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Pensão alimentícia quando o filho mora com os avós

Entenda como funciona a pensão alimentícia quando o filho mora com os avós, quais são os direitos da criança, o que a lei prevê e como solicitar esse benefício.

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Quando a criança morar com os avós, muitas dúvidas legais surgem, especialmente quanto ao direito à pensão alimentícia. A situação em que um filho está sob os cuidados dos avós — seja por escolha dos pais ou por determinação judicial — exige uma compreensão profunda das regras de direito de família, pois envolve responsabilidades alimentares que não se confundem apenas com quem detém a guarda física da criança.

A principal questão que quase todas as famílias nessa situação se fazem é: é possível receber pensão alimentícia quando o filho morar com os avós? A resposta é sim — desde que observados o contexto fático e jurídico de cada caso, especialmente quando os avós assumem a guarda ou precisam prover o sustento, a educação ou os cuidados essenciais da criança.

Neste artigo completo e aprofundado, você vai saber:

  1. O que diz a lei sobre pensão alimentícia quando o filho mora com os avós;
  2. Quem tem o dever de prestar alimentos nesse contexto;
  3. Como solicitar pensão alimentícia nesses casos;
  4. O que fazer se esse direito não for respeitado;
  5. Como um advogado pode orientar e atuar;
  6. Perguntas frequentes para esclarecer os principais pontos.

A linguagem é acessível, mas com profundidade jurídica, para que você tenha compreensão segura e prática do tema. Vamos começar pelo ponto mais essencial.

É possível receber pensão alimentícia quando o filho mora com os avós?

Sim — é possível receber pensão alimentícia quando o filho mora com os avós, desde que existam fundamentos legais que provem a necessidade da criança, a responsabilidade de quem deve prestar alimentos e a situação concreta que justifica essa obrigação.

A ideia de que “pensões só servem quando a criança está com os pais” é um equívoco comum. A lei brasileira, especialmente o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê obrigação alimentar baseada no princípio da solidariedade familiar. Isso significa que determinadas pessoas — não apenas os pais — podem ser responsabilizadas por prover o sustento, quando necessário, da criança que está sob sua guarda, ou quando os responsáveis legais não podem cumprir adequadamente esse dever.

marcela EC

Por que a situação de morar com os avós exige atenção?

Quando um filho está sob os cuidados de outras pessoas — neste caso, os avós — a jurisprudência e a doutrina jurídica brasileira reconhecem que esse cuidado equivalente ao de pai e mãe pode justificar o reconhecimento do direito à pensão alimentícia.

Isso pode ocorrer:

  • Porque os pais não têm condições de prover o sustento;
  • Porque existe incapacidade de um ou ambos os pais;
  • Porque os avós assumiram a guarda, especialmente em situações de vulnerabilidade;
  • Porque a guarda física foi atribuída judicialmente aos avós;
  • Porque há provas concretas de que a criança depende economicamente de quem cuida dela.

Mesmo nesses cenários, o juiz analisará cada caso com base em princípios legais como o melhor interesse da criança, a impossibilidade de autosustento e a proporcionalidade entre a necessidade e a capacidade de quem deve pagar alimentos.

Conceito legal de alimentos

No direito de família, a pensão alimentícia não se limita ao custeio de alimentação em sentido estrito. Ela abrange:

  • Alimentação;
  • Saúde;
  • Educação;
  • Vestuário;
  • Moradia;
  • Transporte;
  • Assistência em geral proporcional à necessidade da criança e à capacidade econômica de quem deve pagar.

Quando o filho morar com os avós, pode haver a necessidade de que esses itens sejam custeados por quem tem condições financeiras e também por aqueles que têm a obrigação legal de prestar alimentos (pais, em regra). Se os pais não podem prestar adequadamente essa obrigação, abre‑se caminho para que os avós sejam assistidos pelo Judiciário na garantia da pensão.

Princípios que norteiam a pensão nesses casos

Os princípios jurídicos que embasam a pensão alimentícia quando o filho morar com os avós são:

  • Princípio do melhor interesse da criança: Toda decisão deve priorizar o desenvolvimento saudável e integral dela;
  • Princípio da solidariedade familiar: Toda família tem o dever de ajudar, na medida de suas possibilidades;
  • Capacidade econômica: Quem presta alimentos deve ter condições financeiras de fazê‑lo;
  • Necessidade do alimentando: A pensão se dá com base na necessidade real da criança.

Com esses princípios, podemos avançar para entender exatamente como funciona esse tipo de pensão.

Como funciona a pensão alimentícia quando os filhos moram com os avós?

A pensão alimentícia quando o filho morar com os avós é um tema que merece análise individualizada. Isso porque o simples fato de a criança viver com os avós não faz, por si só, surgir uma obrigação automática de que os avós passem a pagar ou receber pensão. A análise jurídica depende de quem são os responsáveis legais, das condições dos pais e da efetiva necessidade de amparo da criança.

Situações mais comuns

  1. Pais incapazes ou ausentes

Quando o filho está sob os cuidados dos avós porque os pais estão ausentes, incapazes ou desinteressados em prover sustento, a pensão alimentícia pode ser requerida dos pais, mesmo que o filho morar com os avós. Nesse caso, os avós, como guardiões, têm legitimidade para requerer a pensão em nome da criança, que é a alimentanda.

  1. Guarda formal atribuída judicialmente aos avós

Quando existe guarda formal da criança atribuída aos avós, a responsabilidade alimentar, em regra, continua sendo dos pais, mas os avós passam a ter legitimidade para representar a criança no pedido de pensão.

  1. Ausência de pais (abandono ou falecimento)

Se um ou ambos os pais estão ausentes por abandono ou falecimento, a pensão alimentícia continua sendo devida por aquele que ainda está vivo, desde que tenha condições de pagar. Se ambos estão ausentes, casos extraordinários podem demandar auxílio assistencial, mas não existe obrigação legal automática para que outros parentes (como tios ou irmãos) paguem alimentos, salvo situações específicas previstas em lei.

  1. Quando os avós têm condição de pagar e os pais não

Existe jurisprudência em que, excepcionalmente, se os pais não têm condições financeiras ou não cumprem com suas obrigações, e os avós possuem capacidade econômica, o juiz pode reconhecer a obrigação dos avós de contribuir com pensão. Isso ocorre na chamada teoria da subsidiariedade familiar, prevista no Código Civil, segundo a qual parentes que convivem com a criança e possuem capacidade econômica podem ser acionados para prestar alimentos, caso os pais não o façam.

Como se define o valor da pensão

O juiz, ao analisar um pedido de pensão alimentícia quando o filho morar com os avós, observará:

  • Necessidades da criança;
  • Condições financeiras de quem deve pagar;
  • Estilo de vida anterior da criança;
  • Custos com saúde, educação, alimentação e bem‑estar;
  • Possível participação dos avós no custeio, quando isso for juridicamente cabível.

O valor da pensão deve ser proporcional à necessidade e à capacidade de quem deve pagar, sempre com foco no melhor interesse da criança.

A pensão não substitui a guarda

Importante ressaltar: a pensão alimentícia não confere diretamente a guarda da criança. Guardar uma criança e prover pensão são temas distintos no direito de família. Ao filho morar com os avós, a guarda pode estar com eles, mas os pais biológicos, salvo em situações excepcionais, continuam sendo responsáveis legalmente pela pensão

Como solicitar a pensão alimentícia?

Solicitar a pensão alimentícia quando o filho morar com os avós é um procedimento jurídico que deve ser iniciado por meio de ação judicial específica, chamada de ação de alimentos. Essa ação pode ser proposta pelos próprios avós, na qualidade de representantes legais da criança, ou por um tutor ou curador devidamente nomeado.

marcela FA

Passos iniciais para solicitar pensão

  1. Verificar a guarda da criança:
    Se o filho está efetivamente sob responsabilidade dos avós, é necessário demonstrar isso documentalmente — especialmente com certidão de guarda ou termo de representação.
  2. Reunir documentos pessoais e da criança:
    • Certidão de nascimento do filho;
    • Documentos dos avós;
    • Documentos que comprovem que a criança morar com os avós;
    • Comprovantes de despesas da criança;
    • Comprovantes de renda dos pais.
  3. Procurar um advogado especializado:
    Um defensor de direito de família pode orientar desde a petição inicial até as fases de audiência e execução.
  4. Petição inicial:
    A ação de alimentos é proposta perante o juízo da vara de família da comarca onde a criança vive — ou onde os pais residem. A petição deve demonstrar:

    • Que a criança precisa de alimentos;
    • Que a criança morar com os avós;
    • Que os pais têm obrigação de prestar alimentos;
    • Que os avós exercem a guarda ou são cuidadores legais.
  5. Pedidos na petição:
    A petição pode pedir:

    • Fixação de pensão alimentícia;
    • Pagamento retroativo (caso haja necessidade comprovada);
    • Contribuição para despesas extraordinárias (como saúde e educação);
  6. Audiência de conciliação:
    Normalmente o juiz marca audiência para tentar acordo entre as partes. Se houver acordo, a decisão é homologada; caso contrário, o processo prossegue com produção de provas.

Importância de provas robustas

Para que o pedido de pensão seja aceito, é crucial que o processo contenha provas claras de que a criança morar com os avós, que os pais não estão cumprindo com suas responsabilidades, ou que há motivos concretos para a intervenção judicial.

Provas importantes incluem:

  • Boletins escolares;
  • Fotos ou vídeos que comprovem a convivência;
  • Registros médicos;
  • Declaração de testemunhas;
  • Comprovantes de despesas.

É possível recorrer caso esse direito não seja respeitado?

Sim — é absolutamente possível recorrer se o direito à pensão alimentícia não for respeitado, mesmo quando o filho morar com os avós. A legislação garante o direito de ampla defesa e de acesso aos recursos judiciais apropriados.

Quando é possível recorrer?

Você pode recorrer se:

  • O juiz negou o pedido de pensão;
  • O valor estabelecido é insuficiente;
  • Há atraso no pagamento;
  • Há descumprimento de obrigações alimentares;
  • Decisões judiciais não foram cumpridas pelos pais ou responsáveis.

Tipos de recurso

  1. Apelação

Quando a decisão for desfavorável em primeira instância, a apelação é o recurso cabível para levar o caso ao Tribunal de Justiça. A apelação deve ser interposta no prazo legal (geralmente 15 dias), com fundamentação clara de porque a decisão deve ser revista.

  1. Embargos de declaração

Se a decisão tiver omissão, contradição ou obscuridade, os embargos podem ser utilizados para esclarecer pontos específicos.

  1. Execução de alimentos

Se a pensão foi estabelecida, mas não está sendo paga, a parte que cuida da criança (por exemplo, os avós) pode pedir a execução de alimentos, com possível inclusão em dívida ativa, penhora de bens ou bloqueio via sistema BacenJud.

Passo a passo para recorrer e garantir seus direitos

Quando uma decisão judicial não respeita o direito à pensão alimentícia — especialmente em situações onde o filho morar com os avós — é crucial seguir um passo a passo estratégico:

  1. Analisar a decisão com cuidado

Verifique os fundamentos legais e entenda os motivos da negativa ou do valor insuficiente.

  1. Organizar documentação atualizada

Reúna todas as provas novas que possam fortalecer seu recurso:

  • Contracheques;
  • Comprovantes de despesas;
  • Relatórios médicos;
  • Provas de que o filho morar com os avós;
  • Declarações de testemunhas.
  1. Preparar a argumentação

A argumentação deve ser técnica e jurídica, mostrando que:

  • A criança precisa da pensão;
  • Os avós assumiram os cuidados;
  • Os pais são legalmente responsáveis;
  • A decisão anterior foi injusta ou desproporcional.
  1. Interpor o recurso no prazo correto

O prazo é fundamental. Se o prazo for perdido, o direito de recorrer pode ser extinto.

  1. Acompanhar o julgamento

Após a interposição do recurso, é importante acompanhar o andamento e eventuais intimações.

De que forma um advogado pode te ajudar nesses casos?

Um advogado de família é peça essencial quando se trata de pensão alimentícia em situações onde o filho morar com os avós. Veja como ele pode auxiliar:

Avaliação jurídica e planejamento

O advogado vai analisar a situação concreta da criança, das partes envolvidas e indicar a melhor estratégia — seja para propor a ação, seja para requerer modificações ou recorrer de decisões desfavoráveis.

Elaboração da petição inicial

Uma boa petição inicial deve ser fundada em provas, argumentos jurídicos sólidos e em tudo que demonstre que a criança morar com os avós e necessita da pensão.

Representação em audiência e processos

O advogado acompanha toda a tramitação judicial, audiências de conciliação, produção de provas, depoimentos e sustentações.

Acompanhamento de fases recursais

Se houver necessidade de recorrer, o advogado prepara os recursos e defende os interesses da criança perante Tribunais.

Orientação contínua

O advogado orienta também sobre questões colaterais, como guarda, convivência, educação e proteção integral da criança.

Saiba seus direitos

A pensão alimentícia quando o filho morar com os avós é um tema delicado, mas claramente previsto no ordenamento jurídico brasileiro por meio dos princípios do melhor interesse da criança e da solidariedade familiar. A lei não limita a pensão apenas ao convívio com os pais — desde que a criança esteja sob guarda de terceiros de boa‑fé (como os avós), há mecanismos legais para garantir seu sustento, educação, saúde e bem‑estar.

Para assegurar esses direitos, é essencial seguir procedimentos adequados, reunir provas documentais, atuar com estratégia jurídica sólida e, sempre que possível, contar com o suporte de um advogado especializado em direito de família.

Lembre‑se: a proteção integral da criança está acima de qualquer conflito familiar. E quando o filho morar com os avós, esse cuidado legal deve ser ainda mais estratégico, atento e dedicado.

marcela EC

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. O que acontece quando o filho morar com os avós e os pais não pagam pensão?

Se os pais não pagam pensão, os avós ou responsáveis podem propor ação de alimentos em nome da criança, demonstrando a necessidade e a obrigação dos pais.

  1. Os avós podem ser obrigados a pagar pensão?

Sim, excepcionalmente, quando os pais não têm condições ou se omitem, e os avós possuem capacidade econômica, eles podem ser chamados a contribuir, com base na solidariedade familiar.

  1. A pensão muda se o filho deixa de morar com os avós?

Sim. Se a criança passar a morar com pais ou outra pessoa responsável, o juiz pode rever o valor ou a obrigação da pensão.

  1. Como é calculado o valor?

Pelo juiz, com base nas necessidades da criança e na capacidade econômica de quem deve pagar.

  1. Posso pedir pensão retroativa?

Sim, desde que comprovada a necessidade e a falta de pagamento no período anterior.

  1. A guarda dos avós influencia na pensão?

Sim, se há guarda formal, isso fortalece o pedido judicial.

  1. O que é execução de alimentos?

É o procedimento judicial usado quando a pensão estabelecida não é paga.

  1. A pensão inclui educação e saúde?

Sim, elimina‑se além da alimentação, tudo que for essencial à criança.

  1. O juiz pode reduzir a pensão se a situação econômica mudar?

Sim, mediante comprovação das mudanças na condição financeira.

  1. É preciso advogado para entrar com ação?

Não é obrigatório, mas aumenta bastante as chances de êxito.

Leia mais:

Referências:

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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