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Atos Administrativos: Guia Simplificado

Ato administrativo é o meio pela qual se comunica com os seus administrados.

atos administrativos
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Atos Administrativos: Guia Simplificado

Os atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade do Estado que produzem efeitos jurídicos concretos. Classificam-se em cinco tipos principais: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos, cada qual com função e impacto distintos no cotidiano da Administração A fim de complementar seus conhecimentos recomendo que Leia aqui o artigo Atos Administrativos: o que é e quais são? e entenda mais sobre o seu conceito e quais são.

É interessante que compreenda que os atos administrativos estão divididos em cinco tipos: atos normativos, atos ordinários, atos negociais, atos enunciativos e atos punitivos. A seguir explicarei sobre cada um deles:

Tiago CA

 

 

5 passos para entender os tipos de ato administrativo

  1. Identifique a natureza – Normativos estabelecem regras gerais; ordinatórios regulam o funcionamento interno .

  2. Reconheça os bienes jurídicos – Negociais conferem direitos (como licenças), enunciativos certificam fatos, punitivos impõem sanções.

  3. Verifique os destinatários – Atos normativos e punitivos afetam terceiros; os ordinatórios são voltados internamente.

  4. Analise a discricionariedade – Alguns atos são vinculados (sem escolha), outros discricionários (admite juízo de conveniência).

  5. Avalie o controle jurídico – Cada tipo admite formas específicas de revisão e impugnação no âmbito administrativo ou judicial.

Atos administrativos e atos normativos

Atos normativos se assemelham a leis, mas advém do Poder Executivo e têm uma hierarquia inferior às leis.

Assim como as leis, atos normativos contém comandos gerais de abstratos, de modo a atingir todas as pessoas regulamentadas por ele e visando a correta aplicação da lei. São exemplos de atos normativos:

Decretos: são atos normativos exclusivos do chefe do Poder Executivo, com conteúdo normativo regulamentar e hierarquia inferior às leis;

Regulamentos: são disposições administrativas destinadas a especificar um ato normativo superior ou até mesmo uma lei;

Regimentos: são disposições administrativas que visam organizar e disciplinar o funcionamento interno de órgãos públicos;

Resolução: são atos normativo expedidos por autoridades superiores para disciplinar matérias de sua competência exclusiva;

Deliberação: são atos administrativos de conteúdo decisório sobre assuntos submetidos à apreciação de órgãos colegiados.

Atos ordinários

São aqueles que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta dos agentes públicos.

São exemplos de atos ordinatórios:

Instruções: são ordens escritas e gerais do superior hierárquico, com o fim de orientar seus subordinados;

Circulares: são ordens de serviço escritas, destinadas a determinados funcionários que são incumbidos de certos serviços ou atribuições;

Avisos: são atos de Ministro de Estado sobre assuntos relacionados aos seus Ministérios;

Portarias: são atos internos de chefes de órgãos públicos, em que são expedidas determinações gerais ou especiais aos seus subordinados ou designam servidores para funções ou cargos. Por exemplo, é através das portarias que são nomeados os servidores após a aprovação em concurso público.

Ofícios: são comunicações oficiais escritas para terceiros, podem se dar entre subalternos e superiores ou mesmo entre cidadãos e alguma autoridade pública. É possível enviar ofícios requisitando informações de um órgão público, por exemplo.

Despachos administrativos: são decisões proferidas por autoridade pública em requerimentos e processos administrativos submetidos à sua apreciação.

Atos negociais

Atos administrativos negociais são aqueles que contém uma declaração de vontade da Administração em fazer negócios com particulares, produzindo efeito concreto e individual para o destinatário.

Visam a concretização de negócios jurídicos públicos ou atribuição de direitos ou vantagens ao particular interessado.

É importante destacar que os atos administrativos negociais não possuem o atributo da imperatividade, pois seus efeitos são deflagrados após a solicitação do administrado.

São exemplos de atos negociais:

Licença: ato administrativo por meio do qual a Administração concede ao particular o direito de realizar uma atividade fiscalizada;

Autorização: ato administrativo por meio do qual a Administração concede ao particular o direito de utilizar um bem público ou de realizar atividade fiscalizada;

Permissão: ato administrativo por meio do qual o Poder Público permite que o particular use o bem público de forma especial.

Atenção! Embora a permissão e a autorização sejam atos administrativos semelhantes, o que as difere é que a autorização é feita no interesse do particular, enquanto a permissão é feita no interesse público.

Atos enunciativos

Ao contrário dos atos administrativos que vimos até agora, os atos enunciativos não tratam de uma manifestação da vontade unilateral do Poder Público, mas se destinam a atestar, certificar ou declarar uma situação de interesse do particular ou da própria Administração.

São exemplos de ato enunciativo:

Atestado: atestados são documentos que objetivam afirmar a veracidade de um fato.

Certidão: certidões são documentos que objetivam comprovar algo que já está registrado.

Por exemplo, quando uma criança nasce e os pais registram seu nascimento em cartório é emitida uma certidão para comprovar que aquela criança existe.

Sem uma certidão de nascimento é como se a criança não existisse no mundo jurídico, não podendo exercer seus direitos, como frequentar a escola.

Parecer: trata-se de um ato enunciativo opinativo, em que o Poder Público emite opinião sobre determinada situação. Podem ser facultativos ou obrigatórios. Quando a lei determina que o parecer é obrigatório, ele é essencial para a validade do processo administrativo. Um exemplo disso é o parecer jurídico num processo de licitação, se não houver o parecer a licitação não é válida.

Tiago EC

 

Atos punitivos

Como o próprio nome já diz, são atos que contém uma sanção imposta ao particular ou ao agente público ante a prática de conduta irregular. Por se tratar de uma punição, o ato punitivo precisa seguir os princípios do devido processo legal e da proporcionalidade.

O devido processo legal se relaciona com o direito de defesa da pessoa acusada de desrespeitar a lei, já a proporcionalidade diz respeito ao fato de que a punição precisa ser proporcional à infração cometida.

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Perguntas frequentes sobre o tema

O que são atos normativos?
São atos que definem regras gerais ou específicas, como decretos que regulamentam leis

Qual a diferença entre negocial e enunciativo?
Negociais conferem direitos (ex: licenças); enunciativos apenas atestam fatos (ex: certidões) .

Atos punitivos podem ser contestados?
Sim, atos punitivos como multas admitem defesa administrativa e judicial, com base em legalidade e devido processo.

Para que servem os atos ordinatórios?
Organizam a atuação interna da Administração, disciplinando agentes e rotinas, sem efeitos diretos para terceiros

Leia também:

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Referências:

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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