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Pensão Alimentícia: Prisão Civil ao Devedor- como Funciona?

Pensão alimentícia descubra como funciona a prisão civil por não pagamento de pensão alimentícia e suas implicações legais para garantir direitos familiares.

Pensão Alimentícia
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A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, especialmente crucial para assegurar o sustento de filhos menores ou incapazes. Entender como esse processo funciona é essencial para todos os envolvidos, desde pais e responsáveis até advogados e juízes.

Neste artigo, exploraremos detalhadamente o funcionamento da pensão alimentícia, focando especialmente na possibilidade de prisão civil para o devedor em casos de inadimplência. Vamos analisar os aspectos legais, procedimentos e implicações dessa medida, oferecendo um guia completo para compreender seus direitos e responsabilidades nessa questão delicada e importante.

Pensão Alimentícia: O que é?

A pensão alimentícia é uma obrigação legal na qual uma pessoa (geralmente o genitor não custodiante) deve prover recursos financeiros para garantir o sustento básico de seus filhos menores ou incapazes. Este direito é protegido pelo artigo 1.694 do Código Civil brasileiro, visando sempre ao bem-estar dos beneficiários.

 Pensão Alimentícia: Quem tem direito?

A pensão alimentícia é direcionada principalmente a filhos menores ou incapazes, que dependem financeiramente de um dos pais. Essa obrigação legal também pode se estender a filhos maiores de idade que comprovadamente não possam prover seu próprio sustento devido a doença ou deficiência.

Além disso, em certas circunstâncias, cônjuges podem requerer pensão alimentícia, especialmente durante processos de divórcio.

Pensão alimentícia: Prisão civil ao devedor, como funciona?

A prisão civil por inadimplemento da pensão alimentícia é uma medida extrema prevista pela legislação brasileira para garantir o cumprimento da obrigação alimentar estabelecida judicialmente. Quando o devedor não realiza o pagamento da pensão conforme determinado, o beneficiário pode iniciar um processo de execução de alimentos. Esse procedimento visa cobrar judicialmente os valores devidos.

O artigo 528 do Código de Processo Civil brasileiro regula essa questão, especificando que a prisão civil do devedor pode ocorrer caso haja inadimplemento voluntário e injustificado da pensão alimentícia. A decisão de decretar a prisão civil do devedor não é automática; o juiz analisa cada caso de forma criteriosa, levando em consideração a prova da capacidade financeira do devedor e a gravidade da situação de inadimplência.

O objetivo final é sempre garantir que os beneficiários da pensão alimentícia recebam o suporte financeiro necessário para seu sustento e desenvolvimento adequados.

Como é feito o cálculo da pensão alimentícia?

Não há uma fórmula matemática ou uma porcentagem fixa para calcular o valor da pensão alimentícia. O cálculo é feito com base no binômio necessidade x possibilidade, ou seja, leva-se em conta as despesas de quem recebe e a renda de quem paga.

Para isso, são considerados os gastos com alimentação, saúde, educação, vestuário e outras necessidades do beneficiário, bem como o padrão de vida que ele tinha antes da separação ou do rompimento da relação familiar.

Também são observados os rendimentos do pagador, descontando-se os impostos e as contribuições obrigatórias, como INSS e FGTS.

O valor da pensão deve ser proporcional à capacidade financeira de cada um e não pode comprometer mais do que 50% da renda líquida do pagador.

5 passos para solicitar prisão civil por dívida de pensão alimentícia

  1. Verificar inadimplemento
    Confirme se há três parcelas vencidas sem pagamento.

  2. Reunir comprovantes
    Separe a sentença que fixou a pensão e os comprovantes da dívida.

  3. Contratar advogado
    Profissional habilitado protocolará o pedido judicial.

  4. Protocolar execução de alimentos
    Peça judicialmente o pagamento ou a prisão do devedor.

  5. Aguardar decisão
    O juiz pode decretar prisão civil caso o devedor não quite o débito em até três dias.

Pensão Alimentícia: Prisão Civil quais são as Implicações ao devedor?

  1. Medida Coercitiva, Não Punitiva:
    • A prisão civil visa coerir o devedor a cumprir com sua obrigação alimentar.
    • Não tem caráter punitivo, mas sim coercitivo para assegurar o direito do beneficiário.
  2. Tempo de Prisão:
    • Pode durar até 3 meses, conforme previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil.
    • O tempo de detenção pode variar dependendo das circunstâncias do caso.
  3. Quitação da Dívida:
    • A prisão civil não quita automaticamente a dívida da pensão alimentícia.
    • Cessa quando o débito é pago integralmente ou quando se demonstra impossibilidade financeira do devedor.
  4. Condições Financeiras do Devedor:
    • O juiz avalia se o devedor possui meios para pagar a pensão ou se está em situação de impossibilidade financeira.
    • Pode ser revogada se comprovada a falta de recursos do devedor para efetuar o pagamento.
  5. Alternativas ao Cumprimento:
    • Durante o processo de execução, podem ser discutidas alternativas como o parcelamento da dívida.
    • O objetivo é sempre garantir que o direito alimentar do beneficiário seja respeitado e assegurado.
CritérioExecução de AlimentosPrisão Civil do Devedor
FinalidadeCobrança judicial do valor devidoCompelir o pagamento
Base legalArt. 528 do CPCArt. 5º, LXVII, da CF e Art. 528 §3º CPC
Parcela exigidaÚltimos 3 mesesApenas as três últimas parcelas
Possibilidade de parcelamentoSim, com acordoNão suspende prisão se não pagar à vista
Tempo de prisãoAté 90 diasRegime fechado, separado dos comuns
Qual o advogado atua em casos de pensão alimentícia e prisão ao devedor ?

Advogados especializados em direito de família desempenham um papel fundamental nos casos envolvendo pensão alimentícia e prisão civil. Eles asseguram que todos os procedimentos legais sejam seguidos meticulosamente, protegendo os interesses tanto do beneficiário quanto do devedor, garantindo uma representação justa e eficaz em todas as etapas do processo judicial.

Em resumo, a prisão civil por inadimplemento da pensão alimentícia é uma medida coercitiva para garantir o direito do beneficiário. Apesar de não quitar a dívida, busca compelir o devedor a cumprir sua obrigação. É essencial entender suas nuances para assegurar justiça e sustento adequado aos dependentes.

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Referências:

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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