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Paridade no serviço público: o que é e quem tem direito

Entenda o que é a paridade, quem tem direito e como não ser lesado na aposentadoria.

paridade na aposentadoria

Uma dúvida frequente entre os servidores públicos é se existe paridade quando vão se aposentar.  

Depois de anos de dedicação, é importante ficar atento para que não haja violação nos direitos do servidor, certo?

Imagine o seguinte cenário, após já ter obtido sua aposentadoria você não estivesse recebendo exatamente o que deveria. Isso é bem comum e acontece com diversos servidores.

Por isso, compreender os direitos de paridade no serviço público é fundamental para que você não perca dinheiro quando for receber sua aposentadoria.

Existem diversos fatores que podem prejudicar ou favorecer o servidor público no momento de solicitação de sua aposentadoria.  

Nesse artigo, você vai entender o que é a paridade e quem tem esse direito.

O que é a paridade?

A paridade é uma garantia constitucional que tem o objetivo de impedir que alguns benefícios sejam concedidos apenas para servidores públicos na atividade, ou seja, que não estão aposentados.

Esse direito permite que as vantagens atribuídas aos ativos se estendam aos inativos.

Porém fique ciente, pois não serão todas as vantagens estendidas. Isso porque alguns benefícios têm caráter específico, o que implica dizer que só faz sentido receber pelo benefício se o servidor estiver trabalhando.

Sendo assim, este é a garantia de que o servidor aposentado vai receber o mesmo que receberia quando estava em atividade. Nem todo servidor público tem esse direito.

A paridade está fundamentada na Constituição Federal depois da Emenda Constitucional número 41.

Quais servidores públicos têm direito à paridade?

Primeiramente vale destacar que quem tem direito à paridade são os servidores públicos federais, estaduais e municipais que iniciaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998, de acordo com a Emenda Constitucional n° 41/2003

O artigo 2° da Emenda Constitucional 41/2003 expõe os requisitos que devem ser preenchidos pelo servidor público para ter direito à paridade no momento da aposentadoria:

  1. O servidor deve ter cinquenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher;
  2. Deve ter cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
  3. Ter contribuído o correspondente a 20% (vinte por cento) do período que restaria para completar trinta e cinco anos, se o servidor for homem, e trinta anos, se for servidora mulher;

Para que compreenda melhor, vejamos a tabela com o exemplo abaixo:

paridade exemplo
Esses requisitos devem ser obrigatoriamente preenchidos.

Mas a Emenda Constitucional não estabeleceu regras apenas para os servidores que iniciaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998.

Os servidores públicos que ingressaram até a data de 31 de dezembro de 2003 também tiveram requisitos estabelecidos para terem reconhecidos seu direito de paridade.

Então se você é servidor público e ingressou no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003 os requisitos serão os previstos no artigo 6° da Emenda Constitucional 41/2003:

  1. O servidor deve ter sessenta anos de idade, se for homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se for mulher;
  2. Devera o servidor ter trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; porém dentro desse período eles ainda terão de cumprir a exigência de ter vinte anos de efetivo exercício dentro do serviço público sendo dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Para que possa entender melhor, elaborei essa tabela abaixo como exemplo:

Agora você sabe o que é o direito à paridade e quais os servidores públicos podem usufruir desse direito.

Você é servidor público aposentado? Nos conte sua experiência no processo de aposentadoria, e caso tenha ficado com alguma dúvida, faça uma pergunta e nos deixe seu comentário.

Caso esteja precisando de um suporte jurídico, não deixe para depois! Agende agora sua consultoria jurídica clicando aqui.

Estaremos a disposição para te ajudar da melhor forma possível. Até a próxima!

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Dra. Larissa Gonzaga

Advogada graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (2020). Pós-graduada em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

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Reis Advocacia

Reis Advocacia Sociedade de Advogados é um escritório com atuação nas diversas área do Direito, com especialistas preparados para melhor atende-lo, com sua atividade pautada na honestidade, ética, celeridade e eficiência.

6 Comentários

  1. ivonepreg.prof@outlook.com
    11/09/2023 at 6:09 PM · Responder

    ivonepreg.prof@outlook.com .. Olá! Fui aposentada, por invalidez, por doença grave, com integralidade e paridade, porque entrei no magistério público antes de 2003. Quero saber se o abono que a ativa recebe, desde janeiro de 2022, se aplica no meu caso. Muito obrigada!

    • Marketing
      12/09/2023 at 11:07 AM · Responder

      Bom dia, Ivone
      Primeiramente sinto muito pelo seu caso!
      Nos envia seu contato para falarmos com você?

  2. José Maurício do Rêgo Feitoza (obrigatório)
    28/08/2023 at 12:53 PM · Responder

    Sua abordagem é extremamente esclarecedora, uma vez que bastante didática e elucidativa. Parabéns e que continues a trilhar esse caminho de muita luz e compartilhamento. Obrigado.

  3. Nome (obrigatório) Eliane Nunes
    29/07/2023 at 10:43 AM · Responder

    Meu esposo trabalhava era servidor público virei pensonista.quando faleceu tinha 61 20 anos de servidor . A minha pensão se enquadra nessa paridade? Porque minha pensão ficou longe do que eu vivia quando ele estava vivo.

    • Reis Advocacia (Marketing)
      31/07/2023 at 9:13 AM · Responder

      É possível que ele estivesse enquadrado em algum regime de previdência específico, os advogados precisam averiguar a situação e ver se encaixa no seu caso, Eliane!
      entrar em contato conosco pelo e-mail contato@advocaciareis.adv.br ou pelos telefones (81) 3312-1950 | (81) 98698-0883, teremos o prazer em te auxiliar nisso.

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