Justiça revoga prisão preventiva com imposição de tornozeleira: prisão revogada de ex-sogro
A prisão revogada de ex-sogro acusado de descumprir medidas protetivas representa um marco em decisões judiciais no contexto da Lei Maria da Penha. O caso emblemático analisado neste artigo é real e foi conduzido pela Reis Advocacia, cuja atuação firme e estratégica permitiu a revogação da prisão preventiva, substituída por monitoração eletrônica.
Neste artigo, você vai entender:
- Os fundamentos jurídicos que permitiram a revogação;
- Como a tornozeleira eletrônica foi aplicada como medida substitutiva;
- A importância da atuação jurídica qualificada;
- Lições que podem ser aprendidas com esse tipo de caso;
- Como proceder juridicamente em situações semelhantes.
Mais do que um simples caso de violência doméstica, trata-se de uma análise sobre os limites da prisão preventiva, os direitos de defesa e a proteção das vítimas. A história mostra como o uso do Direito com estratégia e responsabilidade pode transformar realidades.
Fundamentos legais da prisão revogada de ex-sogro
A prisão revogada de ex-sogro tem como base jurídica os princípios da intervenção mínima, proporcionalidade e necessidade, todos previstos no Código de Processo Penal (CPP) e amparados pela Constituição Federal.
De acordo com a decisão da 1ª Vara de Medidas Protetivas de Urgência do TJPE, a prisão preventiva de J.C.M., decretada após sucessivos descumprimentos de medidas protetivas, foi revogada e substituída pela monitoração eletrônica conforme o art. 319, IX do CPP:
“A substituição da prisão preventiva pela monitoração eletrônica, cumulada com a manutenção e reforço das medidas protetivas de urgência, atende aos princípios da intervenção mínima e da proporcionalidade…” (Processo nº 0093785-42.2024.8.17.2001)【5†Revogação da Preventiva-Juscelino..pdf†L2-L4】
A atuação de nossa equipe jurídica foi determinante para demonstrar que, mesmo diante da gravidade dos fatos, existiam alternativas menos gravosas à segregação cautelar. Destacamos que a prisão revogada de ex-sogro não representa impunidade, mas sim uma reavaliação da adequação da prisão frente à realidade do processo e às garantias constitucionais.
A decisão reconhece ainda que o uso anterior da tornozeleira eletrônica foi ineficaz não pela medida em si, mas pelo comportamento do réu em se esquivar das intimações, o que não impedia sua reaplicação com fiscalização mais rígida.
Lições jurídicas e humanas sobre a prisão revogada de ex-sogro
A prisão revogada de ex-sogro carrega consigo importantes lições para operadores do Direito, vítimas, familiares e a sociedade. Em primeiro lugar, revela o quanto é essencial que o Judiciário considere não apenas os atos processuais, mas também a complexidade emocional envolvida em relações familiares deterioradas.
O caso trata de um ex-sogro que usava as próprias filhas como instrumentos de pressão psicológica contra a mãe das crianças, sua ex-nora, com o objetivo de impedir sua mudança para o exterior – algo já autorizado judicialmente. O uso das crianças como meio de controle emocional foi duramente criticado pelo Juízo:
“…reiterados descumprimentos das medidas protetivas de urgência, inclusive com instrumentalização das filhas menores como meio de pressão e controle…” (Processo nº 0093785-42.2024.8.17.2001)【5†Revogação da Preventiva-Juscelino..pdf†L2-L3】
Mesmo assim, a defesa conseguiu mostrar que a prisão revogada de ex-sogro seria mais efetiva caso fosse substituída por monitoração eletrônica, já que a privação de liberdade, em si, não havia impedido tentativas anteriores de contato indireto. Foi necessário redirecionar a estratégia para uma medida menos invasiva, mas igualmente eficaz.
Outro ponto de destaque é a importância do cumprimento rigoroso das condições impostas: o distanciamento da vítima e das menores, a atualização de endereço, o comparecimento ao CEMEP e a manutenção da tornozeleira eletrônica.
Como agir legalmente em casos de descumprimento de medida protetiva
A prisão revogada de ex-sogro serve como alerta e aprendizado para aqueles que enfrentam situações de descumprimento de medidas protetivas. Seja você vítima ou acusado injustamente, o primeiro passo é procurar auxílio jurídico qualificado.
A legislação brasileira, especialmente a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), prevê diversas formas de proteção à mulher em situação de violência, incluindo medidas como:
- Proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- Suspensão de visitas aos filhos menores;
- Proibição de frequentar determinados lugares;
- Afastamento do lar.
Se essas medidas são descumpridas, o juiz pode determinar a prisão preventiva. No entanto, como mostra o caso da prisão revogada de ex-sogro, essa prisão deve ser avaliada com cautela e só mantida se for absolutamente necessária. Existem alternativas como:
- Monitoração eletrônica (tornozeleira);
- Fiança;
- Comparecimento periódico em juízo;
- Proibição de ausentar-se da comarca.
A atuação jurídica eficaz pode reverter quadros injustos, como o de prisões desnecessárias, ao mesmo tempo em que garante a proteção da vítima.
A Reis Advocacia tem longa experiência em casos envolvendo violência doméstica, guarda de filhos, pensão alimentícia e medidas protetivas. Atuamos com agilidade e sensibilidade, respeitando a dor das vítimas e os direitos dos acusados.
Advogado especialista em violência doméstica: prisão revogada de ex-sogro
A prisão revogada de ex-sogro é um exemplo claro de como a atuação de um advogado especializado pode mudar o rumo de um processo. O escritório Reis Advocacia, agiu com estratégia, conhecimento técnico e empatia.
Este caso mostrou que:
- Prisões preventivas devem ser medidas excepcionais;
- A monitoração eletrônica pode ser eficaz com fiscalização adequada;
- A atuação jurídica qualificada muda destinos.
Se você enfrenta ou conhece alguém passando por uma situação parecida, entre em contato com nossa equipe. Estamos preparados para oferecer a melhor estratégia jurídica e proteger seus direitos.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Processo nº 0093785-42.2024.8.17.2001
Perguntas Frequentes sobre prisão preventiva e medidas protetivas assim como o caso da prisão revogada de ex-sogro
- O que significa prisão preventiva?
Medida cautelar para garantir a ordem pública, evitar fuga do réu ou proteger a vítima enquanto o processo está em curso. - Quando pode ser revogada a prisão preventiva?
Quando houver outra medida menos gravosa que garanta os mesmos objetivos da prisão. - O que é monitoração eletrônica?
Uso de tornozeleira que permite ao Judiciário acompanhar a localização do acusado e evitar que ele se aproxime da vítima. - A tornozeleira é eficaz em casos de violência doméstica?
Sim, especialmente com fiscalização adequada e restrição de áreas de circulação. - Quem pode pedir a revogação da prisão?
O advogado de defesa do acusado pode protocolar esse pedido fundamentado na lei. - Quais as condições impostas com a tornozeleira?
Distanciamento mínimo da vítima, comparecimento a órgãos oficiais e manutenção do equipamento funcionando. - A vítima é informada da liberação do acusado?
Sim, o Judiciário deve notificá-la para garantir medidas preventivas de segurança. - E se o acusado descumprir as condições?
A prisão preventiva pode ser decretada novamente, além da aplicação de outras sanções. - O que a vítima pode fazer se o acusado se aproximar?
Deve registrar imediatamente o fato junto à Delegacia da Mulher ou ao Ministério Público. - Como um advogado pode ajudar?
Garantindo que os direitos sejam respeitados, seja na proteção da vítima ou na defesa do acusado.
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Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




