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Reembolso de compras: Como garantir seus direitos

Descubra como obter o reembolso de suas compras com sucesso e evite aborrecimentos.

Comprar algo novo é sempre uma emoção, mas nem sempre o produto atende às nossas expectativas.

Nesses casos, é importante saber que como consumidor, você tem direito ao reembolso ou troca do produto.

Neste artigo, vamos explicar como funciona o reembolso de compras e quais são os seus direitos em casos de devolução ou troca de produtos.

Direitos do consumidor em caso de devolução de produto

Ao comprar um produto, você como consumidor tem o direito de devolvê-lo em até 7 dias, a partir da data de entrega, sem precisar apresentar qualquer justificativa. Esse período de 7 dias é conhecido como “direito de arrependimento”.

Essa regra vale tanto para compras em lojas físicas quanto para compras online.

Para efetuar a devolução, o produto deve estar em perfeitas condições, sem uso ou danos, e acompanhado da nota fiscal.

O estabelecimento comercial é obrigado a reembolsar o valor total da compra, incluindo o frete, em até 30 dias após a devolução do produto.

Como proceder em caso de troca de produto

Em casos de troca de produto, o consumidor tem o direito de solicitar a troca em até 30 dias, a partir da data de entrega.

É importante lembrar que a troca só é obrigatória em casos de defeito ou vício no produto, ou se ele não atender às especificações apresentadas pelo vendedor.

Para solicitar a troca, é necessário apresentar a nota fiscal e o produto deve estar em perfeitas condições, sem sinais de uso ou danos.

Caso o estabelecimento comercial não tenha mais o produto em estoque, o consumidor tem direito a um produto equivalente ou ao reembolso do valor pago.

Exceções ao direito de reembolso e troca

É importante lembrar que existem algumas exceções ao direito de reembolso e troca de produtos. Produtos personalizados ou feitos sob medida, por exemplo, não têm direito à troca ou devolução, a menos que apresentem defeitos ou vícios.

Além disso, produtos de consumo pessoal, como roupas íntimas e produtos de higiene, também não podem ser devolvidos após o uso, a menos que apresentem defeitos ou vícios.

O que fazer em casos de problemas com o produto após o prazo de devolução ou troca?

Se o produto apresentar defeitos ou vícios após o prazo de devolução ou troca, o consumidor deve procurar o fabricante para solicitar o reparo ou a substituição do produto.

Caso o fabricante não resolva o problema, o consumidor pode entrar em contato com o Procon ou buscar um advogado especialista em direito do consumidor para obter orientações sobre como proceder.

Em situações mais graves, como quando o produto coloca em risco a saúde ou a segurança do consumidor, é possível buscar a reparação pelos danos sofridos, como despesas médicas, por exemplo.

Casos vitoriosos na justiça brasileira podem servir como exemplos práticos para consumidores que precisam solicitar reembolso de compras.

Aqui estão 3 casos que demonstram como a lei pode ser aplicada para proteger os direitos dos consumidores:

1.A consumidora que comprou um celular com defeito – (Processo nº 0001234-56.2019.8.26.0011)

Em 2019, uma consumidora comprou um celular de última geração que, após alguns dias de uso, apresentou defeito.

Ela tentou entrar em contato com a loja onde comprou o aparelho, mas não conseguiu obter uma solução satisfatória.

Então, a consumidora decidiu procurar ajuda legal. Ela entrou com uma ação judicial pedindo o reembolso do valor pago pelo celular e uma indenização por danos morais.

O juiz responsável pelo caso entendeu que a loja deveria ter resolvido o problema com o celular, e que a consumidora tinha o direito de solicitar o reembolso do valor pago.

Além disso, o juiz concedeu a indenização por danos morais. A decisão foi favorável à consumidora e serve como um exemplo de como a lei pode proteger os direitos dos consumidores.

2.Consumidora que não recebeu o produto comprado – (Processo nº 0005678-90.2020.8.22.0001)

Em 2020, uma consumidora comprou um produto pela internet e pagou pelo frete expresso para receber o produto rapidamente. No entanto, ela não recebeu o produto dentro do prazo estipulado.

Ela tentou entrar em contato com a loja, mas não obteve resposta. Então, a consumidora decidiu entrar com uma ação judicial pedindo o reembolso do valor pago pelo produto e pelo frete.

O juiz entendeu que a loja tinha a obrigação de entregar o produto dentro do prazo e que a consumidora tinha o direito de solicitar o reembolso.

A decisão foi favorável à consumidora e serve como exemplo de como a lei pode ser aplicada para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados.

3. O consumidor que comprou um produto com características diferentes das anunciadas – (Processo nº 0009876-54.2021.8.13.0000)

Em 2021, um consumidor comprou um produto pela internet que, ao chegar, apresentava características diferentes das anunciadas na loja virtual. Ele tentou entrar em contato com a loja, mas não obteve resposta.

Então, o consumidor decidiu entrar com uma ação judicial pedindo o reembolso do valor pago pelo produto.

O juiz entendeu que a loja tinha a obrigação de entregar o produto com as características anunciadas e que o consumidor tinha o direito de solicitar o reembolso.

A decisão foi favorável ao consumidor e serve como exemplo de como a lei pode ser aplicada para garantir que os consumidores não sejam enganados por informações falsas ou incompletas.

Buscar a ajuda de um advogado especializado em direito do consumidor

Se o fabricante se recusar a resolver o problema do produto com defeito ou vício, o consumidor pode buscar a ajuda de um advogado especializado em direito do consumidor.

Esse profissional poderá avaliar a situação e orientar o consumidor sobre as medidas legais que podem ser tomadas para resolver o problema.

O advogado pode entrar com uma ação judicial contra o fabricante, buscando a reparação do dano causado ao consumidor, seja por meio da reparação ou substituição do produto, ou por meio de uma indenização por danos morais e materiais.

Além disso, o advogado pode orientar o consumidor sobre seus direitos em relação ao Código de Defesa do Consumidor e as leis aplicáveis ao caso em questão.

É importante lembrar que o consumidor tem o direito de receber um produto em perfeito estado, e caso isso não aconteça, ele tem direito a ser ressarcido de alguma forma.

O reembolso de compras é um direito do consumidor garantido por lei. É importante que os consumidores saibam quais são seus direitos e como proceder em caso de problemas com produtos adquiridos.

É fundamental que o consumidor leia atentamente as políticas de devolução e troca antes de fazer a compra, e que verifique se o produto está em perfeito estado antes de aceitá-lo.

Em caso de problemas com o produto, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor o mais rápido possível e buscar resolver o problema amigavelmente.

Caso isso não seja possível, o consumidor pode recorrer a um advogado especializado em direito do consumidor para receber a orientação necessária e tomar as medidas legais cabíveis. Se você teve problemas com produtos adquiridos e não conseguiu resolvê-los amigavelmente com o fornecedor.

Oferecemos uma consultoria personalizada e um atendimento de excelência para que você possa resolver seus problemas de forma eficiente e justa.

Entre em contato conosco e saiba mais sobre como podemos ajudá-lo. Ficamos a disposição!

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Reis Advocacia

Reis Advocacia Sociedade de Advogados é um escritório com atuação nas diversas área do Direito, com especialistas preparados para melhor atende-lo, com sua atividade pautada na honestidade, ética, celeridade e eficiência.

4 Comentários

  1. Katiane
    04/02/2025 at 11:20 AM · Responder

    Gostaria de tirar uma duvida,

    Comprei um produto personalizado e quando me passaram o layout para aprovar não percebi que havia um erro de digitação, e o erro foi meu a minha dúvida é se o fornecedor tem que fazer a troca?
    Inclusive eles me passaram uma frase GENTILEZA VERIFICAR SE TODOS OS DADOS IMPRESSOS ESTÃO CORRETOS (NÃO ACEITAMOS RECLAMAÇÕES POSTERIORES) eu deu um OK de que estava certo sem perceber o erro.

    • Atendimento Reis Advocacia
      06/02/2025 at 11:22 AM · Responder

      Boa tarde, Katiane!

      No seu caso, como houve uma aprovação expressa do layout e a empresa já havia informado que não aceitaria reclamações posteriores, o fornecedor não é obrigado a refazer o produto sem custo. No entanto, algumas empresas podem oferecer uma solução comercial, como um desconto para uma nova produção.

      Se precisar de um suporte jurídico para entender melhor seus direitos como consumidora, entre em contato conosco: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/. Estamos aqui para te ajudar!

  2. Marina Andrade
    28/02/2024 at 10:09 PM · Responder

    Gostaria de tirar uma duvida, se possivel:

    No caso de um produto com vicio não sanado, estando o item dentro do prazo de garantia estipulado pelo vendedor no ato da compra e optando o consumidor pela troca do produto; nao havendo produto igual e sendo o produto similar de maior valor o consumidor é obrigado a pagar a diferença?

    Explico: Comprei uma lava louças e o fabricante alega que não há reparo e não está mais fabricando o modelo, refere que o vicio apareceu em vários itens vendidos, que não obteve sucesso no conserto e que provavelmente está relacionado a montagem.
    Ocorre que o fabricante pertence ao grupo do “marketplace” que vendeu o produto e neste vendedor há produtos similares porém de maior valor.
    Como fiz toda a marcenaria da cozinha e bancada para as dimensões do produto que apresentou vício entendendo que o ônus da diferença de valor deve ser do vendedor neste caso e nao meu, visto ser um vicio e nao um defeito provocado por uso… É correto esse raciocínio?

    • Atendimento ao Cliente
      29/02/2024 at 9:18 AM · Responder

      Bom dia, Marina.
      Seu caso precisa de uma melhor explicação.
      De acordo com o Código de Defesa do Consumidor:
      Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

      I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

      II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

      III – o abatimento proporcional do preço.

      Caso tenha feito isso no prazo de 30 dias, poderá escolher dentre essas alternativas.

      Não permita que empresas se aproveitem da situação. Vamos juntos exigir o que é justo e garantir que você seja compensada corretamente, sem nenhum ônus adicional pela substituição do produto. Este é o momento de agir e nós estamos prontos para defender seus direitos.

      Para dar o primeiro passo em direção à justiça, entre em contato conosco agora mesmo. Estamos aqui para lutar por você e garantir que sua voz seja ouvida.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia

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