O que são Infrações de Menor Potencial Ofensivo?
Infrações de menor potencial ofensivo são delitos que, devido à sua natureza menos grave, implicam em penas menos severas. A definição legal está contida na Lei 9.099/95 e inclui tanto crimes quanto contravenções penais.
Exemplos e Características:
- Crimes com Pena Máxima até Dois Anos: Inclui delitos como furto simples, lesão corporal leve, injúria, difamação, e ameaças.
- Contravenções Penais: São infrações menos graves que crimes, como perturbação da tranquilidade, vias de fato, e jogos de azar.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




