Ementa da decisão
“APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – NECESSIDADE. Considera-se em legítima defesa, a teor do artigo 25 do Código Penal, aquele que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Sendo a hipótese dos autos de legítima defesa, há de se manter a sentença de absolvição sumária do acusado. ”
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a absolvição sumária de um homem acusado de tentativa de homicídio durante um evento público, reconhecendo que ele agiu em legítima defesa. A decisão destaca a importância do artigo 25 do Código Penal e das garantias legais que protegem quem reage a uma agressão injusta.
Neste artigo, você vai entender:
- Como a legítima defesa foi caracterizada neste caso;
- Quais são os requisitos legais para sua aplicação;
- Que lições esse caso traz para quem passa por situações semelhantes;
- Como se proteger juridicamente em casos de acusação por tentativa de homicídio.
Prepare-se para conhecer um caso real, de forte impacto jurídico e emocional, que revela como a atuação de um advogado criminalista experiente pode mudar destinos. Vamos à análise completa!
Legítima defesa e tentativa de homicídio – Jurisprudência comentada TJMG
O caso analisado pelo TJMG envolveu um jovem acusado de tentar matar duas pessoas durante uma festa pública. Segundo a acusação do Ministério Público, o denunciado agiu com animus necandi (intenção de matar), motivado por rixa anterior. Porém, após o exame aprofundado dos autos e dos testemunhos, a Justiça mineira reconheceu que o acusado apenas reagiu à injusta agressão, agindo sob legítima defesa.
O artigo 25 do Código Penal é claro: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”
No caso concreto, restou demonstrado que a vítima sacou uma arma e atacou o acusado, que, no calor da luta corporal, conseguiu desarmá-lo e revidar com disparos fatais. Um terceiro foi ferido, mas o tribunal considerou que houve aberratio ictus (erro na execução), sem dolo contra essa segunda pessoa.
Como advogado, afirmo que esse é um exemplo clássico de como o direito penal não pode ignorar as circunstâncias concretas dos fatos. Legítima defesa é um direito fundamental, e não pode ser tratado como exceção.
Decisão do TJMG e tese da legítima defesa em tentativa de homicídio
A decisão do TJMG foi pautada por uma análise cautelosa dos elementos fáticos e legais que compõem a tese da legítima defesa. Para que essa excludente de ilicitude seja reconhecida, é necessário comprovar:
- A existência de uma agressão injusta;
- Que essa agressão fosse atual ou iminente;
- Que o meio utilizado para repelir a agressão fosse proporcional e moderado;
- Que o agente tenha agido para se defender ou proteger outrem.
No caso, a testemunha ocular confirmou que o acusado foi atacado de surpresa com uma arma. O acusado tomou o revólver e reagiu com disparos. Essa reatividade imediata caracteriza a legítima defesa, afastando o dolo homicida.
A jurisprudência também reforça esse entendimento:
“Comprovado que o agente agiu reagindo a uma agressão atual ou iminente e injusta em defesa de direito próprio, com uso moderado dos meios necessários, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a excludente da ilicitude da legítima defesa.” (TJMG – Ap. Criminal 1.0686.15.002670-2/001)
Esse precedente, somado à doutrina clássica de Damásio de Jesus e Rogério Greco, legitima a ação defensiva do acusado.
O que essa jurisprudência ensina a quem se defende de agressões
A decisão do TJMG traz aprendizados valiosos para qualquer cidadão que um dia possa enfrentar uma situação de violência. Em um país onde a violência urbana é uma realidade cotidiana, entender quando se aplica a legítima defesa pode ser uma questão de sobrevivência física e jurídica.
Ao agir, a pessoa precisa:
- Ter certeza de que a agressão sofrida é injusta e atual;
- Utilizar somente o que for estritamente necessário para cessar a agressão;
- Evitar represálias desproporcionais ou posteriores ao risco.
Muitas pessoas confundem legítima defesa com revanche. A diferença está no tempo, na necessidade e na moderação da resposta.
Além disso, é crucial que, após o fato, o indivíduo busque imediatamente apoio jurídico especializado. Isso faz toda a diferença entre uma absolvição e uma condenação injusta.
Passo a passo para quem está sendo acusado injustamente
Ser acusado injustamente de tentativa de homicídio é uma das experiências mais traumáticas que uma pessoa pode enfrentar. Mas há caminhos para superar esse pesadelo:
- Contrate um advogado criminalista experiente: A defesa começa com quem entende profundamente da aplicação da legítima defesa.
- Recolha provas desde o início: Testemunhas, vídeos, documentos médicos. Tudo pode ser decisivo para comprovar sua inocência.
- Evite declarações impulsivas: O que você fala pode ser usado contra você. Fale sempre na presença do seu advogado.
- Aposte na tese da defesa com base na jurisprudência: Como a que analisamos aqui, que mostra que o Judiciário reconhece esse direito quando bem fundamentado.
- Confie no processo, mas esteja bem representado: Um bom advogado pode mudar o rumo do seu caso e da sua vida.
5 erros que podem comprometer a tese de legítima defesa
- Revidar com excesso de violência
A resposta deve ser proporcional à ameaça. Exageros anulam a excludente de ilicitude. - Continuar agredindo após cessado o risco
Só é válida enquanto durar a agressão injusta. - Não reunir provas imediatamente
Testemunhas, laudos e vídeos ajudam a comprovar a reação defensiva. - Fugir sem prestar esclarecimentos
A omissão pode ser interpretada como culpa. Fale apenas com orientação jurídica. - Agir por vingança e não por proteção
Protege contra agressões, não justifica represálias.
Advogado especialista em tentativa de homicídio e legítima defesa
O caso que estamos comentando, demonstra que a defesa não é apenas uma tese jurídica: é um direito fundamental para quem se vê ameaçado. A jurisprudência do TJMG é clara ao reconhecer que, mesmo diante de um resultado trágico, a reação proporcional a uma agressão injusta não deve ser criminalizada.
Nosso escritório atua com dedicação e estratégia em casos de tentativa de homicídio e legítima defesa. Já ajudamos dezenas de pessoas a serem absolvidas de acusações infundadas, utilizando argumentos técnicos, provas robustas e empatia.
Se você ou alguém que você conhece está sendo acusado injustamente, fale com a nossa equipe. A defesa começa com a verdade e termina com a justiça.
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Processo de Referência: Apelação Criminal nº 1.0708.18.002281-4/001
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Perguntas frequentes sobre o tema
- Atirar em alguém em legítima defesa é crime?
Não, se for comprovado que a ação foi proporcional e necessária para cessar agressão injusta. - Preciso de testemunhas para alegar?
É recomendável, mas não obrigatório. Outras provas também podem comprovar a tese. - O que é excesso doloso na legítima defesa?
É quando o agente ultrapassa os limites da necessidade, agindo com violência além do necessário. - O que acontece se for reconhecida?
O réu é absolvido por exclusão da ilicitude, conforme o artigo 25 do Código Penal.
Leia também:
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Referências:
TJMG – Apelação Criminal nº 1.0024.16.091114‑5/001: legítima defesa configurada e absolvição sumária mantida – Caso em que o Tribunal de Minas reconheceu a legítima defesa, acolheu a absolvição sumária e negou provimento ao recurso do Ministério Público
TJMG – Apelação Criminal nº 1.0051.15.000783‑2/002: legítima defesa descabida e homicídio privilegiado analisado – Precedente em que não foi reconhecida legítima defesa, ajudando a entender os limites desse instituto
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.





