Crime de Deserção Militar: O Que É, Como Evitar e Quais Erros Não Cometer
O que diz o Código Penal Militar sobre a deserção e por que esse crime ainda gera tantas dúvidas e injustiças?
O crime de deserção militar está previsto no artigo 187 do Código Penal Militar (Decreto-Lei n.º 1.001/1969). Trata-se de uma infração penal que atinge diretamente a hierarquia e a disciplina das Forças Armadas, elementos essenciais ao funcionamento das instituições militares. A lei define a deserção como a ausência injustificada do militar por mais de oito dias consecutivos da unidade onde serve ou deve se apresentar.
Embora a descrição legal pareça clara, a aplicação prática desse crime gera inúmeras dúvidas e controvérsias. Muitas vezes, militares são acusados injustamente por equívocos administrativos, problemas médicos, falhas de comunicação ou desconhecimento de seus próprios direitos.
A deserção é tratada com severidade pela Justiça Militar por representar, em tese, um rompimento voluntário do vínculo com a instituição castrense. Entretanto, é fundamental compreender os detalhes do tipo penal, suas exceções e os direitos do acusado, pois nem toda ausência configura crime. A atuação de um advogado especialista pode ser decisiva para evitar condenações injustas.
Quando o militar é considerado oficialmente um desertor pelas Forças Armadas?
De acordo com o Código Penal Militar, o militar é considerado desertor após o 9º dia consecutivo de ausência não justificada da organização militar em que serve. O prazo começa a ser contado no primeiro dia de ausência, e o militar só será oficialmente considerado desertor após o encerramento do período conhecido como “período de graça”.
Além disso, a deserção deve ser formalizada por meio da lavratura do Termo de Deserção, um documento oficial emitido pela unidade militar. Sem esse termo, o processo não pode avançar legalmente. Em muitas situações, unidades lavram esse termo de forma automática e sem ouvir o militar, o que pode ser questionado judicialmente.
Qual o prazo legal para caracterizar a deserção e o que é o chamado “período de graça”?
O prazo legal de oito dias é conhecido como período de graça. Durante esse tempo, o militar ausente ainda não é considerado desertor, mas apenas faltoso. É um prazo de tolerância para o retorno voluntário à unidade. Caso não retorne até o 9º dia, lavra-se o Termo de Deserção e o militar passa à condição de réu em um processo penal militar.
Esse prazo não deve ser confundido com o simples atraso ou falta eventual. É uma margem legal que visa permitir o retorno do militar antes da consumação do crime, evitando punições precipitadas. Situações como problemas de saúde, calamidades, falhas no transporte ou outros impedimentos legítimos podem justificar a ausência e afastar a ilicitude.
A ausência do militar sempre configura crime de deserção ou há exceções previstas em lei?
A lei prevê exceções importantes. Nem toda ausência prolongada configura crime de deserção. Casos como internação médica, acidentes, prisão civil ou qualquer evento que impeça o retorno ao quartel sem culpa do militar devem ser analisados com cautela.
Além disso, é possível alegar ausência de dolo (intenção) ou erro justificável para afastar a responsabilidade penal. Muitos militares são surpreendidos com acusações de deserção mesmo estando hospitalizados ou em tratamento psicológico. Nesses casos, a atuação de um advogado é imprescindível para reunir provas e contestar a acusação.
Qual a diferença entre atraso, falta e ausência e por que isso importa para evitar um processo por deserção?
É fundamental distinguir os conceitos:
Atraso: retorno fora do horário previsto, mas no mesmo dia;
Falta: ausência por um ou mais dias, mas inferior ao período legal da deserção;
Ausência injustificada superior a oito dias: configura, em tese, o crime de deserção.
Essa diferenciação é essencial porque apenas a última hipótese pode gerar ação penal militar. No entanto, atrasos e faltas podem resultar em punições administrativas, como repreensões, detenções ou licenciamento por indisciplina.
Como a Justiça Militar interpreta as ausências prolongadas não justificadas por atestado ou licença?
Em regra, a Justiça Militar exige comprovação formal da justificativa da ausência. A falta de um atestado médico, boletim de ocorrência ou qualquer documento que justifique a ausência tende a ser interpretada como abandono voluntário da função.
Porém, o Judiciário tem reconhecido, em alguns casos, a validade de provas testemunhais e documentos apresentados tardiamente. A jurisprudência aponta que o princípio da dignidade humana deve prevalecer sobre o rigor excessivo da formalidade.
Quais situações autorizam o afastamento do militar sem configurar o crime de deserção?
Diversas situações podem autorizar o afastamento legítimo do militar, como:
Licença médica devidamente registrada;
Convocação judicial como parte ou testemunha;
Deslocamento oficial para missões ou cursos;
Impedimentos legais como prisão ou calamidade pública.
É importante que o militar documente qualquer impedimento e comunique, sempre que possível, sua unidade. Isso poderá ser decisivo em eventual processo penal.
É obrigatório lavrar o Termo de Deserção para que haja detenção ou prisão do militar?
Sim. O Termo de Deserção é o documento que formaliza a condição de desertor. Sem ele, não pode haver prisão nem instauração regular de processo penal. A falta desse termo ou sua lavratura irregular pode anular a ação penal.
A jurisprudência militar é clara ao exigir a formalidade do termo, inclusive com menção à data da ausência e as tentativas de localização do militar. Quando o termo é lavrado de forma genérica ou sem assinatura de testemunhas, cabe impugnação judicial.
Como funciona a contagem do prazo de oito dias para a consumação do crime de deserção?
A contagem do prazo é feita em dias corridos, a partir do primeiro dia útil após a ausência injustificada. Finais de semana e feriados entram na contagem. O prazo termina no oitavo dia, sendo o nono o marco inicial para configuração da deserção.
Deserção por descuido com licença médica: como o militar pode se proteger?
A situação mais comum é o militar não renovar a licença médica ou não apresentar laudo atualizado. Para evitar riscos, é essencial guardar toda documentação, pedir renovação formal e comunicar à unidade. Laudos médicos devem ser assinados por profissional habilitado e, preferencialmente, validados pelo serviço de saúde militar.
Ficar fora da unidade por motivo de missão ou evento institucional conta como ausência?
Não. A ausência justificada por ordens superiores, missões oficiais, cursos, treinamentos externos ou convocações judiciais não caracteriza abandono de função. É importante, no entanto, que o militar tenha documento que comprove sua participação e permaneça em comunicação com a unidade.
O que acontece se a administração militar não observar corretamente o prazo legal da deserção?
A inobservância do prazo pode tornar nulo o processo. Se o Termo de Deserção for lavrado antes do 9º dia ou com erro de contagem, a defesa pode pedir a nulidade da ação penal. Tribunais têm anulado condenações por erros formais graves no procedimento da deserção.
O militar pode ser preso imediatamente após ser considerado desertor? O que diz a lei?
Sim. Após a lavratura do Termo de Deserção, o militar pode ser considerado em situação de flagrante. Nessa condição, pode ser preso a qualquer momento e encaminhado à Justiça Militar. Entretanto, a prisão deve respeitar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
O crime de deserção gera reincidência penal? Quais as consequências administrativas e criminais?
Sim, o militar condenado por deserção pode ser considerado reincidente em caso de nova infração. As consequências incluem:
Prisão de até dois anos;
Licenciamento ex officio (expulsão);
Anotação na ficha funcional e impedimento de reingresso.
Quais documentos e provas podem ajudar o militar a se defender de uma acusação injusta de deserção?
Documentos como:
Atestados médicos;
Boletins de ocorrência;
Passagens de transporte e registros de comunicação com a unidade;
Provas testemunhais.
Todos esses elementos podem demonstrar ausência de dolo ou justificativa plausível para afastar a configuração do crime.
A orientação de um advogado especialista em direito militar pode evitar condenações desnecessárias?
Sim. Um advogado com experiência em direito penal militar conhece os ritos e peculiaridades da Justiça Militar. Ele pode atuar desde o momento da lavratura do termo, requerendo documentos, impugnando atos ilegais e garantindo que o militar seja ouvido de forma justa.
Muitas condenações por deserção ocorrem por falta de defesa técnica. Por isso, contar com o suporte jurídico adequado é uma das formas mais eficazes de preservar a carreira militar e a liberdade do acusado.
A deserção militar é um tema cercado de mitos, injustiças e interpretações equivocadas. Apesar da rigidez da legislação, a lei também oferece meios de defesa, desde que corretamente utilizados. Militares que conhecem seus direitos e que contam com a orientação de um advogado especializado têm maiores chances de evitar condenações ou até de reverter acusações infundadas.
Na Reis Advocacia, liderada pelo Dr. Jorge Guimarães (OAB/PE 41.203), atuamos com estratégia, profundidade e respeito à hierarquia das Forças Armadas. Já ajudamos inúmeros militares a se defenderem de acusações de deserção, inclusive revertendo prisões e anulando condenações injustas. Se você ou alguém próximo passa por situação semelhante, fale conosco.
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📚 Referências Legais e Institucionais
Código Penal Militar Brasileiro – Decreto-Lei nº 1.001/1969
Legislação que define os crimes militares, incluindo a deserção, e suas respectivas penalidades.Constituição Federal de 1988 – Artigo 5º, Inciso LXI
Estabelece os direitos fundamentais, incluindo as condições para prisão, relevantes para o contexto de deserção militar.Superior Tribunal Militar (STM)
Órgão responsável pelo julgamento dos crimes militares, incluindo casos de deserção.Ministério da Defesa – Forças Armadas
Informações institucionais sobre as Forças Armadas brasileiras, contexto no qual se insere o crime de deserção.Wikipedia – Deserção
Artigo que fornece uma visão geral sobre o conceito de deserção em diferentes países e contextos históricos.
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Dr. Jorge Guimarães – OAB/PE 41.203
Reis Advocacia – www.advocaciareis.adv.br
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.