O regime semiaberto é uma das formas de cumprimento de pena previstas na Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210/1984) e permite que o preso trabalhe durante o dia e retorne ao estabelecimento penal à noite. Esse direito visa garantir a reinserção social e a ressocialização do apenado, ao mesmo tempo que reduz os índices de reincidência criminal.
Apesar de sua previsão legal, a prática do trabalho no regime semiaberto encontra entraves burocráticos e jurídicos, seja pela falta de oportunidades, pelo estigma social ou pelas interpretações restritivas da legislação. Além disso, há questionamentos sobre quais normas regem esse trabalho: a CLT ou a LEP?
Neste artigo, vamos esclarecer como funciona o trabalho do detento no regime semiaberto, as regras estabelecidas pela lei, a diferença entre CLT e LEP, a necessidade de autorização judicial, os benefícios da redução da pena e o papel do advogado na defesa dos direitos do preso.
Regime Semiaberto: O Que É?
O regime semiaberto é destinado a condenados que já cumpriram parte da pena e demonstraram bom comportamento carcerário. Diferente do regime fechado, onde o preso fica integralmente privado de liberdade, no regime semiaberto há maior flexibilidade para atividades externas, como estudo e trabalho.
Segundo a LEP, o trabalho no regime semiaberto pode ocorrer dentro do presídio ou fora dele, desde que o preso cumpra algumas condições. O objetivo é promover a ressocialização do detento, permitindo que ele mantenha vínculos profissionais e adquira novas habilidades para sua vida após o cumprimento da pena.
No entanto, a concessão desse direito depende de autorização judicial, além de atender a requisitos estabelecidos na legislação, como tempo mínimo de cumprimento da pena e disciplina do detento.
Regime Semiaberto: O Que Diz a Lei Sobre o Trabalho de Detentos?
A Lei de Execução Penal disciplina o direito ao trabalho do preso no regime semiaberto e estabelece que a atividade laboral deve ser incentivada pelo Estado. O artigo 126 da LEP prevê um benefício importante: a remição da pena pelo trabalho. Isso significa que a cada três dias trabalhados, o preso pode reduzir um dia de sua pena.
O artigo 37 da LEP, por sua vez, impõe condições para o trabalho externo, exigindo aptidão, disciplina e responsabilidade do preso, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem flexibilizado esse requisito, afirmando que o cumprimento de um sexto da pena não pode ser um impedimento automático para a concessão do trabalho externo, devendo o juiz analisar as condições individuais do detento.
Diferença Entre o Trabalho no Regime Semiaberto: CLT ou LEP?
Uma das maiores dúvidas sobre o trabalho no regime semiaberto é se ele segue as regras da CLT ou da LEP. A resposta depende do tipo de atividade exercida pelo preso.
Se o detento trabalha dentro do sistema prisional, a relação é regulada pela LEP. Isso significa que não há vínculo empregatício, e a remuneração pode ser inferior ao salário mínimo, já que parte do valor pode ser destinada à manutenção do próprio preso.
Já se o trabalho for realizado fora do sistema prisional, em empresas privadas ou órgãos públicos, a relação pode ser regida pela CLT. Nesse caso, o preso terá direito a carteira assinada, FGTS, INSS e salário compatível com a função, desde que respeite a necessidade de retornar ao presídio ao final do expediente.
Regime Semiaberto: Como é a Aplicação da CLT ao Trabalho de Presos?
Quando um detento no regime semiaberto é contratado formalmente por uma empresa externa, ele passa a ser regido pela CLT, o que garante direitos como:
- Salário compatível com o mercado de trabalho;
- Jornada de trabalho regulada por lei;
- Benefícios trabalhistas como férias e 13º salário;
- Recolhimento de FGTS e INSS.
No entanto, essa relação deve respeitar a necessidade de retorno do preso ao estabelecimento penal, podendo haver restrições quanto ao horário de trabalho e deslocamento.
Regime Semiaberto: Autorização Judicial Para o Trabalho Externo
Para que um detento no regime semiaberto possa trabalhar externamente, é obrigatória a autorização do juiz da execução penal. O magistrado analisará fatores como comportamento, disciplina e tempo de pena cumprido.
Caso o juiz entenda que o preso não apresenta risco à sociedade e possui uma oferta de trabalho válida, a autorização pode ser concedida. Se houver negativa injustificada, o advogado pode recorrer ao STJ para garantir esse direito.
No Trabalho Semiaberto Como Funciona a Redução de Pena?
O artigo 126 da LEP prevê a remição da pena pelo trabalho, permitindo que a cada três dias trabalhados, um dia da pena seja reduzido. Isso significa que, quanto mais o preso trabalha, mais rapidamente pode progredir para um regime mais brando ou até mesmo obter a liberdade condicional.
Esse benefício reforça a importância do trabalho como instrumento de ressocialização e reintegração social, sendo um dos fatores mais relevantes para a redução da reincidência criminal.
Qual a Obrigação do Empregador ao Empregar um Detento?
O empregador que contrata um detento precisa cumprir regras trabalhistas e jurídicas, como:
- Assegurar condições dignas de trabalho;
- Cumprir a legislação trabalhista, se o regime for regido pela CLT;
- Informar regularmente à Justiça sobre o cumprimento do contrato;
- Respeitar os horários e condições impostas pelo juiz da execução penal.
Embora não haja uma obrigação legal de contratar presos, as empresas que o fazem podem receber incentivos fiscais e benefícios governamentais.
Como Atua o Advogado na Defesa dos Direitos do Preso ao Trabalho?
O advogado criminalista tem um papel essencial na defesa do direito ao trabalho do preso no regime semiaberto. Entre suas principais funções estão:
- Solicitar a autorização judicial para o trabalho externo;
- Garantir que a empresa cumpra as obrigações trabalhistas, quando aplicável;
- Impetrar habeas corpus caso o juiz negue a autorização sem justificativa;
- Acompanhar a remição da pena, garantindo que os dias trabalhados sejam corretamente contabilizados.
A atuação do advogado pode ser determinante para assegurar que o preso tenha acesso ao trabalho e para evitar abusos ou violações de direitos.
O trabalho no regime semiaberto é um direito assegurado pela LEP, mas sua aplicação ainda enfrenta desafios. A necessidade de autorização judicial, a falta de oportunidades e o preconceito social dificultam sua efetivação.
A atuação do advogado é fundamental para garantir que o detento tenha acesso ao trabalho de forma legal, assegurando que a execução penal cumpra sua função ressocializadora e evite violações de direitos.
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