A união estável é uma forma de relacionamento que vem ganhando cada vez mais destaque no Brasil, principalmente por oferecer uma série de direitos semelhantes aos do casamento, sem a necessidade de formalizar a relação por meio de cerimônias ou registros formais.
Mas você sabe exatamente quais são esses direitos? Desde a partilha de bens até a inclusão em planos de saúde, passando por pensão alimentícia e herança, a união estável garante proteção jurídica para os conviventes.
Neste artigo, vamos explorar os 8 principais direitos garantidos pela união estável e como eles podem impactar sua vida. Seja você casado, em união estável ou pensando em formalizar sua relação, essas informações são essenciais para proteger seu patrimônio e sua família. Vamos descobrir juntos
O que é União Estável e Como Ela Garante Seus Direitos?
A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida pelo direito brasileiro, onde duas pessoas convivem de forma pública, contínua e com o objetivo de constituir família, sem necessariamente formalizarem um casamento. Esse tipo de união garante uma série de direitos e deveres que protegem ambos os companheiros, sendo uma alternativa acessível e flexível ao casamento civil. Neste artigo, vamos explorar os 8 principais direitos que a união estável oferece e como eles podem proteger você e seu parceiro.
União estável: Declaração Conjunta do Imposto de Renda
Um dos benefícios mais diretos para quem vive em união estável é a possibilidade de realizar a declaração conjunta do imposto de renda, assim como os casais casados. Essa opção pode ser vantajosa em termos fiscais, permitindo que o casal deduza despesas conjuntas e optimize a tributação. Para fazer isso, basta informar a união estável à Receita Federal, o que pode trazer economia significativa para o casal.
Direito à Pensão Alimentícia Proteção em Caso de Separação em caso dissolução união estável
Em caso de dissolução da união estável, o direito à pensão alimentícia pode ser reivindicado por um dos conviventes, desde que comprove a necessidade de suporte financeiro. Assim como no casamento, essa pensão tem como objetivo garantir o sustento do parceiro economicamente mais frágil, sendo definida com base no tempo de convivência e na dependência financeira entre os companheiros. É uma segurança importante, especialmente em relações de longa duração.
Registro em Cartório: Como Formalizar a União Estável
Embora não seja obrigatório registrar a união estável em cartório para que ela tenha validade legal, o registro formal pode evitar muitas dúvidas e disputas futuras. A formalização ocorre por meio de uma escritura pública de união estável, feita em cartório de notas, na qual constam informações como data de início da convivência, regime de bens adotado e vontade de constituir família.
Esse documento é essencial para a comprovação perante bancos, planos de saúde, órgãos públicos, e até em processos judiciais. A recomendação é que os casais consultem um advogado antes da formalização, para garantir que todos os aspectos legais estejam claros e protegidos.
Prova da União Estável em Ações Judiciais
Mesmo sem registro em cartório, a união estável pode ser reconhecida judicialmente, desde que o casal consiga comprovar a existência da relação. São aceitos como provas: fotos, mensagens, testemunhos, contas conjuntas, planos de saúde compartilhados, entre outros.
Essa comprovação é comumente exigida em processos de pensão por morte, herança ou partilha de bens. Por isso, manter documentos e evidências do relacionamento é uma medida preventiva que pode garantir o reconhecimento da união e o exercício dos direitos dela decorrentes.
8 direitos garantidos na união estável
- Direito à herança: O companheiro pode ser herdeiro, conforme regime de bens e legislação aplicável.
- Partilha de bens: Bens adquiridos durante a união são, em regra, partilhados.
- Pensão por morte: O parceiro sobrevivente tem direito ao benefício do INSS.
- Alimentos: Pode haver pensão alimentícia em caso de separação.
- Inclusão como dependente: Em planos de saúde, previdência e benefícios sociais.
- Direito à moradia: Pode haver direito real de habitação do imóvel familiar.
- Guarda dos filhos: Os direitos e deveres parentais são iguais aos de casados.
- Reconhecimento judicial: A qualquer tempo, é possível o reconhecimento da união estável.
Comparativo entre união estável e casamento
Aspecto | União Estável | Casamento Civil |
---|---|---|
Formalização | Dispensável, mas recomendável com contrato | Obrigatória via cartório |
Regime de bens | Comunhão parcial (padrão) | Escolha no ato do casamento |
Dissolução | Por escritura ou ação judicial | Por divórcio judicial ou extrajudicial |
Reconhecimento | Necessita provas em caso de litígio | Registro oficial desde o início |
Perguntas Frequentes (FAQ)
É obrigatório contrato para ter união estável?
Não, mas o contrato facilita a prova da união e define regras patrimoniais.
Tenho direito à herança mesmo sem registro da união?
Sim, desde que consiga provar a existência da união estável na Justiça.
Posso incluir meu companheiro no plano de saúde?
Sim, com apresentação de documentos que comprovem a convivência.
União estável dá direito à pensão por morte?
Sim, desde que comprovada a união perante o INSS.
Quando Inicia a União Estável?
Ao contrário do casamento, que começa oficialmente na data do registro, a união estável pode ter início na data em que o casal passa a viver em comum com objetivo de constituir família. Essa data pode ser fixada pelas partes no momento da escritura pública ou determinada judicialmente com base em provas apresentadas.
Esse detalhe é essencial, especialmente em casos de dissolução, pois define a partir de quando os efeitos patrimoniais (como partilha de bens) passam a valer. Definir essa data com precisão evita conflitos e garante mais segurança jurídica para o casal.
União Estável com Estrangeiros: É Possível?
Sim, é possível formalizar união estável com estrangeiro no Brasil. Nesse caso, é necessário apresentar os documentos com tradução juramentada e seguir as exigências do cartório. Esse tipo de união é reconhecida para fins de visto de residência, inclusão em plano de saúde e direitos previdenciários.
União estável e Regime de Bens
Por padrão, a união estável segue o regime de comunhão parcial de bens, o que significa que todos os bens adquiridos durante a união serão divididos igualmente em caso de separação. No entanto, os companheiros podem optar por formalizar um regime de separação total de bens em cartório, garantindo que o patrimônio de cada um seja mantido de forma independente. A escolha do regime de bens é essencial para definir a divisão patrimonial no futuro.
União estável: Guarda Compartilhada dos Filhos uma Igualdade na Responsabilidade
Em caso de separação, os conviventes têm o direito à guarda compartilhada dos filhos. Esse regime busca equilibrar as responsabilidades de ambos os pais, garantindo que as decisões sobre a educação e o bem-estar dos filhos sejam tomadas de forma conjunta. A guarda compartilhada é o modelo preferencial pelo judiciário brasileiro, já que proporciona maior estabilidade emocional e legal para as crianças, que mantêm o contato com ambos os pais.
Proteção Igualitária para Casais LGBTQIA+: Direitos Consolidados em união estável
A união estável também oferece proteção legal a casais LGBTQIA+, garantindo os mesmos direitos que os casais heterossexuais. Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a igualdade de direitos para esses casais, abrangendo aspectos como partilha de bens, pensão alimentícia e direitos sucessórios. Essa decisão foi fundamental para assegurar a dignidade e a segurança jurídica dos casais LGBTQIA+, reforçando o respeito às suas relações.
Entenda o Compartilhamento de Plano de Saúde Benefício para Ambos os Companheiros
Viver em união estável também garante o direito ao compartilhamento do plano de saúde. O parceiro pode ser incluído como dependente no plano de saúde familiar, seja ele privado ou empresarial, garantindo assim assistência médica e hospitalar para ambos. Esse direito é uma importante vantagem, especialmente em situações de emergência ou tratamentos de longo prazo, e traz maior segurança para o casal.
Direito à Herança e Pensão por Morte Proteção em Casos de Falecimento
Em caso de falecimento de um dos conviventes, o sobrevivente tem direito à herança e à pensão por morte. Assim como no casamento, o parceiro sobrevivente é considerado herdeiro legítimo e tem prioridade na sucessão de bens, de acordo com o regime de bens escolhido durante a união.
Além disso, ele pode receber a pensão por morte do INSS ou de outro regime previdenciário, garantindo suporte financeiro para enfrentar o luto e eventuais responsabilidades financeiras.
Você sabia que na união estável você tem Direito ao Seguro de Vida?
Quem vive em união estável também tem o direito de receber o seguro de vida deixado pelo parceiro falecido, desde que tenha sido indicado como beneficiário. A união estável equipara-se ao casamento formal para fins de indenização de seguro, sendo necessário apenas comprovar a relação para garantir o direito ao benefício. Esse direito pode trazer uma segurança financeira importante para o convivente em um momento de perda.
A união estável garante diversos direitos importantes, protegendo os conviventes em situações como separação, falecimento ou questões patrimoniais. Desde a possibilidade de declaração conjunta do imposto de renda até a herança e o direito ao seguro de vida, esses direitos asseguram que os parceiros estejam juridicamente amparados, equiparando-se em muitos aspectos ao casamento civil.
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Referências externas:
- Constituição Federal – Art. 226: União Estável como entidade familiar
- Código Civil – Lei nº 10.406/2002: Arts. 1.723 a 1.727
- CNJ – Perguntas Frequentes sobre União Estável
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Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.