A divisão de bens no divórcio é uma das questões mais complexas e delicadas que surgem quando um casamento ou união estável chega ao fim. Independentemente do tipo de relacionamento, os bens acumulados durante a união devem ser distribuídos de acordo com o regime de casamento escolhido e as normas legais vigentes.
Além disso, outros fatores como filhos, contratos pré-nupciais e mesmo doações e heranças podem influenciar a divisão patrimonial. Neste artigo, explicaremos como funciona a divisão de bens no divórcio, os direitos de cada parte e as particularidades de cada regime de casamento.
Divisão de bens no divórcio: Como funciona?
A divisão de bens no divórcio é regulada principalmente pelo regime de bens adotado pelo casal durante o casamento. No Brasil, existem quatro principais regimes de bens, e a escolha de um deles determina como os bens serão partilhados.
Comunhão parcial de bens: Este é o regime padrão para casais que não optam por outro tipo. Nele, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges. Porém, bens adquiridos antes da união, bem como heranças e doações recebidas individualmente, não entram na partilha.
Comunhão universal de bens: Neste regime, todos os bens do casal são partilhados de forma igual, independentemente de quando ou como foram adquiridos. Isso inclui os bens trazidos por cada um para o casamento e os adquiridos durante a união, exceto se houver cláusulas específicas de incomunicabilidade (como doações ou heranças).
Separação total de bens: Aqui, cada cônjuge mantém total autonomia sobre seu patrimônio, e os bens adquiridos antes ou durante o casamento não são partilhados. Este regime pode ser escolhido por vontade própria ou ser obrigatório em certos casos (como casamentos após os 70 anos).
Participação final nos aquestos: Neste regime, durante o casamento, os bens são administrados de forma individual, mas no caso de separação, a partilha é feita considerando apenas os bens adquiridos pelo casal durante o casamento, ou seja, os “aquestos”.
Divisão de bens no regime de comunhão parcial
O regime de comunhão parcial de bens é o mais adotado no Brasil, sendo a opção padrão para casamentos que não especificam outro tipo de regime. Ele estipula que todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados fruto do esforço comum e, portanto, devem ser divididos igualmente entre os cônjuges no momento do divórcio.
Bens adquiridos antes do casamento, heranças e doações feitas a um dos cônjuges não são incluídos na partilha. No entanto, é necessário comprovar que os bens foram adquiridos antes da união para que não sejam considerados no processo de divisão. Além disso, investimentos e rendimentos obtidos durante o casamento, mesmo que tenham origem em bens individuais, podem ser incluídos na partilha.
Divisão de bens: Como ocorre no regime de comunhão universal
No regime de comunhão universal de bens, todos os bens dos cônjuges, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são partilhados de forma igualitária. Isso inclui bens imóveis, móveis, contas bancárias e investimentos. As únicas exceções são heranças ou doações recebidas com cláusula de incomunicabilidade, que não fazem parte da partilha.
Esse regime é menos comum atualmente, pois implica na partilha total do patrimônio, sem distinção entre o que foi adquirido individualmente ou pelo casal. Em casos de divórcio, todas as posses são somadas e divididas igualmente, independentemente de quem as adquiriu.
Divisão de bens no regime de separação total de bens
O regime de separação total de bens garante que cada cônjuge mantenha o controle absoluto sobre seu patrimônio. Neste regime, não há partilha de bens em caso de divórcio, ou seja, cada um permanece com aquilo que já possuía antes do casamento e o que adquiriu durante o casamento.
Embora pareça simples, é importante documentar adequadamente a aquisição de bens ao longo do casamento para evitar disputas. Apesar da separação total, o casal pode definir a divisão de algumas propriedades específicas por meio de acordos privados.
Divisão de bens e regime de casamento: Entenda as diferenças
Entender as diferenças entre os regimes de casamento é fundamental para a organização financeira e patrimonial do casal. Veja abaixo um resumo dos principais regimes de bens:
- Comunhão Parcial de Bens: Partilha dos bens adquiridos durante o casamento; bens anteriores, heranças e doações não entram na divisão.
- Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, são partilhados, exceto heranças e doações com cláusula de incomunicabilidade.
- Separação Total de Bens: Não há partilha; cada cônjuge mantém os bens adquiridos antes e durante o casamento.
- Participação Final nos Aquestos: Bens são administrados individualmente, mas no divórcio, os adquiridos durante o casamento são divididos.
Cada regime apresenta implicações legais diferentes para a divisão de bens, o que torna a escolha do regime de casamento uma decisão importante que deve ser feita com consciência e, preferencialmente, orientação jurídica.
Divisão de bens em separação de união estável
A divisão de bens em casos de separação de união estável segue, por regra, o regime da comunhão parcial de bens, a menos que haja contrato estabelecendo outra forma de partilha. Isso significa que os bens adquiridos durante a união são partilhados igualmente entre os parceiros.
No entanto, para que o direito à divisão seja garantido, é necessário comprovar a existência da união estável, seja por meio de documentos ou testemunhas. Essa comprovação é fundamental em casos onde não houve formalização prévia da união. A separação de uma união estável pode ter aspectos similares ao divórcio, inclusive quanto aos direitos hereditários, especialmente quando há filhos envolvidos.
A importância de um advogado na divisão de bens no divórcio
Contar com um advogado especializado em direito de família é essencial durante o processo de divisão de bens no divórcio. Esse profissional garante que todos os direitos sejam respeitados e que a partilha seja justa. Além de orientar o casal ou as partes envolvidas sobre o regime de bens, o advogado atua para evitar conflitos e possíveis litígios.
Nos casos de união estável, onde a documentação da relação nem sempre é clara, o papel do advogado torna-se ainda mais importante, pois ele auxilia na coleta de provas e no encaminhamento adequado do processo de separação e partilha de bens.
A divisão de bens no divórcio pode ser complexa e depender de muitos fatores, como o regime de bens escolhido, a existência de heranças ou doações, e até mesmo o tipo de união (casamento ou união estável). Independentemente do tipo de regime, é fundamental contar com orientação jurídica especializada para garantir que a partilha seja justa e respeite os direitos de todas as partes envolvidas.
Se você está enfrentando um divórcio ou uma separação de união estável e precisa de orientação sobre a divisão de bens, nossa equipe de advogados especializados em direito de família está pronta para ajudar. Entre em contato e garanta que seus direitos sejam respeitados durante todo o processo!