A Médica A.P.F.P.B sofreu processo administrativo disciplinar pela Corregedoria do Estado e teve seu pedido de exclusão solicitado pela Comissão Processante, mas após entrada de Dr. Tiago Reis teve a reversão do caso deferida, confira esta história.
A trajetória da dra. A.P.F.P.B., Médica da Instituição Militar, é um exemplo claro de como uma defesa mal-conduzida pode colocar em risco anos de serviço público e uma reputação construída com muito esforço.
Tudo começou quando a médica foi surpreendida com a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), imputada de cometer a infração prevista pelo art. 194, VII e VIII da Lei nº 6.123/1968 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco), ou seja, o gerenciamento, o comando e a participação em sociedade comercial, bem como, improbidade administrativa e crime contra a administração pública.
A acusação era grave, o que poderia culminar em sua exclusão definitiva do serviço público.
O drama da médica: quando a exclusão do serviço público parecia certa
Infelizmente, na fase inicial do processo, a defesa anterior não conseguiu apresentar uma estratégia consistente. Um dos argumentos utilizados foi o de que a servidora “desconhecia a vedação imposta aos servidores públicos” — uma tese frágil e insustentável juridicamente, uma vez que o desconhecimento da lei não afasta a responsabilidade funcional.
Além disso, as demais alegações foram genéricas e não enfrentaram com profundidade os elementos técnicos da acusação. O resultado foi desastroso: o relatório preliminar da comissão disciplinar recomendou, de forma contundente, a exclusão da médica do quadro funcional do Estado.
O pedido de exclusão, somado à possibilidade de responder por improbidade administrativa e processo criminal, trouxe um clima de desespero e medo. A dra. A.P.F.P.B., que sempre foi reconhecida por seu compromisso com a saúde pública, viu sua carreira à beira do colapso.
O peso da acusação era imenso: o processo administrativo disciplinar não só colocava em risco sua estabilidade funcional, como também ameaçava sua honra e reputação.
O relatório da comissão à época foi contundente: recomendava sua exclusão do serviço público, apontando uma suposta violação ao art. 194, VII e VIII, da Lei nº 6.123/68, que proíbe servidores de exercerem atividades empresariais, vejamos:
CONCORDO com a primeira sugestão ofertada pela Comissão Processante e pela Corregedoria Auxiliar Civil quanto à aplicação da pena DEMISSIONÁRIA à Médica […], por ajuste de conduta ao art. 194, inc. VII (participar de gerência ou administração de empresa comercial ou industrial, salvo em órgão da administração pública indireta) e inc. VIII (exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário), combinado com o art. 204, inc. XII, ambos da Lei Estadual nº 6.123/68 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco.
Por fim, sugiro o encaminhamento de cópia do presente feito ao Ministério Público de Pernambuco, para análise quanto a adoção de investigação em seara de análise sob a égide da legislação de improbidade administrativa; assim como à Polícia Civil de Pernambuco para aferição quanto ao âmbito criminal.
Tal parecer foi seguido pelo Corregedor Geral, nestes termos:
“HOMOLOGO a sugestão da Assessoria no sentido da aplicação da pena administrativa de DEMISSÃO à Médica […], por ajuste da conduta ao art. 194, inc. VII (participar de gerência ou administração de empresa comercial ou industrial, salvo em órgão da administração pública indireta) e inc. VIII (exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário), combinado com o art. 204, inc. XII, ambos da Lei Estadual nº 6.123/68 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco.
Diante disso, o medo de perder tudo o que construiu em sua carreira se instalou. Havia, ainda, a sombra da improbidade administrativa e do possível enquadramento criminal, o que poderia arruinar sua trajetória de vida.
A médica passou a viver sob o peso de uma sentença não declarada, sofrendo em silêncio enquanto aguardava por justiça.
Em muitos momentos, a dra. A.P.F.P.B. acreditou que não haveria saída. A sensação de impotência, somada à falta de uma defesa técnica adequada inicialmente, aumentava ainda mais a angústia de ver sua história sendo escrita por uma narrativa distorcida.
Mas a virada veio quando ela decidiu não aceitar a condenação silenciosa e buscou ajuda especializada. Foi então que, ao buscar uma nova orientação jurídica, a médica procurou o advogado Dr. Tiago Oliveira Reis, OAB/PE 34.925, que, juntamente com a equipe da Reis Advocacia, assumiram o caso.
A partir desse momento, o cenário começou a mudar.
O novo patrono conseguiu o retorno do processo a Comissão Processante em virtude de novos fatos e provas:
Desse modo, em cumprimento ao disposto no Art. 236 da Lei Nº 6.123 de 20/JUL/1968, este Colegiado, por unanimidade de votos, após rigorosa perscrutação, arrimado no princípio do livre convencimento motivado, e em conformidade com o regime disciplinar ora em aplicação, apresentou, num primeiro momento, Relatório Final com opinativo demissionário […], todavia, o SIGPAD em epígrafe retornou para esta Comissão de Processo para cumprimento do Despacho […], no tocante à indicação de penalidade, o que foi ratificado mais uma vez por esta Comissão…
Registre-se que após nova remessa deste feito à Corregedoria Auxiliar Civil, este Colegiado encaminhou para o setor supramencionado (CAC), manifestação protocolada pela Defesa e requerimento de diligências através de habilitação de novo Causídico (25263832), os quais foram anexados por meio dos SEI […]
Absolvição da Médica em Processo Disciplinar: 04 Teses jurídicas fundamentais e a atuação decisiva da Reis Advocacia
A atuação de Dr. Tiago Reis e a equipe da Reis Advocacia foi decisiva, pois ao assumirmos a defesa da dra. A.P.F.P.B., reanalisamos detalhadamente o processo, identificamos os erros na condução da defesa anterior, apresentamos novas provas e construímos novas teses, sólidas e amparadas por provas, doutrinas e jurisprudências consolidadas.
Com um trabalho técnico preciso e humanizado, Dr. Tiago O. Reis e a equipe da Reis Advocacia demonstraram que a médica nunca exerceu qualquer ato de gestão na empresa, sendo apenas responsável técnica e sócia cotista, funções permitidas na Lei, o que não configura transgressão disciplinar.
A estratégia jurídica para a vitória esteve ancorada em quatro teses fundamentais que, em conjunto, desmontaram por completo a acusação e salvaram a carreira da médica, vejamos:
- Conduta atípica e ausência de infração disciplinar
A acusação baseava-se na alegação de que a médica exercia função de gestão em sociedade privada, o que seria vedado pelo art. 194, VII e VIII da Lei Estadual nº 6.123/1968.
Contudo, demonstramos que sua atuação sempre se restringiu ao papel de cotista — o que é expressamente permitido pela norma.
Além disso, a função técnica exercida por ela não se confundia com atos de comando ou administração, como ficou claro na análise do contrato social da empresa e nos depoimentos das testemunhas.
A ausência de participação em atos de gestão desconfigura a prática da infração.
- Ausência de dolo e boa-fé comprovada
A defesa destacou a inexistência de dolo ou má-fé por parte da médica. Conforme ampla doutrina e jurisprudência, não se pode imputar transgressão disciplinar sem que se comprove a intenção livre e consciente de violar a norma.
Todas as provas reunidas — depoimentos, documentos e histórico funcional — reforçaram que a médica sempre atuou de boa-fé, sem qualquer prática desonesta ou incompatível com o serviço público.
- Inexigibilidade de conduta diversa
Outro ponto central foi a aplicação do princípio da inexigibilidade de conduta diversa. A médica passou a ser sócia da empresa em decorrência da sucessão hereditária após o falecimento de seu pai, administrador da sociedade.
Como herdeira, teve participação passiva, sem qualquer poder de comando, e jamais buscou assumir controle da empresa. Além disso, toda a gestão da empresa ficou sob responsabilidade do espólio, conforme o Código Civil, não havendo como responsabilizar a servidora por atos que não praticou nem poderia evitar.
- Princípio da proporcionalidade e dosimetria da pena
Mesmo que se cogitasse algum equívoco, a pena de exclusão do serviço público seria desproporcional.
A defesa invocou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, mostrando que a dra. A.P.F.P.B. nunca havia cometido qualquer infração funcional, tinha mais de 20 anos de serviços prestados com excelência, e era a única médica radiologista da PMPE.
Sua exclusão não só seria injusta, como traria prejuízo à própria Administração.
Essas teses jurídicas foram decisivas para reverter a recomendação de exclusão feita inicialmente pela comissão processante.
A nova análise, agora sob a ótica de uma defesa técnica sólida, levou à absolvição da médica e ao arquivamento do processo, assim dediciu o Secretário da SDS:
“RESOLVE: I – DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do presente Processo Administrativo Disciplinar, que tem como imputada a MÉDICA CIVIL […] considerando inexistência de transgressão de cunho ético-disciplinar, nos termos dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes nos mencionados opinativos e no Despacho Homologatório complementar”
A atuação da Reis Advocacia, liderada pelo Dr. Tiago Oliveira Reis (OAB/PE 34.925), provou que, diante de injustiças, o conhecimento jurídico, a experiência em PADs e a dedicação podem transformar a vida de um servidor público.
Lições aprendidas: os riscos em PADs para médicos servidores públicos e como evitar
O caso da dra. A.P.F.P.B. revela algo que muitos médicos servidores públicos ainda não compreendem com clareza: um simples detalhe formal pode colocar em risco toda uma trajetória funcional.
No ambiente militar ou civil, o médico que acumula cargos, participa de empresas privadas ou mantém vínculos com clínicas precisa estar atento ao que determina o Estatuto do Servidor e às vedações legais que regulam sua atuação.
Um processo administrativo disciplinar (PAD) pode surgir de denúncias anônimas, fiscalizações administrativas ou até de simples divergências políticas.
E o que parece, à primeira vista, uma questão simples de explicar, pode rapidamente se transformar numa acusação gravíssima, com risco real de exclusão do cargo, perda de estabilidade, e ainda, reflexos cíveis e penais.
Entre as principais lições do caso da dra. A.P.F.P.B., podemos destacar:
- A importância de formalizar corretamente a participação em empresas, quando permitida;
- O risco de ser cotista sem a devida blindagem documental e contábil;
- A necessidade de manter a função técnica claramente separada da administrativa;
- E, acima de tudo, a urgência de contar com uma assessoria jurídica especializada desde o primeiro momento.
Ignorar esses cuidados pode resultar em medidas irreversíveis. Por isso, a prevenção e o acompanhamento jurídico especializado não são luxo — são escudos indispensáveis na vida funcional de médicos do serviço público.
Como a Reis Advocacia pode ajudar médicos servidores públicos em PAD
A Reis Advocacia possui sólida experiência em defesa de médicos e servidores públicos que enfrentam processos administrativos disciplinares, especialmente no serviço público. Com uma equipe técnica multidisciplinar, aliando profundidade jurídica e sensibilidade humana, o escritório atua com uma abordagem proativa, buscando não apenas a absolvição, mas a preservação da honra e da carreira do servidor.
Entre os diferenciais da nossa atuação, destacam-se:
- Análise minuciosa dos autos e identificação de nulidades processuais;
- Formulação de teses jurídicas robustas e personalizadas ao caso concreto;
- Acompanhamento presencial em oitivas e diligências perante as comissões processantes;
- Estratégia baseada em precedentes jurisprudenciais, normas internas da Administração e doutrina especializada;
- Comunicação contínua com o cliente, explicando cada etapa do processo com clareza e empatia.
Mais que defender tecnicamente, nossa missão é proteger vidas funcionais e devolver aos nossos clientes a paz e o reconhecimento que merecem. Casos como o da dra. A.P.F.P.B. demonstram que, com técnica e dedicação, é possível transformar incertezas em absolvições.
Advogado especialista em PAD para médicos servidores públicos
Defender um médico em processo disciplinar não é tarefa comum: exige profundo conhecimento das leis administrativas, do funcionamento interno dos órgãos públicos, e das particularidades da atividade médica no serviço público.
É por isso que contar com um advogado especialista em PAD, como o Dr. Tiago Oliveira Reis (OAB/PE 34.925), faz toda a diferença.
A atuação de um especialista permite ao servidor público enfrentar o processo com segurança e estratégia. Não se trata apenas de apresentar uma defesa: trata-se de reconstruir a verdade, demonstrar a inexistência de dolo, afastar imputações desproporcionais e garantir que a estabilidade funcional não seja quebrada injustamente.
O Dr. Tiago Oliveira Reis e sua equipe atuam em todo o Brasil, com foco especial em médicos servidores da saúde pública civil e militar.
Já defenderam casos complexos, envolvendo acusações de irregularidades em contratos, acúmulo de cargos, nepotismo, gestão de empresas e muitos outros temas sensíveis que colocam a carreira de médicos em risco.
Advogado para PAD de médico servidor público
A história da dra. A.P.F.P.B. é um exemplo real e inspirador de como uma defesa técnica, especializada e comprometida pode resgatar não apenas uma carreira, mas a dignidade de um servidor público injustamente acusado. Neste artigo, você viu:
- Como um processo administrativo disciplinar pode ameaçar a estabilidade de médicos no serviço público;
- A diferença entre uma defesa frágil e uma estratégia jurídica sólida;
- As principais teses jurídicas que garantiram a absolvição da servidora;
- Os erros comuns que médicos cotistas ou vinculados a empresas devem evitar;
- E como a Reis Advocacia atua de forma decisiva na proteção de carreiras públicas ameaçadas por PADs injustos.
Se você é médico e enfrenta um PAD — ou se deseja agir preventivamente para evitar qualquer risco funcional — saiba que não está sozinho.
A Reis Advocacia, sob a liderança do Dr. Tiago Oliveira Reis (OAB/PE 34.925), é referência nacional na defesa de médicos servidores públicos, com vitórias reconhecidas e um atendimento humanizado, comprometido com a sua história.
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Explica o conceito de PAD por erro médico, condutas passíveis de investigação e como um advogado especializado pode defender o profissional no processo civil ou administrativo. - PAD na Secretaria de Saúde: O que é, direitos e defesa
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Referências
- Lei Federal nº 9.784/1999 (processo administrativo na esfera federal)
Regula princípios fundamentais do PAD, como ampla defesa, contraditório, motivação e segurança jurídica. - Lei Federal nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Civis Federais) – art. 143 e 132
Estabelece competência para instauração de PAD, prazos, prescrição e tipificação de infrações (como abandono de cargo) . - Lei Federal nº 842/2013 (Código de Ética Médica)
Define deveres do médico com “máximo de zelo” no exercício da profissão — fundamento central em defesas por supostas infrações éticas . - Lei nº 6.123/1968 – Estatuto dos Servidores Públicos de Pernambuco (ALEPE) Regulamenta o regime jurídico dos servidores civis do Estado, incluindo regras sobre PAD, penalidades e direitos de defesa.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.