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Direito do Preso: Não Ser Filmado ou Fotografado Como Suspeito

Direito do preso não condenados têm direito à privacidade e não podem ser filmados ou fotografados sem consentimento. Entenda a LEI busque seus direitos.

Direito do preso
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Direito do preso o princípio da presunção de inocência é um dos pilares do sistema jurídico brasileiro. Ele garante que ninguém pode ser tratado como culpado antes da condenação definitiva. No entanto, é comum ver presos sendo expostos pela mídia antes mesmo do julgamento, o que pode gerar consequências graves para sua imagem e dignidade.

A exposição indevida da imagem de um preso pode trazer prejuízos irreversíveis, como danos morais, dificuldades na reintegração social e até impactos psicológicos. A legislação brasileira busca coibir essa prática e garantir que os direitos do investigado sejam respeitados.

 Direito do preso: Como ocorre a  Proteção Legal da Imagem do Preso

A divulgação de imagens de um preso sem sua autorização é proibida pela Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), que prevê penalidades para quem expõe a imagem de investigados sem justificativa legal. O artigo 13 da referida lei criminaliza a conduta de divulgar informações ou imagens de um suspeito sem seu consentimento, caso essa exposição possa causar danos à sua integridade moral.

Além disso, a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X, protege o direito à privacidade e à imagem, tornando qualquer violação passível de sanções civis e criminais. O Código de Processo Penal (CPP) também reforça a necessidade de garantir a dignidade do preso, impedindo sua exposição desnecessária durante as investigações e processos.

Direito do preso: Quais as Exceções e Justificativas para a Divulgação de Imagens

Embora a regra geral seja a proteção da imagem do preso, há algumas situações em que a divulgação pode ocorrer legalmente. Se houver um interesse público relevante, como no caso de criminosos foragidos ou ameaças à segurança coletiva, a exibição da imagem pode ser autorizada. Além disso, se a própria defesa do investigado consentir na divulgação para esclarecer os fatos ou reforçar sua tese, não há violação legal. Outra possibilidade ocorre quando a exposição é determinada por ordem judicial, desde que devidamente fundamentada. Fora desses contextos, qualquer divulgação pode ser considerada abusiva e sujeita à responsabilização.

Direito do preso: Quais as Medidas Jurídicas Contra a Divulgação Indevida

Caso a imagem de um preso seja divulgada sem amparo legal, ele ou seus familiares podem buscar reparação por meio de ações judiciais. A vítima pode ingressar com uma ação por danos morais, alegando que a exposição indevida prejudicou sua reputação e causou sofrimento psicológico. Além disso, pode pleitear indenização por danos materiais, caso a divulgação tenha resultado em prejuízos financeiros, como perda de emprego ou dificuldades na retomada da vida profissional. O responsável pela divulgação também pode ser alvo de processo criminal, caso sua conduta se enquadre nos crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade. Para fortalecer a ação, é fundamental reunir provas como capturas de tela, vídeos, reportagens e testemunhos que confirmem a exposição indevida.

A Responsabilidade da Mídia e a Ética na Divulgação de Imagens de presos

A exibição de imagens de presos pela mídia deve ser feita com responsabilidade, respeitando os limites impostos pela legislação. A imprensa tem o direito de informar, mas deve agir com cautela para evitar violar direitos fundamentais. O sensacionalismo na cobertura de prisões pode gerar danos irreversíveis à pessoa exposta, mesmo que posteriormente ela seja absolvida. O respeito à presunção de inocência deve ser um princípio básico no jornalismo investigativo. Veículos de comunicação que desrespeitam essas normas podem ser processados e obrigados a pagar indenizações, além de sofrerem sanções administrativas.

O Papel do Advogado Criminalista na Proteção da Imagem do Preso que lhe é direito

O advogado criminalista desempenha um papel essencial na defesa dos direitos do preso quando há exposição indevida de sua imagem. Ele pode ingressar com ações judiciais para remover conteúdos publicados ilegalmente, exigir indenização por danos morais e responsabilizar os agentes públicos ou veículos de mídia envolvidos. Além disso, pode atuar preventivamente, solicitando medidas judiciais para impedir que novas divulgações ocorram. Um acompanhamento jurídico eficiente pode fazer toda a diferença na proteção da dignidade e privacidade do investigado.

A divulgação de imagens de presos sem condenação viola o princípio da presunção de inocência e pode configurar abuso de autoridade. A Lei de Abuso de Autoridade e a Constituição Federal garantem que qualquer exposição indevida pode resultar em sanções civis e criminais.

5 pontos essenciais sobre o direito do preso de não ser filmado ou fotografado como suspeito

  1. Presunção de inocência: A Constituição Federal garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (art. 5º, inciso LVII). Expor a imagem de um preso antes da condenação fere esse princípio e pode gerar danos irreparáveis à sua honra e dignidade.
  2. Proteção da imagem e privacidade: O art. 5º, inciso X da Constituição assegura a inviolabilidade da imagem, da intimidade e da vida privada. A divulgação de fotos ou vídeos de presos sem autorização pode configurar violação desses direitos, sujeitando o responsável a sanções civis e penais.
  3. Lei de Abuso de Autoridade: A Lei nº 13.869/2019 criminaliza a exposição de presos à curiosidade pública ou à mídia sem justificativa legal. O art. 13 da lei prevê pena de detenção de 6 meses a 2 anos para quem divulgar imagem de investigado ou preso sem consentimento e sem interesse público legítimo.
  4. Exceções legais: A divulgação pode ser permitida em casos de interesse público relevante (ex: foragidos perigosos), por ordem judicial fundamentada ou com autorização expressa do preso ou de sua defesa. Fora dessas hipóteses, a exposição é considerada abusiva.
  5. Responsabilidade da mídia e do Estado: Veículos de comunicação e agentes públicos que divulgam imagens indevidamente podem ser responsabilizados por danos morais. A ética jornalística exige respeito à dignidade humana, mesmo em coberturas policiais.

Comparativo: Divulgação Legal x Divulgação Indevida de Imagem de Preso

AspectoDivulgação LegalDivulgação Indevida
AutorizaçãoCom consentimento ou ordem judicialSem consentimento ou justificativa
FinalidadeInteresse público legítimoCuriosidade, sensacionalismo
ConsequênciaLegal e protegidaCrime de abuso de autoridade

Perguntas Frequentes (FAQ)

O preso pode ser filmado durante a prisão?
Somente se houver interesse público relevante ou autorização judicial. Caso contrário, é ilegal e pode gerar responsabilização.

É permitido divulgar imagem de preso em redes sociais?
Não. A divulgação sem autorização ou justificativa legal pode configurar crime e gerar indenização por danos morais.

O que fazer se minha imagem foi divulgada indevidamente?
Procure um advogado, registre boletim de ocorrência e acione o Ministério Público. É possível ingressar com ação por danos morais.

O direito à imagem vale mesmo para quem já foi condenado?
Sim. Mesmo condenados têm direito à dignidade e à proteção contra exposição vexatória ou desnecessária.

Agente público pode ser punido por divulgar imagem?
Sim. A Lei de Abuso de Autoridade prevê sanções penais e administrativas para agentes que violarem esse direito.


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Referências externas:


📞 Teve sua imagem exposta indevidamente ou precisa de orientação jurídica?
Fale com um advogado criminalista e defenda seus direitos com segurança jurídica.

A proteção da imagem do preso é fundamental para evitar julgamentos precipitados e garantir que seus direitos sejam preservados. Caso você ou um familiar tenha sido vítima desse tipo de violação, é essencial buscar um advogado especializado para tomar as medidas cabíveis. Na Reis Advocacia, contamos com profissionais experientes em Direito Penal prontos para defender seus direitos. Entre em contato para obter orientação jurídica.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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