Policial Militar conquista indenização após nome negativado por venda de carro
Quando um policial militar busca complementar sua renda com a venda de um veículo, o que menos espera é que seu nome seja negativado indevidamente e se veja envolvido em um processo judicial. Foi exatamente isso que aconteceu com L.S.B.T., que precisou recorrer à Justiça para reparar uma injustiça que colocou sua honra em jogo. A história teve um final justo: ele recebeu uma indenização por dano moral.
Imagine estar com seu nome inserido nos cadastros de inadimplentes por uma dívida que não é mais sua. Agora, adicione a essa situação o fato de ser servidor público, policial militar, que precisa manter ficha limpa e reputação ilibada para continuar exercendo sua função. É nesse ponto que a dor moral se agrava, que a vergonha se transforma em revolta.
Mas a Justiça existe para proteger quem foi lesado. E com a atuação da Reis Advocacia, L.S.B.T. teve não apenas seu nome limpo novamente, como também uma vitória importante: a condenação do responsável pela venda não regularizada do veículo, com pagamento de indenização por dano moral.
Descumprimento de contrato e danos à honra: os detalhes do caso
O caso envolveu a venda de um Fiat Grand Siena, realizada de forma informal, em um conhecido “contrato de gaveta”. O comprador, porém, não quitou o financiamento nem transferiu o veículo para seu nome. Resultado: cobranças persistentes e negativação do nome do vendedor — o autor da ação.
Após mais de 60 dias sem solução amigável, a Justiça julgou o processo. O juiz, com base em provas e testemunhos, reconheceu o abalo moral causado e determinou:
- Regularização do financiamento do veículo;
- Transferência para o novo dono;
- Indenização por dano moral de R$ 3.000,00;
- Retirada de eventuais inscrições nos órgãos de proteção ao crédito.
“O dano moral restou configurado. O autor, policial militar, teve seu nome maculado e sofreu cobranças persistentes por desídia do réu”, destacou o magistrado na sentença.
Teses jurídicas aplicadas ao caso: responsabilidade, boa-fé e proteção ao consumidor
Este caso se fundamenta em princípios jurídicos claros: o dever de boa-fé objetiva nas relações contratuais, a responsabilidade civil e a proteção da honra do cidadão.
O réu, ao transferir o veículo para terceiro sem regularizar o contrato, violou seu dever de zelar pela boa-fé. Ainda que o comprador afirme ter quitado o débito, sem prova documental da instituição financeira, a dúvida permanece e recai injustamente sobre o nome do vendedor.
Baseando-se no artigo 186 do Código Civil, que trata da obrigação de indenizar quem causa dano a outrem, e nos artigos 14 e 20 do CDC (relação de consumo), o Judiciário reafirma: o abalo moral sofrido por quem tem seu nome inscrito indevidamente é passível de indenização por dano moral.
O novo Código Civil (Lei 14.905/2024), reforça inclusive a aplicação de juros e correção monetária nesses casos, aumentando a segurança jurídica para quem busca reparo.
Lições jurídicas e emocionais: o que aprender com o caso de L.S.B.T.
Essa decisão vai além da questão legal. Traz reflexões humanas profundas. L.S.B.T. enfrentou cobranças indevidas, questionamentos em sua carreira e constrangimentos pessoais.
Mesmo em meio à dor, o policial militar persistiu e buscou seus direitos. O resultado foi a vitória, com reconhecimento judicial do seu sofrimento e concessão de indenização por dano moral.
Muitos consumidores acreditam que não vale a pena judicializar pequenos contratos. Mas o dano moral não é apenas financeiro — é emocional, é pessoal, é sobre sua dignidade.
Como agir juridicamente: soluções e apoio
A atuação da Reis Advocacia foi essencial para o desfecho positivo. Com estratégia, fundamentação jurídica sólida e sensibilidade, foi possível não apenas resolver o caso, mas restaurar a confiança de um cidadão na Justiça.
Se você está com o nome sujo injustamente, seja por um contrato malfeito, venda não regularizada ou qualquer falha de terceiros, é seu direito buscar indenização por dano moral.
Nós ajudamos você a reunir provas, ingressar com a ação correta e reverter a situação com firmeza e empatia.
A importância de um advogado em casos de danos morais por venda de veículo: Seu direito não pode esperar
Se você teve o nome negativado injustamente, sofreu cobranças indevidas ou teve sua honra abalada por terceiros, você pode e deve buscar indenização por dano moral.
A Reis Advocacia está pronta para ajudar você, como fez com L.S.B.T. neste caso emblemático. A Justiça reconheceu o erro, determinou a regularização do contrato e concedeu a indenização por dano moral, restaurando a dignidade e a paz do nosso cliente.
Para saber mais e entender como defender seus direitos, visite nosso site ou fale com um dos nossos especialistas.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0005061-20.2024.8.17.8223
Perguntas Frequentes sobre indenização por dano moral
- O que caracteriza o dano moral?
Qualquer abalo emocional ou prejuízo à imagem, honra ou dignidade de uma pessoa, mesmo sem prejuízo material. - Posso pedir indenização por dano moral por nome sujo?
Sim, se seu nome foi negativado indevidamente, você tem direito a reparo. - Preciso de prova para conseguir indenização por dano moral?
Sim, documentos, testemunhos e situações de fato ajudam a comprovar o abalo sofrido. - Quanto posso receber de indenização por dano moral?
O valor varia, mas normalmente entre R$ 2 mil a R$ 20 mil, dependendo do caso. - Em quanto tempo sai a decisão sobre dano moral?
Juizados Especiais costumam resolver em até 6 meses, mas pode variar. - Posso processar empresa que sujou meu nome?
Sim, qualquer empresa que negativar seu nome indevidamente pode ser processada. - Preciso de advogado para pedir indenização por dano moral?
Acima de 20 salários mínimos, sim. Mas ter advogado sempre aumenta suas chances. - Um contrato de gaveta pode gerar dano moral?
Sim, especialmente se o veículo não for transferido e você sofrer as consequências. - Existe prazo para pedir indenização por dano moral?
Sim, em geral três anos contados do fato gerador. - A Reis Advocacia atua com dano moral?
Sim, temos experiência comprovada e centenas de casos de sucesso envolvendo indenização por dano moral.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




