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A herança pode entrar na partilha de bens? Saiba mais

Saiba se a herança pode entrar na partilha de bens, entenda seus direitos e descubra como agir para proteger seu patrimônio e evitar conflitos familiares.

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Quando alguém falece, entra em cena o tema da herança — e muitas famílias ficam confusas sobre o que acontece a seguir. Especificamente, surge a dúvida: “Será que a herança pode entrar na partilha de bens?”

Esse questionamento é crucial para quem quer proteger seus direitos ou organizar seu planejamento sucessório. No decorrer deste artigo, vamos abordar:

  • O que a lei regula sobre herança e a partilha de bens;
  • O que fazer quando não há consenso entre os envolvidos na divisão de bens da herança;
  • 5 passos para entender seus direitos em relação à herança;
  • Qual a importância de contar com um advogado especializado em casos de herança;
  • Perguntas frequentes que surgem quando falamos de herança e partilha de bens.

Ao longo do artigo, discutiremos como a herança se integra — ou não — à partilha de bens e como você pode garantir que seu direito seja respeitado.

Estejam atentos, pois entender esse tema evita surpresas desagradáveis e conflitos desnecessários. Vamos começar pelo que a lei diz sobre herança e a partilha de bens.

marcela FA

A herança pode entrar na partilha de bens?

Sim —  pode entrar na partilha de bens, mas é importante entender em que circunstâncias isso ocorre, quais bens estão envolvidos e qual o regime jurídico aplicável.

O termo “partilha de bens” costuma remeter à divisão do patrimônio após o falecimento de uma pessoa — e a herança representa o conjunto de bens, direitos e obrigações que são transmitidos aos herdeiros. Dessa forma, o conceito de partilha e o da herança estão intrinsecamente ligados.

O que significa “entrar na partilha de bens”?

Quando se fala que a herança “entra” na partilha de bens, significa que os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido passam a ser objeto de divisão entre os herdeiros ou interessados.

Ou seja: não é algo que permanece fora da partilha, salvo se houver disposição legal especial ou regime de bens que determine o contrário. Portanto, desde que se inicie o procedimento legal de inventário ou arrolamento,deverá constar nesse rol e ser submetida à partilha de bens.

Regimes de bens e implicações

Um ponto de atenção importante é o regime de bens do casal sobrevivente ou dos herdeiros envolvidos. Por exemplo, se um dos cônjuges falece e havia casamento em comunhão parcial ou universal, existem efeitos específicos:

  • No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos, mas os bens particulares anteriores não. Herança deixada pode estar relacionada a bens particulares ou comuns.
  • Em comunhão universal, todos os bens são comuns, exceto cláusulas que dispuserem em contrário, e isso interfere em como a herança será dividida entre os herdeiros e o cônjuge sobrevivente.

Assim, antes de entender como a herança se divide, é fundamental analisar o regime de bens e se houve testamento ou não.

Quando a herança não “entra” na partilha de bens?

Embora a regra seja que integre a partilha de bens, há situações em que determinados bens ficam fora da divisão ou têm tratamento diferenciado:

  • Se o falecido deixou bens em testamento que destinou à “quota disponível” e respeitou a legítima dos herdeiros necessários, essa parte extra pode ter utilização distinta.
  • Alguns bens podem ser excluídos da partilha, caso existam cláusulas de incomunicabilidade ou fideicomisso válidos.
  • Quando há renúncia, indignidade ou deserdação de herdeiro, a parte que caberia a ele pode ficar de fora da partilha ou ser redistribuída entre os demais.

Portanto, afirmar simplesmente que entra ou não na partilha de bens exige atenção ao contexto concreto. Agora que discutimos esse aspecto geral, vamos ver com precisão o que a lei diz sobre o tema.

O que a lei diz?

No Brasil, o regime jurídico da sucessão e da partilha de bens encontra‑se no Código Civil (Lei 10.406/2002) e em leis e normas complementares. É fundamental compreender como a lei trata a herança em relação aos bens deixados e à partilha.

Normas relevantes

  • O artigo 1.829 do Código Civil define a ordem de vocação hereditária para quando alguém falece sem testamento, ou seja, quem são os herdeiros legítimos.
  • O artigo 1.845 define quem são os “herdeiros necessários” — descendentes, ascendentes e cônjuge — que têm direito à legítima da herança.
  • A Lei nº 11.441/2007 alterou o Código de Processo Civil para permitir que o inventário e a partilha de bens, quando consensuais, sejam feitos em cartório, sem necessidade de processo judicial.
  • A legislação também reconhece que, até a homologação da partilha, o espólio (o conjunto da herança) é indivisível, ou seja, não se pode “desfazer” a herança antes de sua correta divisão entre os herdeiros.

Implicações práticas da lei para a herança na partilha de bens

De acordo com essas normas, a herança deve respeitar dois conceitos essenciais: a legítima (a parte que obrigatoriamente cabe aos herdeiros necessários) e a parte disponível (o que o falecido pode dispor livremente).

Se o falecido renunciou a parte disponível via testamento ou outro instrumento, essa parte pode ter destino especial. Assim:

  • Quando alguém falece, sua herança abre, independentemente de ter testamento ou não;
  • Ainda que haja testamento, está sujeita ao limite da legítima;
  • A partilha de bens da herança exige inventário ou arrolamento, inclusive a avaliação dos bens, pagamentos de dívidas e identificação dos herdeiros;
  • A partilha de bens da herança deve observar o regime de bens do cônjuge sobrevivente, se for o caso, e a meação ou comunhão será considerada antes da divisão da herança.

Pontos de risco jurídico a considerar

  • Se os herdeiros não forem todos consensuais ou houver litígio, a partilha de bens interfere diretamente, tornando‑se necessário procedimento judicial.
  • Se existirem dívidas ou obrigações deixadas pelo falecido, elas são retiradas da herança antes da partilha, ou seja, a herança se reduz nominalmente.
  • A herança pode estar formada por bens difíceis de dividir (ex: empresas, imóveis indivisíveis), o que exige soluções específicas para que a partilha de bens seja justa.

A seguir, veremos como proceder quando os envolvidos na herança não chegam a um consenso na partilha de bens.

marcela FA

Como resolver caso os envolvidos não cheguem em um consenso?

Quando se fala de herança, muitas vezes o que complica o processo não é apenas a lei — mas os conflitos entre os envolvidos.

Se os herdeiros ou interessados não chegam a um consenso sobre a herança e a partilha de bens, o caminho exige planejamento, estratégia e, frequentemente, apoio jurídico.

Principais causas de impasse

  • Divergências sobre a avaliação dos bens que compõem (imóveis, empresas, documentos, dívidas).
  • Desacordo sobre quem tem direito e em qual proporção, bem como sobre o direito do cônjuge ou companheiro sobrevivente.
  • Existência de testamento que favoreceu um ou outro herdeiro de forma que os demais consideram injusta a divisão da herança.
  • Ausência de planejamento sucessório prévio, o que causa incerteza quanto à partilha de bens da herança.
  • Situação em que há bens indivisíveis ou negócios familiares que dificultam a divisão líquida da herança.

Soluções e estratégias para resolver o impasse

  1. Negociação entre os herdeiros: É sempre o primeiro passo. Quando todos os envolvidos aceitam negociar, pode‑se elaborar um plano de partilha de bens de a herança, mesmo que haja concessões. Este acordo pode depois ser homologado por escritura pública ou por sentença judicial.
  2. Mediação ou conciliação extrajudicial: Em casos de conflito moderado, a mediação facilita que todos os que têm direito à herança participem de forma transparente e com apoio técnico para chegar a consenso sobre a partilha de bens.
  3. Inventário judicial com divisão amigável / litígio: Se não for possível o acordo, inicia‑se o inventário ou arrolamento judicial para que o juiz decida sobre a herança, identifique os herdeiros, avalie os bens e defina a partilha de bens da herança.
  4. Avaliação profissional dos bens da herança: Contratar peritos ou avaliadores para imóveis, empresas, participações societárias ou outros bens ajuda a estabelecer valores justos e base técnica para a partilha de bens da herança.
  5. Estratégia de liquidação ou venda de bens indivisíveis: Quando contém bens que não podem ser dividido fisicamente (uma empresa, imóvel único), pode‑se optar por venda ou pela concessão de preferência a um herdeiro, com compensação em cota para os demais.

Como nosso escritório pode ajudar

No escritório Reis Advocacia, prestamos suporte completo para casos em que a partilha de bens envolvem impasses. Atuamos para:

  • Realizar diagnóstico completo da herança e do perfil dos bens envolvidos;
  • Mediarmos a negociação ou assessorar‑mos em conciliação entre os herdeiros;
  • Ingressar com inventário judicial ou extrajudicial, garantindo que a partilha de bens da herança seja justa e respeite seus direitos;
  • Auxiliar na contratação de peritos ou avaliadores, elaboração de acordos ou escritura de partilha;
  • Representar seus direitos caso exista litígio prolongado ou disputa de valores da herança.

Com essas medidas, mesmo que o consenso inicial não exista, é possível avançar de maneira organizada para a divisão de bens da herança. A seguir, apresentamos 5 passos para você entender seus direitos quando se trata de herança.

5 passos para entender seus direitos

Entender seus direitos quando se trata da partilha de bens é crucial para garantir que você seja tratado com justiça e que o processo seja concluído de forma eficiente. Aqui estão 5 passos essenciais para estruturar esse entendimento.

Passo 1: Verificar quem são os herdeiros e quem tem direito

O primeiro passo é identificar quem são os herdeiros legítimos — descendentes, ascendentes, cônjuge, ou companheiro — e os herdeiros necessários, que não podem ser excluídos da herança. Isso define quem pode participar da partilha de bens da herança.

Passo 2: Levantar o patrimônio do falecido e entender o regime de bens

Você deve, tão logo possível, levantar todos os bens, direitos e dívidas que compõem. Isso inclui imóveis, contas bancárias, ações, participações em empresas, dívidas e obrigações.

Também é importante conhecer qual era o regime de bens (comunhão parcial, universal, separação total) para entender como a meação do cônjuge ou companheiro interfere na partilha de bens da herança.

Passo 3: Avaliar os bens e as obrigações da herança

Depois de levantar os itens da herança, deve‑se proceder à avaliação justa dos bens e das dívidas. Isso permite estabelecer o valor líquido da herança que será objeto da partilha de bens. Em casos de bens indivisíveis, essa avaliação ganha ainda mais importância.

Passo 4: Escolher o procedimento adequado para a partilha de bens da herança

Dependendo da situação, pode ser partilhada de forma extrajudicial (em cartório) ou judicial. A partilha extrajudicial é possível quando todos os herdeiros convêm, não há litígio e o falecido deixou testamento ou não testamento.

Quando há conflito, a via judicial será necessária. Você deve escolher, juntamente com seu advogado, qual o melhor caminho.

Passo 5: Acompanhar o processo e garantir seus direitos

Após iniciado o procedimento (extrajudicial ou judicial), é essencial acompanhar cada etapa: homologação, pagamento de impostos, escritura ou sentença de partilha, registro dos bens em nome dos herdeiros. Isso garante que tenha sido devidamente partilhada e que seus direitos estejam assegurados.

Esses passos permitem que você que participa da partilha da herança se organize, proteja seus interesses e evite prejuízos ou surpresas. Em seguida, vamos tratar da importância de um advogado nesses casos.

Qual a importância de um advogado em casos de herança?

Quando o tema envolve a partilha de bens, muitos aspectos jurídicos, procedimentais e estratégicos entram em jogo. Ter um advogado experiente faz a diferença — e vamos ver o porquê.

Motivos para contar com um advogado especializado

  • Diagnóstico jurídico personalizado: Cada caso de herança é único. O advogado identifica os herdeiros, analisa o regime de bens, verifica testamento ou não, e define qual ser o procedimento adequado para a partilha de bens da herança.
  • Avaliação técnica e preventiva: O advogado orienta sobre os riscos de litígios, avalia a necessidade de laudos para bens da herança, atua para que a partilha de bens da herança seja feita com segurança e clareza.
  • Condução de inventário e partilha: O processo de inventário (judicial ou extrajudicial) é complexo. O advogado conduz os trâmites, prazos, memoriais, escritura ou sentença, garantindo que seja partilhada conforme a lei.
  • Negociação e resolução de impasses: Quando os herdeiros não chegam a consenso, o advogado atua na mediação, conciliação ou litígio, buscando soluções para que a partilha de bens da herança não se arraste indefinidamente.
  • Representação em litígios prolongados: Caso haja disputa – testamento contestado, herdeiro excluído, bens indivisíveis – o advogado representa você perante o Judiciário, garantindo defesa de seus direitos.

Nosso diferencial no escritório

No escritório Reis Advocacia, contamos com equipe especializada em Direito das Sucessões. Auxiliamos em casos de herança e partilha de bens com:

  • Estratégia voltada para evitar conflitos e acelerar o processo;
  • Atendimento personalizado para entender suas dores, aspirações e medos;
  • Atuação em inventários extrajudiciais e judiciais, com forte base técnica e conhecimento do mercado de bens;
  • Transparência total quanto aos custos, prazos e procedimentos.

No próximo e último tópico, apresentamos perguntas frequentes sobre o tema da herança e da partilha de bens.

marcela FA

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. A herança entra automaticamente na partilha de bens entre os herdeiros?
    Sim — no sentido (ou seja, os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido) deve integrar o processo de partilha de bens, desde que legalmente processado por inventário, arrolamento ou escritura.
  2. Um herdeiro pode ser excluído da herança na partilha de bens?
    Sim, em alguns casos. Se o herdeiro for considerado indigno ou foi deserdado validamente, ou se renunciar à herança, então ele deixa de participar da partilha de bens da herança.
  3. A herança pode conter dívidas — e isso interfere na partilha de bens?
    Sim. Inclui também as obrigações deixadas pelo falecido. Essas dívidas devem ser quitadas antes da divisão de bens ou com redução da parte de cada herdeiro na partilha de bens.
  4. É possível fazer a partilha de bens da herança em cartório?
    Sim — se todos os herdeiros estiverem de acordo, não houver testamento litigioso, e as condições legais forem atendidas, pode‑se fazer a partilha de bens da herança de forma extrajudicial em cartório.
  5. O regime de bens do casamento interfere na herança e na partilha de bens?
    Sim. O regime de bens define se o cônjuge era meeiro e qual a parte que cabe ao espólio. Isso impacta diretamente a partilha de bens entre os herdeiros.
  6. A herança pode beneficiar alguém que não é descendente ou ascendente?
    Sim — se houver testamento ou se não existirem herdeiros necessários, pode ser transmitida a outros herdeiros legítimos ou “herdeiros testamentários”. A parte disponível pode ser destinada a pessoas ou instituições escolhidas.
  7. Quanto tempo leva para concluir a partilha de bens da herança?
    Depende da complexidade de a herança (quantidade de bens, existência de dívidas, litígios). Em casos consensuais, em cartório, pode ser rápida; em casos litigiosos, pode levar anos.
  8. Posso vender um bem que faz parte da herança antes da partilha de bens?
    Em regra não — até que a partilha de bens seja homologada ou feita em escritura, os bens são indivisíveis e não podem ser livremente vendidos por um herdeiro sem anuência dos demais.
  9. O testamento exclui os herdeiros necessários da herança?
    Não totalmente. Mesmo que haja testamento, deve respeitar a legítima dos herdeiros necessários. Se o testamento ultrapassar esse limite, pode ser anulado em parte que comprometa a legítima.
  10. Por que devo contratar um advogado ao lidar com herança e partilha de bens?
    Porque a partilha de bens envolvem direitos complexos, legislação específica, prazos, avaliação de bens, e risco de litígios. Um advogado especializado garante que seus direitos sejam protegidos e que o processo avance com segurança.

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Referências:

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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