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Policial Militar: Denúncia arquivada não gera indenização

Policial Militar tem indenização negada após denúncia. Entenda por que o direito de petição protege o cidadão em caso de reclamações.

[CASE] Policial Militar Denúncia arquivada não gera indenização
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Policial Militar: Denúncia arquivada não gera indenização

Imagine ser um Policial Militar, dedicado ao serviço público, e se ver alvo de uma denúncia junto à Corregedoria da corporação. O medo de perder o emprego, de manchar a reputação construída em anos de farda. Foi o que viveu A.N.A., que buscou na Justiça uma indenização por dano moral contra um cidadão que o denunciou por suposto abuso de autoridade durante uma blitz da Lei Seca.

O policial militar que sofre denúncia na corregedoria nem sempre tem direito a indenização por dano moral. O direito de petição protege o cidadão que denuncia de boa-fé, salvo prova de abuso ou má-fé.

Mesmo com a decisão administrativa que arquivou o procedimento contra o policial, o Judiciário entendeu que não havia ato ilícito por parte do denunciante. O direito de petição — previsto na Constituição Federal — protege o cidadão que, de boa-fé, leva fatos à autoridade competente.

Este caso, julgado no processo 0000960-79.2019.8.17.8201, mostra lições valiosas para servidores públicos: entender até onde vai o direito de reclamar, quando cabe indenização e como agir quando for alvo de acusações infundadas.

Tiago FA

Direito de petição: quando a denúncia não gera indenização

A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXIV, assegura a qualquer pessoa o direito de petição aos órgãos públicos. É um instrumento essencial para proteger direitos ou denunciar ilegalidades. No caso em análise, o cidadão, insatisfeito com o procedimento de uma blitz, levou suas queixas à Corregedoria da Polícia Militar.

Para o policial, essa denúncia foi um golpe: receio de um processo disciplinar, medo de perder o cargo e a reputação manchada perante colegas. Contudo, o Tribunal deixou claro: “A conduta praticada pelo réu se ateve ao exercício regular do direito de ação e petição, consagrado como fundamental pelo artigo 5º da Constituição Federal.”

Ou seja, enquanto não houver má-fé comprovada, mentiras ou abuso evidente, não há ato ilícito. E sem ato ilícito, não há o que se falar em indenização por dano moral. Isso protege o cidadão e garante a fiscalização dos agentes públicos, pilar de um Estado Democrático.

Teses jurídicas em ações de dano moral contra cidadão

Quando um agente público, como um Policial Militar, busca reparação por dano moral em razão de uma denúncia, a tese jurídica central gira em torno de provar o abuso do direito. E isso não é simples.

No processo 0000960-79.2019.8.17.8201, o Tribunal foi enfático: “Para que se pudesse admitir êxito deste tipo de demanda, seria necessário restar evidenciado, estreme de dúvidas, que o procedimento iniciado foi intentado de forma leviana ou de má-fé, o que não restou comprovado.”

Assim, mesmo que o procedimento correcional tenha sido arquivado, isso não é suficiente para gerar reparação. É indispensável comprovar:

  • Que a denúncia foi falsa ou distorcida de forma intencional.
  • Que houve dolo ou abuso com o objetivo de difamar o servidor.
  • Que a narrativa extrapolou fatos e se tornou caluniosa.

Sem essas provas, o direito de petição prevalece como barreira contra indenizações indevidas.

5 pontos que o policial militar precisa saber sobre denúncia e dano moral

  1. Direito de petição é constitucional
    O cidadão pode denunciar à corregedoria policial sem medo de punição, se agir de boa-fé.

  2. Sindicância é ferramenta de controle
    Faz parte do direito administrativo fiscalizar a conduta de servidor público.

  3. Dano moral exige prova de abuso
    Sem comprovar calúnia ou abuso de direito, não cabe ação de indenização.

  4. Arquivamento não gera indenização automática
    O simples arquivamento do processo disciplinar não basta para condenar o denunciante.

  5. Advogado policial militar é essencial
    Ter defesa técnica na sindicância protege a honra e evita prejuízos à carreira.

Lições para agentes públicos em processos de dano moral

Casos como este ensinam muito. A.N.A. acreditava ter sua honra manchada por uma denúncia que não prosperou, mas o Judiciário reafirmou: quem exerce função pública está sujeito à fiscalização. Assim, o servidor precisa estar preparado para:

  • Saber diferenciar crítica legítima de ofensa caluniosa.
  • Entender que sindicâncias são procedimentos regulares, e seu arquivamento nem sempre gera reparação.
  • Manter conduta ética e profissional, evitando situações que possam gerar representações.

É fundamental também ter respaldo jurídico desde o início. Uma defesa técnica bem feita na sindicância evita que fatos corram soltos, ajuda a acelerar arquivamentos e resguarda a imagem do servidor.

Como o policial militar pode se defender em sindicâncias

A melhor estratégia para quem é alvo de uma denúncia é agir com serenidade e informação. Veja como um advogado especialista em Direito Administrativo e Militar pode ajudar:

  • Análise minuciosa do caso: desde o teor da denúncia até o andamento do processo administrativo.
  • Estratégia de defesa: elaboração de teses e coleta de provas para arquivar o procedimento.
  • Proteção à imagem: quando houver abuso real, o caminho é reunir elementos que comprovem o dolo do denunciante.
  • Ação judicial, quando cabível: em casos de denunciações caluniosas, é possível buscar reparação civil e até criminal.

No caso de A.N.A., o procedimento foi arquivado porque nada de irregular foi constatado, mas o Judiciário deixou claro: sem comprovar má-fé, não existe obrigação de indenizar.

Tiago EC

Advogado para ação de dano moral de servidor público

Se você, servidor público, enfrenta uma denúncia ou sindicância injusta, saiba que não está sozinho. O Reis Advocacia tem ampla experiência em defesa de agentes públicos, desde processos administrativos disciplinares até ações de indenização por dano moral quando cabíveis.

Resumo: A denúncia não comprovada, por si só, não gera direito automático a indenização. É preciso demonstrar abuso ou má-fé de quem acusa. O direito de petição protege o cidadão, mas não dá cobertura para calúnias ou mentiras — quando isso acontece, o servidor deve reagir com firmeza e respaldo jurídico.

Está passando por uma situação parecida? Entre em contato com nossa equipe. Juntos, vamos analisar seu caso, encontrar a melhor estratégia e lutar para proteger sua honra e seus direitos.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Processo nº 0000960-79.2019.8.17.8201

Perguntas frequentes sobre policial militar e denúncias na corregedoria

Denúncia arquivada dá direito a indenização?
Não necessariamente. É preciso provar má-fé ou abuso de direito.

Posso processar quem me denunciou injustamente?
Sim, se comprovar denunciação caluniosa ou dano moral com dolo.

Preciso de advogado em sindicância?
Sim. Um advogado policial militar especialista protege sua carreira.

O que faz a Reis Advocacia?
Atua na defesa de policial militar em sindicância, PAD e ações de indenização.

Leia também:

  1. Policial Militar consegue indenização por desconto ilegal – Caso real em que um PM teve descontos indevidos no contracheque revertidos com comprovação de dano moral.

  2. Policial Militar é indenizado por férias não gozadas – Relato de vitória judicial envolvendo direitos de férias de servidor militar.

  3. Policial Militar conquista conversão de licença especial – Exemplo de defesa exitosa em conversão de direito militar.

  4. Responsabilidade civil dos policiais militares: saiba aqui! – Explica a responsabilidade civil dos PMs e possíveis repercussões jurídicas.

Referências:

  1. TJSP: abertura de procedimento administrativo não gera dano moral sem má-fé – O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que sindicância ou PAD são regulares quando instaurados por risco à ordem, sem comprovação de má-fé do denunciante

  2. STJ esclarece que denúncia de boa-fé não enseja indenização – A corte consolidou que denúncias motivadas e sem dolo não configuram abuso de direito

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dr tiago militar

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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