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Inventário e Partilha: Entenda as diferenças (2025)

Entenda “inventário e partilha”, descubra qual é o ideal para sua situação e evite erros que custam tempo, dinheiro e tranquilidade.

inventário e partilha
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Se você está enfrentando o tema inventário e partilha, talvez sinta insegurança, ansiedade ou receio de cometer um erro que comprometa o patrimônio da família. Neste artigo, vamos mostrar de forma clara e aprofundada:

  • O que exatamente significa inventário e partilha e por que não são sinônimos;
  • Como funcionam as etapas de inventário e partilha, passo a passo;
  • Por que entender essa diferença pode economizar tempo, reduzir custos e evitar litígios;
  • Como escolher a modalidade ideal para seu caso específico e garantir que o processo de inventário e partilha ocorra com segurança jurídica.
    Você que se preocupa com a continuidade do legado, com a justiça entre herdeiros e com a regularização patrimonial, vai descobrir que o domínio do tema “inventário e partilha” traz benefícios concretos: menos conflitos, mais clareza, mais controle. Então, se prepare para compreender esse processo que muitos consideram burocrático e assustador, mas que pode — quando bem conduzido — se revelar eficiente e tranquilo. Vamos lá.

marcela FA

Qual a diferença entre inventário e partilha?

Quando falamos sobre inventário e partilha, devemos ter em mente que são duas fases distintas, ainda que interligadas, do processo sucessório. A compreensão dessa diferenciação é fundamental, porque muitas famílias confundem, imaginando que basta “fazer o inventário” para tudo estar resolvido. Isso pode gerar surpresas.

Inventário

A fase do inventário compreende o levantamento de todo o patrimônio deixado pelo falecido (o “de cujus”). Nesse momento, têm que ser identificados todos os bens, direitos e dívidas. Incluem‑se: imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, participações societárias, bens móveis, obrigações pendentes, etc.
Sem esse levantamento completo, a divisão — ou seja, a partilha — não pode ser realizada com segurança. O propósito do inventário é dar clareza sobre o que há para dividir.
Além disso, o inventário serve para que se promovam obrigações como o pagamento do imposto sobre transmissão causa mortis (ITCMD) ou para que o espólio seja representado na Justiça ou no cartório.
Em outras palavras, o inventário organiza o cenário antes da divisão.

Partilha

Já a partilha é a fase em que, com o patrimônio identificado e valorado, ocorre a divisão dos bens entre os herdeiros ou legatários. Trata‑se da efetiva atribuição de quotas ou frações do patrimônio aos sucessores.
Na partilha, cada herdeiro passa a ter a titularidade dos bens que lhe couberam — seja por registro, transferência, escritura, etc.
Dessa forma, a partilha é o momento da concretização da sucessão, enquanto o inventário é o instrumento para prepará‑la.
É importante destacar que, embora sejam etapas distintas, não se entende uma sem a outra: a partilha pressupõe o inventário; e o inventário só alcança seu fim quando culmina na partilha — ainda que em algumas situações essa conclusão demore ou ocorra separadamente.

Diferenças essenciais resumidas

  • No inventário, se identifica, avalia e regulariza o patrimônio; na partilha, se divide e transmite aos herdeiros.
  • A parte de inventário pode existir sem que haja partilha imediata (por exemplo, se há disputa); mas não se faz partilha sem que o inventário tenha sido realizado (pelo menos em parte substancial).
  • As implicações jurídicas, tributárias e processuais de cada fase são diferentes: por exemplo, obrigações tributárias e dívidas do espólio gravam o inventário; a transmissão de propriedade ocorre na partilha.
  • Entender adequadamente “inventário e partilha” evita decisões precipitadas, custos desnecessários ou injustiças entre herdeiros.

Com essa distinção bem clara, fica evidente porque a falta de compreensão desse tema pode gerar problemas sérios — desde litígios prolongados até a imobilização de bens. No próximo tópico, vamos ver como cada fase funciona na prática.

Como o inventário e a partilha funcionam?

Para compreender bem o processo de inventário e partilha, vale observar como ele se desdobra na prática: quais são os passos, os requisitos, as modalidades e o que muda conforme o caso concreto. Vamos dividir em duas seções: o inventário e a partilha propriamente ditos, e depois veremos as modalidades e suas diferenças.

Inventário – funcionamento

  1. Abertura da sucessão: desde o falecimento do autor da herança, inicia‑se o rito sucessório — embora formalmente o inventário ainda precise ser instaurado. Vale lembrar o princípio da saisine: os bens do falecido já se comunicam aos herdeiros no momento da morte.
  2. Documentação e levantamento: reúne‑se certidão de óbito, documentos dos herdeiros, certidão negativa de testamento, documentos dos bens, dívidas, contas bancárias, imóveis, veículos, etc.
  3. Modalidade de inventário: pode ser judicial (quando há litígio, incapazes, testamento contestado, herdeiros menores) ou extrajudicial (se todos os herdeiros forem maiores, capazes, estiverem de acordo e não houver testamento ou litígio).
  4. Avaliação dos bens: os bens são avaliados para efeitos de partilha e tributos, como o ITCMD..
  5. Pagamento de tributos e quitação de dívidas: é preciso resolver todas as obrigações do espólio antes de proceder à partilha.
  6. Formalização em juízo ou cartório: o inventário judicial tramita no foro competente, com petição inicial, inventariante, alvarás, etc. No extrajudicial, a escritura pública de inventário e partilha pode ser lavrada em cartório.
  7. Estado de indivisão até a partilha: os bens permanecem indivisos até que se conclua a partilha; ou seja, os herdeiros ainda não têm a titularidade individual dos bens. O condomínio entre os herdeiros é presumido nesse período.

Partilha – funcionamento

  1. Elaboração da proposta de partilha: com o inventário concluído ou em fase adiantada, apresenta‑se o plano de partilha: quais herdeiros recebem quais bens, valores, modalidades de liquidação ou transferência.
  2. Forma de realização: se amigável, pode ser feita escritura pública e registro no cartório; se litigiosa, mediante sentença judicial.
  3. Transferência dos bens: imóveis são registrados no nome dos herdeiros, veículos transferidos, contas bancárias liberadas, participações societárias transferidas. A partilha materializa o direito de cada herdeiro.
  4. Emissão do formal de partilha ou escritura pública equivalente: documento que comprova a divisão e permite liberar a titularidade.
  5. Encerramento: com a partilha concluída, os herdeiros passam a exercer plenamente seus direitos sobre os bens recebidos, e o espólio se extingue. Em alguns casos, contudo, permanece uma indivisão se se optar por frações ideais.

Modalidades e situações especiais

  • Inventário judicial: obrigatório quando há litígio entre herdeiros, herdeiros incapazes, testamento contestado ou bens no exterior.
  • Inventário extrajudicial: possível se todos os herdeiros são maiores, capazes, estiverem de acordo, e não houver testamento ou litígio.
  • Partilha amigável vs partilha litigiosa: na partilha amigável, o acordo entre herdeiros permite agilidade, menos custos e menor desgaste; na litigiosa, o processo judicial pode se estender por anos.
  • Sobrepartilha: caso sejam descobertos bens ou direitos após a partilha, pode haver uma nova partilha parcial — “sobrepartilha”.
  • Frações ideais: em alguns casos, a partilha concede aos herdeiros frações ideais de bens (como imóvel indivisível), o que mantém o condomínio após a partilha. Isso exige atenção jurídica.

O conhecimento dessas etapas e modalidades dá ao herdeiro ou meeiro maior controle sobre o processo de “inventário e partilha” e permite a escolha de estratégia mais adequada. No próximo tópico, veremos por que essa distinção é tão importante.

Qual a importância de entender essa diferença?

Compreender a diferença entre inventário e partilha não é apenas questão de semântica ou excesso técnico: trata‑se de fator decisivo para o êxito, a agilidade e a economia no processo sucessório. A seguir, destacamos as principais razões pelas quais essa distinção importa — e como ela impacta o seu patrimônio e seus direitos.

Evitar atrasos e penalidades

Se o herdeiro ou meeiro não entender bem as etapas de “inventário e partilha”, pode perder prazos legais de abertura do inventário, atraso no pagamento de tributos, ou ver bens bloqueados ou congelados por litigiosidade. Esse atraso pode gerar custos e prejudicar o exercício dos direitos patrimoniais.
Além disso, se o inventário não for corretamente instaurado, os bens continuam indivisos e não podem ser eficazmente utilizados ou transferidos até a conclusão da partilha.

Controlar custos

A modalidade escolhida para “inventário e partilha” impacta diretamente nos custos: honorários advocatícios, custas judiciais ou cartoriais, tempo de tramitação, desgaste emocional e administrativo. A partir de uma distinção clara entre inventário e partilha, é possível optar por uma via mais econômica e eficiente, se o caso permitir.
Por exemplo, optar por inventário extrajudicial e partilha amigável quando possível reduz prazos e taxas comparadas ao inventário judicial litigioso.

Minimizar conflitos e riscos de nulidade

A falta de clareza sobre “inventário e partilha” pode provocar disputas entre herdeiros — por exemplo, quando alguém questiona a forma de divisão, a exclusão ou favorecimento, ou a existência de bens ocultos.
Entender que o inventário serve para levantar o patrimônio e a partilha para dividi‑lo, ajuda a promover transparência entre as partes, estimula acordos e evita litígios prolongados.
Ademais, em casos de herdeiro preterido ou ausência de documentação, a partilha pode ser anulada, com impacto retroativo e prejuízo aos beneficiários.

Garantir a regularidade da transmissão patrimonial

Sem o cumprimento correto das etapas de “inventário e partilha”, herdeiros podem enfrentar obstáculos para registrar imóveis, transferir veículos ou acessar contas bancárias. A regularização patrimonial depende de boa condução dessas fases.
Além disso, obrigações fiscais e dívidas do espólio devem estar quitadas ou regularizadas antes da partilha para evitar que o herdeiro seja surpreendido por responsabilidades inesperadas.

Atender às exigências legais e doutrinárias

Juridicamente, princípios como o da saisine (transferência automática da herança ao herdeiro no momento da morte) e regras do Código Civil e do Código de Processo Civil regulam a sucessão. Compreender “inventário e partilha” permite cumprir essas exigências, respeitar os direitos dos herdeiros necessários, equilibrar a vontade do testador e garantir validade dos atos.
Por exemplo, jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite inventário extrajudicial mesmo se houver testamento, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordes — um exemplo prático da importância de entender bem essas etapas.

Com todos esses elementos, a distinção entre inventário e partilha torna‑se indispensável para quem busca segurança, eficiência e equidade no processo sucessório. No próximo item vamos orientar como escolher qual a melhor opção para sua situação.

Como saber qual o ideal para minha situação?

Para definir a via mais adequada de “inventário e partilha” para seu caso específico — judicial ou extrajudicial, amigável ou litigiosa — é necessário avaliar vários fatores relevantes e seguir um roteiro de decisão. A seguir, apresento um checklist estruturado e explico como nossa equipe pode apoiar essa escolha.

Checklist de avaliação

  1. Há testamento? – Se o falecido deixou testamento, é preciso verificar se ele está homologado ou se haverá disputa. A presença de testamento não impede a extrajudicial, mas impõe atenção.
  2. Existem herdeiros menores ou incapazes? – Se sim, o caminho judicial normalmente será obrigatório ou recomendado para proteção desses sujeitos.
  3. Todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo? – Se sim, a via extrajudicial com “inventário e partilha” amigável pode ser muito mais ágil e menos onerosa.
  4. Há litígio entre herdeiros ou risco de omissão de bens/dívidas? – Se sim, o modo judicial oferece mais segurança e controle.
  5. Qual a complexidade do patrimônio? – Bens no exterior, participações societárias, imóveis em nome de terceiros, ou patrimônio irregular exigem análise mais cuidadosa.
  6. Qual a urgência ou tolerância ao prazo e custo? – Se os herdeiros querem rapidez e menor custo, a extrajudicial é preferível, se aplicável; se estão dispostos a aguardar para garantir total segurança, a judicial pode ser escolhida.

Qual a melhor via para “inventário e partilha”?

  • Caso simples: todos os herdeiros são capazes, há consenso, não há testamento contencioso e o patrimônio é simples. → Inventário extrajudicial + partilha amigável.
  • Caso complexo: há testamento, herdeiro incapaz, bens no exterior ou litígio entre herdeiros. → Inventário judicial + partilha judicial (ou parte extrajudicial, mas com assessoramento intensivo).
  • Caso intermediário: herdeiros capazes e de acordo, porém patrimônio complexo (ex: empresa, imóvel no exterior). Nesse cenário, pode valer iniciar extrajudicial com suporte advogado, ou optar por judicial com estratégia de economia de prazos nos autos.

Como nós da Reis Advocacia apoiamos

Quando somos acionados para tratar de “inventário e partilha”, nós realizamos uma análise inicial detalhada, que inclui:

  • Exame de documentos do falecido e dos herdeiros;
  • Verificação de testamento, existência de incapazes, litígios potenciais;
  • Mapeamento de bens, direitos e dívidas;
  • Apresentação do comparativo de modalidades (judicial vs extrajudicial) com estimativa de prazos e custos;
  • Elaboração da estratégia processual (iniciar inventário extrajudicial ou judicial);
  • Acompanhamento integral até a conclusão da partilha, inclusive registro, transferência e entrega dos bens aos herdeiros.

Esse trabalho personalizado permite que o cliente tome decisão informada e que o processo de inventário e partilha seja conduzido de forma eficiente e segura — evitando surpresas, disputas e atrasos.

No próximo tópico, apresento um passo a passo completo para que você entenda seus direitos e ações no processo de “inventário e partilha”.

marcela FA

Passo a passo para entender seus direitos

Aqui está um roteiro detalhado para você que está ou estará envolvido em “inventário e partilha”. Acompanhe cada fase para agir com clareza e segurança.

  1. Verifique o óbito e a sucessão automática
    Com o falecimento, abre‑se a sucessão hereditária. Segundo o princípio da saisine, os bens já se transmitem aos herdeiros no momento da morte do de cujus, embora ainda estejam indivisos.
  2. Reúna os documentos essenciais
    Certidão de óbito; certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros; CPF, RG, últimos comprovantes de bens do falecido; extratos bancários; documentação imobiliária; veículos; dívidas e obrigações. Certidão negativa de testamento (via CENSEC) também é relevante.
  3. Faça o levantamento de bens e dívidas – inventário
    Com os documentos em mãos, inicia‑se a fase de inventário: identificar todos os bens, direitos e dívidas, avaliar os valores, verificando exigências tributárias como ITCMD.
  4. Escolha a modalidade adequada (judicial ou extrajudicial)
    Conforme os critérios já apresentados: testamento, litígio, incapazes, acordo entre herdeiros. Se for extrajudicial, todos os herdeiros devem estar identificados, de acordo e capazes; se for judicial, prepara‑se a petição inicial ou proposta de partilha.
  5. Avaliação, quitação de dívidas e pagamento de tributos
    Antes de partilhar, o espólio deve estar regularizado: dívidas quitadas ou provisionadas, ITCMD pago ou garantido, bens bem identificados, evitar surpresas que prejudiquem herdeiros.
  6. Elaboração da proposta de partilha
    Com o inventário em fase final, elabora‑se a proposta de partilha: quais bens vão para quem, valores atribuídos, se haverá liquidação ou venda, se haverá fração ideal ou divisão direta.
  7. Homologação da partilha e transferência dos bens
    Na parte amigável, lavra‑se a escritura pública de inventário e partilha; na litigiosa, há sentença judicial. Após homologação, faz‑se a transferência: registro de imóveis, veículos, contas bancárias, participações societárias.
  8. Encerramento do espólio
    Com a partilha concluída e bens transferidos, em geral o espólio é extinto e cada herdeiro passa a ter sua titularidade individual. Em casos de fração ideal, permanece copropriedade, mas com direitos definidos.
  9. Atenção à sobrepartilha
    Caso novos bens ou direitos ocultos sejam descobertos, pode‑se abrir procedimento de sobrepartilha (art. 670 do CPC) para complementar a divisão.
  10. Acompanhe registros e efetive seus direitos
    Certifique‑se de que os registros estão corretamente feitos, impostos atualizados, atuações administrativas concluídas. Assim você protege o seu quinhão e sua legalidade com clareza e segurança.

Com esse passo a passo, você torna o processo de “inventário e partilha” mais transparente e gerenciável. Agora que você já sabe como proceder, resta entender a importância de contar com um advogado especializado — e como ele pode fazer diferença.

Qual a importância de um advogado para essas situações?

No contexto de inventário e partilha, a atuação de um advogado especializado não é apenas desejável — em muitos casos é imprescindível para que tudo ocorra com segurança, eficiência e de acordo com o direito. Vamos explorar os principais motivos.

Expertise técnica e estratégica

O advogado domina as normas aplicáveis: o Código Civil (artigos 1.784 e seguintes), o Código de Processo Civil (arts. 610 a 674 para inventário e partilha), a tributação do ITCMD, bem como os princípios que regem a sucessão, como o da saisine. Essa base técnica permite evitar falhas que podem levar à nulidade de parte da partilha ou à responsabilização de herdeiro por obrigações indevidas.
Além disso, o advogado analisa o perfil do patrimônio, a existência de risco — como bens no exterior, dívidas ocultas, litigiosidade entre herdeiros — e define a estratégia (judicial ou extrajudicial) que melhor atende ao cliente.

Redução de conflito entre herdeiros

Heranças são fontes comuns de atritos familiares. Um advogado especializado em “inventário e partilha” atua como mediador e planejador, orientando os herdeiros, esclarecendo direitos, propondo esboços de partilha, promovendo acordos antes da litigiosidade se instaurar. Essa atuação preventiva reduz o tempo, o custo e o desgaste emocional.

Garantia de cumprimento de prazos e formalidades

Erros formais — falta de certidão negativa de testamento, ausência de habilitação de herdeiro incapaz, não pagamento de ITCMD, etc. — podem atrasar ou comprometer o processo de inventário e partilha. O advogado assegura que tudo seja feito no tempo e forma legal, evitando nulidades ou perda de direitos.

Proteção aos direitos de cada herdeiro

É função do advogado zelar pela legítima dos herdeiros necessários, verificar se o testamento é válido, se a divisão respeita as quotas legais, se houve omissão de bens ou se existe risco de sobrepartilha. Essa proteção é fundamental para que nenhum herdeiro fique prejudicado ou excluído.

Economia de tempo, custos e recursos

Contratar um advogado pode parecer custo adicional, mas, na prática, a assessoria jurídica especializada pode reduzir prazos, evitar recursos ou revisões, diminuir custodialidades e tornar o processo de “inventário e partilha” mais célere e menos oneroso no final.

Atuação prática da Reis Advocacia

Na Reis Advocacia, nossa equipe realiza:

  • Diagnóstico completo da situação patrimonial e sucessória;
  • Mapeamento de modalidades de inventário e partilha;
  • Negociação entre herdeiros para buscar a via amigável;
  • Peticionamento ou lavratura de escritura pública conforme o caso;
  • Condução até a emissão do formal de partilha, transferência de bens e encerramento do espólio.
    Essa abordagem assegura que o processo de inventário e partilha seja tratado com a devida técnica, estratégia e atenção personalizada.

Agora que você entendeu o funcionamento, a importância e o papel do advogado no tema de “inventário e partilha”, vamos responder perguntas frequentes que surgem nessa área.

Saiba seus direitos

Neste artigo aprofundamos o tema inventário e partilha, esclarecendo a diferença entre as duas fases, o funcionamento prático de cada uma, a relevância de compreender essa distinção e como escolher o melhor caminho para sua situação. Também apresentamos um passo a passo detalhado para você entender seus direitos, as modalidades existentes e a importância de contar com um advogado especializado — como nós da Reis Advocacia — para conduzir todo o processo com segurança.

Se você está enfrentando — ou está prestes a enfrentar — uma situação de inventário e partilha, lembre‑se: essa é uma etapa sensível, que envolve patrimônio, relações familiares e obrigações legais. Com nossa equipe ao seu lado, você conta com experiência comprovada em casos de inventário e partilha, provas concretas de sucesso e uma comunidade de clientes satisfeitos que superaram desafios semelhantes.

Se deseja conversar com um de nossos advogados especialistas em inventário e partilha, estamos à disposição. Entre em contato conosco, agende sua consulta e descubra como podemos ajudar a tornar esse processo mais eficiente e tranquilo.

Além disso, recomendamos que explore outros artigos em nosso blog sobre sucessão, planejamento patrimonial, testamento e direito das famílias — juntos, formamos uma comunidade de pessoas que buscam segurança jurídica e excelência.

marcela FA

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. O que é exatamente “inventário e partilha”?
    Resposta: O termo “inventário e partilha” refere‑se ao conjunto de dois procedimentos distintos — o inventário (levantamento dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido) e a partilha (divisão desses bens entre os herdeiros e transmissão de titularidade).
  2. Quanto tempo leva um processo de inventário e partilha?
    Resposta: O prazo varia. No inventário extrajudicial amigável, pode ser de semanas a alguns meses. No inventário judicial com litígio ou bens complexos, pode durar anos.
  3. Qual é o custo para realizar um inventário e partilha?
    Resposta: Depende da via escolhida (judicial ou extrajudicial), da complexidade do patrimônio, da existência de litígio, dos honorários advocatícios, custas e impostos como ITCMD.
  4. Posso fazer o inventário e partilha sozinho, sem advogado?
    Resposta: No Brasil, tanto na via judicial quanto extrajudicial, a assistência de advogado é exigida por lei (art. 610 do CPC) para que o procedimento seja válido.
  5. Existe diferença entre inventário judicial e extrajudicial no processo de inventário e partilha?
    Resposta: Sim. Inventário judicial tramita em vara de Família ou Sucessões e exige litígio ou incapacidade; a via extrajudicial ocorre em cartório, via escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo.
  6. É possível evitar litígio entre herdeiros no inventário e partilha?
    Resposta: Sim. Quando há transparência, acordo entre herdeiros, levantamento completo dos bens e boa assessoria jurídica, o inventário e partilha podem ser concluídos de forma amigável, mais rápida e menos onerosa.
  7. O que acontece se durante o inventário e partilha forem descobertos bens ocultos?
    Resposta: Pode‑se abrir uma sobrepartilha — procedimento adicional para incluir bens não arrolados inicial ou erroneamente. Trata‑se de complemento da partilha.
  8. Durante o processo de inventário e partilha posso vender ou transferir bens do falecido?
    Resposta: Em regra, não. Até que ocorra a partilha, os bens pertencem ao espólio e devem permanecer indivisos. A transferência sem autorização pode gerar questionamentos ou responsabilização.
  9. Como a partilha se divide entre herdeiros na fase de inventário e partilha?
    Resposta: A partilha deve respeitar a legítima dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge), além de atender a eventual testamento. A divisão deve observar a lei, o testamento e o acordo entre herdeiros, no contexto do inventário e partilha.
  10. Por que contratar um advogado para cuidar do meu inventário e partilha?
    Resposta: O advogado aporta técnica, estratégia, segurança jurídica, mediação de conflitos, garantia de cumprimento de prazos e formalidades. Em resumo: torna o inventário e partilha mais eficiente, menos arriscado e mais tranquilo para você e sua família.

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Referências:

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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