Divórcio a justiça decide sobre direito real de habitação de ex-cônjuges. Entenda o julgamento e o impacto dessa decisão para os casos de separação. ACONTECEU NA JUSTIÇA Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, em caso de divórcio, o ex-cônjuge não tem direito real de habitação sobre o imóvel que pertencia ao casal. Essa decisão marca uma interpretação importante sobre os direitos de propriedade após o fim da união conjugal. A decisão ocorreu no dia [data], e foi proferida pela Terceira Turma do STJ, estabelecendo que o direito real de habitação, previsto no artigo 1.831 do Código Civil, é exclusivo para o cônjuge sobrevivente em caso de falecimento do outro cônjuge, e não se aplica automaticamente em situações de divórcio. Divórcio e Direito Real de Habitação Em casos de divórcio, no entanto, o direito real de habitação não é automaticamente concedido ao ex-cônjuge. O entendimento jurídico é que o direito de habitação se aplica somente quando ocorre o falecimento de um dos cônjuges, e não em situações de dissolução do casamento por divórcio. Ou seja, após o divórcio, ambos os cônjuges devem resolver a questão do imóvel conforme as regras de partilha de bens estabelecidas [...]