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Deserção: 12 dicas fundamentais para qualquer militar!

A deserção é um crime com vários tipos e um dos mais complexos do Código Penal Militar. Suas consequências podem levar à sofrer a exclusão da Corporação!

Deserção Crime militar
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O que é deserção militar e como evitá-la?

Ocorre quando o militar se ausenta injustificadamente por mais de 8 dias da unidade onde serve. Evitar esse crime exige atenção aos prazos, comunicação adequada e suporte jurídico especializado.

A deserção ocorre quando o militar se ausenta por mais de 8 dias sem justificativa, podendo resultar em pena superior a dois anos, exclusão dos quadros ou, em casos extremos, pena de morte, se em guerra ou presença do inimigo

Saiba aqui dicas essenciais para evitar o crime.

Por fim, caso ocorra em tempos de guerra e em presença do inimigo, o militar poderá receber até mesmo a pena de morte, conforme autoriza a Constituição Federal de 1988 e o art. 392 do Código Penal Militar!

Libertação do militar desertor

Caso detido na qualidade de desertor, o militar somente poderá ser mantido preso por, no máximo, 60 (sessenta dias), a contar do dia em que foi capturado ou se reapresentou, nos termos do art. 453 do Código Penal Militar.

5 passos para evitar a deserção militar

  1. Conheça o Código Penal Militar (CPM) Estude os artigos 187 e 188 do CPM para entender os tipos de deserção e suas penalidades.

  2. Respeite os prazos legais Evite ausências superiores a 8 dias sem justificativa para não incorrer em crime.

  3. Mantenha comunicação com a unidade Informe imediatamente qualquer impedimento ao retorno, como problemas de saúde ou familiares.

  4. Guarde documentação comprobatória Atestados médicos, boletins de ocorrência e passagens podem ser fundamentais para sua defesa.

  5. Busque orientação jurídica especializada Um advogado militar pode auxiliar na prevenção e defesa em casos de acusação.

jorge tiago NT

Prescrição do crime

É muito importante saber que a mesma regra que autoriza qualquer um a prender um desertor também impede que o crime prescreva!

A prescrição ocorre quando, pelo decurso do tempo, o crime não pode mais ser processado pelo Estado e o processo é extinto. Ou seja, o crime “perdeu a validade”!

Caso o desertor continue sem ser recapturado ou não se apresente, passará à condição de trânsfuga, e o processo somente prescreverá quando o militar completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, se praça, ou 60 (sessenta anos), se oficial.

Dessa forma, caso preso antes de tais prazos, o curso da prescrição passa a correr do recebimento da denúncia e se regula pelo prazo comum: 4 anos.

4 cuidados imediatos ao ser acusado de deserção:

  1. Evite novos atrasos – Compareça ao quartel ou se apresente voluntariamente.

  2. Procure um advogado militar – Isso é fundamental para garantir seus direitos.

  3. Reúna documentos comprobatórios – Atas médicas, passagens, BOs ajudam na sua defesa.

  4. Mantenha silêncio estratégico – Evite declarações precipitadas sem orientação legal.

O crime militar que mais exige sua atenção!

Pronto! Agora você aprendeu como ocorre a deserção, seus tipos, procedimentos e até mesmo quando ela pode levar o militar à morte.

Tenha sempre em mente que o militar sempre deve justificar suas ausências e estar atento aos prazos legais! Se você tem algum relato para compartilhar conosco, nos envie ou deixe seu comentário.

E caso precise de algum suporte jurídico não deixe para depois, agende por aqui sua consulta online comigo para que eu possa lhe esclarecer suas dúvidas.

Precisa de ajuda jurídica?
Se você ou alguém que conhece enfrenta questões desse tema ou outros assuntos militares, entre em contato com a Reis Advocacia. Nossa equipe especializada está pronta para oferecer orientação e defesa adequadas.

Perguntas frequentes sobre o tema

O que é considerado deserção no Código Penal Militar?

É a ausência injustificada do militar por mais de 8 dias consecutivos da unidade onde serve.

Pena de detenção de 6 meses a 2 anos, licenciamento ex officio e impedimento de reingresso nas Forças Armadas.

Como posso me defender de uma acusação desse crime?

Apresentando provas como atestados médicos, boletins de ocorrência e buscando apoio jurídico especializado.

O que é o “período de graça”?

É o prazo de 8 dias concedido ao militar ausente para retornar voluntariamente antes de ser considerado desertor.

Quais são as penas aplicáveis?
Detenção de 6 meses a 2 anos, exclusão da corporação e proibição de retorno.

Como comprovar justificativa?
Por meio de comprovantes como atestados médicos, boletins de ocorrência ou comprovante de viagem.

Quando pode haver pena de morte?
Se ocorrer em tempo de guerra e em presença do inimigo, conforme o art. 392 do CPM

 

Leia também:

  1. Deserção: quatro grandes erros a se evitar
    Este artigo destaca os principais equívocos cometidos por militares que podem levar à deserção, oferecendo orientações para evitá-los.

  2. Crime militar: saiba os mais comuns e como evitá-los
    Uma análise dos crimes militares mais frequentes, incluindo a deserção, com dicas práticas para prevenção.

  3. Crimes militares próprios e impróprios: conceitos
    Explicação sobre a diferenciação entre crimes exclusivamente militares e aqueles que podem ser cometidos por civis, contextualizando a deserção.

  4. Crimes militares: Como funciona em tempos de paz?
    Discussão sobre a aplicação das leis militares em períodos de paz, incluindo as implicações da deserção.

  5. Crime Militar: O que é e quando é considerado?
    Definição e critérios que caracterizam um crime como militar, com foco na deserção e suas consequências legais.

Referências:

  1. TJMG: Jurisprudência sobre crime de deserção
    Decisão do TJMG que aborda a caracterização do crime de deserção conforme o artigo 187 do Código Penal Militar.

  2. TJPE: Resolução sobre flagrante de deserção
    Estabelece que a prisão em flagrante por deserção dispensa a audiência de custódia, conforme regramento especial do Código de Processo Penal Militar.

  3. TJSP: Estudo sobre novos crimes militares
    Palestra promovida pela Escola Paulista da Magistratura discutindo atualizações e interpretações sobre crimes militares, incluindo a deserção.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

11 Comentários

  1. Avatar de Lucas Oliveira
    Lucas Oliveira
    17/03/2025 at 10:10 AM · Responder

    olá, estou servindo o serviço militar obrigatório, preciso sair posso solicitar desligamento? sem ter que recorrer a deserção?

    • Avatar de Atendimento Reis Advocacia
      Atendimento Reis Advocacia
      17/03/2025 at 3:40 PM · Responder

      Olá, Lucas!

      Sim, é possível solicitar o desligamento sem recorrer à deserção, mas depende do motivo e da avaliação das Forças Armadas.

      ✅ Opções para saída legal:

      Licenciamento voluntário: Pode ser solicitado, mas precisa de justificativa e aprovação.
      Incapacidade física ou psicológica: Se houver laudo médico comprovando a inaptidão.
      Problemas familiares graves: Alguns casos podem justificar a dispensa.
      Aproveitamento em outro serviço público: Pode ser uma alternativa.
      Recomendo que consulte um advogado especializado para avaliar seu caso.

      📞 Precisa de orientação jurídica? Fale com a Reis Advocacia

  2. Avatar de kasthro@gmail.com
    kasthro@gmail.com
    18/11/2024 at 8:03 PM · Responder

    Boa noite! Um militar que tenha ultrapassado a idade de prescrição pode ser denunciado como desertor? Se não em que seria enquadrado se faltasse mais de nove dias ao expediente? Grato!

    • Avatar de Atendimento ao Cliente
      Atendimento ao Cliente
      19/11/2024 at 10:20 AM · Responder

      Boa noite, Kasthro!
      Um militar que ultrapassou o prazo de prescrição não pode ser denunciado como desertor. Porém, faltas acima de 9 dias podem acarretar sanções administrativas ou disciplinares, mesmo sem configurar deserção.

      Boa noite! Um militar que ultrapassou o prazo de prescrição não pode ser denunciado como desertor. Porém, faltas acima de 9 dias podem acarretar **sanções administrativas** ou disciplinares, mesmo sem configurar deserção.

      Para esclarecer melhor seu caso, preencha nosso formulário. https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato
      Nossa equipe pode ajudar com uma análise detalhada e segura.

    • Avatar de Nome (obrigatório) Lucas
      Nome (obrigatório) Lucas
      11/01/2025 at 4:12 AM · Responder

      Boa noite, Kasthro! Desertei me apresentei voluntariamente, fiquei preso 24horas! Eu passando né um concurso da PM por exemplo, eu posso assumir esse o concurso!? Devido essa minha deserção?

  3. Avatar de Irailton
    Irailton
    05/12/2023 at 4:21 PM · Responder

    Ola, no tempo da pandemia, não necessitava a apresentacao do militar, apenas o envio do atestado, toda renovação de licença eu enviava o atestado de forma online, mas certa vez enviei um atestado com rasuras, porem nao foi aceoto e eu fiquei como se estivesse renovado a minha licença, mas estava como desertor, apresentei todos atestados e laudos comprovando meu afastamento, mesmo assim fui condenado a 6 meses, gostaria de entrar com um reparo de danos, ainda nao fui promovido a sargento, agiardo resposta…

    Sou Irailton SD PM CE

    • Avatar de Atendimento ao cliente
      Atendimento ao cliente
      07/12/2023 at 10:04 AM · Responder

      Olá, Irailton,

      Para lidar com sua condenação e buscar reparo de danos, é essencial consultar um advogado especializado em direito militar.

      Contate a Reis Advocacia aqui para orientação e suporte legal.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

  4. Avatar de Edvânio Seláquio
    Edvânio Seláquio
    16/06/2023 at 7:07 AM · Responder

    Bom Sr. Doctor, gostaria de saber se é possível de alguma forma o militar abandonar as forças de forma permanente sem incorrer ao crime de diserção?

    • Avatar de Nome (obrigatório)Araújo Nascimento.
      Nome (obrigatório)Araújo Nascimento.
      01/09/2024 at 7:21 PM · Responder

      Olá Dr.Arailton!
      Estive fora sem retornar para o serviço militar obrigatório como soldado e estou considerado como desertor, tive os meus motivos ; treinamentos e serviços os quais não estava aguentando mais e “parecia” que o tratamento na minha companhia era com uma diferença quando eu estava de serviço, visto que minha avó estava em um tratamento de câncer e eu e minha irmã que cuidamos dela. É possível me apresentar e cumprir pena em outro estado?
      Pois meus pais são de outro estado e pretendo me apresentar lá.
      Pois tenho receio de retaliação de alguns…

      • Avatar de Atendimento ao cliente
        Atendimento ao cliente
        05/09/2024 at 12:20 PM · Responder

        Olá, Araújo.

        A deserção é uma questão séria no âmbito militar, mas existem soluções legais para o seu caso. É possível se apresentar e regularizar sua situação, mas a escolha do local de apresentação depende das normas militares e deve ser feita de forma estratégica para garantir seus direitos. Você também pode alegar as circunstâncias pessoais e buscar uma defesa adequada para minimizar as consequências. Recomendamos fortemente que você procure a orientação de um advogado especializado em direito militar para assessorar sua apresentação e defesa.

        Entre em contato conosco para uma consulta: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

        Estamos prontos para ajudar!

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