Ementa da decisão (REsp 2.189.143/SP)
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o divórcio liminar é juridicamente válido, por se tratar de um direito potestativo, podendo ser decretado imediatamente, sem a necessidade de contraditório ou audiência de conciliação, desde que haja manifestação unilateral de vontade e certidão de casamento atualizada nos autos.
A decisão esclarece que não se aplica, por analogia, o direito real de habitação nos casos de dissolução do vínculo conjugal por divórcio. O Tribunal também reconheceu a possibilidade de julgamento antecipado parcial de mérito, conforme previsão do Código de Processo Civil (CPC).
Trata-se de importante jurisprudência sobre divórcio no STJ, consolidando o entendimento de que a separação judicial pode ser resolvida de forma célere e eficiente, especialmente quando se trata de divórcio litigioso com urgência. (REsp 2.189.143/SP, julgado em 18/03/2025, relatoria da Ministra Nancy Andrighi)
Resumo da Decisão
Em um importante precedente de jurisprudência sobre divórcio liminar, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade da decretação do divórcio imediato, mesmo sem contraditório, quando houver manifestação expressa de vontade e a devida certidão de casamento atualizada.
A decisão reforça o entendimento de que o divórcio é um direito potestativo, ou seja, pode ser exercido unilateralmente, sem a exigência de anuência do outro cônjuge. No caso concreto, o Recurso Especial (REsp 2.189.143/SP) tratava de uma mulher que, além de representar sua filha menor, solicitava a concessão liminar do divórcio e o direito de permanecer no imóvel da família, com base na urgência da situação e na proteção da dignidade da pessoa humana.
A sentença do STJ traz reflexos práticos importantes para quem busca uma separação judicial rápida, baseada em jurisprudência recente do STJ e nos fundamentos do Código de Processo Civil (CPC).
Direito potestativo ao divórcio: o que significa e por que o STJ o reconheceu
A Emenda Constitucional 66/2010 transformou profundamente o cenário jurídico do direito de família no Brasil ao consolidar o divórcio direto como um direito potestativo ao divórcio. Isso significa que qualquer um dos cônjuges pode solicitar o fim do casamento por meio de divórcio liminar, de forma unilateral, sem a exigência de consentimento da outra parte ou de período de separação prévio.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 2.189.143/SP, firmou jurisprudência reafirmando que o direito potestativo ao divórcio independe de contraditório. Segundo a Ministra Nancy Andrighi, “decretar o divórcio independe de contraditório, pois se trata de direito do cônjuge que o pleiteia, bastando que o outro se sujeite”.
No caso concreto, a decretação liminar do divórcio foi deferida com base em dois elementos fundamentais que sustentam o exercício do direito potestativo ao divórcio:
A certidão de casamento atualizada, que comprova o vínculo jurídico;
A manifestação de vontade inequívoca de romper o laço conjugal.
Essa decisão do STJ corrobora a ideia de que o direito potestativo ao divórcio liminar deve ser exercido com celeridade, evitando que questões emocionais ou estratégias protelatórias prejudiquem quem deseja seguir com a vida. Trata-se de uma evolução importante na jurisprudência brasileira, que garante efetividade e respeito à autonomia da vontade no divórcio litigioso.
Como pedir o divórcio liminar sem contraditório: orientação prática e jurídica
Para quem enfrenta um casamento desgastado e deseja romper o vínculo com urgência, a jurisprudência do STJ é um alento. Não são raros os casos em que uma das partes usa o processo como forma de vingança ou de chantagem emocional.
Essa decisão garante que a parte que deseja o divórcio não seja mantida em um vínculo conjugal contra sua vontade, mesmo temporariamente. O divórcio liminar protege, inclusive, a dignidade da pessoa humana e evita o uso abusivo do processo.
Passos práticos para pleitear o divórcio liminar:
- Procurar um advogado especialista em Direito de Família;
- Reunir os documentos necessários, especialmente a certidão de casamento atualizada;
- Apresentar petição inicial com pedido de julgamento antecipado parcial de mérito (art. 356 do CPC);
- Justificar a urgência e a evidência do direito com base na manifestação de vontade.
Advogado especialista em divórcio liminar: proteção, agilidade e estratégia jurídica
No escritório Reis Advocacia, temos acompanhado de perto as mudanças nos tribunais superiores e estamos preparados para atender casos urgentes com a devida sensibilidade e estratégia jurídica. Atuamos com eficiência na proteção dos interesses de nossos clientes, especialmente quando há filhos menores envolvidos ou situações de vulnerabilidade.
Casos como este exigem um acompanhamento técnico preciso e empático. Não se trata apenas de uma decisão judicial, mas de um novo recomeço na vida de uma pessoa.
advogado para divórcio liminar
O caso analisado mostra que o STJ reconhece e reforça o direito da mulher de encerrar um casamento de forma rápida, eficaz e segura. O divórcio liminar é uma realidade jurídica que protege emocionalmente e juridicamente quem deseja romper o vínculo conjugal de forma definitiva.
Se você está passando por um processo de separação, saiba que não precisa enfrentar isso sozinho. No Escritório Reis Advocacia, entre em contato cuidamos de cada caso com dedicação, estratégia e acolhimento.
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Referências:
Concessão liminar de divórcio por manifestação unilateral – TJDFT
Em decisão liminar, o TJDFT concedeu o divórcio com base na tutela provisória de evidência, reconhecendo que o divórcio é um direito potestativo e incondicional, não dependendo da manifestação do outro cônjuge.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.