Para que serve o contrato de compra e venda de imóvel
O Contrato de compra e venda faz lei entre as partes desde que lavrado em cartório, por isso, você tomou a decisão certa em procurar orientações sobre o contrato para comprar o seu imóvel.
O contrato de compra e venda realizado verbalmente (conversas) não traz segurança jurídica, ficando o comprador à mercê da sorte, podendo até perder a propriedade do bem, não é o risco que você está disposto a correr né isso?
Enfim o contrato de compra e venda funciona como um compromisso entre o vendedor e o comprador. Porém, a venda só se concretiza com a lavratura da escritura pública por um tabelião no cartório de registro, sendo essa a etapa posterior à da assinatura do contrato. No contrato, é essencial que as obrigações do comprador e do vendedor em relação à negociação que está sendo realizada fiquem bem claras.
Por essa razão, a elaboração do documento é uma atividade complexa e, portanto, deve ser acompanhada por um advogado com conhecimentos nesse tipo de transação, para evitar qualquer equívoco.
Assim como o vendedor deve ter cuidado na elaboração, em contrapartida o comprador deve analisar muito bem o documento antes de prestar firma, a fim de evitar assumir alguma responsabilidade que não seja sua ou que não dê conta de cumprir por motivos distintos.
Orientações Importantes para compra e venda residencial
A decisão de comprar ou vender um imóvel deve ser tomada com muita cautela, principalmente no que diz respeito a documentar toda transação, afinal trata-se de uma negociação entre o proprietário(a) (vendedor) e o comprador, ou seja, pessoas em configurações distintas.
O contrato de compra e venda formaliza a transferência de bens entre as partes, garantindo segurança jurídica e evitando conflitos futuros. É essencial que o documento seja claro, detalhado e atenda à legislação vigente.
No caso do contrato de compra e venda de imóvel, ele vem como uma forma de garantir que a venda será concretizada, mas o contrato deverá ser regularizado no Cartório de Registro de Imóveis, junto com a escritura do terreno e os demais documentos necessários.
Porém, é importante destacarmos que dentro de um contrato, principalmente como esse, existem ponderações que devem ser levantadas para que as partes envolvidas tenham segurança jurídica.
Por esta razão é de extrema importância a presença de um Advogado com experiência na área, para que todas as dúvidas sejam sanadas.
Mas, agora que você tem uma pequena noção do que se trata um contrato de compra e venda de um imóvel, você sabe quais documentos são essenciais na negociação?
Aqui, iremos trazer alguns exemplos importantes e que irão lhe munir de conhecimento e fazer com que você não sofra qualquer dano no seu processo de negociação.
Documentos necessários para contrato de compra e venda de imóvel
Na hora de comprar ou vender um imóvel é de extrema necessidade a realização de uma ANÁLISE MAIS DETALHADA da documentação das partes, e, principalmente, do imóvel.
Por isso, estar bem-informado(a) é a solução para evitar problemas futuros!
Sendo assim, vamos sanar uma das dúvidas mais frequentes quando tratamos de contrato de aluguel: o rol de documentação.
Documentos do Imóvel:
- Cópia autenticada da escritura em nome do vendedor;
- Certidão negativa de impostos, de dívidas condominiais e a vintenária de ônus reais;
- Cópia autenticada da quitação do IPTU do ano;
- Planta aprovada pela prefeitura;
- Averbação da construção registrado no cartório de imóveis.
Documentos do Comprador
- Certidão negativa de débitos SPC/SERASA;
- Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência antigo);
- Certidão Negativa de processos judiciais;
- Certidão de Estado civil;
- Declaração de Imposto de Renda.
Quanto a essas documentações, veja mais detalhadamente para que servem:
Certidão negativa SPC/Serasa
Funciona como um nada consta do CPF do locatário.
Com ela é possível confirmar a existência de dívidas, contra pessoa física ou jurídica. É, portanto, uma espécie de declaração de que não existem débitos no nome daquela pessoa.
Ou seja, o CPF está regular e limpo. A consulta é realizada no site do Serasa.
Comprovante de Renda
O comprovante de renda é solicitado para provar que o inquilino (locatário) consegue arcar com o pagamento do seu aluguel. Geralmente, são exigidos os três últimos meses dos comprovantes de renda.
Fiador/Garantia
O fiador é uma pessoa que dá garantia que o comprador irá pagar, sob pena de ele mesmo responder aos débitos.
Essa é uma das modalidades de garantia mais comuns. O fiador deverá entregar os mesmos documentos do comprador.
Documentos Pessoais do Comprador e Cônjuge
Os documentos pessoais compõem de: RG, CPF e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. Esses são documentos essenciais para que seja realizado qualquer tipo de transação negocial e não poderia ser diferente quando tratamos de Contrato de Aluguel.
Certidão Negativas de Processos Judiciais
São documentos que demonstram que o comprador é parte em algum processo judicial, seja qual for a natureza.
Para obter essas certidões, basta entrar no site do Tribunal de Justiça.
Porém, é o proprietário quem deve decidir se esses processos são ou não impeditivos para aprovar a compra.
Certidão De Estado Civil
Esse documento vem comprovar o estado civil do comprador. A depender da situação, ela poderá ser de nascimento, casamento ou separação. Lembre-se de apresentar uma certidão atualizada.
Declaração De Imposto De Renda
A declaração é o documento que comprova qual é capacidade de pagamento mensal comprador e é com base nesse documento que se determina, por exemplo, o limite do crédito ofertado pelas instituições financeiras.
O que NÃO PODE FALTAR em um contrato de locação simples?
Temos que ressaltar que em qualquer contrato de locação deve estar contido tudo que ficou acordado entre as partes durante o trâmite da negociação.
Constando dados pessoais do(a) proprietário(a) (locatário) e o(a) inquilino(a) (locador), além das assinaturas das testemunhas e fiador(a), se for o caso.
Também deve constar algumas cláusulas essenciais que agem como nutrientes contratuais.
algumas delas serão citadas aqui, mas assevero que para a realização de um contrato diversas são as cláusulas que devem ser arguidas!
Bem, outra informação que deve estar cristalina é a qualificação do imóvel, endereço, como ele se encontra no momento da formalização do negócio estando descritos todos os detalhes principais e acessórios do bem. Além disso, é necessário a utilização de um termo de vistoria que vai registrar toda a conservação do imóvel com uso de fotografia, se for preciso.
Também não podemos esquecer que dentro de um simples contrato deve conter o valor da locação com todas as especificações de garantia (Caução, fiador(a), ou seguro fiança), datas e formas de pagamentos (Em espécie, transferência bancária), reajustes anuais, encargos relacionados à locação e multas por atraso.
O período de vigência contratual também deve ser delimitado e especificado não dando ensejo às dúvidas, assim como local, hora e data da entrega das chaves tanto na entrega quanto na retomada do imóvel pelo(a) proprietário(a) ao final do contrato.
É de extrema relevância que exista uma cláusula com as tratativas em caso de descumprimento contratual por ambas as partes, trazendo todas as informações e possibilidades do encerramento do compromisso entre o locatário(a) e o locador(a).
Outra cláusula que é importante conter, é referente a sublocação, cessão de locação e empréstimo do imóvel, pois essa prática só se torna possível com a permissão do locador, ou seja, dentro de um contrato poderá ser permitido ou vedado.
Dito isso, ressalto que cada parte deve ter uma cópia do contrato, sendo recomendável o registro do documento no Cartório de Registros de Títulos e Documentos com a finalidade de garantir validade ao contrato para as pessoas alheias à relação de locação, além de ser interessante o reconhecimento de firma de todas as assinaturas.
Contudo, após o apontamento de algumas cláusulas essenciais resta claro a necessidade de um(a) profissional especializado(a) e atento(a) a, exatamente, todos os detalhes que serão fundamentais para a realização do seu contrato de locação.
5 passos para elaborar um contrato de compra e venda
Identifique as partes
Inclua dados completos do comprador e do vendedor.Descreva o objeto
Detalhe o bem negociado com todas as características.Defina o preço e forma de pagamento
Estabeleça valores, prazos e condições de quitação.Inclua cláusulas essenciais
Adicione garantias, prazos de entrega e penalidades.Assinatura e reconhecimento
Colete assinaturas e registre em cartório, se necessário.
Fale com um advogado
Conte com a ajuda de um(a) Advogado(a) experiente e não haverá receio ou desconfiança na hora de realizar um contrato de compra e venda, pois o especialista quebrará objeções e pontuará os benefícios do contrato, trazendo garantia, segurança e solução para a sua demanda.
Enfim, acredito que pelo menos o básico sobre esse tipo de contrato você entendeu, não é verdade? Faça o cadastro abaixo, que automaticamente, enviaremos o contrato de compra e venda para o seu e-mail.
Caso deseje algum contrato de compra e venda, ou outro contrato específico ou necessite de uma assessoria jurídica, entre em contato com um dos nossos especialistas em Direito Contratual para que possamos te repassar as devidas orientações, até a próxima.
Perguntas frequentes sobre contrato de compra e venda
Quais os riscos de não ter contrato de compra e venda?
Falta de garantias, insegurança jurídica e dificuldade para resolver disputas.
Precisa registrar o contrato de compra e venda em cartório?
Depende do bem negociado. Para imóveis, é obrigatório.
É necessário advogado para fazer contrato de compra e venda?
Não é obrigatório, mas recomendável para evitar erros.
Contrato de compra e venda pode ser anulado?
Sim, se houver vícios, fraude ou descumprimento de cláusulas.
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Referências:
Penhora de direitos aquisitivos de promessa de compra e venda não registrada – STJ (junho/2023)
A Terceira Turma do STJ confirmou que é possível penhorar direitos aquisitivos decorrentes de promessa de compra e venda mesmo sem registro em cartório.Rescisão judicial de promessa de compra e venda e substituição de penhora – STJ (abril/2023)
Decisões recentes reconhecem o direito de compradores discutirem judicialmente a rescisão do contrato e substituição da penhora por seguro-garantia.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




