A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, especialmente crucial para assegurar o sustento de filhos menores ou incapazes. Entender como esse processo funciona é essencial para todos os envolvidos, desde pais e responsáveis até advogados e juízes.
Neste artigo, exploraremos detalhadamente o funcionamento da pensão alimentícia, focando especialmente na possibilidade de prisão civil para o devedor em casos de inadimplência. Vamos analisar os aspectos legais, procedimentos e implicações dessa medida, oferecendo um guia completo para compreender seus direitos e responsabilidades nessa questão delicada e importante.
Pensão Alimentícia: O que é?
A pensão alimentícia é uma obrigação legal na qual uma pessoa (geralmente o genitor não custodiante) deve prover recursos financeiros para garantir o sustento básico de seus filhos menores ou incapazes. Este direito é protegido pelo artigo 1.694 do Código Civil brasileiro, visando sempre ao bem-estar dos beneficiários.
Pensão Alimentícia: Quem tem direito?
A pensão alimentícia é direcionada principalmente a filhos menores ou incapazes, que dependem financeiramente de um dos pais. Essa obrigação legal também pode se estender a filhos maiores de idade que comprovadamente não possam prover seu próprio sustento devido a doença ou deficiência.
Além disso, em certas circunstâncias, cônjuges podem requerer pensão alimentícia, especialmente durante processos de divórcio.
Pensão alimentícia: Prisão civil ao devedor, como funciona?
Como é feito o cálculo da pensão alimentícia?
Não há uma fórmula matemática ou uma porcentagem fixa para calcular o valor da pensão alimentícia. O cálculo é feito com base no binômio necessidade x possibilidade, ou seja, leva-se em conta as despesas de quem recebe e a renda de quem paga.
Para isso, são considerados os gastos com alimentação, saúde, educação, vestuário e outras necessidades do beneficiário, bem como o padrão de vida que ele tinha antes da separação ou do rompimento da relação familiar.
Também são observados os rendimentos do pagador, descontando-se os impostos e as contribuições obrigatórias, como INSS e FGTS.
O valor da pensão deve ser proporcional à capacidade financeira de cada um e não pode comprometer mais do que 50% da renda líquida do pagador.
5 passos para solicitar prisão civil por dívida de pensão alimentícia
Verificar inadimplemento
Confirme se há três parcelas vencidas sem pagamento.Reunir comprovantes
Separe a sentença que fixou a pensão e os comprovantes da dívida.Contratar advogado
Profissional habilitado protocolará o pedido judicial.Protocolar execução de alimentos
Peça judicialmente o pagamento ou a prisão do devedor.Aguardar decisão
O juiz pode decretar prisão civil caso o devedor não quite o débito em até três dias.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.
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