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Dissolução de União Estável: O Que É? Como Fazer?

Descubra tudo sobre a Dissolução de União Estável, incluindo os procedimentos judiciais e extrajudiciais.

Dissolução de União Estável
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Dissolução de União Estável: Um Guia Completo para Tomar a Melhor Decisão!

A dissolução de união estável é uma etapa delicada e muitas vezes repleta de dúvidas. Decidir encerrar esse tipo de relacionamento exige conhecimento jurídico, preparo emocional e estratégia para garantir seus direitos e preservar interesses — seja na esfera patrimonial, familiar ou social. Com esse guia, você saberá exatamente o caminho a seguir.

Por que entender a dissolução de união estável pode proteger você e sua família?

A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição (art. 226) e pelo Código Civil. Quando essa relação chega ao fim, é essencial agir com planejamento para garantir direitos patrimoniais, definir guarda de filhos e evitar conflitos futuros. A dissolução pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial — saber qual caminho seguir faz toda a diferença.

Quais requisitos caracterizam a união estável para fins de dissolução?

Para que a união seja reconhecida e possa ser dissolvida legalmente, é preciso comprovar:

  • Convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição familiar;
  • Isonomia entre os companheiros (salvo comprovada dependência econômica de um pelo outro);
  • Ausência de impedimentos civis — como segunda união simultânea.

Documentos como certidões do INSS, fichas de comprovação de endereços, fotos, correspondências e testemunhas ajudam a demonstrar essa união.

Como funciona a dissolução quando há filhos menores ou incapazes?

Nesses casos, a via forçosamente judicial. O juiz analisará guarda, visitas, pensão alimentícia, partilha de bens e, se necessário, questões relativas à moradia familiar, pensão para o convivente e divisão proporcional de encargos.

7 passos essenciais para formalizar o pedido

  1. Contrate um advogado de confiança: O suporte profissional é fundamental para evitar erros e atrasos.
  2. Reúna toda documentação: Documentos pessoais, comprovantes de união (contas conjuntas, fotos, etc.) e registros de bens adquiridos na união.
  3. Avalie a necessidade de guarda dos filhos: Defina inicialmente a relação parental e quem ficará responsável pela guarda.
  4. Escolha o caminho legal apropriado: Se houver consenso e ausência de filhos menores, opte pelo extrajudicial; caso contrário, siga a via judicial.
  5. Defina regime de divisão de bens: Comunhão parcial é o padrão, mas pode haver ajuste contratual prévio.
  6. Estruture um acordo sólido: Inclua cláusulas sobre divisão de bens, pensão, guarda, visitas, uso da casa, etc.
  7. Formalize e registre: No cartório (extrajudicial) ou apresente a petição judicial para homologação.

Quando escolher a via extrajudicial de dissolução?

A via extrajudicial é ideal para casais sem filhos menores ou incapazes, em que haja consenso e todos os documentos estejam em ordem. A homologação ocorre rapidamente por escritura pública em cartório, com menor custo e sigilo, sem expor questões privadas ao Judiciário.

Exemplos de provas aceitas em diferentes contextos

CenárioExemplos de provas
Existência da união estávelContas bancárias conjuntas, declaração do IR conjunta, fotos públicas, testemunhas (familiares, amigos), planos de saúde com ambos incluídos.
Partilha de bensEscritura de imóvel, contrato de compra e venda, extratos bancários em conjunto.
Guarda e convivência com filhosHistórico escolar, atestados médicos, comprovantes de matrícula, horários de atividades, provas de moradia alternada.
Fixação de pensão alimentíciaComprovantes de renda, despesas médicas, escolares, extratos bancários, notas fiscais.
Danos morais ou patrimoniaisLaudo psicológico, relatos documentais, testemunhas, documentos que comprovem agressões materiais ou morais.

Qual a diferença entre dissolução extrajudicial e judicial?

Extrajudicial: Feita em cartório com escritura pública, válida para casos consensuais e sem filhos menores. Custa menos e é rápida.
Judicial: Necessária quando há litígio, filhos menores ou incapazes, ou ausência de consenso. Pode demorar, mas é ampla e possui tutela estatal.

E se não houver consenso entre os parceiros?

Quando um dos companheiros não concorda com a dissolução, a saída é o processo judicial. Nesse caso, o juiz decidirá sobre questões patrimoniais, guarda, pensão, indenizações, entre outros, com base nas provas apresentadas.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. A dissolução extrajudicial exige advogado?

Sim, a lei exige representação por advogado para validá-la e garantir segurança jurídica ao processo.

2. Posso pedir dissolução mesmo sem filhos?

Sim. Se não houver filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, com acordo e auxílio de advogados.

3. Quanto tempo demora um processo judicial?

Em média, entre 6 a 12 meses. Casos complexos podem levar mais tempo, mas medidas como mediação podem agilizar.

4. E se só um dos companheiros quiser a dissolução?

É possível. O advogado ingressa com a ação de dissolução unilateral, cabendo ao juiz avaliar provas e declarar o término.

5. Qual é o custo aproximado da dissolução?

O valor varia conforme o tipo de processo (judicial ou extrajudicial), complexidade patrimonial e honorários advocatícios. Advogados podem fornecer um orçamento detalhado.

6. Como fica a divisão de bens sem contrato?

Aplica-se a comunhão parcial: bens adquiridos durante a união são divididos equally; bens anteriores permanecem do titular.

Aspectos jurídicos da pensão alimentícia e guarda

Após a dissolução, os direitos das crianças e do companheiro em estado de dependência devem ser preservados. A pensão é calculada com base nas necessidades do beneficiário e na capacidade do provedor — exigida não só para os filhos, mas também para o ex-companheiro que comprove incapacidade financeira.

As definições de guarda e visitas visam preservar o desenvolvimento emocional dos filhos. Quando existe consenso, a guarda compartilhada é incentivada. Em situações de conflito, a via judicial define a modalidade mais adequada.

Como a mediação pode ajudar na dissolução de união estável?

A mediação facilita o diálogo sob condução de um mediador imparcial. É uma alternativa eficaz para diminuir conflitos emocionais, reduz custos e estruturá-la de forma equilibrada antes da formalização final, seja judicial ou extrajudicial.

Importância de assessoria jurídica nas fases de dissolução

O advogado especializado:

  • Faz análise estratégica do caso;
  • Define a melhor via (judicial ou extrajudicial);
  • Formaliza contratos claros e juridicamente seguros;
  • Representa e defende seus interesses durante todo o processo;
  • Prevê soluções para riscos futuros, como execuções, revisões ou descumprimentos.

O que muda após a dissolução: ajustes práticos e legais

Após a dissolução, alguns ajustes são necessários:

  • Atualização de estado civil em documentos;
  • Transferência de bens para novo titular, se for o caso;
  • Redefinição de planos de saúde e previdência, caso haja dependências;
  • Revisão de regimes, como pensão alimentar ou convivência.

Esses cuidados evitam problemas futuros e garantem que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente.

Como evitar complicações futuras com acordos mal redigidos?

Cláusulas mal redigidas podem acarretar disputas judiciais por descumprimento ou interpretação dúbia. A participação de advogado garante segurança jurídica e diminuição de riscos legais, mesmo em casos aparentemente simples.

Leia mais:

Referências:

📞 Precisa de orientação jurídica sobre o tema? Fale com um advogado especializado em Direito de Família agora mesmo.

Por que contar com a Reis Advocacia?

Seja extrajudicial ou judicial, a dissolução de união estável exige conhecimento, paciência e estratégia. A Reis Advocacia oferece assessoria completa:

  • Orientação técnica e personalizada conforme sua situação;
  • Redação de contratos e petições de forma clara e segura;
  • Acompanhamento jurídico até a homologação final;
  • Atuação preventiva para evitar revisões e litígios posteriores;
  • Suporte emocional e técnico para lidar com a transição de forma humanizada.

Evite erros que podem custar tempo, dinheiro e bem-estar. Entre em contato com a Reis Advocacia agora mesmo para esclarecer suas dúvidas e agendar uma consulta especializada.

Dr. Tiago Oliveira Reis – OAB/PE 34.925, OAB/SP 532058, OAB/RN 22.557

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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