A prisão em flagrante é uma medida precautelar prevista no Código de Processo Penal Brasileiro. Conforme consta no artigo 302, considera-se em flagrante delito quem:
– Está cometendo a infração penal;
– Acaba de cometê-la;
– É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação
que faça presumir ser autor da infração;
– É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Prazo para prisão em flagrante
A legislação brasileira não estabelece prazo para que seja efetuada a prisão em flagrante, basta que o indivíduo seja encontrado em alguma das situações previstas nos incisos do artigo 302 do Código de Processo Penal.
A depender do crime cometido o estado de lagrância pode durar dias ou até meses, como em casos de perseguição ininterrupta após a consumação do delito ou em casos de crimes permanentes como sequestro e cárcere privado.
Crimes de trânsito
As disposições sobre os crimes de trânsito se encontram nos artigos 291 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro. Conforme consta no artigo 298, as penalidades previstas para estes crimes são agravadas quando cometidos nas seguintes circunstâncias:
– Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
– Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
– Sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
– Com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
– Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
– Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
– Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Tribunal do júri
O procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri está no Código de Processo Penal Brasileiro, em seus artigos 406 e seguintes. O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais serão sorteados sete para formar o Conselho de Sentença.
O Conselho de Sentença é composto por cidadãos maiores de dezoito anos de notória idoneidade e é responsável por julgar os crimes dolosos contra a vida, tais como, homicídio doloso e aborto. Os jurados prometem decidir com base em suas consciências e os ditames da justiça, através de voto secreto realizado em sala especial.
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