A equiparação salarial é um dos temas mais debatidos no Direito do Trabalho, pois trata diretamente da valorização profissional e da justiça dentro do ambiente corporativo. Afinal, quem nunca ouviu relatos de colegas que exercem as mesmas funções, mas recebem salários diferentes? Essa situação, além de injusta, pode ser ilegal.
Muitos trabalhadores desconhecem que a equiparação salarial está amparada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, que asseguram a igualdade de remuneração entre homens e mulheres e entre profissionais que desempenham a mesma função.
Neste guia completo, você vai descobrir:
- O que é equiparação salarial e quando ela se aplica;
- O que a legislação brasileira prevê sobre o tema;
- Quais são seus direitos caso a igualdade não seja respeitada;
- O passo a passo para contestar judicialmente a falta de equiparação;
- Os prazos para agir;
- Como um advogado trabalhista pode ajudar a defender seus direitos;
- Respostas para as principais dúvidas dos trabalhadores.
Ignorar esse direito pode custar caro: perda de anos de remuneração justa e valorização profissional. Mas conhecendo a lei e as teses jurídicas aplicáveis, você pode reverter a situação e conquistar a justiça salarial que merece.
Agora que você entendeu a importância, vamos aprofundar no tema.
O que é equiparação salarial?
A equiparação salarial ocorre quando dois ou mais empregados, que exercem a mesma função, na mesma empresa, com igual produtividade e perfeição técnica, devem receber o mesmo salário.
Segundo o artigo 461 da CLT, se dois trabalhadores executam tarefas idênticas, no mesmo estabelecimento, não pode haver diferença de remuneração. A regra é clara: salário igual para trabalho igual.
Essa proteção tem como objetivo evitar a exploração, a discriminação e a desvalorização do trabalhador. Por exemplo: se um empregado é contratado para a função de analista financeiro e exerce as mesmas atividades de outro analista, ele não pode receber salário inferior.
Vale destacar que a equiparação salarial não se limita à comparação entre homens e mulheres. Ela abrange qualquer tipo de diferença injustificada entre colegas que desempenham as mesmas funções, seja por gênero, idade, tempo de casa ou qualquer outro critério que não esteja previsto em lei.
Quando a empresa não respeita esse princípio, o trabalhador tem direito de recorrer à Justiça do Trabalho para corrigir a irregularidade e receber as diferenças salariais retroativas.
O que a lei diz sobre equiparação salarial?
A equiparação salarial está prevista principalmente no artigo 461 da CLT, que estabelece critérios objetivos:
- Mesma função – É necessário que os trabalhadores desempenhem funções idênticas, e não apenas cargos semelhantes.
- Mesma produtividade e perfeição técnica – O trabalhador deve apresentar desempenho compatível com o colega usado como parâmetro.
- Mesmo empregador e estabelecimento – A equiparação só pode ser pedida entre empregados da mesma empresa e local de trabalho.
- Diferença de tempo na função – A diferença de tempo no exercício da função não pode ser superior a dois anos.
- Plano de cargos e salários – Empresas que possuem plano formal e homologado de cargos e salários podem limitar pedidos de equiparação, desde que respeitem critérios objetivos e transparentes.
Além da CLT, a Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso XXX, assegura a igualdade de salários entre homens e mulheres para o exercício da mesma função.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possuem vasta jurisprudência garantindo a aplicação desses princípios.
Portanto, a lei é clara: qualquer diferença salarial injustificada fere o direito à igualdade e pode ser contestada judicialmente.
Quais seus direitos caso a equiparação salarial não seja respeitada?
Quando a equiparação salarial não é observada, o trabalhador pode:
- Requerer na Justiça a diferença salarial entre o que recebe e o salário pago ao colega de função equivalente;
- Pedir o pagamento retroativo das diferenças, respeitando o prazo prescricional de 5 anos;
- Requerer reflexos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias calculadas sobre o salário correto;
- Reparação por danos morais, em alguns casos, especialmente quando há discriminação de gênero, idade ou etnia.
Esse direito é fundamental para garantir a dignidade do trabalhador e impedir que empresas usem critérios subjetivos para manter salários desiguais.
Muitos empregados têm receio de buscar seus direitos por medo de represálias ou até de perder o emprego. No entanto, a legislação protege o trabalhador contra retaliações indevidas. O ajuizamento de ação trabalhista é um direito constitucional, e a empresa que adotar medidas punitivas pode ser condenada a indenizar o empregado.
Passo a passo para contestar um problema de equiparação salarial
- Reúna provas – Documentos como contracheques, contratos, descrição de cargos e depoimentos de testemunhas são fundamentais.
- Identifique o paradigma – O colega usado como referência para a equiparação deve estar na mesma função, no mesmo local de trabalho.
- Consulte um advogado trabalhista – O profissional vai analisar seu caso e indicar as melhores estratégias jurídicas.
- Tente uma solução amigável – Em alguns casos, uma notificação extrajudicial pode resolver o problema antes da ação judicial.
- Ajuize a ação trabalhista – Caso não haja acordo, o advogado ingressará com reclamação trabalhista pedindo equiparação salarial e diferenças devidas.
- Participe das audiências – O juiz ouvirá as partes e testemunhas, e analisará documentos apresentados.
- Aguarde a decisão judicial – Se comprovados os requisitos legais, a Justiça condenará a empresa ao pagamento das diferenças salariais.
Esse passo a passo garante que o trabalhador esteja amparado pela lei e com maiores chances de êxito em sua demanda.
Qual o prazo para resolver um problema de equiparação salarial?
A equiparação salarial obedece ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho:
- Prescrição quinquenal: o trabalhador pode cobrar diferenças relativas aos últimos 5 anos.
- Prescrição bienal: após o fim do contrato de trabalho, o empregado tem até 2 anos para ingressar com a ação.
Isso significa que, quanto mais tempo você demora para agir, mais salários pode perder. Por exemplo: se você está em situação de desigualdade salarial há 10 anos, só poderá cobrar os últimos 5 anos.
Portanto, a recomendação é não esperar. Assim que identificar a irregularidade, busque orientação jurídica para não perder valores significativos.
De que forma um advogado trabalhista pode te ajudar?
Um advogado trabalhista é essencial para orientar o trabalhador em casos de equiparação salarial. Esse profissional poderá:
- Analisar se estão presentes os requisitos legais para o pedido;
- Reunir e organizar provas robustas;
- Elaborar a petição inicial com fundamentos legais, doutrina e jurisprudência;
- Defender o trabalhador nas audiências;
- Garantir que todos os reflexos salariais sejam incluídos na condenação;
- Negociar acordos vantajosos, quando for o caso.
Muitas empresas tentam se defender alegando diferenças de produtividade ou perfeição técnica. Cabe ao advogado demonstrar que essa alegação não procede, utilizando testemunhas e provas documentais.
Além disso, contar com um profissional experiente transmite segurança ao trabalhador e aumenta consideravelmente as chances de sucesso no processo.
Saiba seus direitos
A equiparação salarial é uma garantia legal que protege o trabalhador contra injustiças e desigualdades. Saber identificar quando esse direito é desrespeitado é essencial para não perder anos de valorização profissional e remuneração justa.
Na Reis Advocacia, já ajudamos diversos trabalhadores a conquistarem salários justos e corrigirem distorções salariais. Atuamos com profundidade em teses jurídicas e buscamos sempre a defesa dos direitos trabalhistas de forma estratégica e eficaz.
Se você desconfia que está recebendo menos do que colegas na mesma função, não fique em dúvida. Entre em contato conosco e converse com um de nossos especialistas em Direito do Trabalho. Estamos prontos para analisar seu caso e lutar pela sua justiça salarial.
Leia também outros artigos do nosso blog sobre direitos trabalhistas e descubra como proteger sua carreira.
Perguntas Frequentes sobre o tema
- O que é equiparação salarial?
É o direito de receber salário igual ao de colega que exerce a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica. - A equiparação salarial vale para cargos diferentes?
Não. Ela só se aplica quando há identidade de funções, e não apenas de cargos. - Existe diferença entre equiparação salarial e isonomia salarial?
Sim. A equiparação se aplica entre colegas de mesma empresa, já a isonomia pode comparar empregados de empresas distintas em situações específicas. - Homens e mulheres devem receber o mesmo salário?
Sim. A Constituição proíbe diferença salarial por motivo de sexo. - Preciso de testemunhas para pedir equiparação salarial?
Sim, testemunhas podem reforçar seu caso, mas documentos também são fundamentais. - Se meu colega ganha adicional que eu não recebo, cabe equiparação?
Depende. Se o adicional estiver vinculado à função, pode ser pedido. Se for pessoal, não. - Posso pedir equiparação com colega que tem mais tempo de função?
Sim, desde que a diferença não seja superior a 2 anos. - O plano de cargos e salários pode impedir equiparação?
Pode, desde que seja válido, homologado e aplicado de forma justa. - Quanto tempo dura uma ação de equiparação salarial?
O tempo varia, mas geralmente leva de meses a alguns anos, dependendo do caso. - Posso ser demitido por pedir equiparação salarial?
A demissão pode ocorrer, mas se houver indícios de retaliação, cabe pedido de indenização.
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Referências:
TJPE – Tema 1022 do STF: Estabilidade de celetistas concursados — Jurisprudência sobre estabilidade de servidores contratados via CLT.
STF – Semana de 4 dias: ponderações constitucionais — embora no blog, cita posicionamentos judiciais/constitucionais sobre a adoção de jornada 4×3.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




