A guarda compartilhada é uma forma de garantir o bem-estar dos filhos após a separação dos pais.
Nessa modalidade, os pais dividem as responsabilidades e as decisões sobre a vida dos filhos, bem como o tempo de convivência com eles.
A guarda compartilhada foi instituída pela Lei 13.058/2014, que alterou o Código Civil e estabeleceu que essa deve ser a regra quando os pais não estiverem de acordo sobre a guarda dos filhos.
O objetivo é preservar os direitos e deveres dos pais e dos filhos, evitando que um deles fique afastado ou excluído da vida dos filhos.
Como funciona a guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, os pais devem elaborar um plano de parentalidade, que é um documento que define as regras e os compromissos sobre a criação dos filhos.
Esse plano deve conter informações como:
O tempo de convivência de cada pai com os filhos; A divisão das despesas com os filhos; comunicação entre os pais e os filhos; a forma de solução de conflitos entre os pais; participação dos pais nas atividades escolares, sociais e médicas dos filhos; atualização das informações sobre os filhos.
Dessa forma, o plano de parentalidade deve ser homologado pelo juiz, que pode alterá-lo se verificar que não atende aos interesses dos filhos. O juiz também pode determinar medidas para garantir o cumprimento do plano, como multas, advertências ou até mesmo a perda da guarda.
Quais são os benefícios?
A guarda compartilhada traz diversos benefícios para os pais e para os filhos, tais como:
Fortalecer o vínculo afetivo entre os pais e os filhos; estimular a cooperação e o respeito entre os pais; Evitar a alienação parental, que é a manipulação dos filhos contra um dos pais; Promover o desenvolvimento integral dos filhos; Reduzir o impacto da separação na vida dos filhos; Garantir os direitos e deveres dos pais e dos filhos.
Quais são os requisitos da guarda compartilhada?
Para que a guarda compartilhada seja concedida, é necessário que os pais tenham condições de exercê-la. Isso significa que eles devem:
1- Ter capacidade civil e mental;
2- Ter disponibilidade de tempo e recursos para cuidar dos filhos;
3- Morar em locais próximos ou que facilitem o acesso aos filhos;
4- Ter uma boa relação entre si ou pelo menos não ter conflitos graves que prejudiquem os filhos;
5- Concordar com o plano de parentalidade ou aceitar o que for determinado pelo juiz.
Como solicitar a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada pode ser solicitada pelos pais em conjunto ou por um deles individualmente. O pedido pode ser feito na ocasião do divórcio ou da dissolução da união estável, ou em uma ação específica de guarda.
O pedido deve ser acompanhado do plano de parentalidade ou da proposta de como será a guarda compartilhada. O juiz irá analisar o pedido e ouvir as partes envolvidas, como os pais, os filhos (se tiverem idade e discernimento suficientes) e o Ministério Público.
O juiz poderá solicitar também a realização de uma perícia psicossocial, que consiste em uma avaliação feita por uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos e assistentes sociais.
Após a análise de todos os elementos, o juiz irá decidir se concede ou não a guarda compartilhada, levando em conta o melhor interesse dos filhos.
A decisão judicial pode ser revista a qualquer momento, se houver mudança na situação dos pais ou dos filhos que justifique a alteração da guarda.
Como resolver conflitos na guarda compartilhada?
A guarda compartilhada exige que os pais tenham uma boa comunicação e cooperação entre si, para que possam tomar as decisões sobre a vida dos filhos de forma conjunta e harmoniosa.
No entanto, é natural que surjam conflitos e divergências entre os pais, que podem afetar o bem-estar dos filhos.
Nesses casos, é importante que os pais busquem resolver os conflitos de forma pacífica e respeitosa, evitando expor os filhos às brigas e às discussões.
Os pais podem recorrer a meios alternativos de solução de conflitos, como a mediação ou a conciliação, que são formas de diálogo facilitado por um terceiro imparcial, que ajuda as partes a chegarem a um acordo.
Se os conflitos persistirem ou se tornarem graves, os pais podem procurar o auxílio do juiz, que poderá intervir para garantir o cumprimento do plano de parentalidade e a proteção dos direitos dos filhos.
O juiz poderá aplicar medidas coercitivas ou educativas aos pais que descumprirem o plano de parentalidade, como multas, advertências ou até mesmo a perda da guarda.
O que fazer em caso de descumprimento da guarda compartilhada?
O descumprimento da guarda compartilhada ocorre quando um dos pais não cumpre as regras e os compromissos estabelecidos no plano de parentalidade ou na decisão judicial. Alguns exemplos de descumprimento são:
– Impedir ou dificultar o contato do outro pai com os filhos;
– Atrasar ou faltar na entrega ou na devolução dos filhos;
– Deixar de pagar a pensão alimentícia ou as despesas com os filhos;
– Desrespeitar as decisões tomadas em conjunto sobre a vida dos filhos;
– Falar mal do outro pai para os filhos ou para terceiros;
– Mudar de endereço sem comunicar ao outro pai ou ao juiz.
O descumprimento da guarda compartilhada pode gerar consequências jurídicas para o pai infrator, como:
– A aplicação de multas ou outras medidas coercitivas pelo juiz;
– A responsabilização civil por danos morais ou materiais causados ao outro pai ou aos filhos;
– A responsabilização criminal por crimes como abandono material, abandono afetivo ou alienação parental;
– A modificação da guarda compartilhada para a guarda unilateral em favor do outro pai.
Como contar com a ajuda de um advogado especializado em guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é um assunto complexo e delicado, que envolve questões jurídicas e emocionais. Por isso, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado em guarda compartilhada, que possa orientar e representar os pais em todas as etapas do processo.
Um advogado especializado em guarda compartilhada pode:
- Elaborar ou revisar o plano de parentalidade;
- Negociar com o outro pai ou com o juiz as condições da guarda compartilhada;
- Defender os direitos e interesses dos pais e dos filhos perante o juiz;
- Acompanhar o cumprimento do plano de parentalidade e tomar as medidas cabíveis em caso de descumprimento;
- Solicitar a revisão ou a modificação da guarda compartilhada se houver mudança na situação dos pais ou dos filhos.
Se você está passando por uma situação de separação e precisa de orientação sobre a guarda compartilhada, não hesite em nos procurar.
Somos uma equipe de advogados especializados em guarda compartilhada e podemos te ajudar a garantir os seus direitos e os dos seus filhos.
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