Concurso de pessoas no crime: o que é e como funciona?
O termo concurso de pessoas no crime aparece frequentemente em processos criminais, e sua correta interpretação pode mudar completamente o rumo de uma sentença penal. Isso porque nem todo aquele que está presente em uma cena de crime é autor do delito — há nuances entre autoria, coautoria e participação, que precisam ser profundamente compreendidas.
Neste artigo completo, você vai entender:
- O conceito jurídico do concurso de pessoas no crime;
- As diferenças entre autor e partícipe;
- Os tipos existentes e como a lei trata cada um;
- Os requisitos legais para sua caracterização;
- A pena e sua individualização;
- E, claro, como um advogado criminalista pode atuar estrategicamente na defesa.
Tudo isso com uma linguagem acessível, explicações fundamentadas na lei, doutrina e jurisprudência, além de exemplos reais e dicas práticas para quem precisa lidar com esse tipo de acusação.
Se você está envolvido em um processo penal, se preocupa com a possibilidade de ser responsabilizado por um crime praticado em grupo ou quer entender seus direitos, este conteúdo é para você.
Quais são os tipos de concurso de pessoas no crime?
O concurso de pessoas no crime se divide basicamente em dois grandes grupos: autoria (direta, mediata ou coautoria) e participação (moral ou material). Vamos entender cada um com clareza:
- Autoria Direta
É o agente que realiza pessoalmente a conduta típica do crime. Exemplo: um assaltante que, com a arma em mãos, subtrai o bem da vítima.
- Autoria Mediata
O autor não executa diretamente o crime, mas se vale de outra pessoa como “instrumento”. Exemplo clássico: quem induz um inimputável a praticar um crime.
- Coautoria
Dois ou mais agentes realizam conjuntamente a conduta criminosa, de forma organizada e consciente. A teoria que prevalece é a teoria do domínio do fato, muito usada nos tribunais, especialmente no STF.
- Participação Material
É quem fornece os meios para a prática do crime, como armas, veículos ou apoio logístico.
- Participação Moral
Ocorre quando alguém instiga ou induz o autor a cometer o crime. Exemplo: quem convence outra pessoa a cometer um furto.
Em todos os tipos de concurso de pessoas no crime, a conduta deve ser voluntária e consciente, o que nos leva aos requisitos essenciais para sua configuração.
Quais são os requisitos para caracterizar o concurso de pessoas no crime?
Para que seja reconhecido o concurso de pessoas no crime, é necessário que estejam presentes alguns requisitos jurídicos. Sem eles, a simples presença no local ou vínculo com o autor não basta para a condenação:
- Pluralidade de agentes e condutas
É indispensável que mais de uma pessoa tenha contribuído com o crime, ainda que de formas diferentes (autoria ou participação).
- Relevância causal da conduta
Cada conduta deve ter contribuído de forma relevante para o resultado. Quem não teve papel causal, não responde.
- Liame subjetivo (vontade comum)
Deve haver uma união de vontades, ainda que tácita, entre os envolvidos. Sem dolo ou vontade, não há concurso.
- Identidade de infração penal
Todos devem concorrer para o mesmo crime, e não para crimes distintos. Exemplo: um roubo, e não roubo + homicídio.
- Punibilidade dos agentes
Todos devem ser penalmente imputáveis e agirem com consciência. Menores de idade, por exemplo, não respondem penalmente.
Esses requisitos decorrem do artigo 29 do Código Penal:
“Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.”
Esse “na medida de sua culpabilidade” é essencial para individualizar a pena — e é aqui que a defesa atua fortemente.
Quando há autoria ou participação no concurso de pessoas?
A diferença entre autoria e participação é uma das maiores polêmicas nos tribunais. A doutrina majoritária adota a teoria restritiva da autoria, segundo a qual:
- Autor é quem pratica o núcleo do tipo penal;
- Partícipe é quem contribui, sem executar o núcleo.
Por outro lado, a teoria do domínio do fato, aplicada em casos como o Mensalão, amplia esse conceito. Segundo ela, é autor quem tem o controle do fato, mesmo que não execute a ação.
Exemplo prático:
- Quem planeja um homicídio, paga pelo crime e fornece a arma, pode ser considerado coautor;
- Já quem apenas empresta o carro, sem saber o objetivo, pode ser excluído da responsabilidade.
Entender essas distinções é vital para evitar condenações injustas.
Qual a pena no crime de concurso de pessoas?
O concurso de pessoas no crime não altera, por si só, a pena-base do tipo penal, mas pode influenciar tanto na dosimetria da pena, quanto na qualificação do crime.
- Dosimetria da pena (art. 29, §1º)
Cada agente será punido na medida de sua culpabilidade. Um pode receber pena maior que o outro, a depender da participação.
- Causas de aumento
Alguns crimes preveem aumento de pena quando há concurso. Exemplo: roubo praticado com duas ou mais pessoas pode ter aumento de 1/3 até metade (CP, art. 157, §2º, II).
- Agravantes
O concurso pode ser considerado circunstância agravante, conforme artigo 61, inciso II, alínea “h” do Código Penal.
A atuação da defesa é crucial para demonstrar a menor participação e reduzir a pena. A jurisprudência do STJ tem reafirmado que a pena deve refletir a conduta individual de cada acusado, não sendo possível “generalizar” as penas no concurso.
Quando não se configura concurso de pessoas no crime?
Nem toda situação envolvendo várias pessoas caracteriza concurso de pessoas no crime. Veja exemplos onde isso não se aplica:
- Ausência de dolo ou vontade comum
Se não há intenção conjunta, não há concurso. Ex: uma pessoa presencia o crime, mas não participa nem incentiva.
- Ato isolado ou autônomo
Quando duas pessoas praticam crimes distintos, em momentos diferentes, sem vínculo entre si.
- Participação de inimputáveis
Se um menor ou pessoa com transtorno mental participa, não há concurso, pois são inimputáveis.
- Coação moral irresistível
Quem é obrigado a agir sob grave ameaça (art. 22 do CP) pode ser isento de pena.
- Desconhecimento da intenção criminosa
Exemplo: quem empresta uma ferramenta sem saber que será usada em um furto.
A análise dessas situações exige conhecimento jurídico técnico, pois qualquer erro pode resultar em uma acusação injusta.
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
Enfrentar uma acusação com base em concurso de pessoas no crime exige mais que conhecimento jurídico: exige estratégia, estudo do caso e domínio das teses defensivas.
Um advogado especialista pode:
- Demonstrar a ausência de vínculo subjetivo entre os acusados;
- Provar que a conduta do cliente não teve relevância causal;
- Defender a atipicidade da conduta do cliente;
- Trabalhar a desclassificação de coautor para partícipe;
- Atuar na individualização da pena, buscando a menor responsabilização.
Além disso, o advogado poderá apresentar provas documentais, testemunhais e periciais, além de conduzir uma estratégia de negociação, se cabível.
Em muitos casos, a atuação técnica pode evitar a condenação ou até garantir a absolvição. Por isso, contar com uma equipe qualificada, como a Reis Advocacia, é decisivo.
Neste artigo você aprendeu o que é o concurso de pessoas no crime, quais são seus tipos, requisitos, penalidades e como a atuação de um advogado pode ser determinante para o sucesso de uma defesa criminal.
Na Reis Advocacia, já ajudamos centenas de clientes acusados injustamente ou com participação mínima em crimes praticados em grupo. Nosso trabalho é garantir que o Direito seja corretamente aplicado, com justiça, estratégia e comprometimento.
Se você ou alguém próximo enfrenta esse tipo de acusação, entre em contato com nosso escritório agora mesmo. Nossa equipe de advogados criminalistas está pronta para te ouvir, entender seu caso e traçar a melhor estratégia de defesa.
Fale com um advogado especialista agora mesmo.
Perguntas frequentes sobre o concurso de pessoas no crime:
- O que é concurso de pessoas no crime?
É quando duas ou mais pessoas, com vontade comum, praticam ou contribuem para a realização de um mesmo crime. - Todo envolvido em um crime responde da mesma forma?
Não. A pena deve ser proporcional à participação de cada um, conforme o art. 29 do Código Penal. - Quem apenas estava presente no local pode ser condenado?
Não, a mera presença não configura concurso. É necessário dolo e relevância da conduta. - O que é coautoria?
É quando duas ou mais pessoas praticam juntas a conduta principal do crime. - O que é participação?
É o auxílio ou incentivo ao autor do crime, sem executar a conduta principal. - É possível responder como autor sem praticar o crime diretamente?
Sim, na autoria mediata ou segundo a teoria do domínio do fato. - Como funciona a pena no concurso de pessoas?
A pena é individualizada conforme a conduta e a culpabilidade de cada agente. - Como provar que não houve concurso de pessoas?
Por meio de provas que demonstrem a ausência de dolo, de vínculo com o crime ou de participação relevante. - Qual a diferença entre instigar e participar?
Instigar é incentivar a prática do crime (participação moral); participar é auxiliar de forma concreta (participação material). - Um advogado pode evitar a condenação?
Sim, com uma boa defesa técnica é possível demonstrar inocência ou reduzir drasticamente a pena.
Leia também:
Quais as formas de participação de crime?
→ Explica as diferentes formas de participação no crime — autor, coautor, cúmplice, instigador, omissão imprópria — e como a participação de mais de pessoas (concurso de pessoas) influencia a aplicação da pena e a defesa criminal.Formação de quadrilha: Réu acusado é absolvido no TJ‑RS
→ Embora o foco central seja formação de quadrilha, o artigo diferencia claramente concurso de pessoas no crime (coautoria num crime específico) versus quadrilha (associação estável para crimes diversos) — essencial para quem estuda ou atua em defesa penal.Crimes contra o patrimônio: Saiba quais são e como se defender
→ Trata das qualificadoras de crimes patrimoniais, destacando que o concurso de pessoas no crime é circunstância que pode agravar pena em furto e roubo, explicando como isso impacta a responsabilização penal.Crime Qualificado: Circunstâncias agravantes do delito
→ Aborda as circunstâncias que agravam crimes no Código Penal, incluindo a participação de vários agentes (concurso de pessoas) e seus reflexos na pena aplicada.Dosimetria da pena: o que é, fases e como calcular?
→ Embora seja um artigo sobre dosimetria geral, ele explora como causas de aumento de pena — como o concurso de pessoas no crime — são consideradas na fase final de fixação da pena e por quê isso exige estratégia de defesa especializada.
Referência:
- HC 598.886‑SC (STJ) – Redução de pena pela participação de menor importância no concurso de pessoas — Superior Tribunal de Justiça: Habeas Corpus no qual se analisou a aplicação do art. 29, §1º, do Código Penal sobre participação de menor importância e sua repercussão na dosimetria da pena em crime cometido com concurso de pessoas.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




