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Deserção: 12 dicas fundamentais para qualquer militar

A deserção é um crime com vários tipos e um dos mais complexos do Código Penal Militar.

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DESERÇÃO

Saiba aqui dicas essenciais para evitar o crime.

A deserção é um crime complexo que exige especial atenção dos militares.

Seus vários tipos, procedimentos e prazos merecem um exame, para que o militar, por descuido ou informação, evite incorrer nas suas penas.

A deserção pode gerar pena de mais de 2 (dois) anos, a exclusão do militar dos quadros da Corporação e até mesmo a pena de morte!

Vamos conferir?

Deserção: conceito do CPM

A Deserção geralmente ocorre quando o militar se ausenta, sem licença, da unidade onde serve por mais de 8 dias. Mas você sabia que existem diversos de deserção?

Tipos de deserção militar

O crime de deserção militar não se restringe ao que vimos acima. Devido à dinâmica da vida militar, até mesmo quem se atrasa para um voo ou partida de navio militares pode ser considerado desertor!

Deserção comum (art. 187 do CPM).

 É a deserção clássica, onde o militar se torna desertor ao se ausentar de sua unidade por mais de 8 (oito) dias.

Deserção imprópria (art. 188 do CPM).

Ocorre quando o militar não se apresenta onde deve, após o fim de férias ou prazo de trânsito, após oito dias, ou não se apresenta à autoridade competente, quando cessa a licença ou agregação ou quando é declarado o estado de sítio ou de guerra, nos mesmos oito dias; quando o militar, após cumprir pena de prisão, não se apresenta em 8 (oito) dias; quando o militar consegue ser excluído do serviço ativo criando ou simulando incapacidade.

Deserção especial (art. 190 do CPM).

Ocorre quando o militar deixa de se apresentar no momento da partida de navio ou aeronave da qual é tripulante ou do deslocamento da unidade ou força em que serve.

Deserção por evasão ou fuga (art. 192 do CPM).

Nesse caso, o militar se evade de escolta ou da prisão, ou quando foge após praticar um crime com o fim de evitar a prisão, ausentando-se por mais de 8 (oito) dias.

Processo de deserção militar

Agora que você já sabe os tipos de deserção, vamos conferir como esse crime é apurado?

Primeiro, o Comandante da unidade, ao ser informado sobre a consumação do crime, deve ordenar a confecção de Termo de Deserção, um documento onde se atesta a deserção, assinado por testemunhas e acompanhado de uma relação dos bens deixados ou levados pelo desertor, de acordo com o art. 451 do Código de Processo Penal Militar.

Esse termo faz as vezes de Inquérito Policial e se destina ao juiz militar e ao promotor de justiça, que oferecerá a denúncia em desfavor do desertor caso ele seja recapturado ou se apresente.

O termo se transformará num processo que deve conter:

– Termo de Deserção em si (documento atestando a consumação do crime, o que inclui testemunhos e depoimentos);

– Parte de Ausência;

 – Termo de Diligências- Inventário;

– Parte Acusatória ou Parte de Deserção;

– Cópia dos assentamentos funcionais do desertor;

– Cópia da publicação do Termo de Deserção em Boletim da Corporação.

Sem qualquer desses documentos, o Termo de Deserção é nulo e não pode ser aceito!

Após a confecção do termo, o militar será excluído provisoriamente da Corporação, se for praça sem estabilidade, ou agregado, caso estável seja (art. 456, § 4ª, do Código de Processo Penal Militar).

Por fim, o militar sem estabilidade recapturado será reincluído na Corporação, caso seja aprovado em inspeção de saúde; caso não seja, será isento do processo e ficará definitivamente livre.

Deserção e Prisão

Fique atento! Até se reapresentar ou ser recapturado, o desertor poderá ser preso por qualquer do povo, por estar em flagrante crime permanente!

Qualquer um, militar ou não, que der apoio ao desertor também poderá incorrer no crime de favorecimento a desertor (art. 193 do Código Penal Militar) e poderá ser preso em flagrante.

Por fim, caso a deserção ocorra em tempos de guerra e em presença do inimigo, o militar poderá receber até mesmo a pena de morte, conforme autoriza a Constituição Federal de 1988 e o art. 392 do Código Penal Militar!

Libertação do militar desertor

Caso detido na qualidade de desertor, o militar somente poderá ser mantido preso por, no máximo, 60 (sessenta dias), a contar do dia em que foi capturado ou se reapresentou, nos termos do art. 453 do Código Penal Militar.

Prescrição do crime de deserção

É muito importante saber que a mesma regra que autoriza qualquer um a prender um desertor também impede que o crime prescreva!

A prescrição ocorre quando, pelo decurso do tempo, o crime não pode mais ser processado pelo Estado e o processo é extinto. Ou seja, o crime “perdeu a validade”!

Caso o desertor continue sem ser recapturado ou não se apresente, passará à condição de trânsfuga, e o processo somente prescreverá quando o militar completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, se praça, ou 60 (sessenta anos), se oficial.

Dessa forma, caso preso antes de tais prazos, o curso da prescrição passa a correr do recebimento da denúncia e se regula pelo prazo comum: 4 anos.

Deserção militar: o crime militar que mais exige sua atenção!

Pronto! Agora você aprendeu como ocorre a deserção, seus tipos, procedimentos e até mesmo quando ela pode levar o militar à morte.

Tenha sempre em mente que o militar sempre deve justificar suas ausências e estar atento aos prazos legais!

Se você tem algum relato sobre deserção para compartilhar conosco, nos envie ou deixe seu comentário.

E caso precise de algum suporte jurídico não deixe para depois, agende por aqui sua consulta online comigo para que eu possa lhe esclarecer suas dúvidas. Até a próxima!

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Dr. Jorge Guimarães

Advogado penalista, militar e disciplinar militar. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2016).

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Reis Advocacia

Reis Advocacia Sociedade de Advogados é um escritório com atuação nas diversas área do Direito, com especialistas preparados para melhor atende-lo, com sua atividade pautada na honestidade, ética, celeridade e eficiência.

7 Comentários

  1. kasthro@gmail.com
    18/11/2024 at 8:03 PM · Responder

    Boa noite! Um militar que tenha ultrapassado a idade de prescrição pode ser denunciado como desertor? Se não em que seria enquadrado se faltasse mais de nove dias ao expediente? Grato!

    • Atendimento ao Cliente
      19/11/2024 at 10:20 AM · Responder

      Boa noite, Kasthro!
      Um militar que ultrapassou o prazo de prescrição não pode ser denunciado como desertor. Porém, faltas acima de 9 dias podem acarretar sanções administrativas ou disciplinares, mesmo sem configurar deserção.

      Boa noite! Um militar que ultrapassou o prazo de prescrição não pode ser denunciado como desertor. Porém, faltas acima de 9 dias podem acarretar **sanções administrativas** ou disciplinares, mesmo sem configurar deserção.

      Para esclarecer melhor seu caso, preencha nosso formulário. https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato
      Nossa equipe pode ajudar com uma análise detalhada e segura.

  2. Irailton
    05/12/2023 at 4:21 PM · Responder

    Ola, no tempo da pandemia, não necessitava a apresentacao do militar, apenas o envio do atestado, toda renovação de licença eu enviava o atestado de forma online, mas certa vez enviei um atestado com rasuras, porem nao foi aceoto e eu fiquei como se estivesse renovado a minha licença, mas estava como desertor, apresentei todos atestados e laudos comprovando meu afastamento, mesmo assim fui condenado a 6 meses, gostaria de entrar com um reparo de danos, ainda nao fui promovido a sargento, agiardo resposta…

    Sou Irailton SD PM CE

    • Atendimento ao cliente
      07/12/2023 at 10:04 AM · Responder

      Olá, Irailton,

      Para lidar com sua condenação e buscar reparo de danos, é essencial consultar um advogado especializado em direito militar.

      Contate a Reis Advocacia aqui para orientação e suporte legal.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia.

  3. Edvânio Seláquio
    16/06/2023 at 7:07 AM · Responder

    Bom Sr. Doctor, gostaria de saber se é possível de alguma forma o militar abandonar as forças de forma permanente sem incorrer ao crime de diserção?

    • Nome (obrigatório)Araújo Nascimento.
      01/09/2024 at 7:21 PM · Responder

      Olá Dr.Arailton!
      Estive fora sem retornar para o serviço militar obrigatório como soldado e estou considerado como desertor, tive os meus motivos ; treinamentos e serviços os quais não estava aguentando mais e “parecia” que o tratamento na minha companhia era com uma diferença quando eu estava de serviço, visto que minha avó estava em um tratamento de câncer e eu e minha irmã que cuidamos dela. É possível me apresentar e cumprir pena em outro estado?
      Pois meus pais são de outro estado e pretendo me apresentar lá.
      Pois tenho receio de retaliação de alguns…

      • Atendimento ao cliente
        05/09/2024 at 12:20 PM · Responder

        Olá, Araújo.

        A deserção é uma questão séria no âmbito militar, mas existem soluções legais para o seu caso. É possível se apresentar e regularizar sua situação, mas a escolha do local de apresentação depende das normas militares e deve ser feita de forma estratégica para garantir seus direitos. Você também pode alegar as circunstâncias pessoais e buscar uma defesa adequada para minimizar as consequências. Recomendamos fortemente que você procure a orientação de um advogado especializado em direito militar para assessorar sua apresentação e defesa.

        Entre em contato conosco para uma consulta: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

        Estamos prontos para ajudar!

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