O que é alienação parental?
A alienação parental é uma forma de abuso psicológico que ocorre quando um dos genitores, ou alguém que tenha a guarda ou a tutela de uma criança ou adolescente, tenta afastá-la do outro genitor, prejudicando ou destruindo o vínculo afetivo entre eles.
A alienação parental pode se manifestar de diversas formas, como:
- Fazer falsas acusações contra o outro genitor, como violência, abuso ou negligência;
- Impedir ou dificultar o contato e a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor;
- Desqualificar ou desrespeitar o outro genitor na presença da criança ou adolescente;
- Interferir no exercício da autoridade parental do outro genitor;
- Incentivar ou induzir a criança ou adolescente a rejeitar ou odiar o outro genitor;
- Substituir o outro genitor por outra pessoa, como um novo companheiro ou companheira.
A alienação parental pode causar graves danos à saúde mental e emocional da criança ou adolescente, como:
- Baixa autoestima e insegurança;
- Depressão e ansiedade;
- Dificuldade de relacionamento e confiança;
- Sentimento de culpa e abandono;
- Isolamento e agressividade;
- Síndrome da alienação parental.
A síndrome da alienação parental é um distúrbio psicológico que se caracteriza pela rejeição injustificada e irracional da criança ou adolescente pelo genitor alienado, resultante da manipulação do genitor alienante.
A criança ou adolescente passa a ter uma visão distorcida e negativa do genitor alienado, sem levar em conta a sua realidade e os seus sentimentos.
Como denunciar a alienação parental?
A alienação parental é considerada um crime no Brasil, desde a promulgação da Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre o assunto.
Essa lei visa proteger o direito fundamental da criança ou adolescente de conviver com ambos os genitores, respeitando a sua dignidade e o seu melhor interesse.
Para denunciar a alienação parental, é preciso reunir provas que comprovem as condutas do genitor alienante, como:
- Gravações de áudio ou vídeo que mostrem as falsas acusações, as ofensas, as interferências ou as induções à rejeição do outro genitor;
- Mensagens de texto, e-mail ou redes sociais que contenham os mesmos elementos;
- Testemunhas que possam confirmar as situações de alienação parental;
- Laudos psicológicos ou psiquiátricos que atestem os danos causados à criança ou adolescente pela alienação parental;
- Relatórios escolares, médicos ou sociais que evidenciem as mudanças de comportamento da criança ou adolescente em decorrência da alienação parental.
Com essas provas em mãos, é preciso procurar um advogado especializado em direito de família, que possa orientar e representar os interesses do genitor alienado no processo judicial.
O advogado poderá ingressar com uma ação de reconhecimento e cessação da alienação parental, solicitando medidas urgentes para garantir o direito de convivência da criança ou adolescente com o genitor alienado.
O processo judicial será conduzido por um juiz, que poderá determinar a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial para avaliar a situação da criança ou adolescente e dos genitores. O juiz também poderá ouvir as partes envolvidas, as testemunhas e o Ministério Público.
O juiz poderá aplicar ao genitor alienante algumas sanções previstas na lei, como:
- Advertência;
- Multa;
- Ampliação do regime de convivência em favor do genitor alienado;
- Alteração da guarda para guarda compartilhada ou exclusiva do genitor alienado;
- Suspensão da autoridade parental;
- Encaminhamento para tratamento psicológico ou psiquiátrico.
O juiz poderá ainda determinar outras medidas que julgar necessárias para a proteção da criança ou adolescente, como:
- Acompanhamento psicológico ou terapêutico;
- Mudança de domicílio ou de escola;
- Proibição de contato com o genitor alienante ou com terceiros que colaboram com a alienação parental;
- Internação em instituição de acolhimento.
O processo judicial de alienação parental pode ser longo e desgastante, mas é essencial para garantir o direito da criança ou adolescente de conviver com ambos os genitores, respeitando a sua dignidade e o seu melhor interesse.
Como escolher um bom advogado para fazer o processo de alienação parental?
A escolha de um bom advogado para fazer o processo de alienação parental é fundamental para garantir a segurança e a eficiência do procedimento. Para escolher um bom advogado, os genitores devem levar em conta alguns critérios, como:
- Experiência: é importante verificar se o advogado tem experiência na área de direito de família e na realização de processos de alienação parental. Um advogado experiente pode agilizar o processo e evitar erros ou imprevistos.
- Qualificação: é importante verificar se o advogado tem qualificação profissional adequada e se está inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Um advogado qualificado pode oferecer um serviço de qualidade e respeitar as normas éticas da profissão.
- Confiança: é importante verificar se o advogado transmite confiança e credibilidade aos genitores. Um advogado confiável pode esclarecer as dúvidas dos genitores, informar sobre o andamento do processo, defender os seus direitos e interesses e solucionar eventuais conflitos ou impasses.
- Preço: é importante verificar se o advogado cobra um preço justo e acessível pelo seu serviço. Um advogado caro não significa necessariamente um advogado melhor, assim como um advogado barato não significa necessariamente um advogado pior. O preço deve ser compatível com a qualidade e a complexidade do trabalho, levando em conta a tabela sugerida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Esses são alguns critérios que os genitores devem levar em conta na hora de escolher um bom advogado para fazer o processo de alienação parental.
A escolha de um bom advogado pode fazer toda a diferença no resultado do processo, garantindo uma solução justa e segura para a criança ou adolescente.
O que fazer se você for vítima de alienação parental?
Se você for vítima de alienação parental, ou seja, se você estiver sendo afastado do seu filho ou filha pelo outro genitor, você deve tomar algumas providências para proteger o seu direito de convivência e o bem-estar da criança ou adolescente, como:
- Não desistir do seu filho ou filha: por mais que você esteja sofrendo com a rejeição ou a hostilidade da criança ou adolescente, você não deve desistir de manter o contato e a convivência com ele ou ela. Você deve demonstrar amor, carinho, paciência e compreensão, sem entrar em conflito ou criticar o outro genitor. Você deve tentar restabelecer o vínculo afetivo com o seu filho ou filha, mostrando que você se importa com ele ou ela e que está disposto a ajudá-lo ou ajudá-la.
- Buscar apoio profissional: você deve procurar ajuda psicológica ou terapêutica para lidar com os seus sentimentos e emoções diante da situação de alienação parental. Você também deve buscar apoio jurídico para defender os seus direitos e interesses no processo judicial. Você pode contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de família, que possa orientar e representar você no processo de reconhecimento e cessação da alienação parental.
- Reunir provas: você deve reunir provas que comprovem as condutas do outro genitor que caracterizam a alienação parental, como gravações, mensagens, testemunhas, laudos, relatórios, etc. Essas provas serão fundamentais para embasar a sua denúncia e solicitar as medidas judiciais cabíveis.
- Denunciar a alienação parental: você deve denunciar a alienação parental ao Poder Judiciário, ingressando com uma ação de reconhecimento e cessação da alienação parental, com o auxílio de um advogado. Você deve apresentar as provas que você reuniu e solicitar as medidas judiciais cabíveis para garantir o seu direito de convivência com o seu filho ou filha e o bem-estar dele ou dela.
Essas são algumas providências que você deve tomar se você for vítima de alienação parental. Você deve agir o quanto antes, pois a alienação parental pode causar danos irreversíveis à saúde mental e emocional da criança ou adolescente. Você deve buscar a proteção da lei e da justiça, mas também a proteção do amor e do afeto.
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