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Prisão preventiva: 7 casos em que não pode ser decretada

As prisões são excessivas, e abusivas pela desinformação do réu. Saiba quando não é aplicável

Prisão preventiva 7 casos
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O que é a prisão preventiva?

O conhecimento dos direitos básicos em caso de prisão preventiva pode identificar se você está sendo alvo de uma prisão ilegal ou não. Nesse sentido, nem sempre quem é preso em flagrante terá a prisão convertida em preventiva – existem até mesmo casos nos quais essa conversão é proibida!

Confira, agora, em que casos a prisão em flagrante não poderá se tornar preventiva, ou seja, sem prazo de validade para terminar.

Já a prisão preventiva ocorre quando a autoridade judicial, e somente ela, entende que o acusado pode cometer novos crimes, constitui risco para as testemunhas ou possa destruir provas, de forma somente a prisão possa evitar o perigo representado pela sua liberdade.

O art. 312 do Código de Processo Penal ainda estabelece que deve haver prova da existência do crime e indícios que indiquem ser o acusado o autor do crime, que deve ter pena superior a 4 anos de prisão.
Geralmente, a prisão preventiva é decretada pelo juiz após a prisão em flagrante, mas nada impede que se dê no curso do processo criminal, mesmo com o acusado já respondendo em liberdade.

jorge FA

Mas o que é a prisão em flagrante?

Antes de mais nada, precisamos identificar o que é uma prisão em flagrante e quando ela cabe.
Resumidamente, a prisão em flagrante é:

A detenção e a condução de um suspeito pelo cometimento de um crime, sendo efetuada pela polícia; o crime precisa estar acontecendo, ter acabado de acontecer ou, em caso de perseguição, o detido deve estar em uma situação que presuma ser ele o autor do crime, por portar objetos suspeitos.

Todavia, segundo o art. 301 do Código de Processo Penal, qualquer cidadão poderá prender quem esteja em flagrante delito.
Em qualquer caso, o preso é conduzido para a autoridade policial civil e apresentado, em até 24 horas, ao juiz de direito, que decidirá se a prisão deve se tornar preventiva.

5 Passos para Entender a Prisão Preventiva

1. O que é prisão preventiva?
É uma medida cautelar imposta antes do julgamento, que visa garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

2. Quando pode ser decretada?
Somente por decisão fundamentada do juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou por representação da autoridade policial.

3. Quais os requisitos para a decretação?
Deve haver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, além da presença de ao menos um dos fundamentos legais (como risco à ordem pública).

4. Quais crimes permitem prisão preventiva?
Crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos, reincidência em crime doloso, ou em caso de descumprimento de medida cautelar anterior.

5. É possível revogar a prisão preventiva?
Sim, se desaparecerem os motivos que a justificaram ou se for possível aplicar outra medida cautelar menos gravosa.

Conheça em que casos a prisão preventiva não pode ser decretada

A audiência de custódia é uma ferramenta essencial no combate ao encarceramento indevido e ao abuso da prisão preventiva no Brasil. Mas, afinal, em quais situações o juiz pode optar pela liberdade do custodiado? A seguir, explicamos com profundidade cada uma das hipóteses mais comuns em que a soltura é possível, com base em fundamentos legais e princípios constitucionais.

1 – Crimes de menor potencial ofensivo

Crimes considerados de menor potencial ofensivo são aqueles que não envolvem violência ou grave ameaça contra a pessoa e cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapassa dois anos. Nesses casos, o indivíduo detido geralmente não permanece preso. Em vez disso, é lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), no qual o acusado se compromete formalmente a comparecer em juízo quando for convocado.

A prática desses crimes não justifica a prisão preventiva, principalmente por não representarem, em regra, ameaça concreta à ordem pública. Essa medida está alinhada ao princípio da intervenção mínima do Direito Penal e aos ditames da razoabilidade e proporcionalidade, pois privar alguém da liberdade em casos de menor gravidade seria um abuso claro do poder estatal.

Assim, salvo em situações absolutamente excepcionais, o juiz deve conceder a liberdade provisória durante a audiência de custódia, com ou sem imposição de medidas alternativas, como comparecimento periódico em juízo ou proibição de ausentar-se da comarca.

2 – Legítima defesa ou outras excludentes de ilicitude

Outro cenário que pode resultar na liberdade do custodiado envolve as chamadas excludentes de ilicitude, previstas no artigo 23 do Código Penal. Entre elas, destaca-se a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal, o estado de necessidade e o exercício regular de um direito.

Se o preso afirmar que agiu em legítima defesa, por exemplo, caberá ao seu advogado apresentar os primeiros indícios e elementos que sustentem essa versão, ainda que de forma preliminar. Na audiência de custódia, essa alegação pode ser suficiente para afastar a prisão preventiva, sobretudo se não houver elementos que apontem periculosidade do agente ou risco processual.

É dever do juiz analisar cuidadosamente a legalidade e a necessidade da prisão à luz dessas excludentes, sob pena de violação direta aos princípios da legalidade, da ampla defesa e do devido processo legal.

3 – Suspeito maior de 80 anos ou debilitado por doença grave

O sistema jurídico brasileiro reconhece a necessidade de um tratamento mais humanizado às pessoas em condição de vulnerabilidade. Por isso, o Código de Processo Penal, especialmente após as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), permite que idosos com mais de 80 anos ou indivíduos acometidos por doenças graves sejam colocados em prisão domiciliar.

O juiz, ao se deparar com um preso que se enquadra nessa situação, pode — e deve — converter a prisão em flagrante ou preventiva em prisão domiciliar, sempre que for comprovado, por meio de laudos médicos, que sua condição de saúde é incompatível com o ambiente carcerário. Essa é uma medida de proteção à dignidade da pessoa humana, princípio basilar do Estado Democrático de Direito.

jorge FA

4 – Mulher com filho de até 12 anos incompletos ou homem, se for o único responsável pela criança

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem proteção integral à criança e ao adolescente. Por essa razão, a Lei prevê que mulheres presas preventivamente, que sejam mães de filhos de até 12 anos incompletos, devem ter a prisão convertida em domiciliar. O mesmo benefício se estende aos homens que comprovadamente sejam os únicos responsáveis pelos cuidados da criança.

Essa medida tem como objetivo evitar a ruptura abrupta do núcleo familiar e garantir que os filhos não fiquem desamparados. Durante a audiência de custódia, o advogado deve apresentar documentos que comprovem essa condição, como certidão de nascimento da criança e documentos que atestem a ausência de outro responsável legal.

5 – Pessoa imprescindível aos cuidados de menor de 6 anos ou de pessoa com deficiência

A Lei também prevê a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar quando o preso, homem ou mulher, for o único ou principal cuidador de pessoa com deficiência ou de criança menor de seis anos. É necessário, contudo, que essa condição seja devidamente comprovada por laudos médicos, pareceres psicológicos e outros documentos que atestem a real necessidade de cuidados constantes.

Essa é uma das teses mais humanitárias da legislação, pois evita que pessoas em situação de extrema dependência fiquem desassistidas em razão da prisão de seu cuidador. Durante a audiência de custódia, o advogado deve enfatizar o risco social da prisão, não apenas para o acusado, mas para o dependente que ficará desamparado.

6 – Fiança

A fiança é um dos institutos mais antigos do Direito Processual Penal, funcionando como uma espécie de caução financeira que garante a liberdade provisória do acusado. De forma geral, qualquer crime cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos pode ser objeto de fiança, com exceção dos crimes inafiançáveis, como tortura, tráfico de drogas, terrorismo, racismo e crimes hediondos.

Nos casos afiançáveis, a autoridade policial pode arbitrar o valor da fiança ainda na delegacia. Se isso não ocorrer, o juiz poderá fazê-lo na audiência de custódia. Pagando o valor estipulado, o custodiado pode responder ao processo em liberdade, sujeito a eventuais condições adicionais, como comparecimento em juízo ou monitoramento eletrônico.

7 – Ausência dos requisitos da prisão preventiva

Essa é, sem dúvida, uma das causas mais comuns de soltura na audiência de custódia. De acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva somente deve ser decretada quando presentes requisitos objetivos e subjetivos que justifiquem sua necessidade, como: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

No entanto, é comum que presos em flagrante não preencham esses requisitos. Muitos são réus primários, têm residência fixa, trabalho lícito e não representam risco algum à sociedade. Nessas situações, a manutenção da prisão configura um abuso de autoridade.

Assim, na audiência de custódia, o advogado deve demonstrar com clareza que não há motivos concretos que justifiquem a prisão preventiva, requerendo a liberdade provisória ou, quando necessário, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Esteja atento! A prisão em flagrante nunca é fácil, principalmente para os parentes do detido. Assim, é fundamental saber em quais casos o suspeito não será alvo de prisão preventiva, evitando assim sua exposição ao terrível ambiente dos presídios brasileiros.

Está enfrentando uma prisão preventiva ou quer saber se ela é legal? Fale com um advogado criminalista para avaliar a legalidade da medida, buscar alternativas e garantir seus direitos com segurança jurídica.

Portanto, anote: em crimes de menor potencial ofensivo, casos de legítima defesa, suspeitos com filhos de até 12 anos incompletos, crimes passíveis de fiança ou quando não existirem os requisitos da prisão preventiva, a prisão em flagrante jamais poderá ser decretada, a não ser de forma ilegal!

Agora que você já sabe em quais casos não pode haver a prisão preventiva, nos conte sua avaliação ou faça uma pergunta estamos a disposição.

jorge FA

Perguntas Frequentes sobre Prisão Preventiva

1. Quem pode pedir a prisão preventiva?
O Ministério Público, o querelante ou a autoridade policial, mas sempre depende de decisão judicial.

2. Pode haver prisão preventiva sem prova concreta?
Não. É necessário haver indícios suficientes de autoria e materialidade do crime.

3. Quanto tempo pode durar a prisão preventiva?
Não há prazo fixo em lei, mas deve durar apenas o necessário para garantir o processo, sob pena de ilegalidade.

4. Prisão preventiva é o mesmo que prisão em flagrante?
Não. Prisão em flagrante ocorre no momento do crime; a preventiva é decretada posteriormente por um juiz.

5. Há alternativas à prisão preventiva?
Sim. Medidas como tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar e proibição de contato com testemunhas.

6. É possível recorrer da prisão preventiva?
Sim. Pode-se entrar com Habeas Corpus ou apelação ao Tribunal competente.

7. Quais os direitos do preso preventivo?
Direito à integridade física, visitas, defesa técnica, e outros assegurados pela Lei de Execução Penal.

8. Prisão preventiva pode ser usada como punição antecipada?
Não. A Constituição garante o princípio da presunção de inocência.

9. O que acontece se a prisão preventiva for ilegal?
Deve ser relaxada de imediato, com liberdade concedida ao investigado.

10. Prisão preventiva pode ser aplicada a réus primários?
Sim, desde que preenchidos os requisitos legais, como risco à ordem pública ou à instrução criminal.

Leia também:

  1. Prisão Preventiva: Quando é Aplicada e Quais os Requisitos
  2. Abandono de Incapaz: O Que É e Quais as Consequências
  3. Denunciação Caluniosa: Acusar Falsamente é Crime
  4. Invasão Domiciliar: O Que É e Quando É Permitida
  5. Estelionato: O Que É e Como Denunciar

Referências:

  1. TJDFT: Ausência de contemporaneidade dos fatos no momento da decretação da prisão preventiva
    Julgado reforça que os fatos que justificam a prisão devem ser atuais e concretos, conforme §2º do art. 312 do CPP, incluído pela Lei 13.964/2019.

  2. TJPE: Informativo de Jurisprudência – Prisão preventiva não pode ser decretada de ofício
    Após o Pacote Anticrime, o juiz não pode mais decretar prisão preventiva sem pedido do MP, da autoridade policial ou do querelante.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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