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Divisão de bens no divórcio: Como funciona e quais direitos.

Divisão de bens no divórcio e união estável, entenda como funciona nos regimes de casamento, direitos e a importância da orientação jurídica especializada

Divisão de bens
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A divisão de bens no divórcio é uma das questões mais complexas e delicadas que surgem quando um casamento ou união estável chega ao fim. Independentemente do tipo de relacionamento, os bens acumulados durante a união devem ser distribuídos de acordo com o regime de casamento escolhido e as normas legais vigentes.

Além disso, outros fatores como filhos, contratos pré-nupciais e mesmo doações e heranças podem influenciar a divisão patrimonial. Neste artigo, explicaremos como funciona a divisão de bens no divórcio, os direitos de cada parte e as particularidades de cada regime de casamento.

Divisão de bens no divórcio: Como funciona?

A divisão de bens no divórcio é regulada principalmente pelo regime de bens adotado pelo casal durante o casamento. No Brasil, existem quatro principais regimes de bens, e a escolha de um deles determina como os bens serão partilhados.

Comunhão parcial de bens: Este é o regime padrão para casais que não optam por outro tipo. Nele, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges. Porém, bens adquiridos antes da união, bem como heranças e doações recebidas individualmente, não entram na partilha.

Comunhão universal de bens: Neste regime, todos os bens do casal são partilhados de forma igual, independentemente de quando ou como foram adquiridos. Isso inclui os bens trazidos por cada um para o casamento e os adquiridos durante a união, exceto se houver cláusulas específicas de incomunicabilidade (como doações ou heranças).

Separação total de bens: Aqui, cada cônjuge mantém total autonomia sobre seu patrimônio, e os bens adquiridos antes ou durante o casamento não são partilhados. Este regime pode ser escolhido por vontade própria ou ser obrigatório em certos casos (como casamentos após os 70 anos).

Participação final nos aquestos: Neste regime, durante o casamento, os bens são administrados de forma individual, mas no caso de separação, a partilha é feita considerando apenas os bens adquiridos pelo casal durante o casamento, ou seja, os “aquestos”.

 Divisão de bens no regime de comunhão parcial

O regime de comunhão parcial de bens é o mais adotado no Brasil, sendo a opção padrão para casamentos que não especificam outro tipo de regime. Ele estipula que todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados fruto do esforço comum e, portanto, devem ser divididos igualmente entre os cônjuges no momento do divórcio.

Bens adquiridos antes do casamento, heranças e doações feitas a um dos cônjuges não são incluídos na partilha. No entanto, é necessário comprovar que os bens foram adquiridos antes da união para que não sejam considerados no processo de divisão. Além disso, investimentos e rendimentos obtidos durante o casamento, mesmo que tenham origem em bens individuais, podem ser incluídos na partilha.

 Divisão de bens: Como ocorre  no regime de comunhão universal

No regime de comunhão universal de bens, todos os bens dos cônjuges, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são partilhados de forma igualitária. Isso inclui bens imóveis, móveis, contas bancárias e investimentos. As únicas exceções são heranças ou doações recebidas com cláusula de incomunicabilidade, que não fazem parte da partilha.

Esse regime é menos comum atualmente, pois implica na partilha total do patrimônio, sem distinção entre o que foi adquirido individualmente ou pelo casal. Em casos de divórcio, todas as posses são somadas e divididas igualmente, independentemente de quem as adquiriu.

Divisão de bens no regime de separação total de bens

O regime de separação total de bens garante que cada cônjuge mantenha o controle absoluto sobre seu patrimônio. Neste regime, não há partilha de bens em caso de divórcio, ou seja, cada um permanece com aquilo que já possuía antes do casamento e o que adquiriu durante o casamento.

Embora pareça simples, é importante documentar adequadamente a aquisição de bens ao longo do casamento para evitar disputas. Apesar da separação total, o casal pode definir a divisão de algumas propriedades específicas por meio de acordos privados.

 Divisão de bens e regime de casamento: Entenda as diferenças

Entender as diferenças entre os regimes de casamento é fundamental para a organização financeira e patrimonial do casal. Veja abaixo um resumo dos principais regimes de bens:

  • Comunhão Parcial de Bens: Partilha dos bens adquiridos durante o casamento; bens anteriores, heranças e doações não entram na divisão.
  • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, são partilhados, exceto heranças e doações com cláusula de incomunicabilidade.
  • Separação Total de Bens: Não há partilha; cada cônjuge mantém os bens adquiridos antes e durante o casamento.
  • Participação Final nos Aquestos: Bens são administrados individualmente, mas no divórcio, os adquiridos durante o casamento são divididos.

Cada regime apresenta implicações legais diferentes para a divisão de bens, o que torna a escolha do regime de casamento uma decisão importante que deve ser feita com consciência e, preferencialmente, orientação jurídica.

5 passos para entender a divisão de bens no divórcio

  1. Verifique o regime de bens: É o ponto de partida. Os principais são comunhão parcial, total, separação total e participação final nos aquestos.
  2. Levante o patrimônio adquirido durante o casamento: Em comunhão parcial, só entram os bens adquiridos após o casamento.
  3. Analise dívidas e investimentos: Dívidas contraídas em benefício da família também são divididas proporcionalmente.
  4. Negocie ou judicialize: A divisão pode ser feita por acordo entre as partes ou por ação judicial se não houver consenso.
  5. Formalize a partilha: É necessário registro em cartório para imóveis e outros bens sujeitos a registro.

Regimes de bens e suas implicações na partilha

Regime de BensComo funciona a divisão
Comunhão ParcialDivide-se tudo que foi adquirido onerosamente durante o casamento
Comunhão TotalTodos os bens, antes e depois do casamento, são partilhados
Separação TotalCada um mantém seus próprios bens, sem partilha
Participação Final nos AquestosHá separação durante o casamento e divisão apenas dos bens adquiridos na constância da união no divórcio

Perguntas Frequentes (FAQ)

Todos os bens são divididos no divórcio?

Depende do regime de bens. Em comunhão parcial, apenas os adquiridos após o casamento são partilhados.

Quem não trabalhou fora tem direito a bens?

Sim, o trabalho doméstico é reconhecido como contribuição para o patrimônio comum.

Imóveis no nome de um só cônjuge entram na partilha?

Sim, se foram adquiridos durante o casamento em regime de comunhão parcial.

Dívidas também são divididas?

Sim, desde que tenham sido contraídas para o benefício do casal ou da família.

Precisa de juiz para dividir os bens?

Não, se houver acordo entre as partes, pode ser feito extrajudicialmente com escritura pública em cartório.

 Divisão de bens em separação de união estável

A divisão de bens em casos de separação de união estável segue, por regra, o regime da comunhão parcial de bens, a menos que haja contrato estabelecendo outra forma de partilha. Isso significa que os bens adquiridos durante a união são partilhados igualmente entre os parceiros.

No entanto, para que o direito à divisão seja garantido, é necessário comprovar a existência da união estável, seja por meio de documentos ou testemunhas. Essa comprovação é fundamental em casos onde não houve formalização prévia da união. A separação de uma união estável pode ter aspectos similares ao divórcio, inclusive quanto aos direitos hereditários, especialmente quando há filhos envolvidos.

A importância de um advogado na divisão de bens no divórcio

Contar com um advogado especializado em direito de família é essencial durante o processo de divisão de bens no divórcio. Esse profissional garante que todos os direitos sejam respeitados e que a partilha seja justa. Além de orientar o casal ou as partes envolvidas sobre o regime de bens, o advogado atua para evitar conflitos e possíveis litígios.

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Referências:

📞 Precisa de orientação jurídica sobre o tema? Fale com um advogado especializado em Direito de Família agora mesmo.

Nos casos de união estável, onde a documentação da relação nem sempre é clara, o papel do advogado torna-se ainda mais importante, pois ele auxilia na coleta de provas e no encaminhamento adequado do processo de separação e partilha de bens.

A divisão de bens no divórcio pode ser complexa e depender de muitos fatores, como o regime de bens escolhido, a existência de heranças ou doações, e até mesmo o tipo de união (casamento ou união estável). Independentemente do tipo de regime, é fundamental contar com orientação jurídica especializada para garantir que a partilha seja justa e respeite os direitos de todas as partes envolvidas.

Se você está enfrentando um divórcio ou uma separação de união estável e precisa de orientação sobre a divisão de bens, nossa equipe de advogados especializados em direito de família está pronta para ajudar. Entre em contato e garanta que seus direitos sejam respeitados durante todo o processo!

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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