“RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMADEFESA PUTATIVA. CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 – A legítima defesa putativa ocorre nas hipóteses em que as pessoas erram sobre as causas ou pressupostos que, se existissem, autorizariam a legítima defesa real. 2 – Revelado no conjunto probatório ter o acusado agido unicamente para se defender de suposta agressão, injusta e eminente, perpetrada pela vítima, impõe-se a absolvição sumária do réu, nos termos do art. 415, inciso IV, do Código de Processo Penal. 3 – Recurso conhecido e provido.” (TJ-CE, Processo nº 0014820-39.2017.8.06.0049).
Neste caso, o Tribunal de Justiça do Ceará enfrentou um tema sensível e recorrente na seara penal: a legítima defesa putativa em crimes de homicídio. O réu, acusado de ceifar a vida de outrem, buscou demonstrar que agiu sob a crença equivocada de estar sendo atacado, circunstância que o levou a reagir de forma letal. A Corte entendeu que os elementos do processo indicavam a presença da legítima defesa putativa, resultando na absolvição sumária.
A decisão é de grande relevância prática para todos aqueles que enfrentam processos criminais em situações similares. Muitos acusados vivem o drama de serem injustamente processados por homicídio quando, na realidade, acreditavam estar defendendo sua própria vida. Este artigo vai explorar:
- O que é a legítima defesa putativa e como ela é reconhecida pelos tribunais;
- As principais teses jurídicas aplicadas pelo TJ-CE nesse julgamento;
- Lições práticas que outros acusados podem extrair desta jurisprudência;
- O passo a passo para demonstrar a legítima defesa putativa em juízo.
Acompanhe até o final e compreenda como esse entendimento pode mudar destinos e proteger direitos fundamentais.
Recurso em Sentido Estrito por Homicídio: Jurisprudência Comentada TJ-CE
A discussão jurídica girou em torno do artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição sumária quando ficar demonstrada causa de exclusão da ilicitude, como a legítima defesa putativa. O TJ-CE analisou cuidadosamente os depoimentos e laudos periciais, concluindo que o acusado acreditava estar sob ameaça de morte iminente.
Trecho do voto do relator: “O contexto probatório revela que o acusado, ainda que equivocadamente, acreditava estar sendo alvo de agressão injusta e atual, motivo pelo qual agiu em legítima defesa putativa.” (TJ-CE, Processo nº 0014820-39.2017.8.06.0049).
Essa jurisprudência demonstra que não basta a agressão real para caracterizar a legítima defesa. Basta a convicção sincera e razoável de estar diante de perigo iminente. Essa é uma linha tênue, mas fundamental para evitar condenações injustas.
Como advogado criminalista, já testemunhei inúmeros casos em que clientes foram processados injustamente porque o Ministério Público não considerou a possibilidade da legítima defesa putativa. Por isso, compreender os limites dessa excludente é essencial para proteger a liberdade.
A legítima defesa putativa é, em essência, a manifestação do princípio da dignidade humana: ninguém deve ser punido por reagir diante de uma ameaça que acreditava ser real.
Decisão do TJ-CE e principais teses jurídicas: legítima defesa putativa no Recurso em Sentido Estrito
Logo no início do julgamento, o TJ-CE destacou que a tese central era a legítima defesa putativa, amparada pelo artigo 20, §1º, do Código Penal, que trata do erro sobre as causas de justificação. Somam-se a este fundamento os artigos 25 do CP (legítima defesa) e 415, IV, do CPP (absolvição sumária).
As principais teses jurídicas aplicáveis foram:
- Erro de tipo permissivo (erro sobre a excludente de ilicitude) – quando o agente acredita estar em legítima defesa.
- Crença razoável no perigo – não exige a efetiva agressão, mas a convicção fundamentada de sua existência.
- Princípio da proporcionalidade – a reação deve ser compatível com a ameaça percebida.
- Dignidade da pessoa humana e presunção de inocência – garantias constitucionais que protegem o acusado de punições injustas.
Essas teses, devidamente articuladas, foram capazes de convencer o tribunal a reconhecer a legítima defesa putativa e absolver o acusado.
O caso reforça a importância de uma defesa técnica qualificada, capaz de mobilizar doutrina e jurisprudência em favor do réu. Afinal, é comum que a acusação desconsidere o elemento subjetivo da percepção do perigo.
Lições práticas para acusados em casos de legítima defesa putativa
A jurisprudência do TJ-CE oferece lições valiosas para aqueles que enfrentam acusações de homicídio em circunstâncias semelhantes:
- Documentar o contexto do fato: testemunhas que comprovem o ambiente de ameaça são essenciais.
- Valor da narrativa do réu: o depoimento deve transmitir a convicção de que havia perigo real.
- Provas técnicas: laudos que demonstrem a posição dos corpos e dinâmica do crime ajudam a sustentar a tese.
- Importância da defesa técnica: advogados preparados conseguem articular a tese da legítima defesa putativa com base em legislação e precedentes.
Para outros acusados, essa decisão abre caminhos. Ela mostra que, em determinadas situações, o Judiciário reconhece que a percepção equivocada do perigo pode justificar a absolvição.
O medo e a sensação de vulnerabilidade são experiências humanas comuns. Quando um cidadão acredita sinceramente que sua vida está em risco, a lei deve ampará-lo.
Passo a passo para demonstrar legítima defesa putativa e conquistar a absolvição
A defesa de um acusado em homicídio com base na legítima defesa putativa exige estratégia sólida e atuação proativa. Eis um passo a passo:
- Analisar o inquérito: verificar se há elementos que comprovem o ambiente de ameaça.
- Recolher testemunhos: pessoas próximas que atestem a situação de risco vivida pelo acusado.
- Solicitar perícias complementares: dinâmica dos disparos, distância e posicionamento das vítimas.
- Construir a narrativa defensiva: demonstrar que a crença no perigo era razoável.
- Requerer a absolvição sumária: fundamentar no art. 415, IV, do CPP.
Esse caminho, embora árduo, já se mostrou vitorioso em casos como o do TJ-CE. Com a orientação de um advogado criminalista experiente, é possível reverter acusações injustas e resguardar a liberdade.
Advogado para casos de legítima defesa putativa
O caso julgado pelo TJ-CE que estamos comentando reforça a importância da legítima defesa putativa como instrumento de justiça. Ele demonstra que o Judiciário está atento à subjetividade do acusado e disposto a reconhecer quando a reação, embora equivocada, decorre da crença legítima de estar sob ataque.
Se você ou alguém próximo enfrenta acusação de homicídio em circunstâncias semelhantes, não enfrente essa batalha sozinho. A defesa certa pode ser a diferença entre condenação e absolvição.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TJ-CE, Processo 0014820-39.2017.8.06.0049.
Perguntas Frequentes sobre legítima defesa putativa
- O que é legítima defesa putativa?
É a situação em que a pessoa acredita, de forma equivocada, estar sob agressão injusta e reage para se defender. - A legítima defesa putativa está prevista no Código Penal?
Sim, é reconhecida pelo art. 20, §1º, do CP, como erro sobre causas de justificação. - Qual a diferença entre legítima defesa real e putativa?
Na real, a agressão é efetiva. Na putativa, a agressão é apenas imaginada, mas crida como verdadeira. - Quem pode alegar legítima defesa putativa?
Qualquer acusado que reagiu acreditando estar sob ataque iminente. - A legítima defesa putativa sempre leva à absolvição?
Não. Depende da razoabilidade da crença no perigo e das provas apresentadas. - Em quais crimes pode ser aplicada a legítima defesa putativa?
Principalmente em homicídios e lesões corporais, mas pode ocorrer em outros delitos. - O juiz pode reconhecer a legítima defesa putativa de ofício?
Sim, desde que os autos indiquem a presença dessa excludente. - Preciso de testemunhas para comprovar a legítima defesa putativa?
Testemunhas fortalecem a defesa, mas outros elementos, como perícia e coerência do depoimento, também são relevantes. - O Ministério Público pode recorrer de decisão que reconhece legítima defesa putativa?
Sim, mas cabe ao tribunal avaliar a manutenção da absolvição. - Um advogado especialista faz diferença em casos de legítima defesa putativa?
Sem dúvida. Um profissional experiente sabe como construir a tese, reunir provas e convencer o juiz.
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Referências:
STF proíbe uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio — decisão unânime
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a tese de “legítima defesa da honra” é inconstitucional e não pode ser utilizada como justificativa em casos de feminicídioTese da legítima defesa da honra é inconstitucional — Informativo STF
Informativo oficial do STF reforça essa questão.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.





