Mas você sabia que cláusula abusiva em contrato de locação pode ser contestada judicialmente? O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) garantem que o inquilino não seja lesado por disposições contratuais que coloquem todas as obrigações de um lado só, favorecendo apenas o locador.
Neste artigo, você vai aprender:
- O que é uma cláusula abusiva em contrato de locação;
- Como identificar esse tipo de cláusula;
- Quais são seus direitos se for vítima dessa prática;
- Como contestar uma cláusula abusiva judicialmente;
- Os passos práticos para agir corretamente;
- Se é possível obter indenização;
- E como um advogado especialista pode defender seus interesses.
Continue lendo e descubra como proteger seu patrimônio e sua tranquilidade ao lidar com um contrato de locação.
O que é uma cláusula abusiva em contrato de locação?
Uma cláusula abusiva em contrato de locação é toda disposição que coloca o inquilino em desvantagem excessiva ou que viola a boa-fé objetiva, indo contra os princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Lei do Inquilinato.
Exemplos comuns incluem:
- Transferência de responsabilidades do locador para o inquilino (como reparos estruturais);
- Multas desproporcionais em caso de rescisão;
- Cobranças de taxas não previstas em lei;
- Exigência de renúncia a direitos garantidos pela legislação.
Segundo o artigo 51 do CDC, são nulas de pleno direito as cláusulas que “impliquem renúncia ou disposição de direitos”, ou que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
No contrato de locação, isso significa que, ainda que o inquilino assine, a cláusula não terá validade se contrariar a lei. Essa proteção existe para garantir equilíbrio na relação entre locador e locatário.
É justamente por isso que identificar e contestar essas cláusulas é fundamental para evitar prejuízos e constrangimentos.
Como identificar cláusula abusiva em contrato de locação?
Identificar uma cláusula abusiva em contrato de locação nem sempre é simples, já que muitos contratos utilizam termos técnicos e de difícil compreensão para quem não é da área jurídica.
Aqui estão alguns sinais de alerta:
- Transferência de responsabilidades ilegais – quando o contrato obriga o inquilino a arcar com despesas que são, por lei, de responsabilidade do locador (exemplo: pintura inicial do imóvel, consertos estruturais, pagamento de taxas extraordinárias de condomínio).
- Multas desproporcionais – cláusulas que preveem penalidades muito superiores ao valor proporcional do aluguel restante até o fim do contrato.
- Restrições abusivas – limitações que ultrapassam o razoável, como proibição de receber visitas por longos períodos.
- Renúncia de direitos – disposições que obrigam o inquilino a abrir mão de garantias legais, como direito de preferência na compra do imóvel.
- Cláusulas ambíguas – quando o texto não é claro e abre margem para interpretações que sempre favorecem o locador.
Um bom exemplo prático: o contrato que obriga o inquilino a pagar o IPTU integral mesmo em caso de vacância do imóvel. A jurisprudência entende que tais despesas devem ser ajustadas de forma proporcional e equilibrada, não podendo recair exclusivamente sobre uma parte.
Ao se deparar com qualquer uma dessas situações, desconfie. O contrato de locação deve ser justo para ambas as partes.
Quais seus direitos caso seja identificada cláusulas abusivas?
Ao identificar uma cláusula abusiva em contrato de locação, o inquilino tem garantias legais para se proteger.
Entre os principais direitos, destacam-se:
- Direito à anulação da cláusula – cláusulas abusivas podem ser declaradas nulas de pleno direito, sem comprometer a validade do restante do contrato.
- Revisão contratual – o inquilino pode solicitar judicialmente a revisão do contrato, com base no artigo 6º, inciso V, do CDC.
- Direito à restituição de valores – caso tenha pago quantias indevidas em função da cláusula abusiva, o inquilino pode exigir devolução em dobro, conforme artigo 42, parágrafo único, do CDC.
- Direito à indenização por danos materiais e morais – se houver prejuízos financeiros ou constrangimentos relevantes, cabe indenização.
- Proteção contra despejo arbitrário – cláusulas ilegais que prevejam despejo imediato sem observância da lei não têm validade.
Esses direitos são reconhecidos pela jurisprudência e fortalecem a posição do inquilino diante de um contrato de locação com disposições abusivas.
Como contestar uma cláusula abusiva em contrato de locação?
Contestar uma cláusula abusiva em contrato de locação pode ser feito de duas formas: extrajudicial e judicial.
- Via extrajudicial – O primeiro passo é tentar resolver de forma amigável, notificando o locador sobre a ilegalidade da cláusula. Muitas vezes, apenas a intervenção de um advogado já é suficiente para que o contrato seja ajustado.
- Via judicial – Caso não haja acordo, o inquilino pode ingressar com ação de revisão contratual ou ação declaratória de nulidade de cláusula contratual, pedindo também indenização, se houver danos.
As teses jurídicas utilizadas são baseadas na boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), na função social do contrato (art. 421 do CC) e no Código de Defesa do Consumidor (art. 51).
Ou seja: mesmo que esteja no contrato, se for abusiva, a cláusula pode ser anulada judicialmente.
5 passos para seguir caso encontre uma cláusula abusiva em contrato de locação
Se você encontrou uma cláusula abusiva em contrato de locação, siga este roteiro:
- Leia atentamente o contrato – marque os trechos que parecem duvidosos.
- Reúna provas – notas fiscais, comprovantes de pagamento e conversas com o locador.
- Consulte um advogado especializado – apenas um profissional poderá confirmar a abusividade da cláusula e propor a melhor estratégia.
- Notifique o locador – peça a revisão contratual de forma extrajudicial, registrando tudo por escrito.
- Aja judicialmente, se necessário – ingresse com ação para anular a cláusula e, se cabível, pedir indenização.
Esse caminho garante maior segurança jurídica e evita que o inquilino continue sendo prejudicado por cláusulas abusivas.
Posso ser indenizado nessa situação?
Sim. Se a cláusula abusiva em contrato de locação tiver causado prejuízos financeiros ou morais, é possível buscar indenização judicial.
Exemplos de situações em que isso ocorre:
- Pagamento de valores indevidos por longos períodos;
- Rescisão forçada que causou despesas extras;
- Cobrança de taxas ilegais;
- Desgaste emocional e constrangimento público (como em despejo arbitrário).
A indenização pode ser tanto por danos materiais (valores pagos indevidamente) quanto por danos morais (sofrimento, angústia e constrangimento).
Os tribunais têm reconhecido que cláusulas abusivas em contratos de locação podem gerar indenização, especialmente quando o inquilino foi colocado em situação de vulnerabilidade.
De que forma um advogado imobiliário pode ajudar nesses casos?
Um advogado especialista em Direito Imobiliário é essencial para analisar um contrato de locação e identificar cláusulas abusivas. Ele poderá:
- Fazer uma análise técnica do contrato;
- Notificar extrajudicialmente o locador;
- Propor ação judicial para anular cláusulas ilegais;
- Requerer indenização por danos;
- Garantir que o contrato seja justo e equilibrado.
Ter um advogado ao lado transmite segurança, aumenta as chances de êxito na negociação e evita que o inquilino continue sendo prejudicado.
Na Reis Advocacia, já ajudamos inúmeros clientes a anular cláusulas abusivas em contrato de locação, garantindo não apenas economia financeira, mas também tranquilidade e justiça.
Saiba seus direitos
Neste guia completo, você aprendeu que uma cláusula abusiva em contrato de locação não tem validade, mesmo que assinada, e pode ser contestada judicialmente. Vimos como identificar esse tipo de cláusula, quais são seus direitos, os passos a seguir para se proteger, a possibilidade de indenização e a importância de contar com um advogado especializado.
Na Reis Advocacia, já ajudamos inúmeros inquilinos a garantir seus direitos, evitando prejuízos e conquistando contratos mais justos. Se você desconfia que está preso a uma cláusula abusiva em contrato de locação, não enfrente isso sozinho.
Entre em contato conosco agora mesmo e fale com um de nossos advogados especialistas em Direito Imobiliário. Vamos analisar o seu contrato, identificar abusos e lutar para proteger seus direitos.
E não pare por aqui! Confira também nossos outros artigos no blog sobre contrato de locação, despejo, revisão contratual e direitos do inquilino. Informação é poder, e nós estamos aqui para ajudar você a usá-la ao seu favor.
Perguntas Frequentes sobre o tema
- O que é cláusula abusiva em contrato de locação?
É a disposição contratual que coloca o inquilino em desvantagem excessiva ou que viola a lei, sendo nula de pleno direito. - Se eu assinei, a cláusula abusiva ainda é válida?
Não. Mesmo assinada, a cláusula abusiva pode ser anulada judicialmente. - Quem fiscaliza contratos de locação?
Não há fiscalização prévia, mas o Judiciário pode anular cláusulas ilegais quando provocado. - Posso pedir devolução do que paguei por cláusula abusiva?
Sim. O CDC garante devolução em dobro dos valores pagos indevidamente. - Preciso de advogado para contestar cláusula abusiva?
Sim. O advogado especializado é quem poderá propor ação e aumentar as chances de sucesso. - O contrato de locação precisa ser registrado em cartório?
Não obrigatoriamente, mas o registro garante maior segurança jurídica. - Multa desproporcional pode ser considerada abusiva?
Sim, multas excessivas podem ser revistas judicialmente. - Posso ser despejado por contestar cláusula abusiva?
Não. O despejo só pode ocorrer por motivos previstos na Lei do Inquilinato. - O locador pode me obrigar a pagar reformas estruturais?
Não. Esse tipo de cláusula é abusiva, pois tais reparos são de responsabilidade do locador. - Onde buscar ajuda em casos de cláusula abusiva em contrato de locação?
Em um escritório de advocacia especializado em Direito Imobiliário, como a Reis Advocacia.
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Referências:
STJ – Jurisprudência sobre Contratos Eletrônicos
Decisões do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem validade e força executiva de contratos digitais, inclusive de locação.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




