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Princípio da Boa-fé Objetiva: contrato consumo guia completo

Principio da boa-fé objetiva saiba como impacta contratos de consumo, garantindo lealdade, cooperação e segurança jurídica. Um guia completo 2024

Princípio da boa-fé objetiva
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Princípio da Boa-fé Objetiva em Contratos de Consumo

Princípio da boa-fé Você já se deparou com um reajuste contratual que parecia abusivo, mas ficou na dúvida se ainda podia reclamar? A boa notícia é que, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a demora do consumidor em questionar o reajuste não anula o seu direito de revisá-lo judicialmente.

O princípio da boa-fé objetiva exige que as partes contratuais atuem com lealdade, cooperação e transparência durante toda a relação, prevenindo abusos e garantindo segurança jurídica, mesmo que cláusulas contratuais sejam omissas ou desproporcionais.

Ela impõe um dever de conduta leal e honesta entre as partes envolvidas, indo além da mera intenção subjetiva, para regular as ações durante a execução do contrato. Neste artigo, exploraremos o conceito da boa-fé objetiva, suas funções e como ela influencia as relações contratuais no Brasil.

Tiago CA

Principio da boa-fé objetiva nos contratos: O que é?

Princípio da  boa-fé objetiva que exige que as partes ajam com lealdade, cooperação e transparência durante todas as fases de um contrato. Isso significa que, ao longo da negociação, execução e conclusão do acordo, as partes devem respeitar os direitos e expectativas legítimas uma da outra.

Diferente da boa-fé subjetiva, que se refere às intenções internas de cada parte, a boa-fé objetiva avalia a conduta externa, garantindo que ações como engano, omissão de informações ou aproveitamento de situações vulneráveis sejam evitadas.

5 passos para aplicar a boa‑fé objetiva em contratos de consumo

  1. Identificar o princípio – Fundamento legal no art. 422 do Código Civil, com suporte no CDC

  2. Interpretar cláusulas ambiguas – Adotar a interpretação mais justa e equilibrada

  3. Controlar abusos – Usar o art. 187 para coibir condutas contrárias à boa-fé

  4. Integrar lacunas contratuais – Preencher omissões com deveres implícitos de cooperação

  5. Contestar reajustes – O STJ permite revisão judicial mesmo sem questionamento imediato

Quais são as três principais funções da boa-fé objetiva?

A doutrina jurídica identifica três funções principais da boa-fé objetiva:

  1. Função de Interpretação: Auxilia na interpretação das cláusulas contratuais, de modo que, em caso de ambiguidades, o contrato seja interpretado de maneira mais justa e equilibrada.
  2. Função de Controle: Prevista no artigo 187 do Código Civil, essa função impede o abuso de direito, garantindo que a parte que age de forma desleal ou aproveitadora possa ser sancionada.
  3. Função de Integração: Estabelece que, mesmo nos casos em que um contrato não preveja certos comportamentos, a boa-fé objetiva pode preencher essas lacunas e exigir condutas de cooperação e lealdade.

O que diz o artigo 422 do Código Civil?

O artigo 422 do Código Civil Brasileiro estabelece que “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”. Isso implica que, além de cumprir com os termos expressos no contrato, as partes também devem agir com ética e respeito às expectativas legítimas que surgem durante a relação contratual.

O que é conduta contrária à boa-fé objetiva?

Uma conduta contrária à boa-fé objetiva ocorre quando uma das partes age de maneira desleal, como, por exemplo, omitindo informações essenciais ou explorando a vulnerabilidade da outra parte para obter vantagens indevidas. Essas ações, embora possam não estar explicitamente previstas no contrato, violam o princípio da boa-fé objetiva e podem resultar em sanções legais, como a nulidade de cláusulas abusivas ou até a rescisão do contrato.

Princípio da Boa-fé Contratual no Código Civil Brasileiro

O princípio da boa-fé objetiva é amplamente consagrado no Código Civil brasileiro e regula não apenas contratos de consumo, mas também contratos empresariais e relações civis em geral. A aplicação desse princípio é fundamental para garantir que as partes cumpram não apenas o que foi estipulado no contrato, mas também todas as expectativas que surgem naturalmente durante a sua execução.

 Qual o Impacto da Boa-fé Objetiva nas Relações Contratuais

Nas relações contratuais, a boa-fé objetiva assegura que, mesmo em situações onde as cláusulas do contrato não são claras ou completas, as partes devem agir com lealdade. Isso aumenta a segurança jurídica e reduz o risco de litígios baseados em condutas abusivas ou em interpretações divergentes dos termos acordados.

Princípio da Boa-fé nos Contratos e o abuso de direitos

O abuso de direito ocorre quando uma das partes exerce um direito contratual de maneira excessiva ou prejudicial ao outro contratante, mesmo que esse direito seja formalmente garantido. O princípio da boa-fé objetiva atua para controlar esses excessos, garantindo que as partes utilizem seus direitos de forma justa e equilibrada.

Função Social dos Contratos e a Boa-fé Objetiva

Além da boa-fé objetiva, os contratos também são regidos pelo princípio da função social, que exige que os contratos sirvam não apenas aos interesses individuais, mas também a interesses sociais mais amplos. Em conjunto, a boa-fé objetiva e a função social dos contratos asseguram que as relações contratuais respeitem valores éticos e contribuam para a justiça social.

Boa-fé Contratual e Resolução de Litígios Civis

Quando há litígios contratuais, a boa-fé objetiva é frequentemente utilizada pelos tribunais como um critério para resolver disputas. Se uma das partes demonstrar que agiu de maneira desleal ou oportunista, o tribunal pode decidir a favor da parte que agiu de boa-fé, mesmo que o contrato não seja claro sobre a situação em disputa.

Jurisprudência sobre Boa-fé Contratual no Brasil

A jurisprudência brasileira tem aplicado consistentemente o princípio da boa-fé objetiva em diversas situações, especialmente em contratos de adesão e relações de consumo. Em um dos casos mais notáveis, o STJ decidiu que a demora do consumidor em contestar um reajuste não viola, por si só, a boa-fé objetiva, desde que o reajuste seja considerado abusivo​

Aplicação da Boa-fé Objetiva em Contratos Empresariais

Além das relações de consumo, a boa-fé objetiva também é aplicada em contratos empresariais, onde a transparência e a cooperação são essenciais para garantir o cumprimento de acordos complexos e de longo prazo. A conduta leal das partes em contratos empresariais evita litígios e assegura uma relação comercial saudável.

Demora Não Impede Contestação: STJ e a Boa-fé Objetiva em Reajustes Abusivos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a demora do consumidor em reclamar sobre reajustes abusivos não viola, por si só, o princípio da boa-fé objetiva. Mesmo que o consumidor não questione de imediato, ele mantém o direito de buscar a revisão judicial, caso o aumento seja considerado desproporcional ou excessivo. A análise de abusividade é feita considerando a razoabilidade e proporcionalidade, especialmente em contratos de adesão, como planos de saúde. O tempo decorrido é relevante, mas não definitivo para barrar o questionamento judicial.

Tiago NT

Qual Especialidade de Advogado Pode Ajudar com Contratos Abusivos?

Para casos de reajustes abusivos ou outras violações contratuais, o advogado especializado em Direito do Consumidor e Direito Contratual é o mais indicado. Esse profissional tem o conhecimento necessário para interpretar cláusulas complexas e identificar possíveis abusos, especialmente em contratos de adesão, como os de planos de saúde.

Além disso, ele pode orientá-lo sobre como agir perante o judiciário, seja para revisão do contrato ou até a rescisão, se necessário. Contar com um especialista garante que seus direitos serão defendidos da melhor forma, levando em consideração a jurisprudência mais recente e os princípios da boa-fé objetiva.

O princípio da boa-fé objetiva é um pilar central do Direito Contratual brasileiro, garantindo que as partes ajam com lealdade, probidade e respeito mútuo em todas as fases do contrato. Para advogados e operadores do Direito, compreender e aplicar esse princípio é essencial para a defesa dos interesses de seus clientes e para a resolução justa de litígios. Ao seguir as diretrizes da boa-fé objetiva, as relações contratuais tornam-se mais seguras e previsíveis, promovendo a justiça nas relações privadas.

Está enfrentando um reajuste abusivo ou desconfia de cláusulas contratuais que podem prejudicar seus direitos? Não espere mais para agir! Entre em contato com nossa equipe de advogados especialistas em Direito do Consumidor. Estamos prontos para analisar seu caso e ajudá-lo a proteger seus direitos de forma eficaz.

Perguntas frequentes sobre o tema

O que é boa‑fé objetiva?
É o dever de agir com honestidade, transparência e cooperação no contrato

Onde está prevista?
Nos arts. 422 do Código Civil, 187 e no CDC

Quais suas funções?
Interpretação, controle e integração contratuais

É possível contestar reajustes tardios?
Sim, STJ permite contestação judicial mesmo com demora do consumidor

Leia também:

  1. Cláusulas Abusivas em Contratos: Como Identificá-las?
    Guia prático para reconhecer cláusulas que ferem o equilíbrio contratual e o princípio da boa-fé objetiva.

  2. Direito Contratual: Saiba os princípios primordiais
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  5. Renovação automática: Como funciona e quando ela é abusiva?
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Referências:

  1. Jurisprudência do TJDFT – “Acórdão 1168030” (30/04/2019)
    Trata dos deveres anexos (lealdade, transparência e cooperação) nas relações consumeristas, reforçando a função do contrato de proteger as legítimas expectativas das partes.

  2. Jurisprudência do STJ – plano de saúde (Informativo n. 759, dez/2022)
    Determina que operadoras de saúde devem adotar conduta de “boa‑fé qualificada”, com ênfase na preservação do vínculo contratual e da confiança do consumidor.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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