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Indenização por overbooking é garantida para passageiro

Justiça confirma indenização por overbooking. Passageiro impedido de embarcar recebe R$ 8 mil. Entenda seus direitos.

Indenização por overbooking
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Ementa

“Ação de indenização por danos morais – Overbooking – Realocação em outro voo, gerando atraso final de doze horas – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Ausência de demonstração de regularidade dos serviços prestados – Ré que não comprovou excludente de responsabilidade – Responsabilidade objetiva da companhia aérea – Falha na prestação do serviço

– Danos morais configurados – Fatos que extrapolam o mero aborrecimento – Viagem realizada com finalidade profissional – Quantum indenizatório fixado em R$ 8.000,00 – Valor arbitrado em consonância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.”  (TJSP, Apelação Cível nº 1014182- 90.2022.8.26.0005)

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reacende um alerta importante para todos os passageiros: a indenização por overbooking é um direito garantido. O caso em questão envolve um passageiro impedido de embarcar devido a overbooking e posteriormente realocado, com atraso total de 12 horas. Além do prejuízo, o consumidor perdeu um compromisso profissional, o que resultou em indenização por danos morais.

Neste artigo, você vai descobrir:

  • O que é overbooking e como ele afeta passageiros;
  • Como a jurisprudência vem tratando a indenização por overbooking;
  • Quais teses jurídicas garantem esse direito;
  • Quais são os passos para buscar sua indenização;
  • E o que você pode aprender com esse caso real.

Se você já passou por um transtorno semelhante ou quer se proteger de situações futuras, acompanhe este artigo até o final.

Tiago EC

Indenização por overbooking – Jurisprudência Comentada TJSP

O caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo envolveu a companhia aérea GOL e um passageiro que, mesmo com a passagem emitida e presente para embarque, foi impedido de seguir viagem devido a overbooking. Ele foi realocado em outro voo, o que ocasionou atraso de mais de 12 horas e a perda de um compromisso profissional previamente agendado.

A companhia aérea argumentou que o passageiro havia perdido o horário de embarque e tentou afastar a sua responsabilidade. No entanto, não apresentou provas robustas para comprovar essa alegação. O TJSP entendeu que a empresa não conseguiu demonstrar excludente de responsabilidade, aplicando corretamente o Código de Defesa do Consumidor.

Como advogado especializado em Direito do Consumidor, é possível afirmar que a decisão do TJSP está em conformidade com os princípios da responsabilidade objetiva previstos no art. 14 do CDC. Ao consumidor basta comprovar a existência do serviço defeituoso e os danos decorrentes. Cabe à empresa, se quiser se isentar, provar culpa exclusiva da vítima ou força maior, o que não ocorreu no caso.

A indenização por overbooking neste caso foi fixada em R$ 8.000,00, valor que foi considerado proporcional ao dano causado. A jurisprudência, assim, consolida um entendimento importante: atrasos longos por falhas na prestação do serviço não são meros aborrecimentos, e sim fatos geradores de dano moral indenizável.

Decisão do TJSP reforça direito à indenização por overbooking

O Tribunal de Justiça de São Paulo segue uma linha sólida em suas decisões, garantindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e reconhecendo o direito à indenização por overbooking. Essa prática abusiva, comum no transporte aéreo, representa uma violação direta dos princípios da confiança, da boa-fé e da dignidade do consumidor.

No caso analisado, o relator Simões de Almeida foi enfático ao afirmar que a GOL não apresentou elementos que provassem a suposta culpa do passageiro. A alegação de que ele teria perdido o portão de embarque foi considerada frágil, e os documentos apresentados eram ilegíveis. Assim, restou caracterizada a falha na prestação do serviço.

Entre as principais teses jurídicas aplicadas estão:

  • Responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC);
  • Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII do CDC);
  • Dano moral presumido quando há falha grave na prestação do serviço;
  • Vedação à prática de overbooking, considerada abusiva e contrária à função social do contrato de transporte.

Além disso, a jurisprudência citada no voto inclui casos semelhantes, nos quais o valor da indenização girou entre R$ 8.000,00 e R$ 10.000,00, confirmando a tendência do Judiciário em tratar o tema com a devida gravidade.

O que passageiros podem aprender com a indenização por overbooking

Este caso oferece ensinamentos valiosos para qualquer pessoa que viaje de avião. Muitos passageiros ainda desconhecem que a indenização por overbooking é um direito legalmente reconhecido, e acabam aceitando compensações mínimas oferecidas no balcão da companhia aérea.

Quando você é impedido de embarcar, a empresa deve oferecer soluções imediatas, como realocação, reembolso, alimentação, hospedagem e transporte. Porém, isso não exclui o seu direito de ser indenizado pelos danos morais e materiais, especialmente se houver perda de compromissos importantes ou exposição a situações constrangedoras.

A jurisprudência recente mostra que:

  • O passageiro não precisa comprovar culpa da empresa;
  • Basta demonstrar que houve falha na prestação do serviço e o prejuízo decorrente;
  • As companhias têm o dever de mitigar os danos, oferecendo alternativas reais e eficazes;
  • A ausência de provas por parte da companhia pode ser decisiva para a condenação.

Portanto, não aceite o transtorno como algo normal. Guarde documentos, tire fotos, registre tudo e procure orientação jurídica especializada. A indenização por overbooking é uma forma legítima de reparação.

Passo a passo para obter indenização por overbooking

Muitos consumidores se sentem perdidos após vivenciar uma situação de overbooking. Aqui está um passo a passo claro e eficaz para garantir seus direitos:

  1. Documente o ocorrido: guarde sua passagem, cartões de embarque, comprovantes de check-in e toda comunicação da empresa. Se possível, registre fotos e vídeos.
  2. Solicite explicações formais da companhia aérea: peça um documento com o motivo do impedimento de embarque. Isso pode ser essencial no processo.
  3. Anote testemunhas: se houver outros passageiros na mesma situação, troque contatos. Depoimentos podem fortalecer a ação.
  4. Calcule os prejuízos: considere perdas financeiras, gastos extras, compromissos não cumpridos e constrangimentos.
  5. Busque apoio jurídico: um advogado especializado em indenização por overbooking pode avaliar seu caso e ingressar com a ação adequada.
  6. Ajuize a ação: é possível iniciar o processo no Juizado Especial Cível (para valores até 40 salários mínimos) ou na Justiça Comum, dependendo da complexidade.
  7. Acompanhe o processo: com a assessoria de um bom profissional, é possível obter indenizações justas, como mostra a jurisprudência comentada.

Lembre-se: você não está sozinho e não precisa aceitar abusos. A indenização por overbooking é um direito seu, respaldado por decisões firmes do Poder Judiciário.

Tiago CA

Advogado para ação de indenização por overbooking

A jurisprudência comentada e analisada neste artigo confirma: a indenização por overbooking é reconhecida pela Justiça como forma legítima de reparar os danos causados por falhas no transporte aéreo.

Passageiros que sofrem esse tipo de transtorno não estão desamparados. Ao contrário, contam com um sistema jurídico que protege sua dignidade, tempo e segurança.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TJSP, Apelação Cível nº 1014182- 90.2022.8.26.0005.

Botao Decisao 5 wp

Perguntas Frequentes sobre Indenização por Overbooking

  1. O que é overbooking?
    Overbooking é a prática das companhias aéreas de venderem mais passagens do que o número de assentos disponíveis na aeronave, assumindo que alguns passageiros não comparecerão. Quando todos os passageiros se apresentam, alguns são impedidos de embarcar.
  2. Como saber se fui vítima de overbooking?
    Você é vítima de overbooking quando é impedido de embarcar no voo contratado, mesmo estando com o check-in realizado e dentro do horário previsto. Isso geralmente é comunicado pela companhia aérea no portão de embarque.
  3. Tenho direito à indenização por overbooking?
    Sim. Quando o passageiro é impedido de embarcar devido à prática de overbooking, há falha na prestação do serviço e o consumidor pode buscar indenização por danos morais e materiais.
  4. Qual o valor médio das indenizações por overbooking?
    O valor varia conforme os danos sofridos, mas a jurisprudência costuma fixar indenizações entre R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00 por danos morais. Em casos com prejuízos materiais, os valores podem ser ainda maiores.
  5. Preciso de advogado para pedir a indenização?
    Embora não seja obrigatório em ações de até 20 salários mínimos nos Juizados Especiais, contar com um advogado especializado aumenta as chances de sucesso e garante que seus direitos sejam plenamente defendidos.
  6. A empresa pode se recusar a indenizar?
    Sim, é comum que as companhias aéreas neguem responsabilidade. Por isso, muitas vezes é necessário recorrer ao Judiciário para obter a indenização por overbooking.
  7. Quais documentos preciso para comprovar o overbooking?
    É importante guardar o bilhete de embarque, comprovantes de check-in, comunicação da empresa sobre a realocação, além de qualquer prova do compromisso perdido (viagens a trabalho, eventos, etc.).
  8. Em quanto tempo posso entrar com a ação?
    O prazo para ingressar com a ação é de até 5 anos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, a contar do fato ocorrido.
  9. Quais tribunais costumam julgar esses casos?
    Tribunais estaduais, como o TJSP, são os principais julgadores dessas ações. Casos mais complexos podem chegar ao STJ, que já consolidou o entendimento favorável ao consumidor.
  10. Como a jurisprudência favorece os passageiros hoje?
    A jurisprudência reconhece a responsabilidade objetiva das companhias aéreas e a violação de direitos do consumidor em casos de overbooking, garantindo indenizações quando comprovado o dano.

Leia também:

  1. Problemas em Voos: Como exigir seus direitos
    Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking, destacando as obrigações das companhias aéreas e os passos para reivindicar seus direitos.

  2. Downgrade em Voos: O Que É, Quais Seus Direitos
    Explora a prática do downgrade, quando o passageiro é realocado para uma classe inferior à adquirida, e esclarece os direitos do consumidor nessas situações.

  3. Indenização: Descumprimento de Direitos Aéreos
    Apresenta casos reais de passageiros que obtiveram indenizações por problemas em voos, incluindo overbooking, destacando a importância de buscar reparação legal.

  4. Problemas com voos: Saiba como resolver tudo
    Oferece orientações práticas para lidar com diversos problemas em voos, como atrasos, cancelamentos e overbooking, enfatizando a atuação jurídica especializada.

  5. Atraso nos voos: Saiba como resolver juridicamente
    Foca nos aspectos jurídicos relacionados a atrasos em voos, incluindo os direitos dos passageiros e as medidas legais cabíveis.

Referências:

  1. Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
    Órgão competente para julgar ações relacionadas a direitos do consumidor no estado do Maranhão.
  2. Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA)
    Responsável por legislar sobre matérias de interesse estadual, incluindo direitos do consumidor.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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