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Uso Indevido de Algemas: Entenda a Lei e Seus Limites

Uso indevido de algemas deve seguir regras claras e não pode ser aplicado de forma arbitrária. Saiba quando o uso de algemas é permitido e quando é abuso.

Uso indevido de algemas
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O uso indevido de algemas em pessoas detidas sempre gerou debates jurídicos e sociais. A aplicação desse instrumento deve respeitar os direitos fundamentais e ser justificada por uma necessidade real. No entanto, ainda existem casos em que o uso é abusivo, desrespeitando a dignidade da pessoa detida.

Esse artigo explica quais são os critérios legais para o uso de algemas, quais são os limites impostos pela legislação e o que pode ser feito quando há abuso por parte das autoridades.

O Que Diz a Legislação Sobre o Uso indevido  de Algemas?

O uso de algemas é regulado pela Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que seu uso só pode ocorrer quando houver resistência do preso, risco de fuga ou ameaça à integridade física do próprio preso ou de terceiros. O abuso no uso de algemas pode levar à nulidade da prova obtida e à responsabilização dos agentes envolvidos.

A Constituição Federal também garante que ninguém será submetido a tratamento degradante ou desumano. O uso excessivo de algemas sem justificativa pode ser considerado uma violação a esse princípio e pode ser contestado judicialmente.

Quando o Uso indevido de Algemas é Considerado Abusivo?

Ainda que existam situações em que o uso de algemas seja permitido, há casos em que seu uso se torna abusivo. Se um preso está cooperando e não oferece risco, o uso do instrumento pode ser visto como uma forma de humilhação. Além disso, em audiências judiciais, o preso não deve permanecer algemado, salvo quando houver justificativa fundamentada para tal.

O abuso do uso de algemas pode configurar abuso de autoridade, conforme previsto na Lei 13.869/2019. Essa legislação prevê sanções para agentes públicos que exageram no uso da força ou submetem presos a situações vexatórias sem necessidade.

O Que Fazer em Caso de Uso Indevido de Algemas?

A pessoa que for algemada indevidamente pode buscar seus direitos por meio da denúncia ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou a um advogado especializado. O abuso pode ser questionado em ações judiciais, podendo resultar em responsabilização do agente envolvido e até em indenizações por danos morais.

Os familiares ou representantes legais do preso também podem solicitar registros do ocorrido, como vídeos ou testemunhas, para embasar uma denúncia. A defesa do preso pode requerer a anulação de provas obtidas em circunstâncias de abuso no uso de algemas.

A Importância do Advogado Criminalista em casos de uso indevido de algemas

O advogado criminalista tem um papel fundamental na proteção dos direitos do preso em casos de uso indevido de algemas. Ele pode apresentar recursos e questionar a legalidade da medida aplicada, além de buscar reparação por danos causados pelo uso excessivo desse instrumento.

Além disso, o advogado pode orientar a família e o próprio preso sobre quais medidas devem ser tomadas para evitar que situações como essa se repitam. A orientação jurídica adequada pode ser determinante para impedir abusos e garantir o cumprimento da lei.

O uso de algemas deve seguir critérios rigorosos e não pode ser aplicado arbitrariamente. A legislação brasileira protege o preso contra abusos e prevê consequências para o uso indevido desse instrumento. Se você ou alguém que conhece sofreu abuso relacionado ao uso de algemas, é essencial procurar assistência jurídica.

5 pontos essenciais sobre o uso indevido de algemas

  1. O que diz a lei: O uso de algemas é regulado pela Súmula Vinculante nº 11 do STF, que determina que só é lícito algemar em casos de resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física do preso ou de terceiros. A exceção deve ser justificada por escrito, sob pena de nulidade do ato e responsabilização do agente.
  2. Quando é considerado abuso: O uso de algemas em pessoas cooperativas, sem risco evidente, ou durante audiências sem justificativa, configura abuso de autoridade. Também é ilegal algemar com o objetivo de humilhar ou expor o preso à mídia.
  3. Consequências legais: O uso indevido pode gerar nulidade da prisão ou do ato processual, responsabilização disciplinar, civil e penal do agente, além de possível indenização por danos morais à vítima.
  4. Direitos do preso: Ninguém deve ser submetido a tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III da CF). O uso excessivo de algemas viola esse princípio e pode ser contestado judicialmente.
  5. Como denunciar: A vítima ou seus representantes podem acionar a Corregedoria, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou um advogado criminalista. Provas como vídeos, testemunhas e registros escritos são fundamentais.

Comparativo: Uso Legal x Uso Indevido de Algemas

AspectoUso LegalUso Indevido
JustificativaResistência, fuga ou risco à integridadeAusência de risco ou uso para humilhação
ExigênciaJustificativa escrita e fundamentadaSem justificativa ou com abuso de poder
ConsequênciaLegalidade do atoNulidade do ato e responsabilização

Perguntas Frequentes (FAQ)

É permitido algemar durante audiências?
Somente se houver risco concreto à ordem ou segurança. Caso contrário, é ilegal.

O que fazer se fui algemado indevidamente?
Procure um advogado, registre boletim de ocorrência e reúna provas para responsabilizar o agente.

O uso de algemas pode anular o processo?
Sim, se for considerado ilegal e tiver influenciado o resultado do ato processual.

O agente pode ser punido?
Sim. Pode responder por abuso de autoridade (Lei 13.869/2019) e ser responsabilizado civil e penalmente.

É possível indenização?
Sim. A vítima pode ingressar com ação por danos morais contra o Estado e o agente.


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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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