Blog

Prisão em flagrante: O que é e conceitos sobre o tema

Esse tipo de prisão se aplica aqueles que forem pegos em flagrante. Entenda como funciona!

prisão preventiva
Publicado em: | Atualizado em:

 

Prisão em Flagrante, Crimes de Trânsito e Tribunal do Júri

A prisão em flagrante é uma das medidas mais conhecidas do processo penal brasileiro, mas também uma das mais mal compreendidas. Muitos cidadãos não sabem em quais situações ela pode ocorrer, qual o prazo de duração do estado de flagrância ou mesmo como se defender em caso de abuso de autoridade. Neste artigo, você entenderá a fundo a prisão em flagrante, verá como isso se aplica a crimes de trânsito e também conhecerá o funcionamento do Tribunal do Júri — tudo explicado de forma clara, com base no Código de Processo Penal e em teses jurídicas atualizadas.

Prisão em Flagrante: Quando é Legal?

De acordo com o artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem:

  • Está cometendo a infração penal;
  • Acaba de cometê-la;
  • É perseguido, logo após, pela autoridade, pela vítima ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração;
  • É encontrado, logo depois, com instrumentos ou objetos que façam presumir ser ele o autor do crime.

Perceba que a lei é clara: o flagrante não depende de um limite de horas exatas, mas sim da configuração de flagrante próprio (quem está cometendo ou acaba de cometer) e impróprio ou ficto (quem é perseguido ou encontrado logo depois). Em crimes permanentes, como sequestro ou cárcere privado, o estado de flagrância pode se estender por dias, enquanto durar a situação criminosa.

Prazo para Efetuar Prisão em Flagrante

A legislação brasileira não fixa um prazo rígido para que a prisão em flagrante ocorra. É a análise do caso concreto que define se o flagrante é válido ou não. Por isso, é essencial que a defesa observe se houve perseguição contínua e ininterrupta, ou se foi caracterizada uma prisão ilegal, que pode ser relaxada por meio de habeas corpus.

Um ponto importante: logo após a prisão em flagrante, o Código de Processo Penal determina que a audiência de custódia deve ser realizada em até 24 horas. É nessa audiência que o juiz avaliará a legalidade da prisão, possíveis abusos e decidirá se o acusado responderá em liberdade, com medidas cautelares, ou preso preventivamente.

Crimes de Trânsito: Regras Especiais

Os crimes de trânsito têm previsão específica no artigo 291 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre os mais comuns estão homicídio culposo na direção de veículo, embriaguez ao volante e direção sem habilitação.

O artigo 298 do CTB estabelece causas de aumento de pena, como:

  • Dano potencial a duas ou mais pessoas;
  • Veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
  • Condução sem CNH ou com habilitação de categoria errada;
  • Quando a profissão exige cuidados especiais no transporte de passageiros ou carga;
  • Veículo adulterado que comprometa a segurança ou viole limites do fabricante;
  • Infração cometida sobre faixa de pedestres.

Exemplo Prático: Embriaguez ao Volante

Imagine um motorista abordado em blitz dirigindo embriagado. Ele pode ser preso em flagrante se apresentar sinais de alteração da capacidade psicomotora ou recusar o teste do bafômetro, combinado com outros indícios. O flagrante nesse caso é plenamente legal. Mas a defesa pode questionar se houve violação de direitos constitucionais, como a presunção de inocência ou coleta irregular de provas.

Tribunal do Júri: Competência e Procedimentos

O Tribunal do Júri é o órgão responsável por julgar crimes dolosos contra a vida: homicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto. Previsto nos artigos 406 a 497 do Código de Processo Penal, é composto por um juiz presidente e 25 jurados, dos quais 7 formam o Conselho de Sentença.

Durante o julgamento, os jurados, cidadãos comuns, decidem se o acusado é culpado ou inocente, baseando-se na íntima convicção. O voto é secreto, garantindo independência. Já o juiz presidente cuida dos aspectos processuais, preside os debates e aplica a sentença, conforme a decisão dos jurados.

Fases do Tribunal do Júri

1️⃣ Fase de Pronúncia: O juiz analisa se há indícios mínimos de autoria e materialidade.
2️⃣ Preparação do Júri: Sorteio dos jurados e formação do Conselho de Sentença.
3️⃣ Sessão de Julgamento: Debates entre acusação e defesa, quesitação e votação.

Teses de Defesa no Júri

Defesas bem-sucedidas no Júri exploram teses como legítima defesa, inexigibilidade de conduta diversa ou negativa de autoria. É um processo estratégico que requer uma advocacia criminal especializada, capaz de apresentar provas, testemunhas e argumentos com clareza e empatia.

Direito de Defesa: Como Nosso Escritório Atua

Em casos de prisão em flagrante, crimes de trânsito ou Tribunal do Júri, é essencial ter uma equipe técnica preparada. Na Reis Advocacia, já conseguimos relaxar prisões ilegais, anular flagrantes abusivos, absolver réus em júris complexos e reduzir penas em casos de trânsito. Nosso método combina análise detalhada, diálogo com o cliente e teses jurídicas robustas.

5 pontos essenciais sobre prisão em flagrante, crimes de trânsito e Tribunal do Júri

  1. Prisão em flagrante: Ocorre quando alguém é surpreendido cometendo um crime, acaba de cometê-lo, é perseguido logo após ou é encontrado com objetos que indicam sua autoria (art. 302 do CPP). Pode ser realizada por qualquer pessoa (facultativa) ou por autoridade policial (obrigatória).
  2. Crimes de trânsito: Estão previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/97), especialmente entre os arts. 291 e 312. Exemplos incluem homicídio culposo na direção (art. 302), lesão corporal (art. 303), dirigir embriagado (art. 306) e rachas (art. 308). Alguns são considerados crimes e não apenas infrações administrativas.
  3. Prisão em flagrante por crime de trânsito: É possível, por exemplo, quando o motorista é flagrado dirigindo embriagado ou após causar acidente com vítima. A autoridade policial deve lavrar o auto de prisão e encaminhar o condutor à audiência de custódia em até 24 horas.
  4. Tribunal do Júri: Julga crimes dolosos contra a vida (com intenção de matar), como homicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio. É composto por um juiz e sete jurados leigos, que decidem pela condenação ou absolvição do réu.
  5. Crimes de trânsito no Tribunal do Júri: Apenas os crimes dolosos contra a vida cometidos no trânsito (ex: atropelamento intencional) são julgados pelo Júri. Homicídios culposos (sem intenção) permanecem na competência do juiz singular.

Comparativo: Prisão em Flagrante x Prisão Preventiva x Tribunal do Júri

AspectoPrisão em FlagrantePrisão PreventivaTribunal do Júri
MomentoDurante ou logo após o crimeDurante o processo, por decisão judicialApós denúncia, na fase de julgamento
NaturezaAdministrativaCautelarJulgamento popular
CompetênciaDelegado de políciaJuiz criminalJuiz + 7 jurados
AplicaçãoQualquer crime flagranteCrimes com risco à ordem pública ou processoCrimes dolosos contra a vida

Perguntas Frequentes (FAQ)

Todo crime de trânsito leva à prisão?
Não. Apenas os que configuram crime penal, como dirigir embriagado ou causar morte com dolo ou culpa grave.

O que acontece após a prisão em flagrante?
O preso é apresentado à autoridade policial, que lavra o auto. Em até 24h, ocorre a audiência de custódia.

Todo homicídio no trânsito vai ao Tribunal do Júri?
Não. Apenas os dolosos (com intenção de matar). Os culposos são julgados por juiz singular.

Posso ser preso por dirigir alcoolizado sem causar acidente?
Sim. A simples condução com capacidade psicomotora alterada já configura crime (art. 306 do CTB).

O que é o conselho de sentença no Júri?
É o grupo de 7 jurados sorteados entre 25 convocados, que decide se o réu é culpado ou inocente.


Leia também:


Referências externas:


📞 Envolvido em crime de trânsito ou precisa de defesa no Tribunal do Júri?
Fale com um advogado criminalista e atue com segurança jurídica.

📞 Precisa de apoio imediato? Fale agora com nossos advogados criminalistas.

Assinado por Dr. Jorge Guimarães, OAB/PE 41.203

Gostou? Avalie nosso Artigo!
DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *