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A empresa pode entrar no inventário? Saiba os detalhes

Entenda com clareza se a empresa pode entrar no inventário, quais são os impactos para os sócios e herdeiros e as melhores estratégias jurídicas.

Empresa inventário
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Inventário é um processo fundamental para assegurar a continuidade dos negócios, a transmissão de bens e direitos e a defesa dos interesses dos herdeiros. Saber se a empresa pode entrar no inventário é dúvida recorrente entre famílias empresárias.

Neste artigo, vamos desvendar esse tema com profundidade jurídica: o que significa inventário, como ele funciona quando há empresa envolvida, se herdeiros se tornam sócios, quais são os passos essenciais, e como um advogado especialista pode atuar para proteger o patrimônio empresarial e os direitos de cada um.

Você vai aprender:

  1. O que é o inventário e porque ele é imprescindível.
  2. Como funciona o processo de inventário quando há empresa como parte do patrimônio.
  3. Se a empresa pode entrar no inventário e quais as implicações para os herdeiros.
  4. Passos práticos para conduzir o processo de inventário envolvendo empreendimento empresarial.
  5. Como um advogado especialista em Direito sucessório e societário pode ajudá-lo.

Se você tem medo de que o inventário cause bloqueios, perdas ou desentendimentos, este artigo é para você. Ao final, você entenderá melhor seus direitos, deveres e como conduzir o inventário de modo a preservar o valor e a gestão da empresa familiar – sem prejudicar a sucessão nem arriscar o futuro dos sócios e herdeiros. Vamos começar entendendo o que é o processo de inventário.

O que é o processo de inventário?

Inventário é o procedimento legal para apurar, avaliar e distribuir os bens, dívidas e direitos de uma pessoa falecida aos seus sucessores.

  • É regulado pelo Código Civil, no Livro de Direito das Sucessões, e pelo Código de Processo Civil.
  • Também envolve normas tributárias (como ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e normas fiscais ou societárias quando houver empresa entre os bens do patrimônio.
  • O objetivo do inventário é fazer um levantamento completo: bens imóveis, móveis, contas bancárias, participações societárias, bem como dívidas deixadas pelo falecido.

Inventário pode ser judicial ou extrajudicial:

  • Inventário judicial: necessário quando há litígios entre herdeiros, incapazes, testamento ou falta de consenso para realizar extrajudicial.
  • Inventário extrajudicial: possível em cartório, quando todos os herdeiros forem capazes, não houver testamento, houver consenso e ausência de litígio.

O processo de inventário implica:

  1. Inventariar todos os bens, direitos e obrigações do falecido.
  2. Avaliar estes bens.
  3. Pagar dívidas, impostos e custos do inventário.
  4. Fazer partilha entre herdeiros.

Quando há empresa envolvida no patrimônio do falecido, surge a complexidade adicional relacionada à participação societária, à continuidade da empresa, ao valor de mercado da sociedade, à existência de estatuto ou contrato social, e à regulação interna (sucessão de quotas / ações).

Antes de avançar, é essencial compreender todos os elementos que envolvem o inventário empresarial, para evitar surpresas, prejuízos ou paralisações nos negócios.

marcela FA

Como o processo de inventário que envolve uma empresa funciona?

Inventário envolvendo empresa é mais complexo do que inventário comum. A seguir, os principais pontos que caracterizam esse tipo de inventário:

  1. Identificação da participação societária
  • Verifica-se se o falecido era sócio de uma empresa, seu percentual de quotas ou ações, se ele exercia posição de administrador ou direção.
  • Examina o contrato social ou estatuto para ver regras de sucessão, transmissão de quotas/ações ou existência de cláusula de restrição para herdeiros.
  1. Avaliação da empresa
  • Avaliar o valor da empresa baseada no valor das quotas/ações do sócio falecido. Isso pode demandar perícia contábil, avaliação de ativos, passivos, mercado, fluxo de caixa, goodwill, etc.
  • Possível necessidade de auditoria ou perícia técnica para estabelecer valor justo.
  1. Identificação de obrigações e dívidas da empresa
  • Verificar débitos fiscais, trabalhistas, cíveis, responsabilidades contratuais assumidas pela empresa.
  • Também avaliar se há dívidas pessoais do falecido que interfiram no patrimônio empresarial.
  1. Apuração de impostos
  • Incidem tributos como ITCMD sobre as quotas ou ações transmitidas.
  • Importância de cumprir prazos legais para evitar multa e encargos.
  1. Regras societárias internas
  • Contrato social ou estatuto pode prever restrições de transferência de quotas/ações (direito de preferência, consentimento dos demais sócios, etc.).
  • Analisar se há cláusulas que excluem ou limitam partilha automática.
  1. Forma de partilha
  • A partilha de quotas ou ações pode ser feita formalmente dentro do inventário, ou o espólio pode manter participação societária até a partilha, dependendo do caso.
  • Avaliar se os herdeiros desejam manter a empresa em funcionamento ou liquidá-la.
  1. Gestão durante o inventário
  • Em muitos casos, o administrador do espólio assume provisoriamente os direitos do falecido na empresa, para garantir continuidade ou evitar prejuízo.
  • Pode haver necessidade de autorização judicial para determinadas operações.

Esse panorama mostra como o inventário com empresa exige cuidados especiais: avaliação técnica, análise societária, cumprimento de regras legais e fiscais.

Uma empresa pode entrar no processo de inventário?

Inventário é procedimento voltado aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. Logo, uma empresa como pessoa jurídica não “entra” no inventário, mas sim a participação do falecido na empresa.

Vejamos com mais detalhes:

  • A empresa em si não faz parte do espólio, pois empresa é uma entidade distinta da pessoa morta.
  • O que entra no inventário são as quotas ou ações pertencentes ao falecido, ou seja, a participação societária na empresa.

Contudo, em casos específicos:

  1. Sócios únicos ou empresa individual
    • Se for uma empresa individual ou empresário individual, onde não há separação legal tão clara, pode haver situação em que o negócio, como tal, esteja intimamente ligado às finanças pessoais do falecido, gerando maior complexidade no inventário.
  2. Sociedade limitada, anônima ou outra forma
    • As quotas ou ações entram no inventário.
    • Direitos e deveres societários transitam ao espólio ou diretamente aos herdeiros, conforme estipulado no contrato social.
  3. Contrato social com cláusulas de sucessão
    • Algumas empresas preveem que, em caso de falecimento de sócio, os herdeiros devem ser aprovados pelos demais sócios, ou que haja recompra ou saída da participação.
    • Se cláusula de “direito de preferência” for prevista, os sócios remanescentes podem ter prioridade para adquirir quotas ou ações antes que os herdeiros as exerçam.
  4. Continuidade da empresa
    • O inventário, ao reconhecer a participação societária, permite aos herdeiros decidir se mantêm ou vendem sua parte.
    • Possibilidade de divergências entre herdeiros ou entre sócios remanescentes e herdeiros.

Portanto, não é a empresa que entra no inventário, mas sim a parte do falecido que se relaciona à empresa — sua participação societária, direitos e obrigações ligados a ela. É isso que o inventário vai regular.

marcela FA

Os herdeiros viram sócios da empresa após inventário?

A resposta curta é: podem, mas depende de fatores como contrato social, desejo dos herdeiros, regras internas e forma de gestão da empresa. Vamos examinar.

Quando os herdeiros se tornam sócios

  • Se o falecido detinha quotas ou ações da sociedade, essas quotas ou ações, após inventário e partilha, serão transmitidas aos herdeiros. Eles, então, tornam-se sócios ou acionistas, na proporção de sua parte no inventário.
  • Essa transmissão, entretanto, respeita o contrato social ou estatuto. Se houver cláusulas restritivas, como direito de preferência, há necessidade de seguir essas regras para que o ingresso seja válido.

Quando não viram automaticamente

  • Se o contrato social exigir aprovação dos sócios remanescentes ou previsão de buy-out (recompra) da participação do falecido.
  • Se os herdeiros não desejarem ou não tiverem condições de assumir a posição societária (financeiramente ou tecnicamente).
  • Quando as quotas ou ações forem objeto de acordo particular ou cláusula de bloqueio ou restrição de transferência.

Implicações ao se tornar sócio

  • Obrigações societárias: contribuição para capital social, participação em deliberações, responsabilidade nos limites fixados no contrato social ou estatuto.
  • Direitos: distribuição de lucros, participação nos ativos da empresa, acesso à informação societária.
  • Possível conflito ou necessidade de adaptação: herdeiros podem ter expectativas diferentes do que tinha o sócio falecido.

Exemplo prático

Senão vejamos:

  • João era sócio de uma sociedade limitada com 40% de quotas. Ao falecer, ele deixou 3 herdeiros com seus filhos. No inventário, essas quotas são avaliadas e, após pagamento de dívidas e impostos correspondentes, repassadas aos herdeiros. Se o contrato social prevê direito de preferência, os outros sócios terão chance de comprar essas quotas antes que os herdeiros entrem.
  • Se os herdeiros quiserem ser sócios, podem assumir a participação. Se não, podem pedir venda ou acordo com demais sócios, ou ainda liquidar a participação.

5 passos para entender o processo de inventário envolvendo empresa

Para quem enfrenta essa situação, seguem cinco passos práticos — jurídicos e estratégicos — para conduzir bem o inventário quando há empresa envolvida.

  1. Reunir documentos societários e financeiros
    • Contrato social ou estatuto da empresa, acordos de sócios, atas recentes, registros de livro de sócios/ações.
    • Demonstrativos contábeis, balanços, extratos bancários, avaliações prévias, dívidas da empresa.
    • Documento de óbito, certidões negativas de débito, certidões de bens, registros públicos.
  2. Avaliação da participação societária
    • Contratar perito contábil ou auditor para avaliar o valor das quotas ou ações do falecido.
    • Verificar ativos tangíveis e intangíveis, reservas, mercado, potencial de lucro, passivos ocultos.
    • Considerar cláusulas de desconto ou prêmio previstas no contrato social para transferência entre sócios ou herdeiros.
  3. Verificar cláusulas de sucessão no contrato social
    • Algumas sociedades limitadas ou anônimas fixam regras específicas de sucessão.
    • Verificar existência de direito de preferência, restrição à participação dos herdeiros, possibilidade de exclusão ou recompra.
    • Ajustar se necessário cláusulas societárias, dentro dos limites legais, para evitar litígios no inventário.
  4. Calcular impostos e ônus do inventário
    • ITCMD (ou imposto estadual equivalente) incide sobre a transmissão de quotas ou ações.
    • Verificar obrigações fiscais da empresa e possíveis débitos tributários do falecido ou da sociedade.
    • Custo do inventário (honorários advocatícios ou periciais, custas judiciais ou cartorárias).
  5. Partilha ou continuidade da empresa
    • Decidir se os herdeiros desejam manter a companhia ou se vendem sua parte.
    • Fazer apuração de haveres, se for o caso.
    • Estabelecer plano de gestão societária se for mantida: quem será gestor ou administrador; como serão tomadas as decisões.
    • Formalizar via inventário judicial ou extrajudicial, conforme o caso.

Esses passos ajudam a reduzir tensões, evitar surpresas desagradáveis no curso do inventário, garantir que os herdeiros sejam tratados de maneira justa e que os negócios da empresa não sofram interrupção desnecessária

De que forma um advogado especialista pode te ajudar nesses casos?

Inventário com empresa envolve direito sucessório, direito societário, direito tributário, planejamento patrimonial e litígios potenciais. Aqui estão as formas em que um advogado especializado pode fazer a diferença:

  1. Análise preventiva do contrato social ou estatuto
    • Verificar cláusulas de sucessão, restrições à transferência de quotas ou ações, direito de preferência, regras de administração.
    • Orientar ajustes contratuais antecipados, se possível, para evitar conflitos no momento do inventário.
  2. Assessoria na averiguação de valores e perícias
    • Contratar peritos contábeis ou avaliadores com experiência societária.
    • Acompanhar perícias para garantir que o valor da participação do inventário seja justo e esteja adequado ao mercado.
  3. Estruturação tributária
    • Calcular e minimizar o impacto do ITCMD ou outros tributos incidentes sobre a transmissão de participação societária.
    • Verificar benefícios fiscais, deduções ou regimes especiais que possam se aplicar.
  4. Negociação entre herdeiros e sócios
    • Mediação de conflitos entre herdeiros ou entre sócios remanescentes.
    • Propor acordos, compensações, compra de quotas ou ações, ou venda da empresa, conforme interesse coletivo.
  5. Atuação judicial ou extrajudicial
    • Preparar toda a documentação necessária.
    • Representar herdeiros no processo judicial ou no cartório.
    • Garantir que todos os prazos sejam cumpridos e que seja homologado em conformidade com a legislação vigente.
  6. Proteção do patrimônio da empresa durante o processo
    • Acompanhar decisões societárias para evitar que provoque decisões prejudiciais à empresa.
    • Assegurar continuidade operacional, evitar dissolução acidental, garantir gestão adequada durante o inventário.
  7. Aconselhamento estratégico de planejamento sucessório
    • Estabelecimento de testamentos, holdings familiares, seguro de vida, doações em vida, cláusulas especiais no contrato social para eficiência.
    • Minimizar riscos de disputas ou custos excessivos, preservando harmonia familiar e valor empresarial.

Com todo esse suporte, o advogado especialista transforma um processo que poderia ser traumático em uma transição organizada, menos onerosa e com previsibilidade.

Jurisprudência, princípios e teses jurídicas aplicáveis

Para fundamentar juridicamente as situações acima, convém conhecer algumas teses, princípios e decisões relevantes que se aplicam quando envolve empresa:

  • Princípio da função social da empresa: obriga que, ainda na sucessão, a empresa continue suas atividades respeitando fim social, emprego, obrigações contratuais. deve respeitar essa continuidade.
  • Princípio da autonomia patrimonial: separação entre patrimônio da pessoa falecida e da pessoa jurídica. Atinge a participação societária, não todo o patrimônio da empresa.
  • Direito de preferência societário: estabelecido no artigo 1.057 do Código Civil (para sociedades limitadas) ou nas regras específicas de sociedades anônimas.
  • Proteção dos herdeiros necessários: nos artigos 1.845 a 1.849 do Código Civil. Mesmo com testamento ou cláusulas societárias, herdeiros necessários possuem cota reservada de herança.
  • Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre sucessão societária:

Por exemplo, há decisões que reconhecem que a cláusula contratual de bloqueio de transferência exige consentimento ou direito de preferência, validando exclusão de herdeiros se não forem aprovados pelos sócios restantes.

  • Tese do valor real: avaliação justa das quotas/ações, considerando valor de mercado e demonstrações contábeis – decisões que já aceitaram perícia assessorada para evitar subavaliação.
  • Intervenção extrajudicial vs judicial: decisões judiciais que confirmam que o cartório pode homologar com empresa quando estiverem presentes os requisitos legais.

Saiba seus direitos

Quando está envolvendo empresa, demanda atenção especial: não é a empresa que entra nesse processo, mas a participação societária do falecido. Os herdeiros podem se tornar sócios, dependendo do contrato social, desejo coletivo e cláusulas de sucessão. Avaliação adequada, cumprimento de obrigações fiscais, respeito às regras societárias internas e direitos dos herdeiros são fundamentais.

Já ajudamos diversos clientes que enfrentavam exatamente esse tipo de inventário: famílias empresárias que não sabiam como fazer a partilha de quotas, que tinham conflito entre herdeiros, ou que estavam prestes a ver a empresa parada por falta de decisão.

O escritório Reis Advocacia, com nossa equipe especializada em Direito Sucessório, Societário e Tributário, já orientou casos semelhantes, garantiu continuidade, evitou litígios e preservou o valor do patrimônio.

Se você está passando por essa situação com empresa, não deixe para depois. Entre em contato conosco, converse com um advogado especialista para analisar seu contrato social, levantar valores, definir o melhor caminho. Agende uma consulta para proteger seus direitos, organizar sua sucessão e evitar prejuízos futuros.

Explore também outros conteúdos em nosso site sobre esse tema, sucessão empresarial, testamentos e planejamento patrimonial, para estar bem informado e tomar decisões seguras.

marcela FA

Perguntas Frequentes sobre o tema

  1. Em quanto tempo deve ser iniciado o inventário?
    Deve ser aberto dentro de 2 meses após o falecimento, conforme regra de alguns estados para ITCMD. O atraso pode gerar multas, juros ou sanções fiscais.
  2. Inventário extrajudicial pode ser usado se há empresa entre os bens?
    Sim, desde que todos os herdeiros sejam capazes, haja consenso entre eles, não haja testamento ou litígio, e o contrato social permita transferências extrajudiciais. Caso contrário, é necessário o judicial.
  3. Herdeiros podem ser obrigados a assumir dívidas da empresa?
    Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido até o limite do valor da herança recebida. Em sociedades limitadas, sua responsabilidade geralmente está limitada ao valor das quotas herdadas, desde que não tenham assumido pessoalmente obrigações extras.
  4. Como se calcula o valor das quotas ou ações para efeito de inventário?
    Por meio de perícia contábil ou avaliação especializada, considerando ativos, passivos, fluxo de caixa, mercado, eventual ágio ou deságio, e cláusulas previstas no contrato social ou estatuto.
  5. Se o contrato social impõe direito de preferência, o que isso significa para herdeiros?
    Significa que os sócios remanescentes têm prioridade para comprar as quotas ou ações do sócio falecido antes que os herdeiros exerçam esse direito. Os valores e condições devem seguir o contrato ou norma legal.
  6. Depois do processo, os herdeiros ficam automaticamente administradores?
    Não necessariamente. A administração da empresa segue o contrato social ou estatuto. Os herdeiros podem herdar participação societária, mas não necessariamente funções de administrador ou gestor, a menos que isso esteja previsto.
  7. O processo pode causar paralisação da empresa?
    Se não for bem conduzido, sim. Mas com planejamento e atuação de advogado especializado, pode-se garantir a continuidade das atividades, mesmo durante o processo de arrolamento.
  8. É possível vender as quotas ou ações antes da finalização?
    Sim, por meio de autorização judicial ou acordo entre herdeiros, sócios e possivelmente com consentimento conforme cláusulas do contrato social.
  9. Quais tributos incidem sobre a transmissão da participação societária?
    Principalmente o ITCMD. Dependendo do estado, pode haver regulamentações específicas. Além disso, tributos indiretos ou obrigações fiscais da empresa podem incidir.
  10. O inventário pode ser evitado em parte por meio de testamento ou doação em vida?
    Sim. Testamento pode direcionar bens, embora herdeiros necessários tenham direitos protegidos. Doação em vida pode antecipar parte da sucessão, mas também há regras fiscais, requisitos legais e limites legais para proteger herdeiros necessários.

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Referências:

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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