O sonho da casa própria não é fácil de ser conquistado. Muitas vezes se leva anos de esforço e muito suor até que você consiga juntar dinheiro o suficiente para comprar.
Mas já imaginou que, depois de todo o seu esforço para adquirir uma casa para viver com sua família, existe a possibilidade desse imóvel ser desapropriado? Pois é!
Apesar de toda a proteção jurídica conferida à casa própria, entendida como um bem de família que não pode ser penhorado, por exemplo, ela pode sim ser alvo de desapropriação!
A pior parte é que se um ente público tiver interesse em desapropriar seu imóvel, não há como questionar esse fato. A única coisa a ser questionada quando se trata de desapropriação é o valor da indenização devida ao proprietário, bem como as hipóteses de nulidade do decreto de desapropriação.
Por isso é tão importante que o proprietário conheça os seus direitos, a fim de não ser lesado pela Administração Pública.
Mas, afinal, o que é desapropriação?
Em linhas gerais, a desapropriação se trata de um ato administrativo por meio do qual o Estado, de maneira compulsória, transforma um bem (móvel ou imóvel) privado em público, atendendo ao interesse público e mediante o pagamento de indenização prévia e justa.
Embora o direito à propriedade seja garantido constitucionalmente, é importante destacar que o interesse público sempre vai prevalecer sobre o interesse particular. E o interesse público deve sempre pautar as ações do estado, mesmo que, infelizmente, nem sempre essa seja a realidade.
A desapropriação é prevista na Constituição Federal (art. 5º, inciso XXIV) e regulamentada pelo Decreto-lei nº 3365/41. É essa lei que fala sobre o procedimento a ser adotado para a desapropriação, cuja matéria só pode ser disciplinada pela União.
Ou seja, é vedado aos estados e municípios estabelecer procedimentos para a desapropriação que sejam diferentes do que determina o Decreto-lei nº 3365/41.
Cumpre salientar que apesar da desapropriação comumente incidir sobre bens imóveis, também é possível desapropriar bem móvel, corpos humanos para estudo em faculdades, semoventes (animais), água, subsolo, espaço aéreo, posse, usufruto e domínio útil.
Como é o procedimento de desapropriação?
Agora que você já sabe o que é desapropriação e quais bens podem ser desapropriados, é importante conhecer o procedimento de desapropriação, que é regulamentado pelo Decreto-lei nº 3365/41.
Existem outras leis que disciplinam a matéria, a depender do tipo de desapropriação, mas o foco do presente artigo é a desapropriação por utilidade pública, que visa concretizar ações que terão reflexo de comodidade e utilidade ao coletivo. É geralmente a desapropriação por utilidade pública que pode atingir sua casa.
De forma suscinta, o procedimento de desapropriação se inicia com a declaração de utilidade pública, que é o ato por meio do qual o Poder Público manifesta seu interesse de adquirir o bem compulsoriamente. Esse ato pode ser emanado através de um decreto do chefe do Executivo ou de uma lei.
Após emanar essa declaração, o Estado tem 5 (cinco) anos para efetivar a desapropriação.
Caso não o faça, a declaração perde a validade e o Estado tem o prazo de um ano para emitir uma nova.
Emitida a declaração, dá-se início à fase executória, em que o Estado toma as providências para adquirir o bem. Ela pode ocorrer extrajudicialmente, se houver acordo entre a autoridade expropriante e o cidadão expropriado, mas quando não há acordo é preciso resolver a questão pela via judicial.
A ação judicial de desapropriação por utilidade pública deve ser proposta pelo ente público expropriante. Pode ter natureza homologatória, caso em que o juiz homologa acordo judicial, ou contenciosa, quando não há acordo.
Infelizmente, o proprietário do bem expropriado não tem como questionar judicialmente o motivo da desapropriação, podendo alegar apenas alguma ilegalidade eventualmente cometida pelo ente público expropriante e questionar o valor da indenização.
É realizada uma perícia judicial para se averiguar o valor do imóvel e ao final do processo o juiz irá proferir sentença fixando o valor da indenização.
Qual o valor da indenização?
A indenização é o pressuposto mais importante da desapropriação, por ser um ato em que o Estado toma para si um bem particular. Assim, o proprietário não pode ser prejudicado por esse ato e deve ser indenizado.
A lei diz que essa indenização deve ser prévia, justa e em dinheiro. O valor deve corresponder ao valor real do bem e possibilitar ao proprietário adquirir outro bem equivalente ao que foi expropriado. Contudo, muitas vezes o proprietário fica refém do que o ente público lhe oferece.
É muito comum que sejam ofertados valores ínfimos (que ou o que possui pouca importância, pouco valor), que não fazem jus ao preço real do bem, por isso é tão importante saber dos seus direitos e ter um bom advogado para lhe auxiliar durante todo o processo, a fim de não ser lesado.
Pronto, agora que você aprendeu o que é desapropriação e quais são os direitos do proprietário.
Deixe aqui o seu comentário ou nos faça uma pergunta caso ainda tenha dúvidas. Mas se quiser saber sobre um caso específico, agende através de nosso contato uma consulta online com um de nossos especialistas.
Tenho um imóvel(terreno particular)que foi desapropriado pelo DNIT e quando entrou o pagamento da verba indenizatória alimentar a Fazenda Pública Nacional bloqueou parte dessa indenização para quitação de impostos devidos pela minha empresa.Isso é legal,a penhora de indenização por desapropriação para pagamento de impostos?
Olá, Marcelo,
A situação que você descreveu envolve duas questões legais complexas: desapropriação e penhora de bens para quitação de dívidas tributárias. A princípio, valores recebidos como indenização por desapropriação têm caráter alimentar e, em muitos casos, são considerados impenhoráveis. No entanto, há nuances que podem permitir exceções.
A análise mais aprofundada das circunstâncias e da documentação envolvida é essencial para determinar a legalidade dessa ação e os possíveis passos a seguir.
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Boa noite,moro em uma comunidade com mais de 100 casas, quando retornei do trabalho vizinho me informaram que policiais estiveram no local falando que em 15 dias devemos deixar nossas casas mais ninguém recebeu nenhuma ordem judicial é assim mesmo que funciona uma desapropriação?
Olá Josefa, então não é assim que funciona. Pois para desapropriar é necessário que antes se possua uma ordem judicial. Irei encaminhar nosso contato para que você possa tirar mais dúvidas caso possua.
Contato da Reis Advocacia Estamos a disposição.