Bioterrorismo: O Que Diz a Legislação Brasileira Sobre Este Crime? O bioterrorismo é uma ameaça que combina ciência e intenção criminosa. Ele envolve o uso deliberado de agentes biológicos, como bactérias, vírus, toxinas ou outros organismos, para causar danos à saúde humana, animal, ambiental ou econômica. Esse tipo de crime, embora historicamente raro, tem potencial devastador, gerando preocupação mundial. No Brasil, a legislação enfrenta o desafio de prevenir, punir e mitigar os danos do bioterrorismo, protegendo a sociedade contra seus efeitos. Este artigo analisa como o ordenamento jurídico brasileiro trata o tema e quais são as medidas de combate e prevenção adotadas no país. O Que é Bioterrorismo? Bioterrorismo é o uso intencional de agentes biológicos ou toxinas com fins de: Causar doenças ou morte em populações humanas, animais ou vegetais. Destruir economias e infraestruturas essenciais. Espalhar medo e instabilidade social. Esse crime pode ser praticado de forma direta, por meio da disseminação de agentes infecciosos, ou indireta, por contaminação de alimentos, água ou outros recursos essenciais. Exemplos de Bioterrorismo Alguns exemplos conhecidos de bioterrorismo incluem: Ataques com antraz nos Estados Unidos (2001): Cartas contendo esporos de antraz foram enviadas a várias instituições, causando mortes e pânico generalizado. Tentativas de […]