Você vai descobrir:
- O que acontece juridicamente quando quem pagava faleceu;
- Quem ficará responsável legalmente pela pensão;
- O que ocorre se havia dívida antes do falecimento;
- Como garantir que será mantida;
- 5 passos práticos para agir;
- Como um advogado especialista pode auxiliar;
- Perguntas frequentes para esclarecer seus direitos.
Ler este artigo até o fim pode evitar perdas, assegurar direitos e oferecer segurança jurídica. Se você busca garantir, este é o momento. Agora, vamos entender o que fazer quando quem pagava a pensão faleceu.
O que acontece quando quem pagava a pensão faleceu?
Quando quem pagava a pensão faleceu, a obrigação alimentar não se extingue automaticamente, ela pode passar para os herdeiros ou responsáveis legais, dependendo das circunstâncias. A pensão é uma obrigação jurídica fundada em lei e em deveres familiares, cuja responsabilidade pode ser transferida conforme o direito sucessório e as normas de Direito de Família.
Em muitos casos, a lei exige que os herdeiros respondam pelas dívidas deixadas pelo falecido, inclusive pensão alimentícia atrasada, dentro do limite do patrimônio deixado (herança). Ainda assim, há distinção entre pensão alimentícia regular futura e os débitos de pensão alimentícia retroativos.
Também, se houver testamento ou disposição que interfira na responsabilidade pelos deveres familiares, há que se verificar a validade dessas disposições. A pensão pode estar prevista em decisões judiciais (sentenças, acordos homologados) ou em pacto extrajudicial; ambas possuem força de obrigação legal.
Portanto, quando quem pagava a pensão faleceu, abre-se a possibilidade de:
- Herança responder pelos débitos anteriores à morte;
- Pensão futura ser assumida por quem for obrigado legalmente;
- Necessidade de ação judicial para manutenção ou cobrança.
A pensão continua sendo um direito, não um favor. Saber isso já protege o alimentando. Agora vejamos quem ficará responsável.
Quem ficará responsável após o falecimento de quem pagava a pensão?
Logo que quem pagava a pensão faleceu, a responsabilidade pode recair sobre:
- A herança do falecido: Herdeiros respondem até o limite dos bens deixados, conforme o Código Civil (art. 1.784 a 1.797) e Código de Processo Civil. Dívidas de pensão alimentícia retroativas integram o rol de débitos sucessórios.
- Os dependentes ou legalmente obrigados: Em casos em que o falecido era o único sustentador, parentes próximos podem ser acionados judicialmente, mas isso depende de decisão judicial, análise da capacidade econômica e do grau de parentesco.
- O espólio (o conjunto de bens deixados pelo falecido): Enquanto não partilhada, a pensão pode ser cobrada do espólio.
- Outros responsáveis legais: Ex-cônjuge, tutor ou curador, dependendo da situação e do vínculo legal com o pensão, se for o caso.
Base legal aplicável
- Código Civil, art. 1.694 a 1.710 – trata do dever de alimentos.
- Código Civil, art. 1.784 e seguintes – responsabilidade da herança pelas dívidas do falecido.
- Princípio da dignidade da pessoa humana – consagrado na Constituição Federal, justifica que seja garantida mesmo diante de falecimento.
- Jurisprudência dos tribunais superiores que confirma que os herdeiros respondem pelos débitos.
Exemplos práticos
- Se a pensão estava fixada em sentença judicial, o alimentando pode ingressar com ação de cumprimento contra o espólio.
- Se o falecido deixou bens, os herdeiros respondem proporcionalmente ao valor da herança pelo débito.
- Se não houver bens suficientes, a obrigação poderá ficar limitada ou extinta, depende da análise judicial.
Essa compreensão permite planejar ações. No próximo ponto, veremos o que acontece se houver dívida.
E se quem pagava a pensão e faleceu estava devendo?
Quando a pessoa que pagava faleceu estando devendo valores (atrasados), os passos jurídicos são:
- Identificação do débito alimentício: Verificar o valor, datas, decisões judiciais ou acordo homologado que determinou a obrigação de pagar.
- Inserção da dívida no processo de habilitação de crédito perante o inventário ou arrolamento do falecido, para que o débito conste no patrimônio do espólio.
- Cobrança judicial contra o espólio ou herdeiros: Pode ser feita uma ação de execução de alimentos contra o espólio ou herdeiros, para satisfazer o crédito. A ação pode requerer bloqueio de bens, penhora, etc.
- Limite da responsabilidade: Os herdeiros respondem apenas até onde ultrapassar o valor dos bens do espólio. Se o patrimônio for insuficiente, o credor pode não receber tudo.
- Eventuais prescrição ou decadência: Verificar prazos legais — em grande parte, os alimentos vencidos têm prescrição de cinco anos para cobrir débitos que não foram exigidos judicialmente, ou conforme entendimento jurisprudencial.
Jurisprudência relevante
- O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que débitos de pensão alimentícia compõem os débitos sucessórios e podem ser cobrados do espólio.
- A jurisprudência entende não se torna débito já exigível, mas os atrasados são credores do espólio.
Essa situação inevitavelmente demanda ação judicial. No tópico seguinte, verá como garantir que a pensão será mantida, mesmo após o falecimento de quem pagava.
Como garantir que a pensão será mantida?
Garantir que continue sendo cumprida envolve medidas práticas e jurídicas. Aqui estão estratégias essenciais:
- Providenciar a habilitação no inventário
Se há inventário ou arrolamento aberto, habilite seu crédito de pensão alimentícia, tanto a vencida quanto a vincenda, junto ao processo. Apresente documentos, sentença ou acordo. - Petição de tutela antecipada ou medida urgente
Caso haja risco de gravíssimo prejuízo caso seja interrompida, pode-se requerer tutela de urgência ou medida liminar para assegurar continuidade até decisão definitiva. - Cobrança judicial dos alimentos atrasados
Através de execução de alimentos ou ação própria para devedor reincidente ou inadimplente, ainda no espólio. Se houver bens, buscar penhora. - Negociação com herdeiros ou responsáveis
Em alguns casos, acordo amigável pode antecipar parcelas, montar cronograma de pagamento dos atrasados, ou garantir suporte temporário. - Utilizar previdência social
Se quem pagava era servidor público ou segurado do INSS, verificar se há regime de pensão por morte, benefício previdenciário para dependentes, que pode suprir ou auxiliar a pensão. - Prova documental robusta
Sentença que fixou a pensão, comprovantes de que foi paga ou estava sendo paga, certidão de óbito, documentos do espólio. Isso fortalece sua posição jurídica. - Acompanhamento processual
Manter-se informado sobre o andamento do inventário, recursos, prazos, para evitar que o espólio seja distribuído sem resolver sua situação.
Essas ações exigem orientação especializada – o próximo tópico mostra como um advogado atua nesse tipo de caso.
5 passos para entender o que fazer em casos de falecimento
Aqui estão cinco passos práticos para quem está nessa situação, para tomar as medidas certas:
- Reunir documentos essenciais
– Sentença judicial ou acordo homologado que fixou;
– Certidão de óbito do pagador;
– Provas de pagamentos anteriores ou comprovantes de inadimplência;
– Documentos do espólio ou inventário (se já iniciado);
– Dados dos herdeiros ou responsáveis. - Verificar existência de inventário ou abertura de espólio
Se ainda não iniciado, requerer o inventário ou arrolamento, pois sem espólio não há como habilitar créditos ou acionar herdeiros. - Habilitar seu crédito de pensão alimentícia no inventário
Fazer petição de habilitação de crédito dentro do processo de inventário ou arrolamento, com todos os documentos que comprovem a dívida. - Ingressar com ação de execução ou cumprimento de alimentos
Caso os herdeiros ou o espólio não cumpram espontaneamente, iniciar ação para cobrança dos valores atrasados. - Proteger futuro e benefícios previdenciários
Verificar se há benefício previdenciário, ingressar se for dependente, usar meios legais para garantir que continue sendo paga até decisão judicial ou acordo definitivo.
Seguindo esses passos, você aumenta muito as chances de manter ou recuperar de forma íntegra. Agora, como advogado pode atuar de modo especializado.
Como um advogado especialista atua nesses casos?
O advogado especializado em Direito da Família, Sucessões e Direito Processual Civil desempenha papel fundamental em casos em que quem pagava faleceu. Veja como ele pode ajudar:
- Diagnóstico Jurídico Individualizado
O advogado examina todos os documentos, sentenças, histórico de pagamentos, situação patrimonial do falecido, existência de inventário, situação dos herdeiros, para definir a estratégia ideal. - Elaboração de petições legais
Ele prepara ações de habilitação no inventário, ações de execução de alimentos, pedidos liminares ou tutelas de urgência, fundamentando com leis, doutrina e jurisprudência apropriadas. - Atuação preventiva
Identifica se há previdenciária por morte ou outro benefício social a que o dependente tenha direito, requerendo junto ao INSS ou regime próprio de previdência se for o caso. - Negociação e mediação
Pode propor acordo com herdeiros ou responsáveis, sugerir plano de pagamento dos débitos, ou obtenção de garantias para pensões futuras, evitando litígios longos e custosos. - Acompanhamento processual constante
Monitorar prazos, recursos, decisões judiciais, eventuais recursos, garantir que não seja esquecida nos autos ou que o inventário seja partilhado antes da quitação dos débitos alimentícios. - Uso de teses jurídicas robustas
- Aplicação do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (CF, art. 1º, III);
- Uso do Princípio da Proteção ao Direito de Família;
- Fundamentação no Princípio da Continuidade, mesmo após falecimento, quando há encargos sucessórios;
- Referência ao Código Civil, arts. 1.694–1.710 (alimentos), 1.784–1.797 (sucessão);
- Jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais que reconhece as dívidas como obrigações sucessórias.
- Provas e produção de evidências
Aconselha sobre documentos necessários, testemunhas, perícias, laudos, demonstrativos de quantia devida.
Esse apoio especializado muitas vezes faz a diferença entre receber ou não o que você merece.
Garanta seus direitos
Em suma, saber o que fazer quando quem pagava a pensão faleceu é vital para garantir seus direitos, seja para manter, receber os valores atrasados ou acionar o espólio e herdeiros. Vimos:
- Que a pensão não se extingue com o falecimento do pagador de direito, e os débitos transformam-se em obrigações sucessórias;
- Quem pode ficar responsável: espólio e herdeiros, dentro do limite do patrimônio;
- O que fazer se há dívida de pensão, quais medidas judiciais e processos administrativos existem;
- Como garantir sua pensão por meio de inventário, execução de alimentos, medidas de urgência e eventual benefício previdenciário;
- Cinco passos práticos para agir com segurança;
- Como um advogado especialista pode atuar de modo decisivo na defesa desses interesses.
Se você está enfrentando esta realidade, entre em contato conosco para uma análise individualizada. Podemos avaliar seu caso, reunir documentos, propor estratégia jurídica e buscar seus direitos com segurança.
Perguntas frequentes sobre o tema
- A pensão se extingue automaticamente com o falecimento de quem pagava?
Não. Futura pode ser mantida, e os débitos já vencidos se tornam créditos sucessórios, competindo ao espólio ou aos herdeiros responderem. - Quem pode ser responsabilizado após o falecimento?
O espólio e os herdeiros responderão pelos débitos, até o limite do patrimônio deixado pelo falecido. Se houver dependentes previdenciários, o benefício também pode entrar em cena. - Posso requerer pensão por morte de regime previdenciário como substituição?
Sim, se você for dependente legal do falecido segurado ou servidor, pode haver direito. Ela pode coexistir ou substituir parte da pensão alimentícia, dependendo do caso. - E se já estava atrasada antes da morte? Posso cobrar os valores atrasados?
Sim. Os atrasados são créditos sucessórios e devem ser habilitados no inventário. A cobrança pode ser feita judicialmente contra o espólio ou herdeiros. - Existe prazo para cobrar mesmo atrasada que foi devida antes da morte?
Sim. A prescrição em geral é de cinco anos para alimentos vencidos, salvo se já houver execução ou decisão anterior. Verificar a jurisprudência local, mas esse prazo geralmente se aplica. - Se o falecido não deixou bens suficientes, perco meu direito à pensão?
O herdeiro respondem até onde houver patrimônio. Se o espólio for insuficiente, pode ocorrer que o alimentando não receba integralmente os atrasados. Entretanto, o direito, embora limitado, não se extingue simplesmente pela insuficiência. - Como sei se tenho direito à pensão previdenciária?
Verifique se o falecido era segurado do INSS ou servidor de regime próprio, se você era dependente de acordo com a lei (companheiro(a), cônjuge, filhos menores ou inválidos), e formalize o pedido junto ao órgão competente. - Quem deve entrar com as ações judiciais: eu ou alguém da família?
O próprio alimentando ou representante legal pode ajuizar as ações (execução de alimentos, habilitação no inventário). O advogado familiar pode orientar e promover essas ações. - Quanto tempo demora para se obter os valores atrasados?
Depende: se há litígio, se há inventário, se há bens a penhorar. Pode variar de alguns meses a anos. A existência de provas claras e de advogados competentes ajuda a agilizar. - Preciso pagar honorários advocatícios ou custas judiciais?
Sim, há custos processuais, honorários advocatícios ou custas judiciais. Porém, se você for beneficiário de justiça gratuita ou cumprida condição econômica, esses custos podem ser reduzidos ou isentos.
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Referências:
- STJ – Decisão (abril 2025): quebra de sigilos fiscal e bancário em ação de alimentos – A Terceira Turma autorizou a quebra de sigilos do alimentante para apurar sua real capacidade financeira, priorizando o interesse do alimentando.
STJ – Decisão (dezembro 2024): mudança de foro para execução de alimentos – Reconheceu-se que o cumprimento de sentença pode ser transferido para o domicílio do alimentando, mesmo após iniciado, em favor da efetividade da execução.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




