Roubo Qualificado
Você sabe o que é roubo qualificado? E furto qualificado? Esses são dois tipos de crimes contra o patrimônio que podem gerar graves consequências para quem os pratica.
Neste artigo, você vai aprender o que é o crime de roubo qualificado, qual a pena prevista, quais as circunstâncias que o caracterizam e como ele se diferencia do furto qualificado. Acompanhe!
O que é Roubo e Furto?
Antes de entrarmos no conceito de roubo e furto qualificados, é importante entendermos o que são os crimes de roubo e furto simples.
Ambos estão previstos no Código Penal Brasileiro (CPB) e consistem na subtração de coisa alheia móvel, ou seja, na retirada de um bem pertencente a outra pessoa sem a sua autorização.
A diferença entre roubo e furto está no modo como essa subtração ocorre. No roubo, há o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima, ou seja, há uma forma de coação ou intimidação para que ela entregue o bem ou não reaja à subtração.
Já no furto, não há violência ou grave ameaça, mas sim uma forma de astúcia ou dissimulação para que a vítima não perceba a subtração ou não possa impedir.
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Um exemplo clássico de roubo é o assalto à mão armada, em que o criminoso usa uma arma para ameaçar a vítima e levar seus pertences.
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Um exemplo de furto é o chamado “golpe da saidinha”, em que o criminoso aproveita um momento de distração da vítima para levar sua bolsa ou carteira.
A pena para o crime de roubo simples é de reclusão de quatro a dez anos, além de multa. Já a pena para o crime de furto simples é de reclusão de um a quatro anos, ou multa.
O que é Roubo Qualificado?
O roubo qualificado é uma forma mais grave de roubo, prevista no artigo 157 do CPB, que ocorre quando a violência praticada resulta em lesão corporal grave ou morte. Esses casos são chamados de qualificadoras porque alteram a classificação jurídica do crime e aumentam a pena-base.
As qualificadoras no roubo são:
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Quando da violência resulta lesão corporal grave (art. 157, § 3º, inciso I);
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Quando da violência resulta morte (latrocínio) (art. 157, § 3º, inciso II).
Essas situações configuram crimes de extrema gravidade, sujeitos a penas mais severas.
Qual a pena para o roubo qualificado?
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Lesão corporal grave: reclusão de sete a dezoito anos, mais multa;
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Morte (latrocínio): reclusão de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
Causas de Aumento de Pena no Roubo
Além das qualificadoras, o artigo 157 do CPB também prevê causas de aumento de pena, que são aplicações adicionais na dosimetria da pena. Essas não alteram a classificação jurídica do crime, mas aumentam o tempo de reclusão após a definição da pena-base.
As causas de aumento de pena incluem:
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Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
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Se há concurso de duas ou mais pessoas;
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Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece essa circunstância;
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Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
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Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
Percentuais de aumento:
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As causas de aumento previstas no § 2º do artigo 157 podem acrescer de 1/3 (um terço) até metade da pena aplicada.
Diferenças entre Roubo e Furto Qualificados
Embora ambos sejam formas mais graves de roubo e furto, existem diferenças significativas entre eles:
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Natureza do crime: No roubo, há violência ou grave ameaça contra a vítima, enquanto no furto não há.
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Qualificadoras e causas de aumento: No roubo, as qualificadoras estão relacionadas às conseqüências da violência (lesão ou morte), enquanto no furto estão ligadas às circunstâncias em que o crime ocorre (ex.: destruição de obstáculos ou fraude).
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Pena: No roubo qualificado, a pena varia de sete a trinta anos de reclusão, enquanto no furto qualificado, a pena varia de dois a oito anos de reclusão.
Como se defender de um processo por Roubo ou Furto Qualificado?
Se você foi acusado de praticar um crime de roubo ou furto qualificado, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Penal. Ele poderá:
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Verificar irregularidades na prisão em flagrante ou na coleta de provas;
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Contestar a acusação, apresentando argumentos que demonstrem sua inocência ou atenuem sua responsabilidade;
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Pleitear benefícios legais, como liberdade provisória, relaxamento da prisão ou substituição da pena privativa de liberdade.
Um advogado poderá verificar se houve alguma irregularidade na prisão em flagrante, na coleta de provas ou na denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Além disso, ele poderá apresentar argumentos para contestar a acusação, demonstrar a sua inocência ou atenuar a sua responsabilidade.
Um advogado também poderá pleitear benefícios legais para você, como a liberdade provisória, o relaxamento da prisão, a revogação da prisão preventiva, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o sursis (suspensão condicional da pena), a progressão de regime, o indulto ou a anistia.
Portanto, se você está sendo processado por roubo ou furto qualificado, não hesite em procurar um profissional capacitado para lhe auxiliar.
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Reis Advocacia
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