Uma dúvida frequente entre os pensionistas de servidores públicos é a respeito do direito de paridade dos pensionistas.
Depois de perder um ente querido que era o responsável por todas as despesas da família, o pensionista deve ficar atento às regras de paridade para que não perca dinheiro e nem prejudique o sustento de seus familiares.
Pense que você mesmo tendo o direito ao aumento salarial não esteja recebendo como merecia. Uma situação que prejudica você e seus familiares. Isso é bem comum entre os pensionistas.
Muitos são os fatores que podem prejudicar a remuneração de pensionistas. Entender o que é, as hipóteses bem como as peculiaridades do direito à paridade são essenciais para que os pensionistas não percam dinheiro.
Nesse artigo você irá compreender melhor sobre esse assunto.
Afinal o que é a paridade dos pensionistas?
A paridade dos pensionistas é uma garantia constitucional cujo principal objetivo é não permitir que determinados benefícios sejam concedidos apenas aos servidores públicos, ou seja, que os benefícios se estendam aos pensionistas.
É importante ressaltar que nem todos os pensionistas terão direito.
O pensionista apenas terá direito aquilo que o servidor público que originou a pensão teria se fosse vivo.
Vale lembrar também que existem exceções e nem todo servidor público tem esse direito.
A paridade está fundamentada na Constituição Federal depois da Emenda Constitucional número 41 o que deverá ser observado são os requisitos do artigo 2° da Emenda Constitucional número 41:
Art. 2º Observado o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente:
I – Tiver cinquenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher;
II – Tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
III – Contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
a) Trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e
b) Um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea a deste inciso.
Portanto, o pensionista deverá se basear na norma que valeria para o servidor púbico se ele estivesse em vida.
As pensões serão instituídas de acordo com a data de falecimento do servidor público.
Os pensionistas de servidores públicos falecidos até o dia 31 de dezembro de 2003 terão direito à paridade na remuneração. Essa regra vale para os servidores públicos municipais, estaduais e federais.
São exceções os pensionistas de servidores que se aposentaram com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III da EC n. 47/2005 ou no art. 6ª-A da EC 41/2003
Outra questão relevante é que os pensionistas de bombeiros e policiais militares têm direito da paridade na remuneração, pois conforme a lei 13.954/2019 faz jus que lhe seja garantido esse benefício.
Essa lei começou a valer a partir de 17 de dezembro de 2019, o que implica dizer que somente quem faleceu a partir dessa data deverá gerar ao seu pensionista a garantia de paridade.
Quem são as pessoas que podem ser pensionistas?
É importante saber quem são as pessoas que podem ser pensionistas dos servidores públicos. O Regulamento da Previdência Social (Decreto n.º 3.048/99, art. 22, § 3º) dispõe quem são essas pessoas:
- cônjuge;
- cônjuge divorciado que faz jus ao recebimento de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
- companheiro(a) em união estável;
- filhos, enteados e tutelados, de qualquer condição, menores que 21 anos;
- filhos inválidos, com deficiência grave ou intelectual, de qualquer idade;
- mãe ou pai economicamente dependentes do segurado e, na ausência de filhos ou cônjuges;
- irmãos com dependência econômica comprovada, quando menor de 21 anos ou em qualquer idade, se apresentar invalidez, deficiência grave intelectual ou mental — quando também não houver filho ou cônjuge.
Pronto. Agora você sabe o que é o direito à paridade e quais os pensionistas de servidores públicos podem usufruir desse direito.
Você é pensionista de servidor público? Caso tenha ficado com alguma dúvida, faça uma pergunta ou deixe seu comentário abaixo.
E se estiver precisando de uma orientação jurídica sobre sua situação, entre em contato conosco e agende seu atendimento online ou presencial. Até a próxima!
Pessoal, me esclareçam uma dúvida, quem souber esclarecer.
O teto remuneratório da pensão por morte é fica congelado pelo teto da data do falecimento ou também incide para a viúva quando ocorre aumento de teto salarial? O teto salarial da minha mãe continua sendo considerado no contracheque como o mesmo teto de 2020, quando meu pai faleceu, que era de R$ 35.462,00. Esse teto já não aumentou? Porque estão considerando o teto de 2020 para descontar o limite remuneratório, o que diminuiu o salário líquido que ela recebia quando começou a receber pensão.
Somam a pensão com a aposentadoria e usam o limite remuneratório de 2020 para fazer o desconto do que passa, o que gera um desconto imenso. Isso faz o salário líquido diminuir cada vez que ocorre um reajuste. O teto da pensionista não segue o aumento de teto do restante dos funcionários?
Alguém sabe esclarecer?
A Costa,
O teto remuneratório da pensão por morte deve se ajustar aos reajustes salariais após o falecimento. Se o teto aumentou desde 2020, os benefícios, como pensões, normalmente são atualizados. Se a pensão e aposentadoria da sua mãe são limitadas pelo teto de 2020, pode ser necessário revisar o cálculo. Erros ou interpretações específicas das regras podem estar afetando os benefícios recebidos. Uma orientação jurídica pode esclarecer a situação e ajudar a ajustar os valores conforme os reajustes do teto salarial.
Para orientação detalhada, entre em contato conosco.
Atenciosamente.
A pensão do servidor que ingressou na Administração Direta antes da EC-20/2018, que preenche todos os requisitos para se aposentar com base no art. 3º da EC-47/2005, se morrer na ativa, seus pensionistas têm direito à paridade?
Boa tarde, Agrinaldo,
Se um servidor que ingressou antes da EC-20/2018 morre na ativa, seus pensionistas podem ter direito à paridade, conforme o art. 3º da EC-47/2005. Cada caso é único, então é vital a consulta com um especialista para entender seus direitos. Para esclarecer sua situação e garantir seus direitos, entre em contato conosco.
Atenciosamente,
Reis Advocacia
ola!!! Sou pensionista civil do meu falecido pai, desde1978 tenho direito a aumento com paridade.
Olá, Denise Monteiro!
Para que possamos fornecer uma resposta mais precisa e adequada ao seu caso específico, seria necessário verificar detalhes adicionais, como a legislação aplicável ao regime previdenciário do seu pai, bem como os termos do seu direito à pensão.
Sendo assim, recomendo que entre em contato conosco pelo e-mail contato@advocaciareis.adv.br ou pelos telefones (81) 3312-1950 | (81) 98698-0883 para que possamos analisar a sua situação com mais detalhes e fornecer orientações jurídicas adequadas ao seu caso.
Boa noite:
Meu se aposentou em 2002 e se aposentou com a paridade. Era policial civil do RJ.
Faleceu em 2009 e minha mãe recebe pensão dele desde essa data. Mas sem paridade.
Ele também tinha a integralidade já que se aposentou com 70 anos e entrou na polícia em 1985.
Está correto isso? Ela não receber a paridade?
Prezada Carmem Carvalho,
Sua mãe recebe pensão por morte do seu pai, que era policial civil do RJ e se aposentou em 2002. No entanto, a pensão não inclui a paridade e integralidade, que são benefícios aplicados a servidores públicos que se aposentaram antes das mudanças nas regras de previdência.
Para entender se sua mãe tem direito a esses benefícios, é importante verificar as regras específicas em vigor quando seu pai se aposentou e os regulamentos da pensão por morte no estado do Rio de Janeiro.
Entre em Contato para obter mais informações ou assistência.
pensionista de um policial militar do ano 2006 tem direito a paridade?
Olá, Dianna Farias!
Para obter uma resposta mais precisa e específica ao seu caso, é recomendado que você consulte um advogado especializado em direito previdenciário ou um especialista em questões relacionadas à polícia militar do seu estado.
Se precisar de assistência jurídica, nossa equipe está à disposição para ajudá-la. Você pode entrar em contato conosco pelo e-mail contato@advocaciareis.adv.br ou pelos telefones (81) 3312-1950 | (81) 98698-0883 para agendarmos uma consulta e discutirmos a situação com mais detalhes.
Boa noite. Minha mãe faleceu em 2013 e era servidora pública federal da previdencial social. Ela se aposentou em 21/05/2003 nos termos do artigo 186, inciso I, parágrafo 1° da Lei 8.1121/90, combinado com o art. 40, parágrafo 1° da CF/88,com redação dada pelo art. 1° da Emenda
Constitucional n° 20/98. Meu pai é pensionista legal dela porém a pensão não possui paridade.
O que me chamou atenção foi o reajuste de 9% que saiu recentemente aos aposentados e pensionistas federal e o dele não saiu. No entanto, ele recebe o reajuste anualmente, da mesma forma que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), utilizando como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme a Lei nº 10.887/2004. Em razão disso, percebi que a pensão dele pode ter sido calculada errada. Com base nessas informações, ele teria direito a paridade ?
Inicialmente, é importante destacar que a paridade é um direito que alguns servidores públicos possuem de ter suas aposentadorias e pensões reajustadas na mesma proporção e na mesma data dos servidores em atividade. Esse direito foi garantido aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, em razão da EC nº 41/2003.
No caso específico apresentado, a mãe do requerente se aposentou em 2003, antes da entrada em vigor da EC nº 41/2003, que introduziu a paridade como um direito. Entretanto, é importante verificar se ela já possuía o direito à paridade na data da aposentadoria, em razão das normas vigentes à época. Nesse caso orientamos que entre em contato conosco para analisarmos seu caso específico. a disposição.
Olá meu pai recebe a pensão do magistério desde 2001 ele tem direito a paridade ?
Em linhas gerais, a paridade é garantida aos servidores que se aposentaram com base no regime próprio de previdência social antes da edição da Emenda Constitucional nº 41/2003. O benefício da paridade consiste na equiparação entre os reajustes dos benefícios dos aposentados e os servidores em atividade. Porém, existem algumas exceções e casos em que é necessária uma análise individualizada. Para mais informações e uma avaliação personalizada sobre o caso do seu pai, entre em contato conosco para verificação. Estamos à disposição para ajudar.
Olá, venho encontrando dificuldades para contratar um advogado que conheça o tema da paridade.
Meu falecido pai se aposentou pelo TCE-RJ em 1987 com fundamentação legal dada pelo artigo 26, II, do Decreto-Lei 220/75 c/c artigo 214,II, do Decreto-Lei 2479/79. ele faleceu em dezembro de 2020, minha mãe se tornou pensionista paga pelo Rio Previdência, mas sem paridade. Neste caso, ela não teria direito à paridade, já que a aposentadoria do meu pai dava a ele esse direito e ocorreu antes da reforma?
Olá alexandre, posso lhe esclarecer que a questão que você apresenta é bastante complexa e requer uma análise detalhada dos documentos e da legislação aplicável ao caso em específico.
Inicialmente, é importante ressaltar que a paridade é um direito adquirido por servidores públicos que se aposentaram antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e que, por isso, possuem direito à paridade de vencimentos com os servidores em atividade que ocupam o mesmo cargo ou função.
No entanto, é preciso avaliar se a legislação aplicável ao seu caso prevê expressamente a concessão da paridade aos pensionistas de servidores públicos aposentados antes da Constituição de 1988. Além disso, é fundamental verificar se há alguma norma que restrinja ou exclua a concessão desse benefício aos pensionistas.
No seu caso específico, o fato de o seu pai ter se aposentado antes da reforma da previdência não garante automaticamente o direito à paridade para a sua mãe, que recebe a pensão.
Isso porque, como mencionado, é necessário verificar a legislação aplicável ao seu caso e analisar se a mesma prevê a concessão desse benefício para pensionistas.
Assim, recomendo que você entre em contato conosco por esse link ou informe seu número de contato para que possamos analisar detalhadamente o seu caso e avaliar a possibilidade de buscar a concessão da paridade para a sua mãe.
Não recebo a pensão do meu marido com paridade! Pq?
Olá rosa, Veja bem a paridade é um benefício que pode ser concedido aos pensionistas de servidores públicos que se aposentaram antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 41/2003, desde que tenham cumprido requisitos específicos. No entanto, a concessão desse benefício pode variar de acordo com a legislação aplicável a cada caso.
Por isso, é importante verificar a legislação específica que regulamenta a pensão do seu marido e, caso seja necessário, buscar um advogado especializado para analisar o seu caso e orientar sobre os seus direitos e as possíveis medidas a serem tomadas.
Além disso, é importante lembrar que o valor da pensão por morte pode variar de acordo com vários fatores, como a remuneração do servidor, a data de concessão do benefício, entre outros. Por isso, é fundamental verificar com o órgão pagador da pensão quais são os critérios utilizados para calcular o valor do benefício e se existe alguma possibilidade de revisão do valor. Caso tenha outras dúvidas ou precise de uma análise aprofundada entre em contato conosco, estamos a disposição.
Meu ,marido morreu em 1996,era policial,pelo q entendi ,não tenho direito a paridade.entao como fazemos para mudar a pensão.
Olá Clea, A pensão por morte de policial militar segue regras específicas e pode variar de acordo com a legislação de cada Estado ou com as regras das Forças Armadas, caso seu marido fosse militar. Portanto, é importante verificar a legislação aplicável ao caso específico.
Em relação à paridade, é importante destacar que ela pode ser concedida aos pensionistas de servidores públicos que se aposentaram antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 41/2003, desde que tenham cumprido requisitos específicos. No entanto, como seu marido faleceu em 1996, devido a isto é improvável que você tenha direito a esse benefício.
Para mudar a pensão, é necessário verificar se há algum motivo que justifique a revisão do valor que está sendo recebido atualmente. Por exemplo, se houve mudança na legislação que aumentou o valor do benefício, ou se houve alguma alteração na situação da pensionista que afetou o cálculo do benefício. Nesses casos, é possível requerer a revisão da pensão junto ao órgão pagador.
Caso tenha dúvidas ou precise de mais informações, entre em contato para orientação e análise do caso específico.
Bom-dia. Meu pai ingressou no serviço público antes de 1998 e pode se aposentar pela emenda de 2005 ou pela de 2003. Embora ele ainda esteja vivo, podia se aposentar antes da reforma de 2019. Sou filho inválido com invalidez reconhecida antes dos 21 anos, em 2009. Terei direito a provento integral se ingressar com uma ação judicial?
Olá, Ricardo Ellery Girão Barroso!
Para uma resposta precisa e bem fundamentada, é necessário analisar detalhadamente os documentos e informações específicas do caso.
Nesses casos, é altamente recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional poderá avaliar todas as circunstâncias, verificar os direitos previdenciários aplicáveis e orientá-lo de forma adequada.
Portanto, recomendo que você entre em contato conosco pelo e-mail contato@advocaciareis.adv.br ou pelos telefones (81) 3312-1950 | (81) 98698-0883 para agendar uma consulta com um dos nossos advogados especializados em direito previdenciário. Assim, poderemos analisar seu caso de forma mais detalhada e fornecer as orientações jurídicas adequadas.
HÁ MUITOS E MUITOS ANOS, ANTES DE PROMULGADA A CONSTITUIÇÃO DE 1988, E DAS EMENDAS.CONSTITUCIONAIS Nos. 20\98, 41\2003, 47\2005 DA LC 70\12. TEREM NASCIDOS.
SOU PENSIONISTA DA MINHA COMPANHEIRA QUE ENTROU NO SERVIÇO PUBLICO EM 1945 E SE APOSENTOU EM 1976. COM 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO 7 MESES E DEZESSETE DIAS. FALECEU EM 24-2-2009. COM TODOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS (PARIDADE E INTEGRALIDADE). VINHA RECEBENDO TODOS ESSES DIREITOS, ATÉ SEREM CORTADOS
EM OUTUBRO DE 2014. COM A SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE DATA POSTERIOR A ESSA EMENDA Nº 41\2003. MINHA PENSÃO NÃO TEM PARIDADE COM OS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES ATIVOS. . O QUE FAZER?
Olá José, primeiramente, é importante destacar que a Emenda Constitucional nº 41/2003 alterou significativamente as regras de aposentadoria e pensão para os servidores públicos. No entanto, para aqueles que já estavam aposentados ou já eram pensionistas antes da promulgação da emenda, seus direitos adquiridos foram resguardados pela Constituição Federal.
No seu caso, como sua companheira se aposentou em 1976, antes da promulgação da Constituição de 1988 e das emendas constitucionais posteriores, é provável que ela possua direito à integralidade e paridade em sua pensão. Portanto, é necessário buscar um advogado especializado para ingressar com uma ação judicial e restabelecer seus direitos.
Cabe destacar que o processo pode ser demorado, mas é importante perseverar e buscar seus direitos até o fim. É fundamental reunir toda a documentação possível que comprove a aposentadoria e os pagamentos da pensão até o momento em que foi cortada, para embasar a ação judicial. Entre em contato conosco através desse para que possamos analisar seu caso detalhadamente.