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Quando a Mãe Perde a Guarda do Filho?

Saiba os motivos legais que levam à perda da guarda pela mãe e como proteger os direitos da criança.

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Doutora Marcela Caselli

Advogada da Família e Sucessões

Publicado em: 16/05/2025

Motivos que Fazem a Mãe Perder a Guarda do Filho

A guarda dos filhos é um tema delicado e, em muitos casos, extremamente complexo nos tribunais. Embora a maioria das decisões favoreça a mãe, há situações em que ela pode perder a guarda da criança. Este artigo irá abordar os principais motivos que levam a essa situação, de acordo com o direito brasileiro, e fornecer uma visão clara dos fatores que influenciam as decisões judiciais.

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Manter a guarda do filho exige responsabilidade, estabilidade emocional e financeira, além de um ambiente saudável para o desenvolvimento da criança. Quando essas condições não são atendidas, a Justiça pode intervir para proteger o menor. Mas quais são os principais fatores que fazem a mãe perder a guarda?

  1. Negligência e Maus-tratos A negligência é uma das principais razões que podem levar a mãe a perder a guarda do filho. Ela ocorre quando a mãe falha em garantir os cuidados básicos, como alimentação, saúde, educação e higiene da criança. Se comprovado que a mãe não está zelando pelo bem-estar físico e psicológico do filho, o juiz pode decidir que a guarda deve ser transferida para o pai ou outro responsável apto. Além disso, os maus-tratos físicos e psicológicos são fatores graves que podem rapidamente alterar uma decisão de guarda. Situações como violência doméstica, agressões físicas ou abusos emocionais afetam diretamente o bem-estar da criança e são fortemente combatidos pelas autoridades judiciais.
  2. Alienação Parental A alienação parental é outro fator que pode fazer a mãe perder a guarda. Esse termo refere-se à prática de manipular a criança para que ela rejeite o outro genitor, impedindo o convívio saudável com o pai. No Brasil, a Lei de Alienação Parental (Lei n.º 12.318/2010) protege a criança desses atos de manipulação emocional. Quando a mãe é acusada e comprovadamente culpada de alienação parental, as consequências podem ser sérias, incluindo a perda da guarda. O juiz pode transferir a guarda para o pai, ou até mesmo para um terceiro, para garantir que a criança tenha um ambiente emocionalmente equilibrado.
  3. Problemas Comportamentais e de Saúde Mental O estado emocional e psicológico da mãe também pesa na decisão de guarda. Mães que apresentam problemas graves de saúde mental e que, devido a isso, não conseguem cuidar adequadamente dos filhos, podem perder a guarda. O tribunal leva em consideração se a mãe está recebendo tratamento adequado e se sua condição afeta a criação e o desenvolvimento do filho. Problemas como depressão severa, transtornos de personalidade ou dependência química, quando não tratados, representam um risco para a criança. Nessas situações, o juiz pode entender que a criança está em perigo e transferir a guarda para o pai ou outro parente que possa garantir um ambiente seguro.
  4. Dependência Química A dependência química é um motivo frequente em processos de perda de guarda. Se a mãe é usuária de drogas ou álcool de forma descontrolada, e isso compromete a sua capacidade de cuidar da criança, a Justiça pode considerar que a guarda deve ser alterada. A dependência química não só compromete o cuidado físico da criança, como também cria um ambiente inseguro para seu crescimento. Nesse contexto, o tribunal sempre buscará proteger os interesses do menor, optando pela retirada da guarda para um ambiente mais seguro e estável.
  5. Instabilidade Financeira e Habitacional A mãe que não consegue garantir uma estrutura financeira e habitacional mínima pode, em alguns casos, perder a guarda do filho. Embora a falta de recursos por si só não seja suficiente para alterar a guarda, se essa instabilidade comprometer o bem-estar da criança, o juiz pode tomar medidas nesse sentido. Casos extremos de pobreza, quando acompanhados de negligência ou impossibilidade de prover as necessidades básicas, podem levar à perda da guarda. O tribunal sempre avalia o ambiente em que a criança está sendo criada e prioriza a proteção de seus direitos fundamentais.
  6. Violação de Direitos do Pai Outra situação que pode resultar na perda da guarda é quando a mãe viola sistematicamente os direitos do pai, impedindo visitas e o convívio familiar. O direito à convivência com ambos os pais é garantido pela Constituição, e a sua violação pode ser interpretada como uma tentativa de manipulação ou alienação parental. Além disso, quando a mãe descumpre ordens judiciais relacionadas à visitação ou guarda compartilhada, o juiz pode revisar a decisão inicial e transferir a guarda para o pai, visando restabelecer o equilíbrio familiar e proteger os interesses da criança.

Como Evitar Perder a Guarda?

Agora que você conhece os principais motivos que podem levar a mãe a perder a guarda do filho, é importante tomar medidas preventivas. Abaixo, destacamos algumas recomendações para garantir que os direitos da mãe e da criança sejam preservados:

  1. Zelar pelo bem-estar da criança: Mantenha-se atenta às necessidades físicas, emocionais e educativas do seu filho. Um ambiente saudável é crucial para manter a guarda.
  2. Manter o convívio com o pai: Respeite o direito de visita e a guarda compartilhada, promovendo o relacionamento saudável entre o pai e a criança.
  3. Tratar questões emocionais: Se você estiver enfrentando problemas psicológicos, procure ajuda profissional. O tratamento adequado demonstra ao tribunal que você está comprometida com o bem-estar do seu filho.
  4. Evitar conflitos legais: Siga todas as determinações judiciais e evite conflitos que possam prejudicar a estabilidade familiar.

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Perder a guarda de um filho é uma das situações mais dolorosas para qualquer mãe, mas em muitos casos, essa decisão é tomada com o objetivo de proteger o bem-estar da criança. Problemas como negligência, alienação parental, dependência química e instabilidade emocional ou financeira são as principais causas que levam à perda da guarda.

Se você se encontra em uma situação delicada relacionada à guarda, busque a orientação de um advogado especializado para garantir que seus direitos e os de seu filho sejam respeitados. O acompanhamento jurídico é fundamental para proteger a integridade da relação familiar e assegurar que todas as decisões tomadas sejam feitas com base no melhor interesse da criança.

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Dra. Marcela Caselli

Advogada Familiarista, Graduada em Direito pela UNINASSAU (2017). Especialista em Direito de Família e Sucessões pela UNIAMÉRICA. Membra da Comissão de Direito de Família na OAB/PE e atua com ênfase em processos no Direito de Família.

8 Comentários

  1. Avatar de Marina
    Marina
    24/04/2025 at 10:53 PM · Responder

    Olá boa noite, minha família encontra em uma situação difícil. Tenho uma prima que foi criada pelo meus pais. A 1 ano ela teve um bebê e saiu de casa, dês então ela faz coisas que são prejudicial à saúde da neném. Por exemplo ela deu ibuprofeno quando ela só tinha 2 meses de vida e sem prescrição médica. Essa semana descobrimos que a menina estava na UTI com pneumonia e bronqueolite. Ela teve uma infecção de ouvido e a mãe não cuidou,quando chegou no hospital estava com pulmão fechado. Já denunciamos para o conselho tutelar e agora procurei uma assistente social. O pai da criança mesma coisa de não existir,mora com a minha prima mais ele não fala nada. Pelo contrario a poia a esposa nessas coisas. Nesse caso conseguimos a guarda da bebê ?

    • Avatar de Atendimento ao Cliente
      Atendimento ao Cliente
      25/04/2025 at 12:19 PM · Responder

      Olá Marina,

      Diante do relato que você trouxe, há indícios sérios de negligência, o que pode justificar, sim, um pedido de guarda por parte de familiares — especialmente se for comprovado que a criança está em risco. Como vocês já acionaram o Conselho Tutelar e uma assistente social, esse é um passo importante. Com esses registros, é possível ingressar com uma ação judicial de guarda, com base no melhor interesse da criança, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

      O juiz avaliará as provas da negligência, o vínculo da criança com sua família ampliada (como você ou seus pais) e o ambiente em que ela poderá crescer com segurança e afeto. Quanto mais elementos tiverem (relatórios médicos, boletins de ocorrência, registros de hospitalizações, manifestações do Conselho Tutelar), maiores são as chances de êxito no pedido.

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  2. Avatar de Josiany Silva Marques
    Josiany Silva Marques
    24/03/2025 at 12:12 AM · Responder

    Boa noite pedir a guarda da minha filha para a vo ea provisória ela tá me proibindo de ver minha filha não tenho advogado estou por defensoria publica uque devo fazer

    • Avatar de Atendimento ao cliente
      Atendimento ao cliente
      24/03/2025 at 9:56 AM · Responder

      Olá, Josiany!

      Se a guarda provisória está com a avó, ela não pode impedir o seu direito de visita, a não ser que haja decisão judicial nesse sentido. Como você está com a Defensoria Pública, entre em contato com seu defensor para relatar a situação e solicitar que seu direito de convivência com a filha seja garantido o quanto antes.

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  3. Avatar de Rosicleia
    Rosicleia
    18/03/2025 at 1:45 PM · Responder

    Boa tarde,né chamo Rose e estamos com uma situação delicada Meu irmão se separou e os meus sobrinhos ficaram com a mãe A mãe tem problemas psicológico e é alcoólatra,bate muita nas crianças por motivos banais por exemplo: esqueceu de dar descarga no banheiro,meu sobrinho né relatou que ela ameaçou enfiar a cabeça dele no vaso sanitário,e tem apanhado a ponto de não querer ficar com ela,como meu irmão pode proceder para pegar a guarda dos meninos?

    • Avatar de Atendimento ao cliente
      Atendimento ao cliente
      19/03/2025 at 9:19 AM · Responder

      O seu irmão pode solicitar a guarda dos filhos na Justiça, apresentando provas da situação, como relatos das crianças, testemunhas, boletins de ocorrência e exames médicos, caso haja marcas de agressão. Diante de risco à integridade dos menores, ele pode pedir a guarda provisória em caráter de urgência. Também é possível acionar o Conselho Tutelar para garantir a proteção imediata das crianças.

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  4. Avatar de Alexander Alves Ribeiro
    Alexander Alves Ribeiro
    25/01/2025 at 11:57 AM · Responder

    Esse artigo foge a realidade da cidade de Betim, Minas Gerais. Falo por mim, que tenho uma filha que sofre pesada alienação parental e violência doméstica. E mesmo com as provas que consegui, além dos boletins de ocorrência decorrentes, a polícia militar não tomou as providências, a polícia civil não tomou as providências, o conselho tutelar não tomou as providências muito menos a delegacia das mulheres. Contrariando todas as leis vigentes, qui em Betim só é considerado violência quando for de gênero, isso significa que se o filho for menina, a mãe pode fazer o que quer que não dá nada. E não estou sendo leviano pois tenho provas e boletins de ocorrência e fiz até um vídeo no Youtube pedindo socorro não só para mim mas para a minha filha de seis anos e que teve visualizações rápidas até que entraram em contato comigo ordenando que o vídeo fosse removido senão… o resto nem precisa dizer. Então tive que remover o pedido de ajuda e estou vendo a minha filha definhando psicologicamente graças a pesada alienação parental e vendo que independente se os crimes irão abalar para sempre uma criança, aqui a justiça tem lado.

    • Avatar de Atendimento Reis Advocacia
      Atendimento Reis Advocacia
      27/01/2025 at 1:12 PM · Responder

      Boa tarde, Alexander.
      Entendo profundamente a gravidade da sua situação e a angústia que você enfrenta em proteger sua filha. Casos de alienação parental e violência doméstica, especialmente envolvendo crianças, são extremamente delicados. Lamentamos muito pelo que estás passando, mas nem tudo está definitivamente perdido.
      Converse conosco! Vamos averiguar seu caso, te ouvir e arrumar a melhor solução para que sua filha não passe mais por isso.
      Aqui está nosso formulário https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/
      Te esperamos!
      Abraços, Reis Advocacia!

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