Você sabe o que é roubo qualificado? E furto qualificado? Esses são dois tipos de crimes contra o patrimônio que podem gerar graves consequências para quem os pratica.
Neste artigo, você vai aprender o que é o crime de roubo qualificado, qual a pena prevista, quais as circunstâncias que o caracterizam e como ele se diferencia do furto qualificado. Acompanhe!
O que é Roubo e Furto?
Antes de entrarmos no conceito de roubo e furto qualificados, é importante entendermos o que são os crimes de roubo e furto simples.
Ambos estão previstos no Código Penal Brasileiro (CPB) e consistem na subtração de coisa alheia móvel, ou seja, na retirada de um bem pertencente a outra pessoa sem a sua autorização.
A diferença entre roubo e furto está no modo como essa subtração ocorre. No roubo, há o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima, ou seja, há uma forma de coação ou intimidação para que ela entregue o bem ou não reaja à subtração.
Já no furto, não há violência ou grave ameaça, mas sim uma forma de astúcia ou dissimulação para que a vítima não perceba a subtração ou não possa impedir.
Um exemplo clássico de roubo é o assalto à mão armada, em que o criminoso usa uma arma para ameaçar a vítima e levar seus pertences.
Um exemplo de furto é o chamado “golpe da saidinha”, em que o criminoso aproveita um momento de distração da vítima para levar sua bolsa ou carteira.
A pena para o crime de roubo simples é de reclusão de quatro a dez anos, além de multa. Já a pena para o crime de furto simples é de reclusão de um a quatro anos, ou multa.
O que é Roubo Qualificado?
O roubo qualificado é uma forma mais grave de roubo, em que há circunstâncias que aumentam a pena do crime. Essas circunstâncias estão previstas no artigo 157 do CPB e são as seguintes:
- Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
- Se há concurso de duas ou mais pessoas;
- Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece essa circunstância;
- Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
- Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
Um exemplo de roubo qualificado é quando dois criminosos armados abordam um carro-forte e rendem os vigilantes, levando todo o dinheiro transportado.
Quais as circunstâncias que qualificam o roubo?
Além das circunstâncias mencionadas acima, há outras situações que também podem qualificar o roubo, dependendo do resultado da violência ou ameaça praticada pelo criminoso. São elas:
- Se da violência resulta lesão corporal grave;
- Se da violência resulta lesão corporal gravíssima;
- Se da violência resulta morte.
Nesses casos, há uma nova pena mínima e máxima para o crime, mais severa do que a do roubo simples.
Além disso, se houver morte da vítima, o crime passa a ser chamado de latrocínio, que é considerado um crime hediondo, ou seja, não admite pagamento de fiança, nem anistia, graça ou indulto.
Um exemplo de roubo qualificado por lesão corporal grave é quando o criminoso agride a vítima com socos e chutes, causando-lhe fraturas ou hemorragias.
Um exemplo de roubo qualificado por lesão corporal gravíssima é quando o criminoso atira na vítima, causando-lhe mutilação ou perda de um órgão. Um exemplo de latrocínio é quando o criminoso mata a vítima para levar seus bens.
Qual a pena para o roubo qualificado?
A pena para o crime de roubo qualificado varia de acordo com as circunstâncias e o resultado da violência ou ameaça. Veja a seguir:
- Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; se há concurso de duas ou mais pessoas; se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece essa circunstância; se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade: a pena é de reclusão de cinco a quinze anos, além de multa.
- Se da violência resulta lesão corporal grave: a pena é de reclusão de sete a dezoito anos, além de multa.
- Se da violência resulta lesão corporal gravíssima: a pena é de reclusão de quinze a trinta anos, além de multa.
- Se da violência resulta morte (latrocínio): a pena é de reclusão de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
O que é furto qualificado?
O furto qualificado é uma forma mais grave de furto, em que há circunstâncias que aumentam a pena do crime. Essas circunstâncias estão previstas no artigo 155 do CPB e são as seguintes:
- Se há destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
- Se há abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
- Se há emprego de chave falsa;
- Se há concurso de duas ou mais pessoas.
Um exemplo de furto qualificado é quando um criminoso arromba uma porta ou uma janela para entrar em uma casa e levar objetos de valor.
Outro exemplo é quando um criminoso usa uma chave falsa ou uma cópia para abrir um carro e furtar o som ou outros pertences.
Quais as circunstâncias que qualificam o furto?
Além das circunstâncias mencionadas acima, há outras situações que também podem qualificar o furto, dependendo do objeto subtraído ou da forma como ele é subtraído. São elas:
- Se o furto é praticado durante o repouso noturno;
- Se o furto é praticado com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
- Se o furto é praticado com emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum;
- Se o furto é praticado contra:
- O patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
- Coisa tombada pelo patrimônio histórico ou artístico nacional;
- Coisa alheia móvel que guarde valor artístico, histórico, científico, sentimental ou religioso para a vítima;
- Coisa alheia móvel pertencente à pessoa portadora de deficiência.
Um exemplo de furto qualificado durante o repouso noturno é quando um criminoso aproveita que as pessoas estão dormindo para invadir uma residência e furtar objetos.
Um exemplo de furto qualificado com emprego de explosivo é quando um criminoso usa dinamite para explodir um caixa eletrônico e levar o dinheiro.
Qual a pena para o furto qualificado?
A pena para o crime de furto qualificado é de reclusão de dois a oito anos, além de multa. Essa pena é maior do que a do furto simples, que é de reclusão de um a quatro anos, ou multa.
Diferenças entre roubo e furto qualificado?
Como vimos, tanto o roubo quanto o furto qualificados são formas mais graves dos crimes de roubo e furto simples, respectivamente. No entanto, há algumas diferenças entre eles que devem ser observadas. Veja a seguir:
- A principal diferença entre roubo e furto qualificados é que no roubo há violência ou grave ameaça contra a vítima, enquanto no furto não há. Isso faz com que o roubo seja considerado um crime mais grave do que o furto, pois atinge não só o patrimônio, mas também a integridade física ou psicológica da vítima.
- Outra diferença entre roubo e furto qualificados é que as circunstâncias que os qualificam são diferentes. No roubo, as circunstâncias que qualificam o crime estão relacionadas ao modo como a violência ou ameaça é exercida, ao número de agentes envolvidos, ao tipo de bem subtraído ou à situação da vítima. No furto, as circunstâncias que qualificam o crime estão relacionadas ao modo como a subtração é realizada, ao horário em que ocorre, ao tipo de objeto subtraído ou à condição da vítima.
- Outra diferença entre roubo e furto qualificados é que as penas previstas para eles são diferentes. No roubo, a pena varia de cinco a trinta anos de reclusão, dependendo do resultado da violência ou ameaça. No furto, a pena varia de dois a oito anos de reclusão.
como se defender de um processo por roubo ou furto qualificado?
Se você foi acusado de praticar um crime de roubo ou furto qualificado, saiba que você tem direito à defesa e ao contraditório.
Para isso, você deve contar com a ajuda de um advogado especializado em direito penal, que poderá analisar o seu caso e buscar as melhores estratégias para defender os seus interesses.
Um advogado poderá verificar se houve alguma irregularidade na prisão em flagrante, na coleta de provas ou na denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Além disso, ele poderá apresentar argumentos para contestar a acusação, demonstrar a sua inocência ou atenuar a sua responsabilidade.
Um advogado também poderá pleitear benefícios legais para você, como a liberdade provisória, o relaxamento da prisão, a revogação da prisão preventiva, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o sursis (suspensão condicional da pena), a progressão de regime, o indulto ou a anistia.
Portanto, se você está sendo processado por roubo ou furto qualificado, não hesite em procurar um profissional capacitado para lhe auxiliar.
Nós somos um escritório de advocacia especializado em direito penal e podemos lhe oferecer uma assessoria jurídica de qualidade. Entre em contato conosco e agende uma consulta. Estamos à sua disposição!
Reis Advocacia
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