A multa por litigância de má-fé imposta a H.B.S. surgiu de uma situação delicada: o ajuizamento de uma segunda ação para obter documentos relacionados à sua conta PASEP. O aposentado havia procurado o Judiciário para conseguir extratos e microfilmagens bancárias. Segundo consta no processo, houve tentativa administrativa anterior, mas a resposta não resolveu o problema. Ocorre que documentos semelhantes já estavam juntados em outro processo. Por isso, o pedido de exibição foi julgado improcedente. A decisão de primeiro grau, contudo, não terminou nesse ponto. O juízo negou a gratuidade da justiça porque o aposentado recebia remuneração bruta mensal de R$ 6.763,71. Também condenou o autor ao pagamento de custas, honorários e uma multa equivalente a um salário mínimo por suposta litigância de má-fé. Na prática, o aposentado saiu do processo sem obter o pedido principal e ainda passou a enfrentar uma acusação de uso abusivo da Justiça. Mas perder uma ação não significa agir de forma desonesta. Da mesma maneira, o valor bruto recebido por uma pessoa não revela, sozinho, quanto ela realmente possui para pagar despesas judiciais depois de arcar com alimentação, moradia, saúde, empréstimos e outros compromissos essenciais. Diante da gravidade da situação a Reis Advocacia, atuou no […]