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Violência Doméstica com medidas protetivas (guia completo 2024)

Foi vítima de violência doméstica e não sabe como agir? Descubra o que fazer nessas situações

homem cometendo agressão de violencia domestica

Neste artigo vamos falar sobre a violência doméstica e como as mulheres podem se proteger e prevenir por meio das medidas protetivas de urgência. Infelizmente, muitas mulheres que sofrem violência não sabem que têm direitos e não denunciam seus agressores.

Isso acontece porque, além da violência física, elas também sofrem violência psicológica que as prende e as amedronta.

Normalmente, elas ficam caladas por medo, dependência financeira e emocional, e outras formas de manipulação do agressor. Isso cria um ciclo repetitivo, começando com um relacionamento amoroso que se torna violento e depois volta a ser amoroso, com promessas de mudança.

Mas esse ciclo não acaba aí, é como uma bola que rola ladeira abaixo, destruindo a dignidade humana da mulher.

Então, o que fazer? Vamos falar sobre a Lei Maria da Penha, e as medidas protetivas de urgência que protege as mulheres vítimas de violência doméstica e como ela funciona.

E, também vamos listar alguns caminhos para ajudar a acabar com esse tormento.

 

O que é violência doméstica e familiar e quem são as pessoas protegidas pela Lei Maria da Penha?

A violência pode acontecer tanto no âmbito da unidade doméstica quanto fora, desde que envolva relações familiares, de convivência permanente ou esporádica. As pessoas envolvidas podem ser parentes naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

A violência doméstica prevista na lei envolve não só os casos entre marido e mulher, mas qualquer relação de afeto em que agressor e vítima tenham convivido, independente de coabitação.

É importante destacar que no caso específico da Lei Maria da Penha a previsão de violência visa a proteção das mulheres, ou seja, apenas elas são amparadas, mas qualquer pessoa pode sofrer violência nos termos apresentados.

Por exemplo, a violência pode não ser baseada no gênero, pode não envolver relações familiares de nenhum modo, o homem pode ser a vítima, em todos esses casos e qualquer outro que envolva violência é possível buscar respaldo em outros dispositivos legais.

 

Mudanças na lei maria da penha 2023 – Atualização recente

Em 19 de Abril de 2023 entrou em vigor a LEI Nº 14.550/23, que alterou trechos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

A nova lei concede às mulheres o direito de obter medidas protetivas assim que denunciarem a violência à polícia ou à Justiça.

Além disso, não há mais um prazo definido para a validade da medida, que deverá estar em vigor enquanto houver risco de violência.

Isso é uma vitória importante, pois muitas vezes as vítimas não conseguiam comprovar a violência por meio de provas robustas, o que dificultava a obtenção da proteção legal.

Com essa mudança, a palavra da vítima tem mais peso, o que fortalece o aspecto protetivo da lei e ajuda a combater a escalada da violência.

Assim, todas as mulheres que sofrem violência doméstica têm esse direito, independentemente da causa ou motivação das agressões.

Para fazer o pedido, a vítima pode procurar uma delegacia, advogado ou a defensoria pública, que irá solicitar a medida protetiva sem a necessidade de um boletim de ocorrência registrado.

 

O que são Medidas Protetivas de Urgência e como obtê-las?

O que são?

Essas medidas são garantidas por lei às vítimas de violência doméstica e têm como objetivo garantir a proteção delas e de sua família.

 Como obter?

A mulher que se encontrar em situação de violência doméstica e familiar deve se dirigir à uma Delegacia Especializada da Mulher, que em geral, funciona 24h por dia, ou à delegacia mais próxima.

Há ainda a Central de Atendimento à Mulher, que é possível contatar através do número 180, que também funciona 24h por dia e fornece os principais esclarecimentos acerca dos casos de violência contra a mulher.

É possível procurar diretamente o Ministério Público ou a própria Vara de Violência Doméstica e Familiar, mas é importante estar acompanhada de um profissional especializado para que a sua proteção seja o mais efetiva possível.

 

Quais são as medidas protetivas previstas na Lei Maria da penha?

Conforme previsto no artigo 22 da Lei Maria da Penha, as medidas que podem ser aplicadas contra o agressor são:

 

    1. Suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
    2. Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
    3. Proibição de determinadas condutas, entre as quais:
    4. a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
    5. b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
    6. c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
    7. Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
    8. Prestação de alimentos provisionais ou provisórios;
    9. Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação;
    10. Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

 

Diante de casos de violência, é importante que a mulher busque esclarecimentos e ajuda.

Até para o pedido de medidas protetivas é importante uma avaliação do contexto de cada caso pois o objetivo final não é obter as medidas em si mesmas, mas retirar a mulher da situação de violência e protegê-la de novos episódios.

Conforme mencionado no início do artigo a maioria das mulheres que sofre violência doméstica está em uma situação conflituosa que acaba não denunciando seu agressor.

O medo que estas mulheres sentem, além da pressão psicológica e outros fatores, é um medo real, concreto, de uma denúncia acabar lhe deixando ainda mais vulnerável e das consequências disso caso ela não tenha a orientação e proteção adequadas.

Por este motivo deixamos sempre claro que o ideal é buscar ajuda profissional, tanto jurídica quanto psicológica.

 

Quais são os tipos de violência doméstica e familiar?

O artigo 7º, da Lei n. 11.340/2006, prevê cinco formas de violência doméstica e familiar, são elas:

 

Violência física

A violência física acontece quando há um dano à integridade ou saúde corporal, por exemplo, o uso de força física através de chutes, murros, empurrões, tapas, cortes.

Essa violência também pode ocorrer com a utilização de armas e artefatos por parte do agressor, através de estrangulamento, sufocamento, tortura, entre outras formas que atinjam a integridade ou saúde física.

 

Violência psicológica

A violência psicológica é aquela que causa dano emocional. Ela pode acontecer através da diminuição da autoestima, da degradação e perturbação do desenvolvimento pessoal, controle das ações, chantagem, entre outros.

Para que fique mais claro, a mulher pode perceber que está sofrendo violência psicológica quando a relação em que vive fere a sua dignidade como ser humano.

É natural, quando a mulher está passando por esse tipo de situação, que ela fique confusa sem saber se o que está vivendo é um caso de violência ou não.

Em geral ela se sente culpada, com medo e até na tentativa de manter uma relação pela estrutura familiar acaba insistindo em algo que realmente não está saudável e, infelizmente, em muitos casos não tem solução.

Em toda relação deve haver sempre a busca pelo bem do outro, e precisa ser recíproco, quando isso não acontece já é um sinal claro de que algo está errado e um alerta deve ser aceso. Buscar ajuda, então, é o primeiro passo quando se percebe que algo não está bem.

 

Violência sexual

Você sabia que algumas mulheres são vítimas de violência sexual, mesmo sem haver contato físico?

A violência sexual é qualquer conduta que constranja a pessoa a “presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força;

Isso pode acontecer quando elas são forçadas a comercializar ou utilizar sua sexualidade, ou quando são impedidas de usar contraceptivos, sendo forçadas a se casar, engravidar ou abortar.

Tudo isso é uma forma de violência, e é considerado crime pela lei brasileira.

Infelizmente, muitas mulheres ainda sofrem com isso, mas é importante saber que existem leis que as protegem e é possível buscar ajuda para acabar com essa situação de abuso.

 

Violência patrimonial

A violência patrimonial é “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.

 

Violência moral

A violência moral é qualquer ação que fira a honra, com o cometimento dos crimes de calúnia, difamação ou injúria. A calúnia é afirmar publicamente que outra pessoa praticou algum ato que é definido como crime, sem que esta tenha praticado.

Difamação é disseminar algum fato ofensivo à reputação de alguém, mas que não seja crime. Injúria é ofender a dignidade ou decoro se dirigindo diretamente à pessoa, através de xingamentos e termos degradantes.

 

Como surgiu a Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha, Lei n. 11.340/2006, foi criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A lei recebeu esse nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu duas tentativas de homicídio pelo seu marido em 1983.

Ela ficou paraplégica após a primeira tentativa, e meses depois ele tentou eletrocutá-la no banho. O processo contra o agressor durou anos, mas ela só obteve justiça após quase 20 anos de luta.

A criação da lei foi motivada por esse caso real de violência, visando a proteção de mulheres em situações semelhantes.

Violência doméstica: Qual é a pena aplicada ao agressor?

Você sabia que a Lei Maria da Penha, que é uma lei muito importante para a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, possui um crime exclusivo?

Esse crime é o de descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência, que pode levar o agressor à prisão por um período de três meses a dois anos.

Já os outros crimes envolvendo a lei são crimes já previstos em outras leis, como os de calúnia, lesão corporal e homicídio, mas com um aumento de pena por terem sido cometidos no âmbito da relação doméstica e familiar contra a mulher.

A pena relacionada à violência doméstica vai depender do crime cometido. É importante saber como a lei funciona para entendermos melhor como proteger as mulheres da violência.

 

Assista agora o nosso REISCAST sobre como proceder em caso de violência doméstica e relacionamento abusivo.
Dados Violência doméstica no Brasil

A violência doméstica é um problema grave que afeta homens e mulheres no Brasil. Confira alguns dados importantes que nos ajudam a entender a realidade do país:

 

    • Em 2019, foram registrados 3.583.821 casos de violência física contra mulheres e 3.017.652 contra homens.
    • Os registros de violência sexual foram de 884.868 contra mulheres e 332.023 contra homens.
    • O número de homicídios foi de 3.737 contra mulheres e 41.692 contra homens.
    • Apesar de haver menos homens no país, a diferença no número de homicídios é gritante.
    • Infelizmente, muitas mulheres que sofrem violência não denunciam, enquanto outras fazem denúncias falsas por vingança.
    • É importante denunciar casos reais de violência e usar a lei e os direitos de forma adequada para não prejudicar as verdadeiras vítimas.

O bom uso da lei e dos direitos é primordial para que aqueles que realmente precisam não sejam prejudicados. Hoje há muitos processos de denunciação caluniosa contra mulheres que acusaram falsamente os seus companheiros e isso acaba maculando as verdadeiras vítimas.

Caso tenha interesse em saber mais sobre este tema leia também nosso artigo, “Denunciação caluniosa: 6 hipóteses em que o crime se configura” a fim de mais esclarecimentos.

Aqui iremos abordar apenas, às verdadeiras vítimas de violência doméstica, que quase nunca denunciam.

Após todas as informações fornecidas sobre a Lei Maria da Penha, seu funcionamento e os meios para buscar proteção nos casos de violência, trataremos agora sobre as principais causas de violência doméstica e seus meios de prevenção.

 

Assista também nosso vídeo e conheça alguns dos nossos advogados criminalista que poderão atuar em seu caso:

 

A orientação jurídica adequada é fundamental para evitar que a violência se agrave ou para a obtenção das medidas adequadas, e até no auxílio dos meios que a mulher pode se utilizar para afastamento do agressor.

O que você achou do artigo? Deixe abaixo sua opinião e comentário!

Se você estiver passando por alguma situação de violência doméstica ou estiver necessitando esclarecimento jurídico mais detalhado, agende agora uma consulta jurídica, até a próxima.

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Dra. Sumaya Gouveia

Advogada Criminalista, graduada em Direito pela UNINASSAU (2010). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Superior de Advocacia. Possui cursos de Psicologia Investigativa e Psicopatologia Forense e atua com ênfase em processos do Tribunal do Júri.

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