhos, educação, saúde, etc. Esse levantamento evita decisões baseadas em alegações vagas.

  • Elaboração de petição técnica e estratégica

Com base na nova família e na documentação, redige petição argumentando pela revisão, fundamentada nas normas legais e jurisprudência consolidada, demonstrando o desequilíbrio entre a obrigação original e a nova capacidade financeira.

  • Negociação extrajudicial — acordo amigável

Na prática, muitos casos são resolvidos por acordo: o advogado negocia com a parte beneficiária, explicando a nova família e propondo valor compatível — evitando litigância, custos e desgaste.

  • Representação judicial completa

Caso não haja acordo, ele representa o alimentante em juízo: acompanhamento durante a audiência de conciliação, produção de provas, perícia econômica, impugnações, recursos, se necessário.

  • Assessoria contínua

Após decisão, o advogado orienta sobre a forma correta de pagamento, manutenção de comprovantes, possibilidade de revisão futura — especialmente se a nova família se expandir ou a renda variar.

A atuação profissional ajuda a evitar riscos comuns: redução unilateral indevida, execução judicial, atrasos, penalidades — e aumenta as chances de obter uma revisão justa, compatível com sua nova realidade familiar e econômica.

Aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais

Para fundamentar um pedido de revisão com base em nova família, é importante conhecer os fundamentos legais, a doutrina e como os tribunais têm decidido — sobretudo os requisitos exigidos.

Base legal

  • Os artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil instituem o direito à prestação de alimentos, prevendo que podem ser modificados conforme a mudança nas necessidades de quem recebe ou na capacidade de quem paga.
  • O princípio da modificação de circunstâncias — rebus sic stantibus —, embora não explicitado em lei, é aplicado pelos tribunais quando ocorre mudança significativa no contexto econômico ou familiar do alimentante.

Doutrina

Diversos autores de Direito de Família entendem que a constituição de nova família representa mudança superveniente relevante, capaz de influenciar a capacidade de pagamento. A nova família gera obrigações de natureza alimentar e de sustento que devem ser levadas em consideração, desde que comprovadas.

Riscos e cuidados importantes

Pedir a revisão da pensão com base em nova família envolve riscos — e por isso é fundamental agir com cautela. Veja os principais cuidados:

  • Nunca reduzir ou suspender a pensão por conta própria: a redução unilateral pode configurar inadimplemento, resultando em execução, acréscimos de juros, multa, negativação do nome e até prisão civil em caso de alimentos para filhos menores.
  • Evitar dados imprecisos ou estimativas vagas: declarações genéricas sobre “gastos altos” da nova família são insuficientes; é necessário comprová-los com documentos.
  • Cuidado com a aparência de má‑fé: se a nova família for recente e sem filhos, e a renda for elevada, o juiz pode entender que a revisão busca apenas economia, não real necessidade.
  • Manter registro organizado das despesas da nova família: recibos, boletos, contratos, comprovantes bancários. Essa organização demonstra seriedade da alegação.
  • Atentar para eventual acréscimo de dependentes: cada novo filho, novo encargo, merece ser registrado e somado às despesas. Quanto mais clara a demonstração da nova família, maior as chances de aceitação.

Com esses cuidados, a nova família não será vista como artifício para evasão, mas como fato concreto e legítimo de modificação de circunstâncias.

Vantagens de buscar a revisão com apoio jurídico

Contar com um advogado especializado confere diversos benefícios práticos e estratégicos:

  • Maior chance de êxito: com análise técnica, prova organizada e argumentação fundamentada, o pedido ganha solidez.
  • Redução de riscos processuais: evita erros formais, indeferimentos por falta de provas, repetições desnecessárias ou penalizações por inadimplemento.
  • Negociação extrajudicial eficiente: muitas vezes, o conflito é resolvido sem litígio, com acordo justo que contemple a nova família e o alimentando.
  • Proteção do direito do alimentando e do alimentante: preserva equilíbrio, evita retrocessos e resguarda a dignidade de todos os envolvidos.
  • Orientação sobre procedimentos futuros: eventual reavaliação, acompanhamento de pagamentos, gestão documental e planejamento financeiro da nova família.

A atuação do advogado transforma a nova família de um desafio incerto em uma causa com estratégia, segurança e transparência.

Saiba seus direitos

A possibilidade de que a pensão seja reduzida por ter uma nova família existe — mas não é automática, nem garantida. A nova família representa um fato relevante, capaz de alterar o contexto da prestação alimentícia, desde que a mudança seja concreta, acompanhada de aumento real de encargos e demonstrada por meio de provas robustas.

O ordenamento jurídico, especialmente o Código Civil, aliado à jurisprudência consolidada, permite a revisão com base em modificação de circunstâncias — justamente para atender aos valores da razoabilidade e da dignidade humana.

Todavia, a simples formação de nova família, sem filhos, sem encargos ou com renda ainda confortável, dificilmente será suficiente para justificar redução. A justiça busca preservar o direito de quem recebe a pensão, e a nova família não pode servir de desculpa para economia pessoal injustificada.

Se você constituiu uma nova família e acredita que o valor da pensão atual compromete seu sustento ou o de sua nova família, é essencial buscar orientação jurídica especializada. A equipe do escritório Reis Advocacia já auxiliou inúmeros clientes a obter revisões justas e equilibradas, sempre pautadas no profissionalismo, no sigilo e no respeito à dignidade de todas as partes envolvidas.

Se deseja transformar esta nova etapa de vida em segurança e tranquilidade, entre em contato conosco para uma avaliação personalizada. Conte com nossa experiência para garantir seus direitos — e os de seus dependentes. Aproveite para ler também nossos outros artigos sobre pensão alimentícia, revisão judicial e guarda compartilhada.

marcela EC

Perguntas Frequentes sobre o tema

  1. A formação de uma nova família garante automaticamente a redução da pensão?
    Não. A simples constituição de uma nova família não gera direito automático à redução da pensão. É necessário demonstrar mudança significativa na capacidade financeira ou aumento real de responsabilidades familiares — com comprovação documental — para que o pedido seja aceito.
  2. Ter filhos na nova união facilita o pedido de revisão?
    Sim. O nascimento de novos filhos, com despesas comprovadas (moradia, alimentação, saúde, educação), fortalece o pedido. Demonstra que a nova família representa uma carga familiar concreta, o que pode tornar a pensão anterior excessiva ou desproporcional.
  3. Quais normas regulam a revisão de pensão nesses casos?
    Os artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil prevêem a possibilidade de prestação de alimentos e sua modificação quando mudam as circunstâncias de quem paga ou de quem recebe. A jurisprudência aplica o princípio da modificação de circunstâncias (rebus sic stantibus) para adequar a obrigação à nova realidade, como a formação de nova família.
  4. Posso simplesmente reduzir o valor da pensão sem autorização judicial?
    Não. Reduzir ou suspender unilateralmente a pensão pode configurar inadimplemento, com consequências graves: execução judicial, juros, multa, negativação do nome ou até prisão civil (no caso de pensão devida a filho menor). A redução só deve ser feita após decisão judicial ou acordo homologado.
  5. Quanto tempo costuma durar o processo de revisão?
    Depende da complexidade do caso, da quantidade de provas e da disputa entre as partes. Em casos simples, com acordo ou prova documental clara da nova família, pode levar de 4 a 12 meses. Já nos casos litigiosos, com impugnações ou perícia econômica, o prazo pode ser maior.
  6. A parte beneficiária pode se opor à revisão mesmo com nova família?
    Sim. O beneficiário (filho, ex-cônjuge) pode contestar o pedido, alegando que a redução prejudica seu sustento, educação, saúde ou dignidade. Nessa hipótese, o juiz avaliará se a nova família implica real desequilíbrio e se a redução preserva os direitos do alimentando.
  7. A decisão de redução pode ter efeito retroativo?
    Depende do pedido formulado. Pode haver requerimento para efeitos retroativos à data da petição ou outro marco relevante. No entanto, a revisão retroativa não é garantida — depende da análise judicial. Em muitos casos, a redução vale apenas a partir da decisão.
  8. A pensão revista será definitiva?
    Nem sempre. A revisão pode resultar em valor temporário ou definitivo, dependendo da estabilidade da nova família, da renda e das circunstâncias. Em alguns casos, os tribunais determinam cláusula de reavaliação periódica, prevendo nova reanálise em caso de alteração.
  9. É essencial apresentar comprovantes de renda e despesas da nova família?
    Sim. A comprovação documental é fundamental. Certidões de casamento ou de união estável, certidões de nascimento dos novos filhos, recibos, comprovantes de aluguel, escola, plano de saúde, extratos bancários, holerites — tudo isso sustenta o pedido. Sem provas, a nova família pode ser considerada apenas alegação vaga.
  10. Vale a pena contratar um advogado para esse processo?
    Sim. Um advogado especializado analisa a viabilidade da revisão, monta um plano de provas, elabora a petição, orienta sobre a forma correta de pagamento, representa o cliente em juízo ou acordo — aumentando as chances de êxito. Isso evita erros graves, penalidades e protege a nova família e o alimentando.

Leia também:

  1. Revisão da Pensão Alimentícia: Como, Quando e Por Quê? GUIA
    Um guia completo sobre quando e por que solicitar a revisão (para aumento ou redução), com fundamentos legais e exemplos práticos.

  2. Ação revisional de alimentos: Saiba quando pedir e mais
    Explica detalhadamente como funciona o processo judicial de revisão, o que apresentar como prova e qual o entendimento dos tribunais.

  3. Pensão alimentícia: Seu Guia Completo 2024
    Um panorama completo sobre o tema, incluindo fixação, revisão, execução e exoneração da pensão alimentícia.

  4. Pensão alimentícia: Prestação de contas — como solicitar
    Saiba quando o responsável pode exigir que o outro preste contas do valor recebido a título de pensão.

  5. Pai deve incluir lucros da empresa na pensão do filho
    Decisão do TJMG que reconhece a inclusão de lucros da empresa na base de cálculo da pensão alimentícia.

Referências:

  1. STJ: É possível o desconto em folha de pagamento de parcelas vencidas de pensão alimentícia
    A decisão reforça a possibilidade de desconto direto em folha para pagamento de valores em atraso, desde que mantida a subsistência do devedor.

  2. TJMG: Pensão alimentícia incide sobre verbas remuneratórias, exceto FGTS
    O tribunal mineiro confirma que a pensão recai sobre rendimentos como salário, mas não sobre verbas indenizatórias como FGTS.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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