Anulação de questões garante nova chance a candidata em concurso público
Imagine se dedicar por meses, abdicar de fins de semana, lazer, convívios sociais, tudo em nome de um sonho: ser aprovada em um concurso público. Agora imagine se, ao realizar a prova, você se depara com questões fora do conteúdo do edital ou com gabaritos evidentemente equivocados. A sensação é de frustração, de impotência. Mas e se a justiça pudesse corrigir isso?
Essa é a história de I. M. S., candidata ao cargo de Guarda Municipal no concurso da Prefeitura de Camaragibe/PE, regido pelo Edital nº 001/2024. Ao identificar erros gritantes na prova objetiva tipo 03, ela buscou a ajuda da Reis Advocacia para ingressar com uma ação judicial. O resultado? A anulação de questões fundamentais e a reclassificação que pode mudar o rumo de sua vida profissional.
Ao longo deste artigo, você vai entender:
- O que é anulação de questões e quando é cabível;
- Quais foram os argumentos jurídicos utilizados;
- O que a jurisprudência diz sobre esse tipo de caso;
- Como agir ao identificar erros em concursos;
- Quais os desafios enfrentados nesse tipo de processo;
- Como a atuação do advogado especializado é decisiva.
Se você já participou de um concurso público e se sentiu prejudicado por uma prova mal elaborada, este artigo é para você. Continue lendo e descubra como garantir a anulação de questões pode ser o caminho para a justiça.
Anulação de questões e o princípio da vinculação ao edital
A base legal para a anulação de questões em concursos públicos está, sobretudo, no princípio da vinculação ao edital, previsto no art. 37 da Constituição Federal. Esse princípio obriga a Administração Pública a seguir fielmente as regras estabelecidas no edital do certame. Quando uma questão aborda tema que não consta no conteúdo programático, ela está, em tese, eivada de ilegalidade.
No caso concreto, as questões nº 12 e 40 da prova tipo 03 foram anuladas por cobrarem assuntos estranhos ao edital: “História das Constituições Brasileiras” e “Ronda Operacional Municipal – ROMU”. A juíza Juliana Coutinho Martiniano Lins destacou que tais conteúdos não constam do Anexo I do Edital nº 001/2024, violando claramente o edital. Nas palavras da magistrada:
“Verifico plausibilidade jurídica quanto às questões nº 12 e 40, uma vez que os documentos acostados pela autora demonstram que os temas […] não constam do conteúdo programático do Edital nº 001/2024”.
Portanto, quando se comprova que a banca examinadora extrapolou os limites do edital, a justiça pode e deve intervir, garantindo a anulação de questões e a correção da pontuação do candidato prejudicado.
A jurisprudência atual tem consolidado a ideia de que não se trata de substituição do mérito da banca, mas sim de controle de legalidade. No julgamento do RE 632.853/CE (Tema 485), o STF firmou que só é admissível a anulação judicial de questões quando houver flagrante desconformidade com o edital. E foi exatamente isso que se comprovou no caso de I. M. S.
Os desafios enfrentados por quem busca a anulação de questões
Embora a anulação de questões seja um direito quando há flagrante ilegalidade, o caminho até a decisão judicial não é fácil. Em muitos casos, o concurseiro enfrenta a falta de informação jurídica, prazos apertados, respostas vagas das bancas e, claro, a ansiedade de ver seu sonho ser adiado por erros alheios.
No processo 0013800-28.2024.8.17.2420, a candidata teve a sorte de contar com uma equipe jurídica especializada, que rapidamente reuniu provas, fundamentou o pedido com jurisprudências e acionou o Judiciário com pedido de tutela de urgência. O sucesso do processo não veio por sorte, mas pela atuação estratégica e técnica da equipe da Reis Advocacia.
Outro desafio comum é o argumento das bancas de que o Poder Judiciário não pode interferir no mérito das questões, respaldadas pelo Tema 485 do STF. No entanto, como bem pontuou a decisão judicial neste caso, quando há cobrança de conteúdo não previsto no edital, configura-se ilegalidade objetiva, passível de controle judicial.
Em muitos certames, candidatos deixam de recorrer por falta de conhecimento, acreditando que não têm chance contra a banca. Isso não é verdade. Há inúmeros precedentes que demonstram que, quando bem instruída e fundamentada, a anulação de questões é possível e eficaz.
Quais os procedimentos jurídicos para impugnar questões de concurso?
O primeiro passo para buscar a anulação de questões é reunir provas de que houve erro material, cobrança de conteúdo extra edital ou gabarito flagrantemente incorreto. Em seguida, deve-se interpor recurso administrativo à banca examinadora, dentro dos prazos estabelecidos.
Se a resposta for negativa ou omissa, o caminho passa a ser o Poder Judiciário. Ações de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, como no caso relatado, são comuns. A atuação do advogado nesse momento é essencial, tanto para apresentar as provas quanto para demonstrar o periculum in mora, ou seja, o risco de dano irreparável caso a classificação não seja revista antes das próximas etapas do certame.
É preciso apresentar documentação robusta, como edital, prova aplicada, gabarito, fundamentação teórica das questões e jurisprudência. O objetivo é convencer o juiz de que a manutenção daquelas questões viola o princípio da vinculação ao edital e compromete a lisura do certame.
No caso em análise, a decisão determinou:
“a) Atribuam à autora a pontuação correspondente às referidas questões; b) Procedam ao recálculo e à publicação da nova classificação da candidata, no prazo de 5 (cinco) dias úteis”.
Esses procedimentos demonstram a importância de agir com rapidez e conhecimento jurídico para garantir a anulação de questões e preservar o direito à justa concorrência.
Advogado especialista em anulação de questões em concurso público
A atuação da Reis Advocacia foi determinante para o desfecho favorável do caso. O advogado Dr. Tiago O. Reis, especialista em concursos públicos, estruturou uma ação robusta, com base legal sólida e jurisprudência relevante.
Graças a essa atuação, a candidata teve reconhecido o direito à anulação de questões e sua pontuação foi revisada, possibilitando sua reclassificação e manutenção no certame. Casos como este demonstram que a justiça é possível e que os concursos públicos devem respeitar regras claras.
A Reis Advocacia possui expertise em anulação de questões, recursos administrativos e ações judiciais envolvendo concursos públicos em todas as esferas. Atuamos com agilidade, estratégia e conhecimento técnico aprofundado. Nosso trabalho transforma vidas, reabre portas e resgata sonhos.
Se você identificou erros em sua prova, não se conforme. A luta pelo seu direito pode ser vitoriosa quando conduzida com profissionalismo e conhecimento. Entre em contato com nossa equipe e avalie seu caso.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0013800-28.2024.8.17.2420
Perguntas frequentes sobre anulação de questões em concurso público
- O que é anulação de questões em concurso?
É a retirada oficial de uma ou mais questões da prova por apresentarem erros, cobrança de conteúdo fora do edital ou gabarito incorreto. - Quando posso pedir a anulação de questões?
Sempre que identificar ilegalidades, como temas fora do edital, gabaritos errados ou erros de formulação. - Qual o primeiro passo para pedir anulação de questões?
Entrar com recurso administrativo junto à banca examinadora, dentro do prazo estipulado pelo edital. - Se o recurso administrativo for negado, o que fazer?
Procurar um advogado especializado para entrar com ação judicial. - O Judiciário pode mesmo anular questões?
Sim, quando fica comprovada ilegalidade, como cobrança de conteúdo não previsto no edital. - Qual é o prazo para entrar com ação?
O ideal é agir rápido, logo após a divulgação do gabarito, para garantir a eficiência da tutela de urgência. - Preciso de um advogado para isso?
Sim, a judicialização exige conhecimentos jurídicos e técnicos para obter sucesso. - O que acontece se a questão for anulada?
O candidato recebe a pontuação daquela questão, o que pode alterar sua classificação no concurso. - Posso pedir a anulação de mais de uma questão?
Sim, desde que cada uma tenha fundamento jurídico que justifique o pedido. - Quem pode me ajudar com isso?
A Reis Advocacia, especializada em concursos públicos, possui experiência comprovada na anulação de questões e defesa dos direitos do concurseiro.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




