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O Direito Contratual pode ser aplicado em diversas situações cotidianas de relações entre empresas e parceiros comerciais, entre empresas e seus clientes e até mesmo entre pessoas físicas, que não exercem atividades empresariais.

Por este motivo, é importante conhecer um pouco mais sobre este ramo do direito.

1-Princípio da autonomia da vontade

O princípio da autonomia da vontade, pretende proteger a liberdade das partes contratantes, exigindo que o contrato seja estipulado livremente, mediante um acordo de vontades entre as partes. Apesar da importância deste princípio, ele pode ter sua aplicação reduzida em algumas ocasiões, as quais têm a intenção de preservar a parte mais vulnerável do vínculo contratual, como se observa nos contratos de consumo.

2-Princípio da força obrigatória dos contratos

Conforme preceitua a norma vigente, tal princípio confere aos contratos uma força vinculante, dando força de lei aos termos constantes em um contrato, para quem assume alguma responsabilidade na relação contratual, trazendo segurança jurídica a todas as partes do contrato.

3-Princípio da função social

Consiste em um princípio visa proteger não só as partes que realizam o contrato, mas toda a sociedade que poderia ser atingida pelos efeitos decorrentes dessa relação.

4-Princípio da boa-fé objetiva

Segundo o princípio em questão, as partes contratantes possuem o dever de agir de forma honesta, leal, transparente e cooperativa. Ou seja, requer das partes uma conduta proba, desde os atos preparatórios para a assinatura do contrato, até a execução deste.

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