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Responsabilidade civil dos policiais militares: saiba aqui!

A responsabilidade civil do policial militar abrange a obrigação de reparar danos causados

responsabilidade civil do militar

Os policiais militares no exercício de suas funções podem causar danos a terceiros.

Entender o conceito de responsabilidade civil do Estado e como os policiais militares podem ser responsabilizados pelos prejuízos que acontecerem durante o trabalho é de muita importância.

O Estado pode responder por um dano causado a um particular em razão de ação ou omissão quando executa o serviço de segurança pública.

Dessa mesma forma, o estado também possui o direito de ajuizar ação regresso contra o policial militar responsável pelo dano.

Neste artigo, você irá compreender sobre o conceito de responsabilidade civil e como um policial militar pode se defender caso demandado judicialmente nesses casos.

Conceito de responsabilidade civil

A responsabilidade civil do Estado é a obrigação que ele tem de pagar uma indenização por causa de um dano que seus servidores vierem a causar a um terceiro.

Durante o exercício das funções, os agentes públicos podem acabar cometendo atos que irão atingir outras pessoas.

Sabe-se que os servidores públicos operam pelo estado. Quando isso acontece, é certo que podem esses servidores causarem danos a terceiros em razão de sua atuação.

Esse prejuízo deverá ser de responsabilidade do Estado, que deverá figurar no polo passivo da ação indenizatória.

Como os policiais militares podem causar danos a terceiros no exercício de suas funções?

A polícia militar possui a incumbência de promover segurança para a sociedade. O policial detém o poder de polícia para que possa exercer suas atividades garantindo a ordem pública.

Por essa razão, todos os policiais militares dispões do dever constitucional de preservar a ordem pública. Sobre essa questão, o artigo 144, V e §5 da Constituição Federal dispõe:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

V – Polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

Durante o exercício de suas funções, os policiais militares utilizam armas de fogo, cassetete, algemas, entre outros; tudo isso para que possam operar o poder de polícia que está descrito na constituição brasileira.

A prática do policiamento ostensivo é, portanto, uma atividade que facilmente pode acarretar danos a terceiros.

A responsabilidade subjetiva e o direito de regresso

Não podemos esquecer que caso o policial militar agir com dolo ou culpa ele deverá responder pelo dano que causou. Isso ocorre quando a conduta do servidor público extrapola as limitações estabelecidas na lei.

Sobre essa temática, o artigo 40 do Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco dispõe:

Art. 40. A violação das obrigações ou dos deveres policiais-militares constituirá crime ou transgressão disciplinar, conforme dispuserem a legislação ou regulamentação peculiares.

Em razão disso, existe o direito de regresso. É a forma pela qual o Estado dispõe de direcionar a sua obrigação de indenizar ao servidor público que provocou o dano, quando colaborou com culpa ou dolo.

Quais as excludentes da responsabilidade civil do Estado?

Para responder essa pergunta vamos começar explicando quais são as excludentes de responsabilidade civil do Estado. Para não se responsabilizar, o Estado deverá alegar e comprovar uma das causas abaixo:

EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
  • Culpa da vítima
  • Fato de terceiro
  • Caso fortuito
  • Força maior

E o policial militar?

Os policiais militares poderão se valer das alegações de legítima defesa e estrito cumprimento de um dever legal, e sim, deverão comprovar que agiram nessas condições para não serem condenados a pagar uma indenização por eventuais danos causados a terceiros.

Pronto! Agora você sabe o que é responsabilidade civil e como pode se defender em caso de ser acionado judicialmente.

É importante saber como se defender em caso de ação de regresso para que você não sofra prejuízos.

Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários.

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Dra. Larissa Gonzaga

Advogada graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (2020). Pós-graduada em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

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