Blog

Atos Administrativos: Guia Simplificado

Ato administrativo é o meio pela qual se comunica com os seus administrados.

atos administrativos tipos

Os atos administrativos são manifestações unilaterais da vontade do Estado que geram efeitos jurídicos, sempre pautados na supremacia do interesse público. São o meio pelo qual a Administração se comunica com seus administrados, seja dando comandos, reconhecendo direitos ou aplicando punições.

A fim de complementar seus conhecimentos recomendo que Leia aqui o artigo Atos Administrativos: o que é e quais são? e entenda mais sobre o seu conceito e quais são.

É interessante que compreenda que os atos administrativos estão divididos em cinco tipos: atos normativos, atos ordinários, atos negociais, atos enunciativos e atos punitivos.

A seguir explicarei sobre cada um deles:

Atos normativos

Atos normativos se assemelham a leis, mas advém do Poder Executivo e têm uma hierarquia inferior às leis.

Assim como as leis, atos normativos contém comandos gerais de abstratos, de modo a atingir todas as pessoas regulamentadas por ele e visando a correta aplicação da lei. São exemplos de atos normativos:

Decretos: são atos normativos exclusivos do chefe do Poder Executivo, com conteúdo normativo regulamentar e hierarquia inferior às leis;

Regulamentos: são disposições administrativas destinadas a especificar um ato normativo superior ou até mesmo uma lei;

Regimentos: são disposições administrativas que visam organizar e disciplinar o funcionamento interno de órgãos públicos;

Resolução: são atos normativo expedidos por autoridades superiores para disciplinar matérias de sua competência exclusiva;

Deliberação: são atos administrativos de conteúdo decisório sobre assuntos submetidos à apreciação de órgãos colegiados.

Atos ordinários

São aqueles que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta dos agentes públicos.

São exemplos de atos ordinatórios:

Instruções: são ordens escritas e gerais do superior hierárquico, com o fim de orientar seus subordinados;

Circulares: são ordens de serviço escritas, destinadas a determinados funcionários que são incumbidos de certos serviços ou atribuições;

Avisos: são atos de Ministro de Estado sobre assuntos relacionados aos seus Ministérios;

Portarias: são atos internos de chefes de órgãos públicos, em que são expedidas determinações gerais ou especiais aos seus subordinados ou designam servidores para funções ou cargos. Por exemplo, é através das portarias que são nomeados os servidores após a aprovação em concurso público.

Ofícios: são comunicações oficiais escritas para terceiros, podem se dar entre subalternos e superiores ou mesmo entre cidadãos e alguma autoridade pública. É possível enviar ofícios requisitando informações de um órgão público, por exemplo.

Despachos administrativos: são decisões proferidas por autoridade pública em requerimentos e processos administrativos submetidos à sua apreciação.

Atos negociais

Atos administrativos negociais são aqueles que contém uma declaração de vontade da Administração em fazer negócios com particulares, produzindo efeito concreto e individual para o destinatário.

Visam a concretização de negócios jurídicos públicos ou atribuição de direitos ou vantagens ao particular interessado.

É importante destacar que os atos administrativos negociais não possuem o atributo da imperatividade, pois seus efeitos são deflagrados após a solicitação do administrado.

São exemplos de atos negociais:

Licença: ato administrativo por meio do qual a Administração concede ao particular o direito de realizar uma atividade fiscalizada;

Autorização: ato administrativo por meio do qual a Administração concede ao particular o direito de utilizar um bem público ou de realizar atividade fiscalizada;

Permissão: ato administrativo por meio do qual o Poder Público permite que o particular use o bem público de forma especial.

Atenção! Embora a permissão e a autorização sejam atos administrativos semelhantes, o que as difere é que a autorização é feita no interesse do particular, enquanto a permissão é feita no interesse público.

Atos enunciativos

Ao contrário dos atos administrativos que vimos até agora, os atos enunciativos não tratam de uma manifestação da vontade unilateral do Poder Público, mas se destinam a atestar, certificar ou declarar uma situação de interesse do particular ou da própria Administração.

São exemplos de ato enunciativo:

Atestado: atestados são documentos que objetivam afirmar a veracidade de um fato.

Certidão: certidões são documentos que objetivam comprovar algo que já está registrado.

Por exemplo, quando uma criança nasce e os pais registram seu nascimento em cartório é emitida uma certidão para comprovar que aquela criança existe.

Sem uma certidão de nascimento é como se a criança não existisse no mundo jurídico, não podendo exercer seus direitos, como frequentar a escola.

Parecer: trata-se de um ato enunciativo opinativo, em que o Poder Público emite opinião sobre determinada situação. Podem ser facultativos ou obrigatórios. Quando a lei determina que o parecer é obrigatório, ele é essencial para a validade do processo administrativo. Um exemplo disso é o parecer jurídico num processo de licitação, se não houver o parecer a licitação não é válida.

Atos punitivos

Por fim, temos os atos punitivos.

Como o próprio nome já diz, são atos que contém uma sanção imposta ao particular ou ao agente público ante a prática de conduta irregular.

Por se tratar de uma punição, o ato punitivo precisa seguir os princípios do devido processo legal e da proporcionalidade.

O devido processo legal se relaciona com o direito de defesa da pessoa acusada de desrespeitar a lei, já a proporcionalidade diz respeito ao fato de que a punição precisa ser proporcional à infração cometida.

Pronto, agora você aprendeu sobre os tipos de atos administrativos!

Deixe aqui o seu comentário ou nos faça uma pergunta caso ainda tenha dúvidas. Mas se quiser saber sobre um caso específico, agende uma consulta online com um de nossos especialistas.

advogada direito administrativo dra gerlany
Dra. Gerlany Silva

Advogada graduada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2019).

logo reis advocacia
Reis Advocacia

Reis Advocacia Sociedade de Advogados é um escritório com atuação nas diversas área do Direito, com especialistas preparados para melhor atende-lo, com sua atividade pautada na honestidade, ética, celeridade e eficiência.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *