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Após quanto tempo preso pode ir para a prisão domiciliar?

Descubra como funciona a prisão domiciliar, em quais casos a Justiça concede esse benefício e após quanto tempo preso é possível obtê-la.

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A prisão domiciliar é um tema que desperta dúvidas e, ao mesmo tempo, traz esperança para quem está preso preventivamente ou cumprindo pena em regime fechado. Afinal, após quanto tempo preso pode ir para a prisão em casa? Essa é uma das perguntas mais comuns feitas por familiares de detentos, que veem nesse benefício a chance de aliviar o sofrimento do encarceramento e recuperar um pouco da dignidade perdida no sistema prisional brasileiro.

Esse assunto envolve uma série de questões jurídicas, mas também toca em dores humanas: o medo de perder o convívio familiar, a incerteza sobre o futuro, a preocupação com filhos pequenos e até o risco de morte em presídios superlotados e insalubres.

Neste artigo, vamos apresentar:

  • O que caracteriza a prisão domiciliar.
  • Como funciona esse tipo de medida.
  • Em quais situações o juiz pode autorizar.
  • Após quanto tempo preso é possível pleitear esse benefício.
  • Teses jurídicas que podem ser aplicadas ao caso.
  • 5 passos fundamentais para entender.
  • Como um advogado criminalista pode atuar para conquistar esse direito.
  • Perguntas frequentes sobre o tema, com respostas claras e objetivas.

Se você ou alguém próximo está vivendo essa angústia, leia este guia completo até o fim. Ele pode ser o primeiro passo para conquistar a liberdade em casa, dentro da lei, com apoio de uma defesa técnica qualificada.

O que caracteriza a prisão domiciliar?

É uma modalidade de cumprimento de pena ou medida cautelar em que o preso permanece em sua residência, com restrições determinadas pelo juiz. Ela está prevista tanto na Lei de Execução Penal (LEP) quanto no Código de Processo Penal (CPP).

Diferente da liberdade provisória, em que a pessoa está livre para circular, na prisão em domicílio há um controle mais rígido: o acusado ou condenado precisa permanecer em casa, podendo sair apenas em situações específicas autorizadas judicialmente.

Em síntese, caracteriza-se por três elementos principais:

  1. Restrição de liberdade: o preso não pode circular livremente, mas fica em casa.
  2. Fiscalização: pode incluir visitas de oficiais de justiça ou monitoramento eletrônico (tornozeleira).
  3. Finalidade humanitária ou cautelar: geralmente aplicada em casos de saúde grave, maternidade, idade avançada ou quando a prisão preventiva é desproporcional.

Esse benefício busca conciliar o interesse da Justiça com a dignidade da pessoa humana, princípio constitucional que deve orientar todo o sistema penal.

Não é sinônimo de impunidade. Ao contrário, trata-se de uma medida equilibrada que respeita direitos fundamentais e, ao mesmo tempo, garante que o processo penal continue seu curso.

jorge FA

Como a prisão domiciliar funciona?

Funciona como uma alternativa à prisão preventiva ou ao regime fechado, sendo aplicada mediante decisão fundamentada do juiz.

O funcionamento pode variar conforme a situação do preso:

  • Na prisão preventiva: o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o acusado se enquadra nos requisitos do art. 318 do CPP (idosos, pessoas com doenças graves, gestantes, mães de crianças pequenas etc.).
  • Na execução penal: detentos em regime fechado ou semiaberto podem ser transferidos para prisão domiciliar em casos de superlotação, doenças graves, falta de estabelecimento adequado ou situações excepcionais.

As condições impostas geralmente incluem:

  • Permanecer em casa durante todo o período fixado.
  • Não se ausentar sem autorização judicial.
  • Permitir fiscalizações periódicas.
  • Em alguns casos, uso de tornozeleira eletrônica.

Portanto, a prisão domiciliar não significa liberdade plena, mas sim uma forma mais branda de cumprimento de pena ou medida cautelar, alinhada ao princípio da proporcionalidade

Em quais casos a prisão domiciliar é permitida?

A lei estabelece situações específicas em que a prisão domiciliar pode ser autorizada:

  1. Idosos com mais de 80 anos.
  2. Doentes graves que não possam ser tratados adequadamente no presídio.
  3. Gestantes e mulheres com filhos de até 12 anos de idade incompletos.
  4. Pais únicos responsáveis por filhos menores de 12 anos.
  5. Situações de superlotação carcerária, quando não há vagas no regime adequado.
  6. Casos de pandemia ou emergências sanitárias, como ocorreu durante a COVID-19.
  7. Medidas humanitárias determinadas por tribunais superiores, quando há risco concreto à vida do preso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidaram entendimento de que o direito à prisão domiciliar deve ser analisado caso a caso, sempre com base em critérios legais e no respeito aos direitos fundamentais.

Posso ir para a prisão domiciliar após quanto tempo?

A pergunta mais comum é: “Após quanto tempo preso posso ir para a prisão domiciliar?”

A resposta é: não existe um prazo fixo. O que define a concessão da prisão domiciliar não é o tempo de prisão, mas sim as condições pessoais do preso e os requisitos legais.

Exemplos:

  • Um réu primário, preso preventivamente, pode ir para prisão domiciliar logo após a prisão, se for idoso, doente grave ou mãe de criança pequena.
  • Um condenado em regime fechado pode ser transferido para prisão domiciliar mesmo depois de anos preso, caso surja uma doença grave ou falte estabelecimento adequado.

Ou seja, o tempo de prisão não é o fator determinante. O que realmente importa são os requisitos previstos em lei e a avaliação do juiz diante do caso concreto.

Portanto, se você ou um familiar está preso, a análise jurídica correta é o caminho mais rápido para verificar a possibilidade desse benefício.

5 passos para entender a prisão domiciliar

Para facilitar, resumimos em 5 passos como funciona a concessão da prisão domiciliar:

  1. Análise do caso: verificar se o preso se enquadra nos requisitos legais.
  2. Requerimento da defesa: o advogado criminalista apresenta o pedido fundamentado ao juiz.
  3. Manifestação do Ministério Público: o promotor se posiciona a favor ou contra.
  4. Decisão judicial: o juiz analisa a legalidade e necessidade do pedido.
  5. Fiscalização: em caso de deferimento, o preso cumpre as condições impostas em casa.

Esses passos mostram que a prisão domiciliar não é automática. Ela depende de estratégia jurídica, provas médicas ou sociais, além de uma boa atuação da defesa.

De que forma um advogado criminalista pode te ajudar nesses casos?

A atuação de um advogado criminalista é fundamental para conseguir a prisão domiciliar. Entre as principais formas de atuação estão:

  • Identificar se o preso se enquadra nos requisitos legais.
  • Produzir provas médicas, sociais e documentais para embasar o pedido.
  • Protocolar petições fundamentadas em jurisprudência atualizada.
  • Argumentar com base nos princípios constitucionais, como dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e proteção à família.
  • Acompanhar fiscalizações e garantir que os direitos do preso sejam respeitados.

Na prática, um advogado experiente pode acelerar o processo e aumentar significativamente as chances de concessão da prisão domiciliar.

Saiba seus direitos

A prisão domiciliar é uma alternativa importante ao cárcere, que busca equilibrar a aplicação da lei penal com a dignidade da pessoa humana. Como vimos, não existe um prazo fixo para a concessão desse benefício: tudo depende dos requisitos legais e da avaliação do juiz.

No escritório Reis Advocacia, já ajudamos inúmeros clientes a conquistarem esse direito, garantindo que cumprissem sua pena em casa e próximos de suas famílias. Sabemos que cada caso exige uma estratégia própria, fundamentada em teses jurídicas robustas e provas consistentes.

Se você deseja entender melhor como funciona a prisão domiciliar no seu caso específico, fale conosco. Nossa equipe está pronta para ouvir sua história e buscar a melhor solução.

jorge EC

Perguntas Frequentes sobre o tema

  1. O que é prisão domiciliar?
    É a medida em que o preso cumpre a pena ou medida cautelar em sua residência, sob condições fixadas pelo juiz.
  2. Quem pode pedir prisão domiciliar?
    Idosos, gestantes, mães de crianças pequenas, doentes graves, entre outros casos previstos em lei.
  3. Após quanto tempo preso posso pedir prisão domiciliar?
    Não há prazo fixo. O pedido pode ser feito a qualquer momento, desde que preenchidos os requisitos legais.
  4. A prisão domiciliar é igual à liberdade provisória?
    Não. Na liberdade provisória a pessoa pode circular, enquanto na prisão domiciliar deve permanecer em casa.
  5. Precisa de tornozeleira eletrônica?
    Depende da decisão judicial. Em alguns casos, sim.
  6. Posso trabalhar estando em prisão domiciliar?
    Somente se houver autorização judicial expressa.
  7. A prisão domiciliar pode ser revogada?
    Sim, se o preso descumprir as condições impostas.
  8. Quem decide sobre a prisão domiciliar?
    O juiz responsável pelo processo ou pela execução penal.
  9. Presos por crimes graves têm direito à prisão domiciliar?
    Depende do caso. Mesmo em crimes graves, pode ser concedida em situações humanitárias.
  10. Preciso de advogado para pedir prisão domiciliar?
    Sim, é indispensável o trabalho de um advogado criminalista para elaborar o pedido corretamente.

Leia mais:

  1. “Pris ão Domiciliar: Quem Pode Solicitar e Quais os Requisitos?” — explica quem tem direito ao regime domiciliar, critérios legais e procedimentos.

  2. “Pris ão Domiciliar: Quais Critérios em caso de Doenças Graves” — aborda especificamente o benefício para pessoas com doenças graves.

  3. “Pris ão Domiciliar: Regime de Cumprimento de Pena em Casa” — trata da prisão domiciliar como regime de cumprimento de pena, com condições, direitos e deveres.

  4. “STJ decide: Mãe Condenada por Crime Violento Perde Prisão Domiciliar” — análise de precedente do Superior Tribunal de Justiça sobre a limitação da prisão domiciliar para mães condenadas por crime violento.

Referências:

  1. TJDFT – Prisão domiciliar humanitária: conflito entre dignidade da pessoa humana e interesse público
    Acórdão que examina questão de prisão domiciliar humanitária, considerando o princípio da dignidade humana frente ao interesse público.

  2. TJDFT – Prisão preventiva substituída por domiciliar para gestantes, puérperas e mães de crianças ou pessoas com deficiência

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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