O regime semiaberto é uma das formas de cumprimento de pena previstas na Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210/1984) e permite que o preso trabalhe durante o dia e retorne ao estabelecimento penal à noite. Esse direito visa garantir a reinserção social e a ressocialização do apenado, ao mesmo tempo que reduz os índices de reincidência criminal.
Apesar de sua previsão legal, a prática do trabalho no regime semiaberto encontra entraves burocráticos e jurídicos, seja pela falta de oportunidades, pelo estigma social ou pelas interpretações restritivas da legislação. Além disso, há questionamentos sobre quais normas regem esse trabalho: a CLT ou a LEP?
Neste artigo, vamos esclarecer como funciona o trabalho do detento no regime semiaberto, as regras estabelecidas pela lei, a diferença entre CLT e LEP, a necessidade de autorização judicial, os benefícios da redução da pena e o papel do advogado na defesa dos direitos do preso.
Neste Artigo:
ToggleRegime Semiaberto: O Que É?
O regime semiaberto é destinado a condenados que já cumpriram parte da pena e demonstraram bom comportamento carcerário. Diferente do regime fechado, onde o preso fica integralmente privado de liberdade, no regime semiaberto há maior flexibilidade para atividades externas, como estudo e trabalho.
Segundo a LEP, o trabalho no regime semiaberto pode ocorrer dentro do presídio ou fora dele, desde que o preso cumpra algumas condições. O objetivo é promover a ressocialização do detento, permitindo que ele mantenha vínculos profissionais e adquira novas habilidades para sua vida após o cumprimento da pena.
No entanto, a concessão desse direito depende de autorização judicial, além de atender a requisitos estabelecidos na legislação, como tempo mínimo de cumprimento da pena e disciplina do detento.
Regime Semiaberto: O Que Diz a Lei Sobre o Trabalho de Detentos?
A Lei de Execução Penal disciplina o direito ao trabalho do preso no regime semiaberto e estabelece que a atividade laboral deve ser incentivada pelo Estado. O artigo 126 da LEP prevê um benefício importante: a remição da pena pelo trabalho. Isso significa que a cada três dias trabalhados, o preso pode reduzir um dia de sua pena.
O artigo 37 da LEP, por sua vez, impõe condições para o trabalho externo, exigindo aptidão, disciplina e responsabilidade do preso, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem flexibilizado esse requisito, afirmando que o cumprimento de um sexto da pena não pode ser um impedimento automático para a concessão do trabalho externo, devendo o juiz analisar as condições individuais do detento.
Diferença Entre o Trabalho no Regime Semiaberto: CLT ou LEP?
Uma das maiores dúvidas sobre o trabalho no regime semiaberto é se ele segue as regras da CLT ou da LEP. A resposta depende do tipo de atividade exercida pelo preso.
Se o detento trabalha dentro do sistema prisional, a relação é regulada pela LEP. Isso significa que não há vínculo empregatício, e a remuneração pode ser inferior ao salário mínimo, já que parte do valor pode ser destinada à manutenção do próprio preso.
Já se o trabalho for realizado fora do sistema prisional, em empresas privadas ou órgãos públicos, a relação pode ser regida pela CLT. Nesse caso, o preso terá direito a carteira assinada, FGTS, INSS e salário compatível com a função, desde que respeite a necessidade de retornar ao presídio ao final do expediente.
Regime Semiaberto: Como é a Aplicação da CLT ao Trabalho de Presos?
Quando um detento no regime semiaberto é contratado formalmente por uma empresa externa, ele passa a ser regido pela CLT, o que garante direitos como:
- Salário compatível com o mercado de trabalho;
- Jornada de trabalho regulada por lei;
- Benefícios trabalhistas como férias e 13º salário;
- Recolhimento de FGTS e INSS.
No entanto, essa relação deve respeitar a necessidade de retorno do preso ao estabelecimento penal, podendo haver restrições quanto ao horário de trabalho e deslocamento.
Regime Semiaberto: Autorização Judicial Para o Trabalho Externo
Para que um detento no regime semiaberto possa trabalhar externamente, é obrigatória a autorização do juiz da execução penal. O magistrado analisará fatores como comportamento, disciplina e tempo de pena cumprido.
Caso o juiz entenda que o preso não apresenta risco à sociedade e possui uma oferta de trabalho válida, a autorização pode ser concedida. Se houver negativa injustificada, o advogado pode recorrer ao STJ para garantir esse direito.
No Trabalho Semiaberto Como Funciona a Redução de Pena?
O artigo 126 da LEP prevê a remição da pena pelo trabalho, permitindo que a cada três dias trabalhados, um dia da pena seja reduzido. Isso significa que, quanto mais o preso trabalha, mais rapidamente pode progredir para um regime mais brando ou até mesmo obter a liberdade condicional.
Esse benefício reforça a importância do trabalho como instrumento de ressocialização e reintegração social, sendo um dos fatores mais relevantes para a redução da reincidência criminal.
Qual a Obrigação do Empregador ao Empregar um Detento?
O empregador que contrata um detento precisa cumprir regras trabalhistas e jurídicas, como:
- Assegurar condições dignas de trabalho;
- Cumprir a legislação trabalhista, se o regime for regido pela CLT;
- Informar regularmente à Justiça sobre o cumprimento do contrato;
- Respeitar os horários e condições impostas pelo juiz da execução penal.
Embora não haja uma obrigação legal de contratar presos, as empresas que o fazem podem receber incentivos fiscais e benefícios governamentais.
Como Atua o Advogado na Defesa dos Direitos do Preso ao Trabalho?
O advogado criminalista tem um papel essencial na defesa do direito ao trabalho do preso no regime semiaberto. Entre suas principais funções estão:
- Solicitar a autorização judicial para o trabalho externo;
- Garantir que a empresa cumpra as obrigações trabalhistas, quando aplicável;
- Impetrar habeas corpus caso o juiz negue a autorização sem justificativa;
- Acompanhar a remição da pena, garantindo que os dias trabalhados sejam corretamente contabilizados.
A atuação do advogado pode ser determinante para assegurar que o preso tenha acesso ao trabalho e para evitar abusos ou violações de direitos.
O trabalho no regime semiaberto é um direito assegurado pela LEP, mas sua aplicação ainda enfrenta desafios. A necessidade de autorização judicial, a falta de oportunidades e o preconceito social dificultam sua efetivação.
A atuação do advogado é fundamental para garantir que o detento tenha acesso ao trabalho de forma legal, assegurando que a execução penal cumpra sua função ressocializadora e evite violações de direitos.
5 pontos essenciais sobre o regime semiaberto e o trabalho do preso
- O que é: O regime semiaberto é uma forma de cumprimento de pena em que o preso pode trabalhar ou estudar durante o dia e deve retornar à unidade prisional à noite. É previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
- Direito ao trabalho: O trabalho é um direito e um dever do preso. Pode ser realizado dentro da unidade prisional ou externamente, desde que autorizado judicialmente e cumpridos os requisitos legais.
- Remição da pena: A cada 3 dias de trabalho, o preso tem direito à remição de 1 dia da pena, conforme o art. 126 da LEP. O mesmo vale para estudo (12 horas de frequência = 1 dia remido).
- Regras e condições: Para trabalhar fora do presídio, o preso deve demonstrar bom comportamento, aptidão para o trabalho e cumprir parte da pena. A autorização judicial é obrigatória.
- Aplicação da CLT e da LEP: O trabalho do preso não é regido integralmente pela CLT. A LEP estabelece regras específicas, como remuneração mínima de 3/4 do salário mínimo e ausência de vínculo empregatício formal.
Comparativo: Trabalho no Regime Semiaberto
Aspecto | Trabalho Interno | Trabalho Externo |
---|---|---|
Local | Dentro da unidade prisional | Fora do presídio (empresa, obra, etc.) |
Autorização judicial | Não é exigida | Obrigatória |
Remição da pena | Sim | Sim |
Remuneração | 3/4 do salário mínimo | Negociada com o empregador |
Vínculo empregatício | Não há vínculo formal | Depende do contrato e da função |
Perguntas Frequentes (FAQ)
Todo preso tem direito ao trabalho externo?
Não. É necessário cumprir parte da pena, ter bom comportamento e obter autorização judicial.
O preso pode estudar no regime semiaberto?
Sim. O estudo também dá direito à remição da pena e pode ser realizado dentro ou fora da unidade prisional.
O trabalho externo pode ser negado?
Sim. O juiz pode negar se entender que o preso não preenche os requisitos legais ou representa risco à sociedade.
O preso recebe salário?
Sim. A remuneração mínima é de 3/4 do salário mínimo, conforme a LEP, mesmo que não haja vínculo formal.
O que acontece se o preso descumprir as regras?
Pode perder o direito ao trabalho externo, sofrer regressão de regime e responder por falta grave.
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Referências externas:
- Advocacia Reis – Regime Semiaberto: Direitos e Regras Para Trabalho do Preso
- Jusbrasil – O Direito ao Trabalho no Regime Semiaberto
- InfoEscola – Regime Semiaberto: Regras e Características
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Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.