Ementa
“APELAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CONDENAÇÃO. REJEITADA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE COMPROVADA. EXCESSO. INEXISTENTE.” (TJDFT – Apelação Criminal nº 0703111-74.2022.8.07.0012).
Essa foi a síntese da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ao analisar um caso de acusação de ameaça envolvendo adolescentes em um ambiente escolar. A acusada foi absolvida porque o tribunal reconheceu a chamada legítima defesa de terceiro, instituto jurídico que protege aquele que age para defender outra pessoa diante de uma agressão injusta e iminente.
O processo atrai atenção por diversos motivos:
- Traz à tona o debate sobre a prova insuficiente em matéria penal.
- Mostra a aplicação prática do princípio do in dubio pro reo.
- Esclarece como funciona a legítima defesa de terceiro.
- Reforça a importância de um advogado criminalista na condução da defesa.
Mais do que um caso isolado, a decisão tem repercussão prática para muitas pessoas que, em momentos de conflito, acabam sendo processadas criminalmente por tentar proteger terceiros de agressões.
Neste artigo, vamos analisar a jurisprudência comentada, os principais fundamentos legais e práticos da legítima defesa de terceiro, além de orientar quem passa por situação semelhante.
Ameaça e Legítima Defesa de Terceiro – Jurisprudência Comentada TJDFT
O caso julgado pelo TJDFT envolve uma situação comum no cotidiano escolar: discussões que se transformam em agressões físicas. Durante uma briga, uma das adolescentes envolvidas sacou uma faca contra outra. Nesse momento, a acusada interveio, apontando uma arma e proferindo palavras de ameaça, com o objetivo de proteger sua amiga.
O Ministério Público entendeu que houve crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) e recorreu para buscar a condenação. No entanto, o tribunal analisou os depoimentos, provas e circunstâncias e concluiu que a acusada agiu em legítima defesa de terceiro, afastando a ilicitude de sua conduta.
Trecho do voto do relator:
“Em aparente atuação em legítima defesa de terceiro, a acusada sacou arma de fogo e apontou para L., objetivando inibir a ação desta, que havia retirado uma faca da bolsa e a apontado contra C.R. A ameaça de morte, neste contexto, visou apenas cessar a iminente agressão.”
Essa passagem é fundamental para compreender que a conduta, embora reprovável em aparência, teve natureza defensiva, e não ofensiva.
Como advogado, ressalto que situações como essa exigem análise minuciosa de provas, testemunhos e contexto, pois muitas vezes a linha que separa a acusação de ameaça e a legítima defesa de terceiro é muito tênue. É justamente nesse espaço que a defesa técnica deve atuar para garantir a absolvição.
Decisão Judicial TJDFT e Teses Jurídicas Aplicáveis à Legítima Defesa de Terceiro
O TJDFT fundamentou sua decisão em três pilares jurídicos principais:
- Princípio do in dubio pro reo
- Em Direito Penal, qualquer dúvida deve favorecer o acusado.
- O tribunal observou contradições nos depoimentos da vítima, que inicialmente negou portar faca, mas depois admitiu ter levado o objeto ao local.
- Legítima defesa de terceiro (art. 25 do Código Penal)
- O Código Penal estabelece que age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão a direito próprio ou de outrem.
- No caso, a acusada reagiu para proteger sua amiga que estava sob ameaça de faca.
- Ausência de excesso doloso
- O tribunal concluiu que não houve desproporcionalidade na reação.
- A acusada não efetuou disparo, apenas utilizou a ameaça como meio dissuasório.
Doutrina aplicável
Autores clássicos, como Cezar Roberto Bitencourt, reforçam que a legítima defesa de terceiro é tão válida quanto a defesa própria, desde que respeitados os limites da necessidade e moderação.
Jurisprudência correlata
Além deste caso, o TJDFT já reconheceu em outras ocasiões que, diante de provas contraditórias e risco real a terceiros, deve prevalecer a absolvição com base na legítima defesa de terceiro.
Esses fundamentos fortalecem o entendimento de que não se trata de um caso isolado, mas de aplicação coerente do Direito Penal e Processual Penal.
O que essa Jurisprudência Ensina a Quem Enfrenta Acusações de Ameaça
Esse caso ensina lições importantes para qualquer pessoa acusada injustamente de ameaça ou outro crime relacionado a situações de conflito:
- Nem toda ameaça é crime – Quando usada para proteger alguém diante de perigo real, pode configurar legítima defesa de terceiro.
- A prova é determinante – Contradições em depoimentos da vítima podem ser decisivas para absolvição.
- O comportamento da vítima também importa – Se a vítima iniciou a agressão ou portava uma arma, a defesa ganha força.
- O papel do advogado é essencial – Somente uma defesa técnica bem conduzida consegue demonstrar ao juiz que houve atuação legítima.
- A jurisprudência protege quem age corretamente – O reconhecimento da legítima defesa de terceiro reforça que o Direito não deve punir quem evita uma injustiça maior.
Para o leitor que enfrenta processo semelhante, essa decisão traz esperança e mostra que a Justiça pode reconhecer a verdade quando bem demonstrada nos autos.
Passo a Passo para Reivindicar Direitos em Casos de Legítima Defesa de Terceiro
Quem enfrenta acusação criminal em situação de legítima defesa de terceiro deve seguir algumas etapas essenciais:
- Contratar um advogado criminalista de confiança
- O profissional avaliará o caso e traçará a melhor estratégia de defesa.
- Reunir provas e testemunhas
- Registros de ocorrência, vídeos, laudos e depoimentos são fundamentais para demonstrar a realidade dos fatos.
- Analisar a conduta da vítima
- Mostrar que a vítima iniciou a agressão ou portava arma fortalece a tese defensiva.
- Demonstrar a ausência de excesso
- É crucial comprovar que a reação foi proporcional e necessária, sem intenção de vingança.
- Invocar a jurisprudência favorável
- Decisões como a deste caso no TJDFT são argumentos fortes para convencer juízes em processos semelhantes.
Desafios enfrentados
- A pressão do Ministério Público para condenação.
- A visão social negativa diante do uso de arma, mesmo em defesa.
- O risco de provas contraditórias prejudicarem a defesa.
Por isso, contar com orientação jurídica adequada é indispensável.
Advogado Especialista em Legítima Defesa de Terceiro
A decisão do TJDFT no processo 0703111-74.2022.8.07.0012 confirma que o Judiciário reconhece a legítima defesa de terceiro como causa de exclusão da ilicitude. A acusada, ao agir para proteger uma amiga diante de agressão com faca, foi corretamente absolvida da acusação de ameaça.
Nosso escritório tem experiência na defesa de casos envolvendo ameaça, legítima defesa de terceiro e outras acusações criminais. Atuamos para garantir que o cliente não seja condenado injustamente e que seus direitos fundamentais sejam preservados.
Se você ou alguém próximo enfrenta acusação parecida, saiba que é possível buscar a Justiça e comprovar que agiu de forma legítima.
Entre em contato conosco e fale com um advogado especialista para proteger sua liberdade e sua reputação.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TJDFT – Apelação Criminal nº 0703111-74.2022.8.07.0012
Perguntas Frequentes sobre o tema
- O que é legítima defesa de terceiro?
É o direito de proteger outra pessoa que esteja sofrendo uma agressão injusta, usando os meios necessários e moderados. - Posso responder por ameaça mesmo agindo em defesa de outra pessoa?
Sim, se a acusação for feita. Mas é possível absolvição se comprovada a legítima defesa de terceiro. - Quais provas ajudam a demonstrar a legítima defesa de terceiro?
Depoimentos de testemunhas, vídeos, boletins de ocorrência e até a própria confissão da vítima podem ser decisivos. - Há diferença entre legítima defesa própria e de terceiro?
Não. Ambas são reconhecidas pelo Código Penal como causas de exclusão da ilicitude. - Preciso de advogado em casos de legítima defesa de terceiro?
Sim. Um advogado criminalista é essencial para demonstrar a tese de defesa e garantir que a Justiça reconheça seus direitos.
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Referências:
STF proíbe uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio — decisão unânime
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a tese de “legítima defesa da honra” é inconstitucional e não pode ser utilizada como justificativa em casos de feminicídioTese da legítima defesa da honra é inconstitucional — Informativo STF
Informativo oficial do STF reforçando que a alegação de legítima defesa da honra representa recurso argumentativo retrógrado e incompatível com os valores da dignidade humana.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.





